segunda-feira, 16 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés

Muita gente desconhece esta especificidade da regra, por isso a sua explicação torna-se pertinente.
Os GR não têm permissão para fazerem tudo o que lhes apetecer na área dos 6m, como muita gente pensa. Têm regras a cumprir, e uma delas é o contacto com os pés na bola.
Vamos à regra:

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto acto de defesa, dentro da área de baliza.

Aqui destaco o "enquanto acto de defesa".
É imprescindível que as pessoas se mentalizem que o momento em que o GR está a efectuar uma defesa é completamente diferente de outro qualquer. Isso comprova-se por outra regra complementar:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direcção à área de jogo.

Como se vê, está escrito que o pé é para ser usado em acto de defesa. APENAS! Não é um qualquer capricho do árbitro assinalar infracção numa situação destas...

2 comentários:

Anónimo disse...

Estes esclarecimentos são úteis.
Há muitos espectadores que não conhecem as regras e, quanto mais não seja, para estes tomarem conhecimento com elas (regras) é fundamental.

Cumprimentos, Carlos

Carlos Capela disse...

A ideia deste blogue e destes esclarecimentos acerca de alguns pormenores, é precisamente a de chegar a pessoas que tenham menos facilidade de acesso às regras.

Qualquer espectador, desde que tenha um mínimo de interesse, pode fazer aqui uma formação básica, mas muito útil na compreensão do jogo que vê...

Um grande abraço.