- O GR da equipa A defende um remate;
- O ponta esquerda da equipa A sai em contra-ataque, virado para o seu próprio meio campo, com o intuito de peceber o desenrolar dos acontecimentos;
- O GR de A tenta colocar a bola no seu PE, através de contra-ataque directo;
- O GR de B sai ao lance;
- O PE de A e o GR de B colidem no seu movimento.
Decisão disciplinar:
Desqualificação para o GR de B.
Decisão técnica:
Livre de 7m, considerando que se geraria uma clara oportunidade de golo.
E na hora de discutir as variantes, podemos pensar no tal conceito de justiça... Mas a questão que se coloca é a de outro conceito, o de RESPONSABILIDADE.
Quem tem a responsabilidade do contacto? O GR.
Quem poderia ter evitado o contacto? O GR.
Quem corre o maior risco de lesão? O ponta.
Quem se deve punir? O GR...
Pessoalmente, acho que esta lei é demasiado restritiva e castradora dos movimentos dos GR, mas tornou-se imperioso criar um critério, e este foi o escolhido. Resta aos GR serem perspicazes na hora de optarem pela tentativa de interceptar um contra-ataque. Mas vamos às variantes.
- E se o GR agarra a bola primeiro e só depois se dá o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
- E se o GR se arrepende e tenta recuar, não conseguindo evitar o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
- E se nenhum dos 2 agarra a bola e só ocorre o contacto? Cartão vermelho ao GR. Livre de 7m se se entende que o jogador em contra-ataque poderia criar uma oportunidade de golo se controlasse a bola.
- E se o ponta agarra a bola, passa pelo GR, e é agarrado por este LATERALMENTE? Livre de 7m e exclusão de 2 minutos ao GR.
- E se o jogador em contra-ataque se apercebe da presença do GR, se vira e vai contra o GR TENTANDO SACAR A DESQUALIFICAÇÃO AO SEU ADVERSÁRIO? Falta atacante e exclusão ao jogador que fazia o contra-ataque.
A variante 5 deixa claro que não se deve marcar SÓ falta atacante. Nos casos destes contactos mais duros, haverá sempre quem tem a responsabilidade de evitar o contacto, podendo, no caso do atacante, considerar-se que houve tentativa de ludibriar o árbitro através de simulação.



EFEITO DO CONTACTO

