quinta-feira, 28 de outubro de 2010

SEGUNDA PARTE MAIS LONGA

Peço desculpa pela menor actualização do blogue, mas tenho tido pouquíssimo tempo disponível.

O caso que trago hoje é o que falta considerar nesta análise curta aos possíveis erros na contagem do tempo das partes de jogo. E digo "curta", porque este tema não dá para dissertar e fazer posts longos. As leis são concisas, e o meu discurso também terá de o ser.

Imaginando agora o caso de não haver marcador electrónico (ou estar avariado, porque não é algo tão raro quanto isso...) e os árbitros deixarem passar os 30 minutos regulamentares, só dando conta disso aos 32. O que acontece? Aqueles 2 minutos podem ser compensados?
Não, não podem. A verdade é que já nada pode ser feito quanto a isso. No máximo, mencionar o facto nas "Ocorrências Administrativas" do Relatório do Jogo.

A regra 2:7 diz que:

2:7 (...) Caso a segunda parte de um jogo (ou de um período de prolongamento) tenha sido terminada demasiada tarde, então os árbitros não poderão alterar seja o que for.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

PARTE MAIS CURTA

Continuando no caso de erros na contagem do tempo de jogo, falo hoje do caso em que os árbitros detectam que a buzina para o intervalo (ou fim do jogo) soou antes do tempo. Isso pode acontecer, por exemplo, porque num time-out feito no último minuto, uma falha na mesa impediu que o cronómetro parasse. Aí, passa a mandar o relógio do árbitro, que tem a responsabilidade de controlar o tempo de jogo.
Que deve um árbitro fazer numa situação destas? Melhor que palavras minhas, a regra 2:7 é explícita:

2:7 Se os árbitros constatarem que o cronometrista deu o sinal final (para o meio-tempo, fim de jogo, de igual modo para os prolongamentos) demasiado cedo, deverão manter os jogadores no terreno de jogo e prosseguir o jogo até que o tempo remanescente se esgote.
A equipa que estava em posse da bola aquando do sinal prematuro permanecerá em posse da mesma quando o jogo se reinicia. Caso a bola esteja fora de jogo, então o jogo é reiniciado com o lançamento que corresponde à situação. Caso a bola se encontre em jogo, então o jogo é reiniciado com um livre de acordo com a Regra 13:4a-b.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PRIMEIRA PARTE MAIS LONGA

Ok, supostamente isto não deve acontecer. Mas já dizia o outro, desde que vi um porco a andar de bicicleta acredito em tudo... :)
Imaginemos que há uma falha na contagem do tempo, ou porque o relógio dos árbitros ficou sem pilha, ou porque estes se esqueceram de controlar o tempo, ou porque houve um corte de electricidade no pavilhão e mandou o marcador à vida... qualquer coisa! Chega-se à conclusão que a 1ª parte teve 32 minutos.
Que diz o livro de regras sobre isto? Vejamos um excerto da regra 2:7...

2:7 (...)
Caso a primeira parte do jogo (ou um período de prolongamento) tenho sido terminado demasiada tarde, o segundo tempo deve ser correspondentemente encurtado.

Resposta simples: a 2ª parte deverá ter apenas 28 minutos.

É verdade que não é fácil convencer alguns Oficiais (já nem falo do público...) de que é este o procedimento correcto, mas a verdade é que a regra é clara. Mas este até é dos casos em que considero o desconhecimento da regra como "normal", ou pelo menos "aceitável", por parte de jogadores e técnicos. Oficiais responsáveis por equipas e/ou Directores de Campo já poderão/deverão ter mais conhecimento sobre estas regras "laterais".

Vou continuar a falar sobre estes casos raros (mas possíveis...) nos próximos posts.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

NÚMERO MÍNIMO DE ATLETAS

Este post é curtinho, porque o tema também não permite grande dissertação sobre ele.
Muitas vezes questiona-se sobre quais são os "requisitos mínimos" a cumprir por uma equipa para dar início a um jogo. Não é imperioso estar presente um treinador ou um oficial, mas deverão estar obrigatoriamente 5 atletas à hora de início do jogo. A regra 4:1 é clara:

4:1 (...)
Uma equipa tem que ter no mínimo 5 jogadores no terreno de jogo no inicio do jogo.

(...)
O jogo pode continuar, mesmo que uma equipa seja reduzida a menos que 5 jogadores no terreno de jogo.
Caberá aos árbitros decidir se e quando o jogo deve ser definitivamente terminado.

