Dando sequência ao planeamento a que me tinha proposto, hoje falo um pouco dos pequenos contactos e da aplicação da lei da vantagem, conceito que está directamente ligado.
Começo por dizer que a aplicação da lei da vantagem não tem por objectivo beneficiar o ataque, mas o espectáculo em si. O objectivo é tornar o Andebol num desporto atractivo, e isso só se consegue se, entre muitas outras coisas, o tornarmos um desporto rápido e com poucas interrupções.
O papel do árbitro é fundamental. Nós, árbitros, não nos podemos demarcar das nossas responsabilidades enquanto condutores de um espectáculo, não sendo, contudo, responsáveis por tudo o que nele acontece, claro...
Defendo a teoria de que pequenos contactos não são falta. Mas vou explicar-me bem para não ser mal interpretado.
Há 2 tipos de pequenos contactos: aqueles que ocorrem numa tentativa de controlo do adversário, e os que têm por objectivo travar o opositor.

Em cima, está o exemplo do tipo de contacto que, em condições normais, não deve ser assinalado. Por "condições normais", entendo "o atacante consegue soltar a bola e prosseguir o jogo". O defesa não empurra, não agarra, não prende... CONTROLA! O atacante tem todas as condições para jogar, uma vez que o
braço da bola é o oposto do do contacto!

Veja-se agora a diferença em relação a este lance. O braço agarrado é o da bola. É muito possível que esta jogadora não consiga libertar a bola. Contudo, se ela conseguir dar seguimento ao lance e a bola permanecer na posse da sua equipa, deve aplicar-se a lei da vantagem!
Para essa aplicação é necessário que o jogador atacante não cometa qualquer infracção, senão está a beneficiar de uma ilegalidade por si cometida. Falou-se muito nisso aqui no blogue ultimamente, e concordo que é uma questão importante de ser esclarecida.
Independentemente de concordarmos (ou não), com esta forma de ver as coisas, o essencial é perceber as instruções que os árbitros têm para actuar nestas situações: o jogador atacante não pode beneficiar de uma infracção cometida por si, ainda que provocada por um defesa!
Exemplos:
Jogador entra da ponta para 2º pivot, é tocado, passa por dentro da área e recebe a bola mais à frente. Não pode beneficiar de ter passado por dentro da área! É preciso marcar a falta anterior. Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
Jogador é agarrado aos 9m, dá 5 passos enquanto é agarrado e liberta a bola ao pivot, que fica isolado aos 6m. Não pode beneficiar por ter dado passos! Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
Tenho de fazer uma chamada de atenção. Neste post, falo de pequenos contactos inofensivos, sem intenção de prejudicar a integridade física do adversário. Os que não respeitarem esta premissa devem ser punidos.
Queria ressalvar uma coisa também. Estou apenas a falar das sanções técnicas a aplicar. As sanções disciplinares podem (e devem) ser atribuídas após correcta aplicação da lei da vantagem! É verdade que às vezes falha, mas um erro apenas neste capítulo pode manchar toda uma arbitragem, porque é um erro que os outros intervenientes no jogo têm pouca tendência para compreender.
Na minha opinião, a distinção entre pequenos contactos inofensivos e pequenos contactos intencionais faz toda a diferença na qualidade de um árbitro e de uma arbitragem.