sexta-feira, 8 de abril de 2011

CONTAGEM DOS AMARELOS

Surgiu há algum tempo uma dúvida acerca da contagem dos cartões amarelos. Mais concretamente, se os cartões amarelos exibidos a oficiais não contam para o limite máximo de 3 que podem ser exibidos a uma equipa. Transcrevo:

"Os cartões amarelos mostrados a oficiais das equipas não contam para o limite máximo de 3 amarelos a partir do qual as mesmas faltas passam a ser punidas com sanções de 2 minutos?
Se a sua resposta for negativa, na minha opinião está mal, pois esses cartões não devem ser diferentes dos cartões mostrados aos praticantes. Contribuiria para que certas pessoas moderassem as suas atitudes para com os árbitros..."

Antes de mais, tenho de dizer que poderia ser uma estratégia de controlo de alguns bancos, sim.
Mas não me parece que seja esse o caminho.


Os oficiais têm um "tratamento" à parte. Ou seja, a contabilidade aplicada aos jogadores não os afecta directamente.
Mas vamos a parte do que a regra diz sobre a advertência:

A Advertência
16:1 (...)
Comentário:
A um jogador individualmente não deve ser dada mais de uma advertência, e a uma equipa não devem ser dadas mais de 3 advertências no total; Depois disto, a sanção deverá ser pelo menos uma exclusão de 2 minutos.
No total os oficiais de equipa não devem ser sancionados com mais do que uma advertência.

Há uma separação no texto entre jogadores e oficiais. Isto já revela a diferença na contagem.

Mas vamos pensar no seguinte...
Normalmente, os amarelos aos jogadores são mostrados no início dos jogos, numa altura em que os oficiais estão NORMALMENTE calmos e abertos a um "entendimento", ou "explicação", ou o que lhe quisermos chamar. Digo isto porque nem sempre temos de nos impor pela "força". Nessa altura, um aviso verbal pode perfeitamente resolver o problema do "oficial que protesta".
Entretanto, os 3 amarelos possíveis aos jogadores esgotam, e o oficial protesta numa situação. Teria o árbitro de lhe dar forçosamente 2 minutos? Mesmo que fosse um protesto "pouco grave", embora passível de ser sancionado?
Não me parece, de todo, justo...

quinta-feira, 31 de março de 2011

PROTECÇÃO FACIAL

Antes de mais, vou pedir desculpa ao Jorge por "saltar" a resposta à questão dos 3 amarelos, mas pareceu-me que esta última questão que me foi colocada pode ter um carácter mais "urgente", pela sua especificidade. O próximo post será mesmo sobre a questão dos 3 amarelos.

A questão que me foi colocada foi a seguinte:
"Tenho uma pergunta a nível das regras do andebol...eu jogo andebol num clube da minha terra e recentemente parti o nariz num jogo, após um remate do adversário que me bateu com o cotovelo no nariz. Por conselho médico, tenho de usar uma máscara facial em todas as actividades desportivas. E aqui vai a pergunta: é permitido o uso dessa máscara, de plástico duro, em jogos oficiais de andebol?"

Resposta:
Começo por transcrever a regra que regulamenta estas situações:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores. Isso inclui, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.

À partida, o plástico duro é considerado um material perigoso para a integridade física do próprio, e até do adversário, ainda que proteja a zona afectada, no caso, o nariz. Por isso, não é permitido.

Entendo que pode ser "cruel" para um jogador ver-se privado de jogar por um motivo destes (pelo menos enquanto não recupera), mas não se pode colocar em causa a integridade física dos outros jogadores.

Espero ter ajudado a esclarecer, e espero ainda mais que a sua recuperação seja tão rápida quanto possível!

sexta-feira, 25 de março de 2011

MOMENTO DO FIM DO JOGO

Peço desculpa pela não actualização do blogue nas últimas semanas, mas o tempo não esticou e por algum lado tive de ceder...

Hoje faço uma espécie de post de opinião (curto) sobre um assunto que está pendente há algum tempo: o momento do fim do jogo.
É mais ou menos claro que o momento do fim do jogo é o momento em que a buzina soa, salvo a excepção do livre após o tempo terminar, que nem é o motivo deste post (posso falar disso, se alguém o solicitar).

A questão é saber se não seria melhor saber se a buzina soa antes ou depois do rematador largar a bola (no último remate, claro está), em vez de saber se ela soa antes ou depois de a bola entrar na baliza.
Penso que, em termos de "facilidade" para os árbitros, é indiferente. Pela mesma lógica da facilidade, claro que é muito melhor deixar o lance correr até terminar (com golo ou não) do que ter de decidir instantaneamente se é golo ou não, mas não temos de pensar nesses termos.