Nada impede que esse número venha a ser reduzido ao longo do jogo, se houver motivos para tal, como exclusões ou lesões, pois o limite mínimo diz respeito apenas à hora de início.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

VÍDEO 14

Time-out nas regras.
Portugal ainda está meio com a febre dos U2, e deixo aqui um vídeo que mistura isso com o Andebol... :)
No próximo post já volto às regras.


(Se nos outros já não dava para colocar o vídeo, com mais de 60Mb mais vale deixar logo o link...)

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

VÍDEO 13 - análise

Aqui toda a gente viu bem a situação, mas nem sempre é assim...
Analisando:

PASSOS?
De forma alguma. O jogador dá, no máximo, 2 passos. Parece-me até que só dá um (com o pé esquerdo), uma vez que o primeiro apoio me parece o momento zero.

DRIBLES?
Credo, não! Em nenhum momento ele agarra a bola e a volta a bater...

VIOLAÇÃO?
Nem antes, nem depois de saltar!

ANTES:

APÓS LARGAR A BOLA AINDA ESTÁ NO AR:


CONCLUSÃO: Apesar de ser um lance difícil, os árbitros estiveram muito bem ao validar o golo.

Contudo, o que eu queria mostrar com este vídeo, é que a nossa tarefa é muitas vezes acrescida em dificuldade pela rapidez dos lances, e só com repetições se podem descortinar certas infracções.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

VÍDEO 13

Não sei se já falei deste vídeo ou não aqui no blogue, confesso.
Acho que é um belo exemplar de como as decisões dos árbitros são complicadas. Passei este vídeo numa acção que dei recentemente, promovida pela Ac. Espinho, e fiz as seguintes questões:
  1. Quem acha que há passos?
  2. Quem acha que há dribles?
  3. Quem acha que há violação da área?
Estas são as perguntas que vos faço agora...

(o vídeo tem 20Mb, o blogger passa-se quando tento fazer o upload...)

sábado, 25 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - outros casos

Penso que estará quase tudo dito acerca das novas instruções, pelo menos no seu essencial.
Há sempre muitas outras subtilezas nas regras que nos levariam a muitos outros posts, mas talvez o melhor seja ir falando dessas coisas à medida que elas surgirem, seja nos meus ou nos vossos jogos. Ficarei satisfeito se me forem colocando essas questões.
Como "post final" acerca das novas regras (que na verdade não o são), relembro só alguns outros aspectos que foram falados nas reciclagens, a que nós, árbitros, deveremos prestar muita atenção.

Já antes disse que nem só os contactos que efectivamente ocorrem são puníveis com sanções disciplinares. Há outra situações que o podem ser. Dou um exemplo, aconteceu ainda hoje, no meu jogo.
Num contra-ataque, um miúdo da equipa que estava a sofrer esse contra-ataque foi por trás do atacante e, no momento do remate, tentou assustá-lo com um "BU!", junto aos ouvidos, para o desconcentrar. Excluí-o, e ele ficou muito admirado pois não tinha tocado em ninguém... Estiveram excelentes os oficiais da equipa, que o repreenderam imediatamente após a minha sanção e o fizeram vir falar comigo no fim do jogo, para que eu pudesse explicar que aquela atitude anti-desportiva era sancionável. A título de curiosidade, confesso que disse ao miúdo que "perdoo" mais depressa um jogador que faz um tipo de defesa mais dura, desde que esteja pura e simplesmente à procura da bola, do que alguém que tem este tipo de atitudes. Nestes casos, não há compreensão nem perdão. É anti-desportivismo.

Outra coisa que me incomoda particularmente são as simulações. Uma coisa é tentar sacar uma atacante ou uma sanção, quando se calhar até há um mínimo de motivos para tal. Entendo isso como normal, porque eu próprio o fazia quando jogava.
Outra coisa completamente diferente é tentar enganar os árbitros, atirando-lhes areia para os olhos. Deixo aqui um exemplo de um vídeo de um jogador que, na minha opinião, teria de ser sancionado com sanção progressiva. Por "sanção progressiva", entendo que o jogador deve ser excluído, mas um cartão amarelo pode ser bem aplicado, se for numa fase muito precoce do jogo.

(não consegui fazer o upload do vídeo)

Há, ainda, outras situações, como as faltas atacantes sem bola, ou as violações de área por parte dos jogadores que não têm posse de bola, que estavam já regulamentadas, e que deverão continuar a ser alvo de particular cuidado.

