quarta-feira, 28 de outubro de 2009

PASSOS APÓS FALTA

Gosto de falar de temas sugeridos pelos leitores frequentadores deste blogue. Acho que assim faz muito mais sentido!

Agora tem-se falado das situações de passos após falta.

Antes de mais, tenho de recordar que a lei da vantagem existe para beneficiar o espectáculo em si, e não quem ataca. Seria péssimo estarmos sempre a apitar todas as faltas!

É verdade que muitas vezes o atacante fica em melhor posição APÓS sofrer a falta, mas de forma alguma se pode permitir que beneficie de uma situação irregular, como é o caso dos passos dados por si.

Dou outro exemplo... um ponta entra a segundo pivot e um defesa dá-lhe um toque para dentro da área. O ponta vai até aos 5 metros e volta a sair, recebendo um passe de um colega, e ficando em excelente posição para marcar golo.

E agora pergunto: deve este jogador beneficiar de ter passado por dentro da área de baliza, mesmo tendo sido tocado por um adversário?

Na minha opinião, não. De forma alguma! É preciso assinalar a falta que origina essa entrada. Nenhum jogador pode beneficiar de uma infracção cometida por si próprio, mesmo tendo sido provocada.

domingo, 25 de outubro de 2009

PROTECÇÕES FACIAIS / ÓCULOS

Num comentário deixado aqui no blogue, colocaram-me a seguinte dúvida, que aqui reproduzo:

"Caro amigo Carlos,
Gostava de deixar um assunto para discussão aqui no teu blog.
Qual a atitude a tomar para com um atleta que necessite de jogar de óculos?
Existem modelos aprovados?
Onde se pode ver quais?
Ou não se pode mesmo jogar com nenhum tipo de protecção na cara?

No meu clube temos 3 situações, que não são passiveis de utilizarem lentes de contacto, cada atleta procurou obter uns óculos especiais, e todos têm modelos diferentes. Resultado? Todos já tiveram hipótese de disputar partidas com aqueles óculos, assim como todos já foram impossibilitados de participar também, o que leva os encarregados de educação a perguntar porque no andebol se têm este critério, e não haver informação disponível acerca desta problemática.

Abraço."

Pessoalmente, considero esta questão bastante importante, porque se está a falar da integridade física de atletas. Começo por reproduzir um excerto do livro de regras:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercings” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
(...)
São permitidas fitas na cabeça, desde que sejam feitas de material macio e elástico.
Os jogadores que não obedeçam a estas regras não poderão participar no jogo até o problema ser corrigido.

Respondendo às perguntas...
Não é possível a utilização de máscaras faciais, como diz a regra, pois a integridade física do próprio pode estar protegida, mas a do adversário nem tanto. É preciso pensar nas duas partes.
Não há modelos aprovados, há requisitos a cumprir. E na verificação desses requisitos entra a atitude que o árbitro deve tomar.

Dizer pura e simplesmente que nenhum atleta joga de óculos é uma aberração. É preciso é ver que tipo de óculos ele usa. Aqueles ditos "normais" podem ser perigosos e não podem ser usados. Não quero imaginar o que poderá acontecer com uma pancada na cara...
Se os óculos tiverem armação plástica e estiverem presos com fitas elásticas, não vejo motivo para os atletas não jogarem. Não esquecendo, claro, o cuidado que se deve ter com as lentes.

O caso dos óculos é um caso muito particular, porque o maior risco está em quem os usa.
Se um piercing, um anel, ou um brinco, são acessórios que podem colocar em risco toda a gente, os óculos colocam quase exclusivamente em risco quem os usa. Por isso, penso que se deve impedir completamente que óculos de armações metálicas (os "normais") sejam usados, e que se deve permitir que os outros sejam utilizados, porque QUEM OS USA, TEM DE TER CONSCIÊNCIA DO RISCO QUE CORRE SE NÃO TIVER O MÁXIMO DE EMPENHO NA SUA PROTECÇÃO!

terça-feira, 20 de outubro de 2009

GUARDA - REDES (saída dos 6m)

Esta questão que hoje lanço não passa de uma lembrança para uns, embora acredite que para outros seja uma novidade.
Após o guarda-redes controlar a bola, considera-se que tem de haver lugar a um lançamento de baliza, sendo para isso necessário que a bola seja lançada da mesma forma que seria se tivesse saído pela linha de fundo, rematada por um atacante.
Exemplo prático:
Guarda-redes defende e a bola vai na direcção dos 6m. Lança-se sobre ela, agarra-a e desliza para fora dos 6m.
Decisão do árbitro: corrigir a posição do guarda-redes e não marcar falta.
Há muita gente que não sabe isto, o que pode provocar complicações em alguns jogos.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

REGULAMENTO PO08 - substituições

Recebi o seguinte mail com esta dúvida:
"Boa noite.

