segunda-feira, 7 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 3

Post muito curto, para terminar os esclarecimentos sobre o lançamento de saída.
Já falei dos colegas do executante, do próprio executante, só falta mesmo falar dos adversários.
Indo directo à regra:

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

A regra explica-se a ela própria. Nada obriga a que um jogador recue para o seu meio campo.
Isto pode parecer demasiado básico, mas a verdade é que algumas pessoas ainda não sabem que os adversários podem estar no meio campo ofensivo.

Convém também recordar que um jogador que vai efectuar o lançamento não se deve deslocar do centro com o intuito de "sacar" exclusões aos adversários. A tolerância de 1,5m existe para lançamentos legais, para facilitar a sua execução, e não para beneficiar jogadores que agem de má fé.
Por outro lado, interessa recordar aos jogadores adversários do executante que a maior parte dos círculos pintados no chão NÃO PERTENCEM AO ANDEBOL, e como tal não são argumento válido na hora de contestar exclusões pelo não respeito da distância de 3m.

quarta-feira, 2 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 2

Ainda sobre o lançamento de saída...

Falei no último post acerca do posicionamento dos colegas de equipa do executante. Hoje falo do executante em si.
A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.

Isto remete-nos para duas questões.
Primeiro, a questão do local da execução do lançamento. A regra obriga a que seja efectuado no centro do terreno, com a tal tolerância de 1,5m para cada lado. Isso dá uma liberdade de 3m para se efectuar o lançamento! Mais do que isso, é tolerância da tolerância, mas não sou completamente contra o facto de se permitir uns centímetros se tal não tiver influência no desenrolar do jogo (ex.: não permitir reposições rápidas ilegais), até porque nos esclarecimentos está escrito que:

ESCLARECIMENTO Nº5:
(...)
Embora a regra estabeleça que o executante tem que pisar a linha central e estar com uma margem de tolerância de 1.5 metros do centro, os árbitros não devem ser excessivamente precisos nem tão pouco preocuparem-se com os centímetros. O objectivo principal é evitar situações injustas para o adversário no que se refere a quando e onde o lançamento de saída é executado.
Além disso, a maioria dos campos não têm o ponto central marcado, e alguns terrenos de jogo podem ter a linha central até mesmo interrompida devido a publicidade no centro. Em tais casos, o executante e o árbitro estão obrigados a estimar a posição correcta, e qualquer insistência na exactidão seria irrealista e inapropriada.

Depois, é preciso ver a forma como o jogador executa o lançamento. Dizer que a regra obriga a que se mantenha naquela posição até a bola deixar a sua mão, é o mesmo que dizer algo como: "O jogador não pode saltar."

No próximo post continuo a falar sobre este tema.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 1

Hoje esclareço mais uma questão relativa à aplicação das regras, neste caso no lançamento de saída (o recomeço do jogo no meio campo após golo) .
Posso dividir esta questão em 2 partes, e neste post falo apenas do posicionamento dos colegas da equipa do executante.

A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo.
(...)
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito (15:6).

Basicamente, isto quer dizer que o lançamento de saída pode ser dividido em 2 tempos:
  • ANTES DO APITO
Os colegas de equipa do executante têm de estar OBRIGATORIAMENTE no seu próprio meio campo. TODOS!
  • DEPOIS DO APITO
É indiferente o posicionamento dos colegas da equipa do executante.
Eles PODEM atravessar a linha de meio campo e pela regra 10:3 (1º período), comprova-se que o lançamento de saída PODE ser executado PARA A FRENTE, ou seja, para colegas que JÁ ULTRAPASSARAM a linha de meio campo APÓS o apito, e ANTES do executante largar a bola!

A regra 10:3 remete-nos para a regra 15:6, que diz o seguinte:

15:6 As infracções cometidas pelo executante ou pelos companheiros antes da execução de um lançamento, tipificadas nas posições incorrectas ou tocar a bola por parte de um companheiro, implicarão uma correcção.

Quer isto dizer que o árbitro deve corrigir um eventual posicionamento errado, se ainda não tiver apitado.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

BOLA NO TECTO

Esta continua a ser uma dúvida recorrente, apesar de a regra já ter mudado há vários anos.

A regra refere que:

11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes de esta cruzar a sua própria linha saída de baliza.
Também se aplica quando a bola toca no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo.

11:3 O lançamento de reposição em jogo concedido depois de a bola tocar no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo, é executado no lugar mais próximo em relação ao lugar onde a bola tocou no tecto ou no objecto fixo.

Trocando por miúdos, o que se pretende dizer é que quando a bola embate no tecto (ou candeeiro, por exemplo...), a reposição é feita na linha lateral, pela equipa que NÃO TOCOU a bola em último lugar.

Exemplos:
  • Remate da equipa A, bola bate na barra e sobe até bater no tecto. Reposição da equipa B.
  • Remate da equipa A, guarda-redes de B defende, bola bate na barra e sobe até bater no tecto. Reposição da equipa A.
  • Guarda-redes de A lança contra-ataque, bola bate num candeeiro. Reposição da equipa B.
O local da reposição será sempre o mais próximo possível do local do embate no tecto.
Não faz muito sentido ter grandes exigências, pois ninguém está com um esquadro para determinar o local exacto...