Acho que faz mais sentido tal como está. O jogo termina aos 30m00, e se a buzina soasse logo após um remate e houvesse golo, poderia acabar aos 30m01 ou 30m02, se me faço entender...

Além disso, não se pode comparar esta situação à dos livres por marcar após o tempo chegar ao fim. Aí, o tempo está parado, não há dúvidas e o próprio GR está preparado para o remate.

quarta-feira, 23 de março de 2011

VOLTO JÁ!

Peço desculpa pela não actualização, mas estou a atravessar um período menos fácil, em que o tempo escasseia.

Nos meus próximos posts, vou responder à questão colocada acerca da contagem dos 3 amarelos a uma equipa e sobre a situação da buzina soar aquando de um remate.
Actualizo assim que me for possível, ainda esta semana, espero.

Muito obrigado.

segunda-feira, 7 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 3

Post muito curto, para terminar os esclarecimentos sobre o lançamento de saída.
Já falei dos colegas do executante, do próprio executante, só falta mesmo falar dos adversários.
Indo directo à regra:

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

A regra explica-se a ela própria. Nada obriga a que um jogador recue para o seu meio campo.
Isto pode parecer demasiado básico, mas a verdade é que algumas pessoas ainda não sabem que os adversários podem estar no meio campo ofensivo.

Convém também recordar que um jogador que vai efectuar o lançamento não se deve deslocar do centro com o intuito de "sacar" exclusões aos adversários. A tolerância de 1,5m existe para lançamentos legais, para facilitar a sua execução, e não para beneficiar jogadores que agem de má fé.
Por outro lado, interessa recordar aos jogadores adversários do executante que a maior parte dos círculos pintados no chão NÃO PERTENCEM AO ANDEBOL, e como tal não são argumento válido na hora de contestar exclusões pelo não respeito da distância de 3m.

quarta-feira, 2 de março de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 2

Ainda sobre o lançamento de saída...

Falei no último post acerca do posicionamento dos colegas de equipa do executante. Hoje falo do executante em si.
A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.

Isto remete-nos para duas questões.
Primeiro, a questão do local da execução do lançamento. A regra obriga a que seja efectuado no centro do terreno, com a tal tolerância de 1,5m para cada lado. Isso dá uma liberdade de 3m para se efectuar o lançamento! Mais do que isso, é tolerância da tolerância, mas não sou completamente contra o facto de se permitir uns centímetros se tal não tiver influência no desenrolar do jogo (ex.: não permitir reposições rápidas ilegais), até porque nos esclarecimentos está escrito que:

ESCLARECIMENTO Nº5:
(...)
Embora a regra estabeleça que o executante tem que pisar a linha central e estar com uma margem de tolerância de 1.5 metros do centro, os árbitros não devem ser excessivamente precisos nem tão pouco preocuparem-se com os centímetros. O objectivo principal é evitar situações injustas para o adversário no que se refere a quando e onde o lançamento de saída é executado.
Além disso, a maioria dos campos não têm o ponto central marcado, e alguns terrenos de jogo podem ter a linha central até mesmo interrompida devido a publicidade no centro. Em tais casos, o executante e o árbitro estão obrigados a estimar a posição correcta, e qualquer insistência na exactidão seria irrealista e inapropriada.

Depois, é preciso ver a forma como o jogador executa o lançamento. Dizer que a regra obriga a que se mantenha naquela posição até a bola deixar a sua mão, é o mesmo que dizer algo como: "O jogador não pode saltar."

No próximo post continuo a falar sobre este tema.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

LANÇAMENTO DE SAÍDA - detalhes - 1

Hoje esclareço mais uma questão relativa à aplicação das regras, neste caso no lançamento de saída (o recomeço do jogo no meio campo após golo) .
Posso dividir esta questão em 2 partes, e neste post falo apenas do posicionamento dos colegas da equipa do executante.

A regra diz que:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo.
(...)
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito (15:6).

Basicamente, isto quer dizer que o lançamento de saída pode ser dividido em 2 tempos:
  • ANTES DO APITO
Os colegas de equipa do executante têm de estar OBRIGATORIAMENTE no seu próprio meio campo. TODOS!
  • DEPOIS DO APITO
É indiferente o posicionamento dos colegas da equipa do executante.
Eles PODEM atravessar a linha de meio campo e pela regra 10:3 (1º período), comprova-se que o lançamento de saída PODE ser executado PARA A FRENTE, ou seja, para colegas que JÁ ULTRAPASSARAM a linha de meio campo APÓS o apito, e ANTES do executante largar a bola!

A regra 10:3 remete-nos para a regra 15:6, que diz o seguinte:

15:6 As infracções cometidas pelo executante ou pelos companheiros antes da execução de um lançamento, tipificadas nas posições incorrectas ou tocar a bola por parte de um companheiro, implicarão uma correcção.

