100 000 visitas. Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado! E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
domingo, 29 de novembro de 2009
COMENTÁRIOS DA BANCADA
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
PEDIDOS DE TIME-OUT
- SANÇÃO TÉCNICA
Qualquer sanção técnica assinalada após a entrega do cartão é REVERSÍVEL. Passos, dribles, livres de 7m, golos, tudo volta atrás. - SANÇÃO DISCIPLINAR
Qualquer sanção disciplinar atribuída após a entrega do cartão é IRREVERSÍVEL. Amarelos, vermelhos, exclusões ou expulsões MANTÊM-SE. - RECOMEÇO DO JOGO
Para todos os efeitos, o jogo foi interrompido aos 21m20. O oficial de mesa só não parou logo o tempo porque se atrapalhou. Nota importante: o oficial de mesa deve parar imediatamente o tempo, tem essa autoridade e esse dever.
O jogador excluído poderá reentrar aos 23m20, pelo que cumprirá a sanção que lhe foi atribuída.
Não é possível validar o golo e o jogo recomeça onde estava aquando da entrega do cartão verde, obviamente com posse de bola para a equipa que estava a atacar.
Se não for possível fazer o marcador electrónico recuar os 4seg que decorreram excessivamente, deverá estar 4seg parado para compensar o tempo que decorreu indevidamente.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
ÚLTIMO MINUTO
Nas elipses vermelhas, estão as colegas da jogadora "abalroada". Para lá da linha vermelha situam-se as adversárias.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
BOLA NO PÉ OU PÉ NA BOLA?
- TOQUE CASUAL
Deve ser assinalada, sem sanção disciplinar. Normalmente acontece quando há um passe ao pivot e o defesa, no seu movimento, intersecta a bola sem qualquer intenção. - PEQUENO CORTE INTENCIONAL
Aqui, começamos a entrar nos cortes deliberados. Penso que se deve fazer um aviso verbal ao jogador para não repetir a infracção, ou sancioná-lo com cartão amarelo, se ainda for possível. Ocorre quando existe um passe picado para o interior da defesa, e o corte, muitas vezes, nem impede uma clara ocasião de golo. - CORTE DELIBERADO
Neste caso é imprescindível sancionar-se disciplinarmente com exclusão, seja em que tempo de jogo for! Um caso típico é o passe para o ponta que se aprestava para ganhar ângulo de remate, com o ponta defensor a esticar a perna. - BOLA NO PÉ
Aqui temos a clara diferença em relação a todos os outros pontos que referi. Este caso é, ao mesmo tempo, o mais difícil de ajuizar e que mais coragem exige para o fazer! Se o defesa está quieto e a bola é lançada CLARA E PROPOSITADAMENTE para o seu pé, pelo atacante, que se calhar já driblou e não sabe o que fazer à bola, então não vejo motivos para se assinalar falta! O defesa não tem qualquer tipo de culpa ou intenção!
É verdade que se esta falta for marcada ninguém nos diz nada, mas é uma questão de justiça para com aqueles que nada fizeram...
Como disse, esta é a minha visão das coisas, sempre sujeita a críticas.
NOTA: Gostaria de saber se algum visitante deste blogue tem o vídeo do lance que foi muito falado ultimamente, da entrada em campo do treinador Gunnar Prokop. No Youtube já não está, e eu queria fazer uma análise desse lance.
Arranjo o link para sacar o jogo todo, mas estou mais interessado mesmo nas imagens desse lance, no último minuto.
NOTA 2: Este foi o post nº100! :)
terça-feira, 3 de novembro de 2009
PEQUENOS CONTACTOS


Veja-se agora a diferença em relação a este lance. O braço agarrado é o da bola. É muito possível que esta jogadora não consiga libertar a bola. Contudo, se ela conseguir dar seguimento ao lance e a bola permanecer na posse da sua equipa, deve aplicar-se a lei da vantagem!
Para essa aplicação é necessário que o jogador atacante não cometa qualquer infracção, senão está a beneficiar de uma ilegalidade por si cometida. Falou-se muito nisso aqui no blogue ultimamente, e concordo que é uma questão importante de ser esclarecida.
Independentemente de concordarmos (ou não), com esta forma de ver as coisas, o essencial é perceber as instruções que os árbitros têm para actuar nestas situações: o jogador atacante não pode beneficiar de uma infracção cometida por si, ainda que provocada por um defesa!
Exemplos:
- Jogador entra da ponta para 2º pivot, é tocado, passa por dentro da área e recebe a bola mais à frente. Não pode beneficiar de ter passado por dentro da área! É preciso marcar a falta anterior. Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
- Jogador é agarrado aos 9m, dá 5 passos enquanto é agarrado e liberta a bola ao pivot, que fica isolado aos 6m. Não pode beneficiar por ter dado passos! Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
Tenho de fazer uma chamada de atenção. Neste post, falo de pequenos contactos inofensivos, sem intenção de prejudicar a integridade física do adversário. Os que não respeitarem esta premissa devem ser punidos.
Queria ressalvar uma coisa também. Estou apenas a falar das sanções técnicas a aplicar. As sanções disciplinares podem (e devem) ser atribuídas após correcta aplicação da lei da vantagem! É verdade que às vezes falha, mas um erro apenas neste capítulo pode manchar toda uma arbitragem, porque é um erro que os outros intervenientes no jogo têm pouca tendência para compreender.
Na minha opinião, a distinção entre pequenos contactos inofensivos e pequenos contactos intencionais faz toda a diferença na qualidade de um árbitro e de uma arbitragem.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
PASSOS APÓS FALTA

