quarta-feira, 5 de maio de 2010

VIOLAÇÕES DA ÁREA DE BALIZA - 4

Continuo neste tema, uma vez que me parece ser um dos temas mais pertinentes.
Hoje abordo um tipo de lances que acontece amiúde, mas que é dos mais difíceis de analisar. É certo que o poderia incluir no título "Falta atacante", mas posso também inclui-lo aqui...
Lembremo-nos daqueles lances em que é marcado um livre de 7m por um defesa estar dentro da área após contacto com um atacante. É preciso analisar quem é o culpado pela violação da área, ou seja, se a entrada nos 6m é voluntária ou resulta da acção de outro atacante.

Explico:
Bola no lateral, que salta por cima do defesa em acto de remate, e acaba por soltar ao ponta. O defesa que entrou em contacto com o lateral entra na área por força desse contacto e acaba por ir contra o ponta (ou atrapalhar-lhe a acção), que entretanto saltou para rematar.

É necessário ver se existe falta atacante do lateral ou não.

  • Se o defesa está em movimento e não tem o espaço ganho no momento do contacto com o lateral, sendo depois projectado para dentro da área, deve ser assinalado livre de 7m;
  • Se o defesa está imóvel e "leva com o lateral em cima", e por força desse abalroamento entra na área e estorva a acção do ponta, então deve ser assinalada falta atacante do lateral.

Não posso deixar de ressalvar que estas situações são extremamente difíceis de analisar para os árbitros, inclusive pela velocidade do próprio do jogo e da rápida acção que nos é exigida quando acontece.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

VIOLAÇÕES DA ÁREA DE BALIZA - 3 - opinião

Provavelmente não haverá uma opinião única acerca da legalidade deste lance, como em muitos outros que acontecem.
Mesmo com recurso ao vídeo, mesmo após ver o vídeo vezes sem conta, não consigo ter uma opinião 100% convicta e com total certeza acerca da legalidade desta jogada.
Pessoalmente não vejo qualquer irregularidade. Os jogadores que entram no espaço aéreo da área de baliza fazem-no com contacto com a bola (nenhum "salta por saltar", só para enganar), e saem da área por forma a não atrapalhar o guarda-redes ou qualquer defensor.
Poder-se-á pensar na questão do jogo passivo. Afinal de contas, em várias ocasiões os jogadores têm a baliza à mercê e não atiram. Aí, já não serei tão contra, mas é preciso ver que também em nenhum momento há um "recuo" para a área de jogo. Todavia, admito ambas as opiniões.
Mas é como o Aníbal diz, nem apetece invalidar um golo destes... :) São estes momentos que levantam as pessoas das cadeiras!
Permitam-me só uma nota. Falou-se na "falta de respeito" que este golo pode representar... Sim, talvez possa ser visto assim. Ou não... Fazem-me muito mais confusão outros tipos de situações, principalmente em jogos de escalões de formação, onde a única preocupação deve ser FORMAR! Em jogos de seniores, no alto nível a que penso pertencer este jogo, não me surpreende tanto que estas situações ocorram...

terça-feira, 27 de abril de 2010

VIOLAÇÕES DA ÁREA DE BALIZA - 3

Ainda sobre o tema das violações da área de baliza...
Antes de dar a minha opinião, deixo este conhecido vídeo para análise.

A utilização do espaço aéreo é legal?

segunda-feira, 19 de abril de 2010

VIOLAÇÕES DA ÁREA DE BALIZA - 2

Pegando novamente na mesma imagem que tenho vindo a utilizar, continuo a falar de violações de área.
Temos a equipa vestida de escuro a atacar. Imaginemos um movimento do pivot, que se desloca por dentro da área e por trás dos defesas, como indico nas marcas (ou, pelo menos, tento…). Este movimento ilegal, por dentro da área, pode ter sido feito consciente ou inconscientemente, mas deve ser sempre punido. A bola pode ir parar às mãos do pivot ou não, mas o certo é que a equipa que ataca acaba por tirar partido desta movimentação ilegal, nem que seja através da distracção que causa nos defesas e no guarda-redes.
É necessário assinalar, neste caso, um lançamento de baliza.

terça-feira, 13 de abril de 2010

VIOLAÇÕES DA ÁREA DE BALIZA - 1

Pego na mesma imagem que usei no post anterior, para falar de possíveis situações de violação nem sempre involuntária da área de baliza.

