quarta-feira, 31 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 13

Na sequência dos 12 últimos posts sobre este tema:


  1. O próximo post irá conter uma situação passível de sanção progressiva, devido a uma má conduta em campo.
  2. De seguida, o exemplo conterá 4 situações em que, na minha opinião, as 2 primeiras são passíveis de exclusão e as 2 últimas de desqualificação.
  3. Não irei disponibilizar publicamente o terceiro vídeo, pois refere-se a um jogo nacional e não quero provocar conversas extra.
  4. O quarto vídeo refere-se a uma desqualificação devido a uma falta "grosseira".
  5. O vídeo nº 5 contém uma situação que justifica relatório escrito, e facilmente se verá porquê.
  6. O último vídeo contém uma situação que, na minha opinião, justifica relatório escrito após desqualificação, mas entendo que possa não ser consensual.


Termino, com estes vídeos, a publicação integral de uma apresentação que fiz numa das muitas reuniões de formação que fazemos na Escola de Formação de Árbitros de Aveiro.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 12

Na sequência dos 11 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações com relatório.

Este é o último tema antes de passar a colocar alguns vídeos exemplificativos. Dado que estamos em tempo de férias e o interesse pelo andebol e pelas regras diminui sempre um bocadinho, vou colocando esses vídeos espaçadamente, ao longo do mês de agosto.

Nos casos em que a conduta é tão grave, que justifica a elaboração de um relatório escrito, este deve ser feito na parte destinada a "ocorrências disciplinares" constante na folha de relatório.


De seguida, estão os vários exemplos consagrados no livro de regras, para elaboração de relatório escrito na sequência da desqualificação.




sexta-feira, 26 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 11

Na sequência dos 10 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações sem relatório.

Independentemente de a situação se enquadram como "falta" ou como "conduta" de um interveniente do jogo, os árbitros não devem atender ao tempo de jogo para aplicar a sanção adequada. Muitas vezes, é a desqualificação.




Um dos exemplos referidos no livro de regras para aplicação da desqualificação é o caso do livre de 7m, quando o guarda-redes é atingido com a bola na cara.
Ora, antes de mais, convém esclarecer que a regra é clara. Só podemos sancionar, nestes casos de bola na cara do guarda-redes, em situações de livres de 7m. Muitas vezes, quando nos jogos acontecem estas situações, mas em remates aos 6m, é-nos pedida a intervenção disciplinar sobre o rematador. Isso, simplesmente, está-nos vedado pela regra.

Além disso, repare-se no texto constante na alínea d) do slide 37:
"... e este não move a mesma [a cabeça] na direção da bola."

Em situações de "bola corrida" é muito difícil um guarda-redes não mover a cabeça, e é igualmente muito difícil para um árbitro aferir, aqui, a imobilização do guarda-redes. Nas situações de livres de 7m já se torna mais fácil de avaliar a situação. Aliás, como diz o comentário no slide 38, o executante do lançamento de 7m, tem a responsabilidade de não colocar em perigo o guarda-redes.


sexta-feira, 19 de julho de 2013

BALANÇO DO ANDEBOLMANIA 2013

A minha época terminou em S. J. Madeira, no Andebolmania 2013.
Num torneio de caraterísticas diferentes do Garci Cup, devido à menor quantidade de jogos num menor número de pavilhões, o grupo de trabalho dos árbitros foi necessariamente também menor. Acabámos por ter maior convivência e mais oportunidades para trabalhar, o que também é um aspeto positivo.


Foi muito bom ver a evolução de alguns árbitros jovens, não só ao longo do torneio, mas também desde o Garci Cup. Por outro lado, também me permitiu aperceber-me que alguns árbitros ainda mais jovens ainda têm dificuldade em perceber que as obrigações do árbitro não começam com o apito inicial e não terminam com o apito final.
É este o desafio de quem orienta árbitros, fazê-los perceber continuamente que o árbitro não é árbitro só no jogo, mas também cá fora, e ao mesmo tempo lidar com outros que já estão num estado de desenvolvimento completamente diferente. É difícil, mas muito gratificante.
Deixo o meu agradecimento pessoal a todos os que estiveram presentes e a todos quantos manifestaram interesse em ir, inclusivamente aos árbitros da A. A. Porto, que mais uma vez mostraram interesse em trabalhar connosco.

Deixo, em nome de todos os árbitros, uma palavra de apreço à organização, na pessoa do Manuel Andrade mas extensível a todos os outros elementos, que não deixou que nos faltasse o que quer que seja.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 10

Na sequência dos 9 últimos posts:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar exclusões.
Nestes casos, como diz o slide 31, não se deve ter em consideração o facto de haver ou não advertências prévias ao mesmo jogador/oficial, ou o facto de ainda não se ter atingido o limite de 3 advertências à mesma equipa (1, no caso dos oficiais).


