quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

INTERRUPÇÕES INESPERADAS - correcção

Ora cá vai um exemplo de como discutir-se as situações faz com que todos aprendamos... desta vez sou eu que tenho de dar a mão à palmatória, e admitir que errei.
Quando há uns dias falei da situação da interrupção do jogo, quando um jogador está a rematar aos 6m após ressalto na cara de um guarda-redes, errei ao dizer que é com livre de 7m que o jogo recomeça, mas sim com livre de 9m.
Perguntem-me se concordo com isso e eu digo que não. A única coisa que faz sentido, no meu ver, é o recomeço do jogo com livre de 7m. Mas a indicação clara que me foi dada é que nos casos do ressalto da bola na cara do guarda-redes, se esta sobrar para um atacante em posição privilegiada para fazer golo e só então houver interrupção de jogo, o recomeço do jogo é feito através de livre de 9m.
Peço desculpa se induzi alguém em erro, mas se o fiz, está agora feita a correcção.
Coloquem dúvidas e digam se não concordarem comigo aquando das minhas intervenções. Saímos todos a ganhar.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

INTERRUPÇÕES INESPERADAS

ESTE POST SOFREU UMA CORRECÇÃO.
POR FAVOR CONSULTAR O POST DO DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
Compete-me fazer um pequeno post com um esclarecimento, com uma informação que infelizmente escapa a muita gente.
Quando ocorre uma interrupção inesperada no jogo, o recomeço é feito atendendo à forma como o jogo estava quando foi interrompido. Particularmente, porque é este o propósito que me leva a escrever este post, quando o jogo é interrompido durante uma CLARA OPORTUNIDADE DE GOLO, o mesmo tem início através de um livre de 7m.
Esta minha afirmação é suportada pela regra:

14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
a) (...)
b) existe um sinal de apito injustificado no momento de uma clara oportunidade de golo;
c) uma clara oportunidade de golo é impedida através da interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou então pára os
jogadores por intermédio de sinal de apito.
Por analogia, esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS 3

Antes de mais, quero pedir desculpa. Tenho tido uma época de exames apertadíssima e actualizo o blogue com a frequência possível.
Com o post de hoje, espero concluir o tema "Acumulação de Sanções a Oficiais".
Vou falar da importância de, ao atribuir sanções consecutivas ao mesmo banco, o tempo começar ou não a contar.
Não o vou fazer com recurso a regras, mas apenas e só a (poucos) exemplos práticos.
  1. Imaginemos um oficial excluído aos 12m10. Se for desqualificado logo de seguida (por insultos, por exemplo), ANTES do jogo recomeçar, sai UM elemento dessa equipa durante 2min. A sanção aos oficiais NÃO É CUMULATIVA.
  2. O mesmo oficial é excluído aos 12m10. Sai um elemento durante 2min.
    O jogo RECOMEÇA e aos 12m15 esse oficial (ou outro) é desqualificado. Sai outro elemento dessa equipa. Aos 14m10 entra um elemento e aos 14m15 entra outro.

    Neste caso, recordo que a equipa tem de ficar reduzida de 1 ou 2 elementos dentro do campo. Ou seja, os elementos que saem para cumprir o tempo das sanções aos oficiais poderão entrar em campo desde que outro elemento saia durante o tempo da sanção.
    Aos jogadores que saem neste caso não é averbada qualquer sanção.

sábado, 9 de janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS 2

Sei que esta situação origina sempre muitas dúvidas.
Por isso mesmo, no próximo post, eu planeava dar exemplos de situações que podem conduzir a acumulação de sanções, mas a intervenção do Aníbal fez com que eu alterasse os planos. E parece-me melhor fazer novo post sobre isso do que apenas responder.
É preciso considerar 2 situações.
  1. Já houve um amarelo e uma exclusão a oficiais
    Aqui não há dúvidas, qualquer outra sanção a oficiais deve ser cartão vermelho. Por sanções mais ou menos graves.
  2. Ainda não há sanções ao banco
    Neste caso, depois da amostragem de um cartão vermelho, é possível a exibição de um amarelo.
    A regra diz que pode haver um cartão amarelo e uma exclusão a oficiais, mas não refere nada acerca da ordem com que elas são dadas.
    Imaginemos que o Oficial A de uma equipa insulta gravosamente o árbitro aos 5min de jogo e é desqualificado.
    Se aos 10min o Oficial B dessa equipa protestar uma decisão do árbitro, pode ver apenas cartão amarelo! Só terá de ser desqualificado se estiverem esgotadas as sanções ao banco!
    Neste caso, pode considerar-se a sanção ao banco como regressiva.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - OFICIAIS

Após uma pausa "forçada", volto hoje a publicar aqui no blogue.
O tema será as sanções atribuídas aos oficiais presentes no banco das equipas.

