É verdade que não é fácil convencer alguns Oficiais (já nem falo do público...) de que é este o procedimento correcto, mas a verdade é que a regra é clara. Mas este até é dos casos em que considero o desconhecimento da regra como "normal", ou pelo menos "aceitável", por parte de jogadores e técnicos. Oficiais responsáveis por equipas e/ou Directores de Campo já poderão/deverão ter mais conhecimento sobre estas regras "laterais".
100 000 visitas. Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado! E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
PRIMEIRA PARTE MAIS LONGA
É verdade que não é fácil convencer alguns Oficiais (já nem falo do público...) de que é este o procedimento correcto, mas a verdade é que a regra é clara. Mas este até é dos casos em que considero o desconhecimento da regra como "normal", ou pelo menos "aceitável", por parte de jogadores e técnicos. Oficiais responsáveis por equipas e/ou Directores de Campo já poderão/deverão ter mais conhecimento sobre estas regras "laterais".
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
NÚMERO MÍNIMO DE ATLETAS
Uma equipa tem que ter no mínimo 5 jogadores no terreno de jogo no inicio do jogo.
(...)
O jogo pode continuar, mesmo que uma equipa seja reduzida a menos que 5 jogadores no terreno de jogo.
Caberá aos árbitros decidir se e quando o jogo deve ser definitivamente terminado.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
VÍDEO 14
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
VÍDEO 13 - análise
PASSOS?
De forma alguma. O jogador dá, no máximo, 2 passos. Parece-me até que só dá um (com o pé esquerdo), uma vez que o primeiro apoio me parece o momento zero.
VIOLAÇÃO?
Nem antes, nem depois de saltar!
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
VÍDEO 13
- Quem acha que há passos?
- Quem acha que há dribles?
- Quem acha que há violação da área?
sábado, 25 de setembro de 2010
NOVAS REGRAS 2010 - outros casos
Há, ainda, outras situações, como as faltas atacantes sem bola, ou as violações de área por parte dos jogadores que não têm posse de bola, que estavam já regulamentadas, e que deverão continuar a ser alvo de particular cuidado.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
NOVAS REGRAS 2010 - zona da mesa
Nela, não é permitida a permanência de qualquer elemento ligado às equipas, exceptuando os casos em que existe a necessidade de um contacto com a mesa para um qualquer esclarecimento, ou para a solicitação de um time-out.
Sempre que um treinador entrar nesta zona com o cartão verde na mão, deverá ser concedido um time-out a essa equipa, ainda que não seja essa a sua intenção inicial. Caso o treinador insista que não quer o time-out, então haverá lugar a sanção disciplinar, porque se considera que o treinador está numa zona que lhe é interdita. Aqui surge a necessidade de haver um pouco de bom senso e compreensão da parte de quem dirige o jogo e de quem está na mesa. Não é por um treinador estar com um pé do outro lado da linha que se vai interromper o jogo, nem tão pouco se vai punir alguém que esporadicamente por lá passar de forma justificada.
Além disso, se nós pedimos compreensão para os erros de adaptação decorrentes destas alterações, também temos de ser compreensivos com a outra parte.
Fica a necessidade de fazer aqui uma distinção...
Já me foi dito por algumas pessoas (de clubes, entenda-se) que esta zona corresponde à zona de substituições. Erro! A zona de substituições tem 4,5m para cada lado, e não 3,5m. A marcação a introduzir não deverá coincidir com o prolongamento da linha de substituições!
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
NOVAS REGRAS 2010 - situação do GR
- O GR da equipa A defende um remate;
- O ponta esquerda da equipa A sai em contra-ataque, virado para o seu próprio meio campo, com o intuito de peceber o desenrolar dos acontecimentos;
- O GR de A tenta colocar a bola no seu PE, através de contra-ataque directo;
- O GR de B sai ao lance;
- O PE de A e o GR de B colidem no seu movimento.
Decisão disciplinar:
Desqualificação para o GR de B.
Decisão técnica:
Livre de 7m, considerando que se geraria uma clara oportunidade de golo.
E na hora de discutir as variantes, podemos pensar no tal conceito de justiça... Mas a questão que se coloca é a de outro conceito, o de RESPONSABILIDADE.
Quem tem a responsabilidade do contacto? O GR.
Quem poderia ter evitado o contacto? O GR.
Quem corre o maior risco de lesão? O ponta.
Quem se deve punir? O GR...
Pessoalmente, acho que esta lei é demasiado restritiva e castradora dos movimentos dos GR, mas tornou-se imperioso criar um critério, e este foi o escolhido. Resta aos GR serem perspicazes na hora de optarem pela tentativa de interceptar um contra-ataque. Mas vamos às variantes.
- E se o GR agarra a bola primeiro e só depois se dá o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
- E se o GR se arrepende e tenta recuar, não conseguindo evitar o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
- E se nenhum dos 2 agarra a bola e só ocorre o contacto? Cartão vermelho ao GR. Livre de 7m se se entende que o jogador em contra-ataque poderia criar uma oportunidade de golo se controlasse a bola.