Agradeço que não tenham problemas em colocar aqui as vossas questões, seja sobre as novas regras ou sobre as mais velhas... :)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - zona da mesa

Peço desculpa pela não actualização deste espaço na última semana. Foi-me completamente impossível, uma vez que tive mil e uma coisas para fazer...
Hoje falo um pouco da recém-criada zona exclusiva para os elementos da mesa.
Nela, não é permitida a permanência de qualquer elemento ligado às equipas, exceptuando os casos em que existe a necessidade de um contacto com a mesa para um qualquer esclarecimento, ou para a solicitação de um time-out.
Na imagem a seguir, fica um esquema desta zona, que deverá ter as dimensões de 3,5m para cada lado, a partir da linha de meio campo.
Sempre que um treinador entrar nesta zona com o cartão verde na mão, deverá ser concedido um time-out a essa equipa, ainda que não seja essa a sua intenção inicial. Caso o treinador insista que não quer o time-out, então haverá lugar a sanção disciplinar, porque se considera que o treinador está numa zona que lhe é interdita.

Aqui surge a necessidade de haver um pouco de bom senso e compreensão da parte de quem dirige o jogo e de quem está na mesa. Não é por um treinador estar com um pé do outro lado da linha que se vai interromper o jogo, nem tão pouco se vai punir alguém que esporadicamente por lá passar de forma justificada.
Além disso, se nós pedimos compreensão para os erros de adaptação decorrentes destas alterações, também temos de ser compreensivos com a outra parte.

Fica a necessidade de fazer aqui uma distinção...
Já me foi dito por algumas pessoas (de clubes, entenda-se) que esta zona corresponde à zona de substituições. Erro! A zona de substituições tem 4,5m para cada lado, e não 3,5m. A marcação a introduzir não deverá coincidir com o prolongamento da linha de substituições!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

NOVAS REGRAS 2010 - situação do GR

A situação da saída dos guarda-redes nos contra-ataques é a "nova" situação que origina mais comentários acerca da justiça ou falta dela.
Antes de ir por aí, tenho de explicar o motivo das áspas na palavra "nova". É que esta situação já tinha sido alvo de instruções específicas no ano passado. Este ano é que se tem falado mais, mas eu próprio já exibi alguns cartões vermelhos nestes casos.
Explicando a situação, cá vai um exemplo típico, com a seguinte sequência de acções:
  1. O GR da equipa A defende um remate;
  2. O ponta esquerda da equipa A sai em contra-ataque, virado para o seu próprio meio campo, com o intuito de peceber o desenrolar dos acontecimentos;
  3. O GR de A tenta colocar a bola no seu PE, através de contra-ataque directo;
  4. O GR de B sai ao lance;
  5. O PE de A e o GR de B colidem no seu movimento.

Decisão disciplinar:
Desqualificação para o GR de B.

Decisão técnica:
Livre de 7m, considerando que se geraria uma clara oportunidade de golo.

E na hora de discutir as variantes, podemos pensar no tal conceito de justiça... Mas a questão que se coloca é a de outro conceito, o de RESPONSABILIDADE.
Quem tem a responsabilidade do contacto? O GR.
Quem poderia ter evitado o contacto? O GR.
Quem corre o maior risco de lesão? O ponta.
Quem se deve punir? O GR...

Pessoalmente, acho que esta lei é demasiado restritiva e castradora dos movimentos dos GR, mas tornou-se imperioso criar um critério, e este foi o escolhido. Resta aos GR serem perspicazes na hora de optarem pela tentativa de interceptar um contra-ataque. Mas vamos às variantes.

  1. E se o GR agarra a bola primeiro e só depois se dá o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
  2. E se o GR se arrepende e tenta recuar, não conseguindo evitar o contacto com o ponta em corrida? Cartão vermelho ao GR e livre de 7m.
  3. E se nenhum dos 2 agarra a bola e só ocorre o contacto? Cartão vermelho ao GR. Livre de 7m se se entende que o jogador em contra-ataque poderia criar uma oportunidade de golo se controlasse a bola.
  4. E se o ponta agarra a bola, passa pelo GR, e é agarrado por este LATERALMENTE? Livre de 7m e exclusão de 2 minutos ao GR.
  5. E se o jogador em contra-ataque se apercebe da presença do GR, se vira e vai contra o GR TENTANDO SACAR A DESQUALIFICAÇÃO AO SEU ADVERSÁRIO? Falta atacante e exclusão ao jogador que fazia o contra-ataque.

A variante 5 deixa claro que não se deve marcar SÓ falta atacante. Nos casos destes contactos mais duros, haverá sempre quem tem a responsabilidade de evitar o contacto, podendo, no caso do atacante, considerar-se que houve tentativa de ludibriar o árbitro através de simulação.