A melhor forma de o fazer é através de transcrições do livro de regras, com alguns comentários breves meus, porque a regra é suficientemente clara.

16:1 (...) Não deve ser dada mais do que uma advertência, no total, aos oficiais de uma equipa.

Pode haver APENAS UM cartão amarelo exibido aos oficiais de cada equipa.

16:3 (...) Não é possível sancionar os oficiais de uma equipa com mais de uma exclusão de 2 minutos no total.

Pode haver APENAS UMA exclusão atribuída aos oficiais de cada equipa.

Poderão haver tantas desqualificações quanto oficiais presentes no banco.

Não há expulsões a oficiais, inclusivamente em casos de agressão, pois a regra só fala em jogadores como sendo puníveis com esta sanção.


Vou continuar com este tema nos próximos posts.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FELIZ ANO NOVO

Deixo aqui aos leitores deste espaço os meus votos para que tenham umas entradas muito felizes em 2010, e que o Ano Novo seja recheado de sucessos, quer a nível pessoal quer a nível desportivo.

sábado, 26 de dezembro de 2009

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - JOGADORES

Já não estava habituado a estar 3 dias sem ligar o computador, mas esta altura do Natal obriga-nos sempre a sair da rotina. Espero que todos os leitores deste espaço tenham tido um Natal muito feliz, e faço votos para que esta pausa natalícia permita a todos ganhar força para a noite de fim de ano... :)
Hoje falo um pouco de um tema que obriga sempre a fazer um pouco de matemática.
A acumulação de sanções a jogadores e a oficiais não se processa da mesma forma, e hoje falo apenas daquilo que diz respeito a jogadores.
Em jogos sem exclusões simultâneas as contas são fáceis de fazer, mas por vezes as coisas complicam-se e torna-se imperioso um pouco de cautela quando surge a necessidade de actuar disciplinarmente com frequência.
O melhor é falar usando casos práticos.
  1. Jogador excluído aos 15m10, reincide em comportamento anti-desportivo e é novamente excluído antes do jogo começar.
    O jogador cumpre 4 minutos de suspensão e só reentra aos 19m10. A equipa fica reduzida durante este tempo de UM jogador.
  2. Jogador excluído aos 15m10, entra em comportamento anti-desportivo grave e é desqualificado antes do jogo começar.
    O jogador não reentra em campo. A equipa fica reduzida durante 4 minutos de UM jogador, ou seja, fica completa aos 19m10.
  3. Jogador excluído aos 15m10, e agride um adversário antes do jogo começar.
    O jogador não reentra. A equipa fica reduzida de UM jogador até ao fim do jogo.
  4. Jogador excluído aos 15m10. O jogo recomeça. Já no banco, o jogador entra em comportamento anti-desportivo e é sancionado com exclusão aos 15m15.
    Ao jogador são atribuídas 2 exclusões. Esse jogador só reentra aos 17m15.
    É retirado um elemento do campo para cumprir o tempo restante da primeira sanção. Este elemento pode entrar a qualquer momento desde que outro saia para manter a inferioridade numérica dessa equipa até aos 17m10. Não é averbada nenhuma exclusão a esse jogador que sai para cumprir o tempo do verdadeiro infractor.
    Entre os 15m10 e os 15m15: equipa reduzida de UM elemento.
    Entre os 15m15 e os 17m10: equipa reduzida de DOIS elementos.
    Entre os 17m10 e os 17m15: equipa reduzida de UM elemento.

Com esta forma de apresentar as situações, torna-se (penso!) mais claro entender este tipo de situações que obriga sempre a contas.

Como sempre, quaisquer dúvidas, não hesitem em dizer.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

OPINIÃO - TÉCNICA / TÁCTICA

Antes de mais, novamente peço desculpa pela fraca actualização do blogue. Tenho tido umas semanas absolutamente preenchidas, e tem-me sido difícil escrever. Mas agora arranjei um tempinho.

O meu post hoje é mais uma opinião pessoal do que uma indicação.
Devem os árbitros perceber de técnica e táctica? Devem os treinadores e atletas ter formação em regras e aplicação das leis de jogo?
Na minha opinião, ABSOLUTAMENTE SIM!
A minha forma de pensar vale o que vale, mas as nossas performances individuais só melhorarão se o trabalho for conjunto. Só teremos melhores árbitros se estes tiverem a colaboração das equipas e só teremos melhores atletas se tivermos melhores árbitros. Logo, a formação tem de ser mútua.