Reparemos no ponta, esquecendo que ele poderá estar fora do campo. Imaginemos que a sua posição é correcta, dentro das quatro linhas. Imaginemos ainda, que ele entra e sai da área de forma repentina, ou porque quer distrair os defesas ou porque queria entrar a segundo pivot e se arrependeu. Ou outro motivo qualquer!

O que deve o árbitro fazer neste caso? O jogador teve interferência no desenrolar do jogo?
O sentido de jogo deve ser invertido, precisamente porque se considera que o jogador usa de meios ilegais, por estar a usar uma zona do terreno que lhe é vedada pelas regras, e com isso tirar a vantagem de distrair os defesas, condicionando-os na sua acção defensiva.

Mais uma vez recordo que estas situações devem ser lidas à luz do contexto do jogo e de cada situação em si. Não é por um jogador pisar a linha "com uma unha" que vou inverter o sentido de jogo neste caso específico, mas também não se deve pensar "Oh, está na ponta, não afecta ninguém!", porque na realidade afecta...

segunda-feira, 5 de abril de 2010

LIMITES DO CAMPO - 3

Permitam-me voltar atrás na sequência de temas, só neste post.

Vou continuar a falar de violações, mas à procura de uma imagem ou um vídeo que pudesse ajudar-me a ilustrar o que queria dizer, surgiu-me esta situação, ainda relativa aos limites do campo.

Atentemos na seguinte imagem.
A verde estão os árbitros. Bem colocados, a todos os níveis, no meu entender. Um bom exemplo.

Mas não é do posicionamento dos árbitros que quero falar, mas sim do jogador que está dentro da elipse vermelha. E como é que ele está? Fora do campo! Na melhor das hipóteses, tem um pé sobre a linha. Este jogador, se a bola lhe for endossada e ele partir para a baliza, vai tirar vantagem por partir fora do campo, podendo assim ganhar mais velocidade e, consequentemente, mais ângulo.

O árbitro deve, primeiro, solicitar ao jogador que entre dentro das 4 linhas. Se este não cumprir a indicação, deve ser assinalado lançamento livre contra a sua equipa.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

VIOLAÇÃO "INVOLUNTÁRIA"

Não sabia bem que título dar a este post, fiquei-me pela violação "involuntária".

Peguei num dos últimos comentários do post anterior, que aqui transcrevo em parte:

"A situação de entrada e saída pelo mesmo sitio só se coloca e sempre foi assim (mesmo após as varias alterações verificadas às Regras de jogo, inclusive as novas para 2010), quando o atacante após uma acção de remate, viola a área de baliza, e não concretiza a acção, para poder continuar então sim tem sair exactamente pelo mesmo sitio, senão será considerada violação da área de baliza."
Imaginemos um livre de 7m. O jogador remata e cai com as mãos dentro da área. Enquanto se levanta e se recoloca fora da área, a bola bate no guarda-redes e volta na sua direcção. O jogador recolhe a bola para novo remate.

Deve assinalar-se violação da área ou não?

Na minha opinião, depende da (in)existência de adversários com possibilidades de recolher a bola após esta ressaltar no guarda-redes.

Se não houver ninguém, então penso que o lance deve prosseguir pois o jogador não tira vantagem sobre ninguém, e joga a bola sempre fora da área.

Se houver um adversário que não consegue receber a bola por o rematador vir de dentro da área, então deve inverter-se o sentido de jogo.

terça-feira, 30 de março de 2010

LIMITES DO CAMPO - 2

Continuo a falar do tema abordado no último post, desta vez com um simples exemplo.
Imaginemos um lance em que a bola vai a rolar para fora do campo, através da linha lateral.
Um jogador vai a correr para ela, impede que ela saia, mas sai ele próprio do campo. Volta a entrar e apanha-a. É preciso analisar 2 situações:
  1. Ele entra pelo mesmo sítio por onde saiu?
  2. Algum adversário foi impedido de chegar à bola pelo jogador que saiu e entrou?

Se a resposta à questão 1 for NÃO, então já nem passamos para a 2ª questão. Assinala-se lançamento livre contra a equipa desse jogador.