Espero com este post ajudar a esclarecer algumas dúvidas que surgem bastante amiúde nos jogos em que estas situações ocorrem.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ENTRADA DE OFICIAIS EM CAMPO

Escrevo este post orientado à entrada em casos de lesões dos atletas.

A regra diz, textualmente, que:

4:11 No caso de uma lesão, os árbitros podem dar permissão para duas das pessoas que estão “autorizadas a participar” entrarem no terreno de jogo durante um tempo de paragem, para o propósito específico de dar assistência ao jogador lesionado da sua equipa.
Se pessoas adicionais entram no terreno de jogo, depois de as duas pessoas autorizadas o terem feito, incluindo pessoas da equipa não afectada, deverão ser sancionadas como uma entrada ilegal.

A regra é clara. Só podem entrar DUAS pessoas para dar assistência a um jogador lesionado.
Existe a tentação de entrar toda a gente, e a maioria esmagadora das vezes a lesão é de pouca monta, pelo que não existe qualquer necessidade de tanta gente tentar prestar auxílio, o que muitas vezes acaba até por ser prejudicial.

Claro que existem excepções. Esta é uma regra que existe mas que, a meu ver e em alguns casos, pode e deve ser contornada. Mas claro, EM CASOS MUITO EXCEPCIONAIS.

Fiz um jogo há algumas semanas em que um atleta teve uma queda aparatosa junto a uma parede. Entraram dois elementos da equipa desse atleta para o assistir, e um oficial da outra equipa aproximou-se do local onde estava o jogador, por fora da linha, e aguardou. Como a recuperação tardava em acontecer, perguntou-me se poderia entrar para ajudar e eu consenti. Enalteço o comportamento desse oficial que não só se prontificou a ajudar, como o fez da forma mais correcta possível.

Casos como o que envolveu o Wilson Davyes no passado sábado são ainda mais excepcionais, pelo que uma exigência de duas pessoas autorizadas a participar dentro do campo seria, mais uma vez NA MINHA OPINIÃO, totalmente descabida.
Aproveito para desejar ao Wilson rápidas melhoras.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O CARTÃO AMARELO 2

Passou a tempestade, espero ter agora uns dias (infelizmente, poucos) de bonança... e aproveito-os para actualizar o blogue, que já anda aos soluços há um tempo.

Hoje falo ainda do cartão amarelo, com uma pequena nota que me escapou no último post, e que não é claro para toda a gente.
Não é obrigatório mostrar os 3 cartões amarelos destinados a uma equipa!
Muita gente ainda age como tal, inclusive árbitros, que tentam protelar o "início das exclusões". Esse é um princípio errado. As sanções têm de surgir no momento em que são necessárias.
Como disse no post anterior, as advertências são avisos. São sinais públicos que indicam o limite que o árbitro permite. Se o árbitro considera que esse limite é ultrapassado antes de o poder mostrar com cartões, então deve sancionar de forma mais grave.

Se um árbitro, só para dar os 3 cartões amarelos, não pune com a devida severidade algumas situações, a linha disciplinar que é suposto definir para um jogo é quebrada.
De igual forma, um atleta não pode ficar surpreendido quando é excluído antes de serem mostrados 3 cartões amarelos à sua equipa. Várias vezes ouvimos a expressão "2 minutos porquê? Já não há amarelos?".

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

O CARTÃO AMARELO

Muitos pensarão que o cartão amarelo é um elemento "menor" num jogo, porque não produz efeitos práticos imediatos, e por isso lhe dão menos importância.
Eu penso precisamente o contrário. O cartão amarelo, para mim, é uma das coisas mais importantes e decisivas de uma partida de andebol, e tento ser criterioso na sua atribuição. Nem sempre consigo, é verdade, mas tenho consciência da importância da amostragem do cartão amarelo nos momentos certos.

Por jogo e por equipa, só podem ser mostrados 3 cartões amarelos. E isto não é por acaso. O "3" não é um número aleatório.
É assim, porque é o número considerado necessário para o árbitro definir a sua linha disciplinar ao longo do jogo, para dizer o que permite e o que será sancionado disciplinarmente. Detesto ver amarelos serem mostrados "só porque sim", ou dados "só para gastar". Isso faz-me muita impressão.
Eu encaro os 3 cartões amarelos permitidos como munições de um revólver, passo a expressão bélica... E penso assim porque têm de ser certeiros, porque depois daqueles não tenho mais. Têm de ser dados no momento certo.