Chamo a atenção para a alínea b), constante do slide 32.
O ato de não pousar a bola no chão quando, por exemplo, é assinalado passos a uma equipa, é merecedor de uma exclusão imediata. Não se podem exibir cartões amarelos nestas situações. Muitas pessoas ainda têm tendência a protestar quando se exclui um jogador por um gesto destes, alegando que é exagero por parte dos árbitros.


terça-feira, 16 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 9

Na sequência dos 8 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem originar uma advertência.

Já o fiz com base nas FALTAS, mas desta vez concentro-me nas CONDUTAS.
São situações diferentes, mas muita gente tende a colocá-las no mesmo saco. As faltas são as ações de um jogador sobre um adversário. As condutas são os comportamentos de um jogador ou oficial para com outros elementos.

Nos slides seguintes estão referidos exemplos de CONDUTAS ANTIDESPORTIVAS que merecem ser punidas com sanção progressiva (podem ser sancionadas com cartão amarelo se ainda houver essa possibilidade).




segunda-feira, 15 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 8

O mundo do andebol está quase todo de férias, exceto o andebol de praia e as equipas presentes nos últimos torneios de fim de época. Por isso, não vou iniciar mais nenhum tema novo para já. Vou apenas continuar a colocar os slides relativos a uma apresentação que fiz sobre a sanção disciplinar segundo o livro de regras. No fim deste mês já terei colocado todos os slides.

Na sequência dos 7 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem provocar desqualificação com relatório.

Os árbitros devem ter em consideração o perigo que determinada infração coloca sobre um jogador e, por vezes, a intenção do jogador faltoso em cometer essa falta.



O último minuto de jogo é um caso especial de rigor.
Não devemos sancionar todas as faltas com cartão vermelho e relatório só porque sim, mas devemos ter em atenção o tipo de conduta utilizada pelo jogador faltoso. Sendo ela uma conduta violenta ou que revele um grande antidesportivismo, então deve proporcionar a elaboração, por parte dos árbitros, de um relatório escrito.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

BALANÇO DO GARCI CUP 2013

Com este post pretendo focar-me em 3 pontos fundamentais do Garci Cup 2013:
  1. Prestação dos árbitros;
  2. Workshop;
  3. Experiências adquiridas.
1. PRESTAÇÃO DOS ÁRBITROS
Fomos poucos árbitros para uma infinidade de jogos, mas dignificámos a camisola com brio.
Sinto-me muito orgulhoso por ter tido o privilégio de liderar, juntamente com outros colegas, árbitros com o espírito de sacrifício e de camaradagem que estes tiveram.
Um agradecimento muito especial às Associações de Andebol do Porto e de Braga pela colaboração que prestaram à Associação de Andebol de Aveiro, na cedência de quadros de arbitragem.

2. WORKSHOP
O workshop foi um sucesso.
A verdade é que o prof. Paulo Pereira, o prof. José Magalhães e o Manuel da Conceição (em representação do presidente do Conselho de Arbitragem da FAP, António Marreiros, que teve um contratempo de última hora e não pôde comparecer) presentearam a audiência com excelentes intervenções.
Foi muito bom ver a sala muito bem composta, com árbitros, ex-árbitros, dirigentes, treinadores e atletas.
Para os mais novos, foi uma excelente oportunidade para ouvir as opiniões de quem sabe. Para os mais velhos, foi também uma belíssima ocasião para trocar impressões e opiniões, e também aprender um pouco mais sobre as relações entre os vários intervenientes num jogo de andebol.
Foi, também, um privilégio pessoal poder coordenar esta ação.


3. EXPERIÊNCIAS ADQUIRIDAS
Deste torneio levo duas coisas muito boas. Além de toda a experiência ao nível logístico, principalmente naquilo que será necessário exigir para torneios futuros com esta dimensão, levo comigo a certeza de que os árbitros presentes (jovens ou menos jovens) cresceram um pouco mais neste torneio, como árbitros e como pessoas.
Além disso, a experiência que mais me marcou foi a honra de dirigir vários jogos de Andebol Adaptado. Não estive no torneio de andebol para deficientes intelectuais, mas estive nos jogos de andebol de cadeira de rodas. O espírito competitivo esteve sempre de mãos dadas com o fair-play, e penso que muitos intervenientes do andebol de 7 deviam e podiam aprender um pouco com estes jogos, no que toca ao comportamento em campo. A força e a garra que todos os jogadores demonstram, só tem paralelo no respeito mútuo com que se encaram no jogo e fora dele. Estar naqueles jogos foi verdadeiramente um privilégio.

Se sempre disse que o árbitro é só mais um elemento em campo, ao dirigir estes jogos essa minha convicção saiu reforçada.