- E se o ponta agarra a bola, passa pelo GR, e é agarrado por este LATERALMENTE? Livre de 7m e exclusão de 2 minutos ao GR.
- E se o jogador em contra-ataque se apercebe da presença do GR, se vira e vai contra o GR TENTANDO SACAR A DESQUALIFICAÇÃO AO SEU ADVERSÁRIO? Falta atacante e exclusão ao jogador que fazia o contra-ataque.
A variante 5 deixa claro que não se deve marcar SÓ falta atacante. Nos casos destes contactos mais duros, haverá sempre quem tem a responsabilidade de evitar o contacto, podendo, no caso do atacante, considerar-se que houve tentativa de ludibriar o árbitro através de simulação.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
NOVAS REGRAS 2010 - sanções (exemplos)
- Contactos fortes, sem intenção de só controlar (EXCLUSÃO);
- Impactos que não permitem qualquer defesa ou protecção por parte de quem os sofre (DESQUALIFICAÇÃO).
EXCLUSÃO
No ponto 1, estão aquelas situações que poderão ser punidas com sanção progressiva, mas também há outras situações que justificam uma exclusão directamente, sem passar pelo amarelo. Posso dar alguns exemplos:
- Jogador em velocidade sofre um contacto lateral que o desequilibra;
- Jogador COM OU SEM BOLA é agarrado de tal forma que não se consegue mexer;
- Jogador viola a sua área de baliza propositadamente para fazer falta a um jogador que está em remate.
Outros exemplos que não envolvem contacto físico:
- Protestos exagerados;
- Simulações;
- Cortes com o pé, quando a bola se dirige para um jogador isolado (ou que pode criar uma clara oportunidade de golo).
DESQUALIFICAÇÃO
Aqui estão aqueles casos sérios, de conduta anti-desportiva grave, sob qualquer forma. Com exemplos:
- Toque no pé do ponta, com este em salto;
- Empurrar jogadores em suspensão;
- Contactos violentos na cara;
- Empurrar com força pelas costas;
- Bola na cara do GR, num livre de 7m, se este se mantém imóvel;
- Situação de último minuto.
Claro que outras situações como insultos, protestos fora de todos os limites, ou várias outras formas de desrespeito poderão ser, como sempre, alvo de cartão vermelho.
Convém recordar que a expulsão, através da mal amada cruzeta, foi extinta. Por um lado compreendo, uma vez que muitas vezes nem o público sabia o que isso era. E quando era aplicada...
Passou a haver agora situações de desqualificação COM e SEM relatório escrito. Penso que dá para perceber, através de dois exemplos simples. Se um jogador é desqualificado por uma situação de jogo como uma rasteira, não é alvo de relatório. Se, por outro lado, o cartão vermelho surge por um insulto ou uma agressão, então haverá relatório.
Recordo, também, que o último minuto continua a ser alvo de vigilância mais atenta, e que as condutas anti-desportivas deverão continuar a ser sancionadas com dureza. A diferença é que o resultado deixa de ser um factor decisivo na atribuição das sanções por parte dos árbitros. Toma-se atenção à ATITUDE dos intervenientes. Quantas vezes não vemos ajustes de contas nesta fase dos jogos?
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
NOVAS REGRAS 2010 - sanções (critérios)
- Posição do corpo
- Parte do corpo
- Dinâmica de jogo
- Efeito do contacto
POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender. Se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então poderá ser algo mais complicado.

PARTE DO CORPO
Também aqui se percebe facilmente o que se quer dizer. Um toque dado no tronco é bem menos perigoso que um dado na cara ou cabeça.
Ex.1: Contacto efectuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.
Ex.2: Agarrar lateral ao nível do pescoço. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

DINÂMICA DE JOGO
Por dinâmica, poderá entender-se a situação em que o jogo se encontra. Jogador equilibrado ou em velocidade ou desequilíbrio, por exemplo?
Ex.1: Jogador aos 9m, se não sofrer um empurrão forte, à partida manterá o equilíbrio, pelo menos não de forma potencialmente perigosa. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.
Ex.2: Jogadora desequilibrada, em remate aos 6m. A maioria das faltas poderá ser perigosa. Decisão: Sancionar disciplinarmente.
EFEITO DO CONTACTOA falta provoca lesões? Desequilibra seriamente? É um empurrão contra uma parede?
Ex.1: O defesa até procura a bola! O contacto provocado aqui não coloca em risco a integridade física do adversário. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: SEM COMENTÁRIOS, CERTO? Decisão: Sancionar disciplinarmente, CLARO!
Relembro que, com este post, quis apenas falar um pouco dos critérios a usar, e não necessariamente da sanção em si. No próximo post darei mais exemplos, especificamente, de sanções passíveis de exclusão e desqualificação.