E o momento certo pode ser no primeiro segundo ou aos 15 minutos. Em jogos de camadas mais jovens, em que os miúdos muitas vezes mal pegam na bola e em que a nossa actuação tem de ser um misto de rigor e pedagogia, o momento certo pode até ser mais distante no tempo. É preciso mostrá-lo quando temos de passar a mensagem de "Isto eu não permito".
Um cartão amarelo não mostrado poderá indicar que o árbitro tolerará aquele comportamento, pelo que sancionar mais tarde será uma incoerência. Um cartão amarelo mostrado por determinada situação e mais tarde, numa situação idêntica, a mesma passar em branco, será outra incoerência. Por isso é que a manutenção de um critério disciplinar 100% uniforme ao longo de um jogo é algo tão, mas tão difícil. Gerir um jogo é extremamente complicado, e só quem está lá dentro consegue ter essa percepção. Eu não tinha, antes de ser árbitro, e joguei 8 anos.

Obviamente, não vou dar um cartão amarelo numa rasteira ou num soco, porque isso está além da linha que qualquer árbitro permitirá, mas há ocasiões ideais para marcar o limite pelo qual o jogo será regido.

Com este post não vou discutir quais os tipos de falta que merecerão cartão amarelo ou não. Quero apenas chamar a atenção para a importância da advertência no contexto global de um jogo.

sábado, 22 de janeiro de 2011

APITO NO LANÇAMENTO DE SAÍDA

Foi-me colocada mais uma questão, que respondo por aqui:

QUESTÃO
Por falar em Campeonato do Mundo, muitas vezes os árbitros quando apitam para sair a bola depois de um golo no meio campo o pivot espera que o seu colega por exemplo o ponta avance alguns metros no meio campo adversario e so depois lhe passa a bola. Nada de ilegal nestes lances ?

RESPOSTA
Absolutamente nada de ilegal. Após o apito, os jogadores são livres de passar a linha do meio campo sem que o jogador que faz a reposição largue antes a bola. Pela regra:
10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão. 

Há ainda o Esclarecimento nº5, que num seu excerto, refere:
(...) Os árbitros também têm que ter em conta que os companheiros de equipa do executante estão autorizados a cruzar a linha central assim que o apito soar. (isto é uma excepção do princípio básico para a execução de lançamentos). (...)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

BOLA PARADA NO SOLO

Em relação à dúvida colocada no último post, como comentário, respondo hoje.

QUESTÃO:
Estou a ver uma partida do Mundial masculino (das que não passarão na Sport TV), e aconteceu dum jogador estar a bater a bola, mas perdeu contacto com ela, sendo que a bola ficou parada no chão sem ser tocada por alguns segundos, em que foi movimentada por um companheiro de equipa.

Com a bola parada nestas condições, isso não pode ser considerado posse de bola daquele jogador? Ou seja, se, nestas condições, a bola estiver parada mais do que 5 segundos, esse facto não é considerado falta atacante?

RESPOSTA:
Não, de forma alguma. O facto de a bola estar parada no chão, torna-a livre de ser jogada por um qualquer jogador.
Por que motivo seria aquele jogador o elemento em posse de bola, e não outro, que se calhar até estaria mais perto?
Até porque o conceito de "falta atacante" arrasta consigo o de "invasão/ocupação de espaço", e não se pode assinalar passos porque o jogador não está sequer com a bola controlada, quanto mais em seu poder.
Por isso, lance legal, sem infracção.

Só se considera bola em posse de um jogador, estando parada no solo, quando isso acontece dentro da área de baliza.
Ou melhor, não é um "em posse de...". É um "só pode ser tocada por...".

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

INTERFERÊNCIA EXTERNA

Bom dia a todos.
No último post, colocaram-me uma questão e opto por fazer dela um novo tópico. Transcrevo:

"Tenho uma duvida e por não encontrar mais sítio onde tentar esclarecer deixo aqui a pergunta.
Num jogo em que o guarda-redes esta fora da baliza (por hipótese está a participar no ataque ou junto ao seu banco a beber agua, um adversário remata à baliza, e no preciso momento em que a bola viaja no ar para dentro da baliza, um holofote ou candeeiro do pavilhão cai sobre a bola e impede a entrada da mesma na baliza, impensável mas pode acontecer, que deve assinalar o árbitro?"

Resposta:
O comentário à regra 9:1, existente no livre de regras, diz textualmente que:

9:1 Comentário:
Um golo é válido se a bola é impedida de entrar na baliza por alguém ou algo não participando no jogo (espectadores etc.), e os árbitros estão convencidos de que a bola teria ultrapassado a linha de baliza e entrado na baliza caso tal acção não tivesse tido lugar.

Trocando por miúdos... Os árbitros têm de estar 100% convencidos de que a bola entraria mesmo na baliza se o elemento interferente não impede a bola de o fazer. Não pode haver dúvidas, nem os árbitros podem achar que "era possível" que a bola entrasse.
Como me parece claro, se a bola está muito distante da baliza, muito dificilmente esse julgamento pode ser feito em plena consciência, salvo algum caso excepcional. Mas com a bola muito perto da baliza, dá para se ter noção se ela "com certeza entraria", pelo que se deve validar o golo.

Não é tão impensável assim isto acontecer... Extremamente raro, mas não impensável. Num jogo meu, há uns anos, caiu um candeeiro que se desprendeu do tecto. Por acaso não acertou em nada nem em ninguém, mas se o imaginarmos a acertar na bola quando esta ia para a baliza deserta, eu teria de validar o golo...