100 000 visitas. Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado! E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
FELIZ ANO NOVO
sábado, 26 de dezembro de 2009
ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - JOGADORES
- Jogador excluído aos 15m10, reincide em comportamento anti-desportivo e é novamente excluído antes do jogo começar.
O jogador cumpre 4 minutos de suspensão e só reentra aos 19m10. A equipa fica reduzida durante este tempo de UM jogador. - Jogador excluído aos 15m10, entra em comportamento anti-desportivo grave e é desqualificado antes do jogo começar.
O jogador não reentra em campo. A equipa fica reduzida durante 4 minutos de UM jogador, ou seja, fica completa aos 19m10. - Jogador excluído aos 15m10, e agride um adversário antes do jogo começar.
O jogador não reentra. A equipa fica reduzida de UM jogador até ao fim do jogo. - Jogador excluído aos 15m10. O jogo recomeça. Já no banco, o jogador entra em comportamento anti-desportivo e é sancionado com exclusão aos 15m15.
Ao jogador são atribuídas 2 exclusões. Esse jogador só reentra aos 17m15.
É retirado um elemento do campo para cumprir o tempo restante da primeira sanção. Este elemento pode entrar a qualquer momento desde que outro saia para manter a inferioridade numérica dessa equipa até aos 17m10. Não é averbada nenhuma exclusão a esse jogador que sai para cumprir o tempo do verdadeiro infractor.
Entre os 15m10 e os 15m15: equipa reduzida de UM elemento.
Entre os 15m15 e os 17m10: equipa reduzida de DOIS elementos.
Entre os 17m10 e os 17m15: equipa reduzida de UM elemento.
Com esta forma de apresentar as situações, torna-se (penso!) mais claro entender este tipo de situações que obriga sempre a contas.
Como sempre, quaisquer dúvidas, não hesitem em dizer.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
OPINIÃO - TÉCNICA / TÁCTICA
O meu post hoje é mais uma opinião pessoal do que uma indicação.
Devem os árbitros perceber de técnica e táctica? Devem os treinadores e atletas ter formação em regras e aplicação das leis de jogo?
Na minha opinião, ABSOLUTAMENTE SIM!
A minha forma de pensar vale o que vale, mas as nossas performances individuais só melhorarão se o trabalho for conjunto. Só teremos melhores árbitros se estes tiverem a colaboração das equipas e só teremos melhores atletas se tivermos melhores árbitros. Logo, a formação tem de ser mútua.
Um exemplo de como é extremamente útil aos árbitros perceberem de táctica está nas marcações individuais. Saber como se posicionar é da maior importância a um árbitro que se vê numa situação destas. Um mau posicionamento origina más avaliações de um lance e a possível colisão com um atleta.
Outro exemplo de como conhecer técnica individual pode melhorar a nossa actuação é nos casos dos bloqueios dos pivots, que nos permitirá distinguir um bloqueio de uma falta atacante.
Se formos para o outro lado da barricada, perceber que a tendência de um árbitro a estar especialmente atento à duração de um ataque de uma equipa em inferioridade numérica é grande, e isso pode levar ao planeamento de uma melhor estratégia de ataque sem se ser surpreendido pelo braço no ar.
Isto são só exemplos muito simples! Já nem vou falar dos atritos desnecessários que existem, e muitos deixariam de existir se houvesse trabalho em conjunto, em que as partes se desenvolveriam de forma não isolada. Muitas vezes ouvimos protestos em situações inacreditáveis de desconhecimento de regras, mas também há árbitros que correm o risco de estragar um jogo com más decisões oriundas do não conhecimento da técnica e da táctica das equipas.
Pode ser uma utopia minha, mas sempre insistirei no trabalho em conjunto até me provarem que não é a melhor solução.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO
- Bola em direcção ao meio campo, após golo;
- Antes da execução de um lançamento 7m ou 9m, por exemplo, após falta;
- Jogo parado para assistência a um jogador lesionado.
Em situações como as descritas, a bola deve continuar na posse da equipa sancionada.
Em jogo corrido, a bola deve passar para a posse da outra equipa.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
(DES) MARCADORES ELECTRÓNICOS
- Jogador excluído aos 17m01
- Jogador vem para o banco, sabendo que pode entrar aos 19m01
- O jogo recomeça e quando o jogador olha para o marcador, vê 19m06 e entra
- O oficial de mesa interrompe o jogo e informa que o tempo de jogo é, na verdade, 18m06
- Jogador vê nova sanção de 2 minutos
Isto vai prejudicar uma equipa, criar atritos desnecessários, o público dificilmente vai compreender, etc... Tudo por uma confusão evitável.
domingo, 29 de novembro de 2009
COMENTÁRIOS DA BANCADA
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
PEDIDOS DE TIME-OUT
- SANÇÃO TÉCNICA
Qualquer sanção técnica assinalada após a entrega do cartão é REVERSÍVEL. Passos, dribles, livres de 7m, golos, tudo volta atrás. - SANÇÃO DISCIPLINAR
Qualquer sanção disciplinar atribuída após a entrega do cartão é IRREVERSÍVEL. Amarelos, vermelhos, exclusões ou expulsões MANTÊM-SE. - RECOMEÇO DO JOGO
Para todos os efeitos, o jogo foi interrompido aos 21m20. O oficial de mesa só não parou logo o tempo porque se atrapalhou. Nota importante: o oficial de mesa deve parar imediatamente o tempo, tem essa autoridade e esse dever.