Antes de mais obrigado pela disponibilidade para esclarecer e clarificar no seu blog aspectos relacionados com a arbitragem e com a regulamentação do andebol.
Tal disposição ajuda e dignifica, quer o andebol quer a arbitragem.

Estou ligado ao escalão de Iniciados masculinos.
A questão que lhe queria colocar é a seguinte:

O regulamento de PO08 diz que:
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola


Entretanto se num jogo:
a) o guarda-redes for substituído para defender o 7 metros;
b) o treinador ordenar varias substituições em situação de defesa;

Qual deverá ser a atitude dos árbitros nesta situação e na falta de atitude por parte dos árbitros que poderá o oficial dirigente ou o treinador da outra equipa fazer?

Tal situação não é meramente teórica pois já vi acontecer, e como oficial dirigente deste escalão não encontrei respostas para esta situação por parte dos oficiais dirigentes mais antigos nem tão pouco dos treinadores.

Desde já muito obrigado pela atenção posta na questão e pela eventual resposta.

Cordiais Cumprimentos"
Respondi da seguinte forma:

"Boa tarde.

Agradeço as suas palavras. Penso que, acima de tudo, os árbitros não se podem demarcar das suas responsabilidades e dos seus direitos. E uma das responsabilidades é ajudar a formar jogadores e até homens, quando se trata de escalões de formação.

Quanto à questão que me põe, a resposta é simples. Apesar de os jogadores estarem a respeitar apenas as ordens do treinador, deve considerar-se essas situações como "substituições irregulares", punindo o jogador que ENTRA com exclusão de 2min. Entendo que numa primeira situação não será mau avisar verbalmente o treinador (lá está, escalões de formação...) que não o pode fazer [aqui acrescento: ANTES DA SUBSTITUIÇÃO OCORRER]. Em caso de reincidência deve-se agir disciplinarmente.

Quanto à equipa adversária, em jogo não tem muita margem de manobra. Penso que poderá apenas efectuar um protesto no final do jogo se se sentir lesada.

Espero ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas!

Cumprimentos,

Carlos Capela"
E agora justifico a sanção de 2min:

16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
a) por uma substituição irregular, se um jogador adicional entra no terreno de jogo (...).

terça-feira, 6 de outubro de 2009

EQUIPAMENTOS

Um dos comentários num post anterior referia o seguinte:
"Num jogo que vi, a dupla de arbitragem e a equipa da casa apresentaram-se vestidos com camisola e calções com base na cor preta. Isso não deveria ter sido acautelado pela equipa de arbitragem? Há alguma consequência caso haja alguma equipa que tenha de tomar alguma acção, e não a tome?"

Estas situações devem ser prevenidas antes do início do jogo. Por vezes existe a necessidade de recorrer ao mal menor, ou seja, a solução que menos confusão poderá gerar, o equipamento menos parecido.
Pode ser preciso (como já aconteceu comigo) uma equipa ter de remediar a situação jogando de coletes de cor diferente, para não jogarem ambas da mesma cor. Mas claro que é uma solução que só deve ser tomada quando todas as outras falharem.

17:3 (...) Os árbitros também observam a presença de ambas as equipas com os equipamentos próprios. Eles conferem o boletim de jogo e o equipamento dos jogadores. (...) Qualquer irregularidade deve ser corrigida.

Contudo, o equipamento preto está reservado aos árbitros, como está na lei.

17:13 O uniforme preto é prioritariamente utilizado pelos árbitros.

Ainda não me aconteceu uma equipa recusar-se a trocar de equipamento quando necessário, mas essa recusa seria uma total falta de senso, visto que a própria equipa e o espectáculo sairiam prejudicados.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

JOGADORES EM VÁRIOS ESCALÕES - 2

Deixaram a cópia do regulamento da FAP como comentário no post anterior, mas eu penso que faz sentido deixar aqui na página principal. Aqui fica:
"Artigo 58º
Sucessão de jogos
1. Um jogador que tenha participado num jogo do seu próprio escalão etário, só poderá jogar no escalão etário superior após o decurso dum intervalo de 15 horas, contadas da hora fixada para o início do primeiro jogo.
2. O regime estabelecido no número anterior é igualmente aplicável no caso do jogador pretender voltar a jogar no seu próprio escalão etário.
3. O jogador que infrinja o disposto nos números anteriores, será sancionado com 5 jogos de suspensão, os quais serão cumpridos no escalão etário em que aquele se encontra qualificado para jogar."

Página 188 do Regulamento Geral da FAP e Associações.
E eu pergunto... E se o primeiro jogo for do escalão etário superior e o segundo do inferior? A resposta já foi dada via comentário: aplica-se o ponto 2 deste regulamento.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

JOGADORES EM VÁRIOS ESCALÕES

Fica uma nova dúvida, colocada num post anterior. A questão colocada é:

"É permitido inscrever, num jogo de certo e determinado escalão, jogadores do escalão de formação imediatamente anterior que tenham disputado um jogo do seu escalão de origem há menos de 24 horas? Em caso negativo, qual é a norma impeditiva?"