E agora pergunto: deve este jogador beneficiar de ter passado por dentro da área de baliza, mesmo tendo sido tocado por um adversário?
domingo, 25 de outubro de 2009
PROTECÇÕES FACIAIS / ÓCULOS

Pessoalmente, considero esta questão bastante importante, porque se está a falar da integridade física de atletas. Começo por reproduzir um excerto do livro de regras:
4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercings” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
(...)
São permitidas fitas na cabeça, desde que sejam feitas de material macio e elástico.
Os jogadores que não obedeçam a estas regras não poderão participar no jogo até o problema ser corrigido.
Respondendo às perguntas...
Não é possível a utilização de máscaras faciais, como diz a regra, pois a integridade física do próprio pode estar protegida, mas a do adversário nem tanto. É preciso pensar nas duas partes.
Não há modelos aprovados, há requisitos a cumprir. E na verificação desses requisitos entra a atitude que o árbitro deve tomar.
Dizer pura e simplesmente que nenhum atleta joga de óculos é uma aberração. É preciso é ver que tipo de óculos ele usa. Aqueles ditos "normais" podem ser perigosos e não podem ser usados. Não quero imaginar o que poderá acontecer com uma pancada na cara...
Se os óculos tiverem armação plástica e estiverem presos com fitas elásticas, não vejo motivo para os atletas não jogarem. Não esquecendo, claro, o cuidado que se deve ter com as lentes.
O caso dos óculos é um caso muito particular, porque o maior risco está em quem os usa.
Se um piercing, um anel, ou um brinco, são acessórios que podem colocar em risco toda a gente, os óculos colocam quase exclusivamente em risco quem os usa. Por isso, penso que se deve impedir completamente que óculos de armações metálicas (os "normais") sejam usados, e que se deve permitir que os outros sejam utilizados, porque QUEM OS USA, TEM DE TER CONSCIÊNCIA DO RISCO QUE CORRE SE NÃO TIVER O MÁXIMO DE EMPENHO NA SUA PROTECÇÃO!
terça-feira, 20 de outubro de 2009
GUARDA - REDES (saída dos 6m)
terça-feira, 13 de outubro de 2009
REGULAMENTO PO08 - substituições
Antes de mais obrigado pela disponibilidade para esclarecer e clarificar no seu blog aspectos relacionados com a arbitragem e com a regulamentação do andebol.
Tal disposição ajuda e dignifica, quer o andebol quer a arbitragem.
Estou ligado ao escalão de Iniciados masculinos.
A questão que lhe queria colocar é a seguinte:
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola
Entretanto se num jogo:
a) o guarda-redes for substituído para defender o 7 metros;
b) o treinador ordenar varias substituições em situação de defesa;
Qual deverá ser a atitude dos árbitros nesta situação e na falta de atitude por parte dos árbitros que poderá o oficial dirigente ou o treinador da outra equipa fazer?
Tal situação não é meramente teórica pois já vi acontecer, e como oficial dirigente deste escalão não encontrei respostas para esta situação por parte dos oficiais dirigentes mais antigos nem tão pouco dos treinadores.
Desde já muito obrigado pela atenção posta na questão e pela eventual resposta.
16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
a) por uma substituição irregular, se um jogador adicional entra no terreno de jogo (...).
terça-feira, 6 de outubro de 2009
EQUIPAMENTOS

Estas situações devem ser prevenidas antes do início do jogo. Por vezes existe a necessidade de recorrer ao mal menor, ou seja, a solução que menos confusão poderá gerar, o equipamento menos parecido.
Pode ser preciso (como já aconteceu comigo) uma equipa ter de remediar a situação jogando de coletes de cor diferente, para não jogarem ambas da mesma cor. Mas claro que é uma solução que só deve ser tomada quando todas as outras falharem.
17:3 (...) Os árbitros também observam a presença de ambas as equipas com os equipamentos próprios. Eles conferem o boletim de jogo e o equipamento dos jogadores. (...) Qualquer irregularidade deve ser corrigida.
Contudo, o equipamento preto está reservado aos árbitros, como está na lei.
17:13 O uniforme preto é prioritariamente utilizado pelos árbitros.
Ainda não me aconteceu uma equipa recusar-se a trocar de equipamento quando necessário, mas essa recusa seria uma total falta de senso, visto que a própria equipa e o espectáculo sairiam prejudicados.