Se a resposta for SIM, então temos de saber a resposta à outra questão.
Se nenhum adversário foi impedido de chegar à bola após a saída do jogador (que entrou por onde saiu), então o jogo deve prosseguir.
Se o jogador que vem de fora tira partido dessa situação, então considera-se que tirou vantagem ilegalmente, e deve ser assinalado lançamento livre.

quarta-feira, 24 de março de 2010

LIMITES DO CAMPO - 1

Foi-me sugerido que abordasse o tema do controlo da bola fora do terreno de jogo. Transcrevo parte do mail que recebi:


"Gostaria de propôr que abordasses a situação em que um jogador tem posse de bola e joga com o corpo total ou parcialmente fora do campo. (...) Este é um aspecto cuja definição de correcto/incorrecto não é muito consensual quer entre jogadores quer mesmo entre árbitros. Na regra 7:10 o modo correcto de actuação não está muito explicito pelo que acho que seria uma boa discussão no fórum. Digo que não está explicito porque apenas é usado o exemplo de usar o exterior do campo para contornar um adversário, portanto com posse de bola e situação de 1 para 1. Penso que a dúvida da maioria das pessoas com quem tenho falado é nas situações com posse de bola em que não há um ganho directo de vantagem fisica sobre um adversário. Quanto ao jogar fora do campo sem posse de bola penso que o manual está bem explicito na actuação a ter, como aliás sucedeu logo aos 3`45`` na final do europeu, em que o jogador da Strlek da Croacia é advertido pelo árbitro."

Antes de mais, transcrevo a regra citada.

7:10 Se um jogador em posse de bola se move apoiando um ou ambos os pés fora do terreno de jogo (mesmo que a bola esteja dentro do terreno de jogo), por exemplo para tornear um jogador da equipa que defende, isto implica um lançamento livre para a equipa adversária (13:1a).
Se um jogador da equipa em posse da bola sai do terreno de jogo mas não tem a bola em seu poder, os árbitros indicarão ao jogador que se deverá colocar dentro do terreno de jogo. Se o jogador não o faz, ou a acção é posteriormente repetida pela mesma equipa, será sancionado com um lançamento livre, favorável à equipa adversária (13:1a) sem que seja necessário efectuar nenhuma advertência anterior. Tais acções não implicam uma sanção disciplinar de acordo com
as Regras 8 e 16.


Bem, o 1º parágrafo da regra refere apenas um exemplo, dos inúmeros que podem ser dados, e são resumidos em: Jogador que sai do campo e tira vantagem sobre o defesa. É sempre falta.

O 2º parágrafo descreve uma situação que acontece, na maioria das vezes, nas pontas. Quantas vezes vemos os pontas ganharem uns centímetros preciosos fora do campo, para poderem embalar melhor para a baliza em acto de remate, aumentando assim o seu ângulo? É nesta regra que os árbitros se devem basear para lhes solicitar que não saiam propositadamente do rectângulo de jogo. A partir desse aviso, considera-se avisada TODA A EQUIPA desse jogador, não havendo lugar a mais avisos.

Chamo a atenção para que, nestes casos, a inversão do sentido de jogo deve ser feita através da marcação de um lançamento livre.

No próximo post continuarei a desenvolver este tema.

sexta-feira, 19 de março de 2010

ATACANTE OU CONQUISTA DO ESPAÇO

Hoje falo um pouco do conceito de falta atacante.

Deixando um pouco o precioso livro de regras de parte, o que é que pode ser considerado falta atacante? Que definição lhe damos?

Na minha opinião, a falta atacante é a tentativa de ocupar um espaço já ocupado por um elemento da equipa adversária. Claro que se ambos os jogadores estiverem em movimento, não podemos considerar o espaço ocupado pelo defesa como "conquistado". Aqui, excluo o caso em que o defesa recua. Ou seja, tentando exprimir-me de outra forma, no caso em que leva com o atacante em cima mesmo que esteja a fugir dele. Aqui deve haver lugar a falta atacante.

Analisemos duas imagens:

O que temos nesta primeira imagem? Um ataque e uma defesa peito com peito, a intenção de ganhar o espaço através da finta, e a intenção de o defender dentro das regras.

O que mostra a segunda imagem? Uma atacante a forçar claramente a entrada (aos 6m, suponho), com um dos sinais mais claros de falta atacante (ombro à frente), tentando conquistar o espaço de forma claramente ilegal.

Há situações em que é extremamente difícil julgar a falta atacante, e nem a experiência por vezes permite o bom juízo das situações. Mas este é o meu conceito de falta ofensiva.