A equipa de arbitragem não tem meio de saber se os jogadores participaram num outro jogo nesse fim-de-semana. A única coisa que é feita é a conferência da lista de participantes e dos CIPAS.

No caso específico dos escalões, deverá ser claro na targeta que o atleta está inscrito por esse escalão. Por exemplo, se se espera que um jogador infantil possa jogar pelos iniciados, é obrigatório constar a inscrição "Infantis / Iniciados" na targeta do CIPA do mesmo. Só elementos com CIPA válido podem ser inscritos no boletim de jogo.


Todos os outros tipos de controlo não podem ser efectuados pela equipa de arbitragem.

São questões mais de secretaria, e a conferência dos boletins de jogo deverá ser feita pela FAP, que detectará eventuais ilegalidades.
O que PENSO que existe (NÃO TENHO CERTEZA), é um limite mínimo de 15h entre um jogo e outro. Pelo menos quando eu era juvenil/junior fazia sempre essas contas. Agora, confesso que não tenho certeza, mas ainda há relativamente pouco tempo ouvi uma conversa onde se falava das mesmas 15 horas. Se alguém tiver certeza, agradecia que me dissesse, pois assim também eu ficava a saber...

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

IRREGULARIDADES NAS MEDIDAS DO CAMPO

Num post anterior, foi-me colocada a seguinte questão:

"Quais são as medidas a tomar pela equipa de arbitragem caso constatem que o terreno de jogo não tem as medidas regulamentares (ou as áreas de baliza não estão bem desenhadas, etc...)?"



Aqui, temos de pensar no seguinte... se a equipa joga naquele campo, esse campo foi homologado pela FAP. Se foi homologado pela FAP, já terá sido vistoriado, mas mesmo assim é possível que possa ter havido alguma falha, ou que o terreno de jogo possa ter sofrido alguma alteração que não tenha sido autorizada.

Nesse caso, compete à equipa de arbitragem permitir que o jogo se realize, mencionando o sucedido nas "Ocorrências Administrativas" do seu Relatório de Jogo, sustentado pela regra:

17:3 Os árbitros são responsáveis por inspeccionar o terreno de jogo, as balizas, e as bolas antes do inicio do jogo;

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

SANÇÕES DURANTE UM TIME-OUT

No post anterior, num comentário, foi-me deixada a seguinte dúvida:

"Não tem de ser, obrigatoriamente, o(a) treinador(a) e os(as) atletas a intervirem durante um "time-out"? Em caso afirmativo, que consequências é que existem para a equipa em causa?"

O esclarecimento nº3 diz o seguinte:

As infracções durante um tempo de paragem de equipa têm as mesmas consequências que as infracções cometidas durante o tempo de jogo. É irrelevante neste contexto se os jogadores estão dentro ou fora do terreno de jogo; de acordo com as regras 8:4 e 16:3c, pode ser dada uma exclusão a um jogador por conduta antidesportiva.

Quer isto dizer que as sanções durante a paragem do tempo de jogo são atribuídas da mesma forma que seriam durante o jogo.

Em relação a quem intervém durante um time-out, a minha opinião é que um time-out é um tempo que a equipa pede para si mesma, para descontrair e descansar, ao mesmo tempo que discute a estratégia a aplicar. É um tempo "da equipa"! Não nos devemos preocupar em demasia com o que se passa no banco, desde que tudo seja feito com desportivismo e correcção.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS

Os campeonatos começaram, como tal, começa também a actividade neste blogue. Espero que a utilização que teve na época passada, pelo menos se mantenha para esta, e que ao fazer isto, a gente do Andebol possa usufruir de um recurso para poder discutir regras e situações de jogo. Todos temos a ganhar com isso.

No que toca a andebol propriamente dito, este post será muito pequeno.
Não se pode dizer que nos tenham sido dadas orientações técnicas muito diferentes das que tinham vindo a ser aplicadas. As pessoas perguntar-se-ão se seria necessário relembrar conceitos e formas de actuar.
Claro que é necessário, fundamental até!

Neste post pretendo destacar apenas dois dos temas discutidos na nossa acção de reciclagem, e que representam, com certeza, dúvidas de muita gente.

1) O treinador pode estar sempre de pé a orientar a sua equipa, mas tem, também, a obrigação de se apresentar identificado como tal.
2) Em contra-ataques directos, contactos provocados pelo guarda-redes, com o atacante de costas para a baliza, são sancionados com livre de 7m e desqualificação ao GR.
Exemplo: contra-ataque da equipa A. O ponta de A corre, olhando para trás. Recebe a bola e, ao virar-se, vai de encontro ao GR da equipa B, que entretanto saiu da sua área para provocar o contacto. Sanção técnica: 7m. Sanção disciplinar: Desqualificação ao GR da equipa B.