Quer isto dizer que o árbitro deve corrigir um eventual posicionamento errado, se ainda não tiver apitado.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

BOLA NO TECTO

Esta continua a ser uma dúvida recorrente, apesar de a regra já ter mudado há vários anos.

A regra refere que:

11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes de esta cruzar a sua própria linha saída de baliza.
Também se aplica quando a bola toca no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo.

11:3 O lançamento de reposição em jogo concedido depois de a bola tocar no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo, é executado no lugar mais próximo em relação ao lugar onde a bola tocou no tecto ou no objecto fixo.

Trocando por miúdos, o que se pretende dizer é que quando a bola embate no tecto (ou candeeiro, por exemplo...), a reposição é feita na linha lateral, pela equipa que NÃO TOCOU a bola em último lugar.

Exemplos:
  • Remate da equipa A, bola bate na barra e sobe até bater no tecto. Reposição da equipa B.
  • Remate da equipa A, guarda-redes de B defende, bola bate na barra e sobe até bater no tecto. Reposição da equipa A.
  • Guarda-redes de A lança contra-ataque, bola bate num candeeiro. Reposição da equipa B.
O local da reposição será sempre o mais próximo possível do local do embate no tecto.
Não faz muito sentido ter grandes exigências, pois ninguém está com um esquadro para determinar o local exacto...

Espero com este post ajudar a esclarecer algumas dúvidas que surgem bastante amiúde nos jogos em que estas situações ocorrem.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ENTRADA DE OFICIAIS EM CAMPO

Escrevo este post orientado à entrada em casos de lesões dos atletas.

A regra diz, textualmente, que:

4:11 No caso de uma lesão, os árbitros podem dar permissão para duas das pessoas que estão “autorizadas a participar” entrarem no terreno de jogo durante um tempo de paragem, para o propósito específico de dar assistência ao jogador lesionado da sua equipa.
Se pessoas adicionais entram no terreno de jogo, depois de as duas pessoas autorizadas o terem feito, incluindo pessoas da equipa não afectada, deverão ser sancionadas como uma entrada ilegal.

A regra é clara. Só podem entrar DUAS pessoas para dar assistência a um jogador lesionado.
Existe a tentação de entrar toda a gente, e a maioria esmagadora das vezes a lesão é de pouca monta, pelo que não existe qualquer necessidade de tanta gente tentar prestar auxílio, o que muitas vezes acaba até por ser prejudicial.

Claro que existem excepções. Esta é uma regra que existe mas que, a meu ver e em alguns casos, pode e deve ser contornada. Mas claro, EM CASOS MUITO EXCEPCIONAIS.

Fiz um jogo há algumas semanas em que um atleta teve uma queda aparatosa junto a uma parede. Entraram dois elementos da equipa desse atleta para o assistir, e um oficial da outra equipa aproximou-se do local onde estava o jogador, por fora da linha, e aguardou. Como a recuperação tardava em acontecer, perguntou-me se poderia entrar para ajudar e eu consenti. Enalteço o comportamento desse oficial que não só se prontificou a ajudar, como o fez da forma mais correcta possível.

Casos como o que envolveu o Wilson Davyes no passado sábado são ainda mais excepcionais, pelo que uma exigência de duas pessoas autorizadas a participar dentro do campo seria, mais uma vez NA MINHA OPINIÃO, totalmente descabida.
Aproveito para desejar ao Wilson rápidas melhoras.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O CARTÃO AMARELO 2

Passou a tempestade, espero ter agora uns dias (infelizmente, poucos) de bonança... e aproveito-os para actualizar o blogue, que já anda aos soluços há um tempo.

Hoje falo ainda do cartão amarelo, com uma pequena nota que me escapou no último post, e que não é claro para toda a gente.
Não é obrigatório mostrar os 3 cartões amarelos destinados a uma equipa!
Muita gente ainda age como tal, inclusive árbitros, que tentam protelar o "início das exclusões". Esse é um princípio errado. As sanções têm de surgir no momento em que são necessárias.
Como disse no post anterior, as advertências são avisos. São sinais públicos que indicam o limite que o árbitro permite. Se o árbitro considera que esse limite é ultrapassado antes de o poder mostrar com cartões, então deve sancionar de forma mais grave.

Se um árbitro, só para dar os 3 cartões amarelos, não pune com a devida severidade algumas situações, a linha disciplinar que é suposto definir para um jogo é quebrada.
De igual forma, um atleta não pode ficar surpreendido quando é excluído antes de serem mostrados 3 cartões amarelos à sua equipa. Várias vezes ouvimos a expressão "2 minutos porquê? Já não há amarelos?".