O jogador excluído poderá reentrar aos 23m20, pelo que cumprirá a sanção que lhe foi atribuída.
Não é possível validar o golo e o jogo recomeça onde estava aquando da entrega do cartão verde, obviamente com posse de bola para a equipa que estava a atacar.
Se não for possível fazer o marcador electrónico recuar os 4seg que decorreram excessivamente, deverá estar 4seg parado para compensar o tempo que decorreu indevidamente.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
ÚLTIMO MINUTO
Nas elipses vermelhas, estão as colegas da jogadora "abalroada". Para lá da linha vermelha situam-se as adversárias.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
BOLA NO PÉ OU PÉ NA BOLA?
- TOQUE CASUAL
Deve ser assinalada, sem sanção disciplinar. Normalmente acontece quando há um passe ao pivot e o defesa, no seu movimento, intersecta a bola sem qualquer intenção. - PEQUENO CORTE INTENCIONAL
Aqui, começamos a entrar nos cortes deliberados. Penso que se deve fazer um aviso verbal ao jogador para não repetir a infracção, ou sancioná-lo com cartão amarelo, se ainda for possível. Ocorre quando existe um passe picado para o interior da defesa, e o corte, muitas vezes, nem impede uma clara ocasião de golo. - CORTE DELIBERADO
Neste caso é imprescindível sancionar-se disciplinarmente com exclusão, seja em que tempo de jogo for! Um caso típico é o passe para o ponta que se aprestava para ganhar ângulo de remate, com o ponta defensor a esticar a perna. - BOLA NO PÉ
Aqui temos a clara diferença em relação a todos os outros pontos que referi. Este caso é, ao mesmo tempo, o mais difícil de ajuizar e que mais coragem exige para o fazer! Se o defesa está quieto e a bola é lançada CLARA E PROPOSITADAMENTE para o seu pé, pelo atacante, que se calhar já driblou e não sabe o que fazer à bola, então não vejo motivos para se assinalar falta! O defesa não tem qualquer tipo de culpa ou intenção!
É verdade que se esta falta for marcada ninguém nos diz nada, mas é uma questão de justiça para com aqueles que nada fizeram...
Como disse, esta é a minha visão das coisas, sempre sujeita a críticas.
NOTA: Gostaria de saber se algum visitante deste blogue tem o vídeo do lance que foi muito falado ultimamente, da entrada em campo do treinador Gunnar Prokop. No Youtube já não está, e eu queria fazer uma análise desse lance.
Arranjo o link para sacar o jogo todo, mas estou mais interessado mesmo nas imagens desse lance, no último minuto.
NOTA 2: Este foi o post nº100! :)
terça-feira, 3 de novembro de 2009
PEQUENOS CONTACTOS


Veja-se agora a diferença em relação a este lance. O braço agarrado é o da bola. É muito possível que esta jogadora não consiga libertar a bola. Contudo, se ela conseguir dar seguimento ao lance e a bola permanecer na posse da sua equipa, deve aplicar-se a lei da vantagem!
Para essa aplicação é necessário que o jogador atacante não cometa qualquer infracção, senão está a beneficiar de uma ilegalidade por si cometida. Falou-se muito nisso aqui no blogue ultimamente, e concordo que é uma questão importante de ser esclarecida.
Independentemente de concordarmos (ou não), com esta forma de ver as coisas, o essencial é perceber as instruções que os árbitros têm para actuar nestas situações: o jogador atacante não pode beneficiar de uma infracção cometida por si, ainda que provocada por um defesa!
Exemplos:
- Jogador entra da ponta para 2º pivot, é tocado, passa por dentro da área e recebe a bola mais à frente. Não pode beneficiar de ter passado por dentro da área! É preciso marcar a falta anterior. Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
- Jogador é agarrado aos 9m, dá 5 passos enquanto é agarrado e liberta a bola ao pivot, que fica isolado aos 6m. Não pode beneficiar por ter dado passos! Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
Tenho de fazer uma chamada de atenção. Neste post, falo de pequenos contactos inofensivos, sem intenção de prejudicar a integridade física do adversário. Os que não respeitarem esta premissa devem ser punidos.
Queria ressalvar uma coisa também. Estou apenas a falar das sanções técnicas a aplicar. As sanções disciplinares podem (e devem) ser atribuídas após correcta aplicação da lei da vantagem! É verdade que às vezes falha, mas um erro apenas neste capítulo pode manchar toda uma arbitragem, porque é um erro que os outros intervenientes no jogo têm pouca tendência para compreender.
Na minha opinião, a distinção entre pequenos contactos inofensivos e pequenos contactos intencionais faz toda a diferença na qualidade de um árbitro e de uma arbitragem.