Um exemplo de como é extremamente útil aos árbitros perceberem de táctica está nas marcações individuais. Saber como se posicionar é da maior importância a um árbitro que se vê numa situação destas. Um mau posicionamento origina más avaliações de um lance e a possível colisão com um atleta.
Outro exemplo de como conhecer técnica individual pode melhorar a nossa actuação é nos casos dos bloqueios dos pivots, que nos permitirá distinguir um bloqueio de uma falta atacante.

Se formos para o outro lado da barricada, perceber que a tendência de um árbitro a estar especialmente atento à duração de um ataque de uma equipa em inferioridade numérica é grande, e isso pode levar ao planeamento de uma melhor estratégia de ataque sem se ser surpreendido pelo braço no ar.

Isto são só exemplos muito simples! Já nem vou falar dos atritos desnecessários que existem, e muitos deixariam de existir se houvesse trabalho em conjunto, em que as partes se desenvolveriam de forma não isolada. Muitas vezes ouvimos protestos em situações inacreditáveis de desconhecimento de regras, mas também há árbitros que correm o risco de estragar um jogo com más decisões oriundas do não conhecimento da técnica e da táctica das equipas.

Pode ser uma utopia minha, mas sempre insistirei no trabalho em conjunto até me provarem que não é a melhor solução.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

Já não é a primeira vez que me colocam questões relacionadas com a inversão do sentido de jogo.
Vou tentar colocar esta questão de uma forma simples, para que pelo menos os leitores deste blogue possam ficar definitivamente esclarecidos.
Não me vou referir a situações de âmbito técnico como passos, dribles ou faltas atacantes, mas apenas a situações derivadas de sanções disciplinares.
A sanção pode ser aplicada aos jogadores ou aos elementos presentes no banco da equipa, ou ainda em caso de substituições irregulares. Basicamente, qualquer sanção disciplinar pode dar origem a uma inversão de sentido de jogo, se acontecer uma coisa básica: o jogo não pode estar interrompido e a bola tem de estar na posse da equipa sancionada.
Por "jogo interrompido" entendo todas as situações em que a bola não esteja em movimento, tal como:
  • Bola em direcção ao meio campo, após golo;
  • Antes da execução de um lançamento 7m ou 9m, por exemplo, após falta;
  • Jogo parado para assistência a um jogador lesionado.

Em situações como as descritas, a bola deve continuar na posse da equipa sancionada.

Em jogo corrido, a bola deve passar para a posse da outra equipa.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

(DES) MARCADORES ELECTRÓNICOS

Mais uma vez, deixo um post devido a um pedido de uma opinião pessoal. No caso de hoje, sobre os marcadores electrónicos existentes nos pavilhões.

Pessoalmente, prefiro quando existem 2 marcadores, um em cada topo do pavilhão, por cima das balizas. Facilita muito mais quando é necessário olhar para lá, porque na maior parte do tempo estamos de frente para uma das balizas, e se houver necessidade de recorrer a eles durante uma circulação de bola essa tarefa torna-se bastante rápida. Mas obviamente isso não é sempre possível.

Mas o que me leva mesmo a escrever este comentário é o mau estado de alguns marcadores electrónicos, que tornam, por vezes, quase inútil a sua existência.

Qual é o papel dos marcadores públicos? Tornar claro para TODOS o tempo e o resultado. Por TODOS refiro-me a jogadores, dirigentes, treinadores, equipa de arbitragem, e público...
Vejamos um exemplo de uma situação que pode ocorrer (já não é a primeira vez), devido ao mau estado de um marcador público, imaginando que o segmento que distingue um "9" de um "8" está avariado e não acende:
  • Jogador excluído aos 17m01
  • Jogador vem para o banco, sabendo que pode entrar aos 19m01
  • O jogo recomeça e quando o jogador olha para o marcador, vê 19m06 e entra
  • O oficial de mesa interrompe o jogo e informa que o tempo de jogo é, na verdade, 18m06
  • Jogador vê nova sanção de 2 minutos

Isto vai prejudicar uma equipa, criar atritos desnecessários, o público dificilmente vai compreender, etc... Tudo por uma confusão evitável.

Entendo que este é um momento financeiramente difícil para a sociedade em geral, e para os clubes em particular, mas ter um marcador público a funcionar correctamente é contribuir para um bom espectáculo.