Muita gente desconhece esta especificidade da regra, por isso a sua explicação torna-se pertinente.
Os GR não têm permissão para fazerem tudo o que lhes apetecer na área dos 6m, como muita gente pensa. Têm regras a cumprir, e uma delas é o contacto com os pés na bola.
Vamos à regra:
Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto acto de defesa, dentro da área de baliza.
Aqui destaco o "enquanto acto de defesa".
É imprescindível que as pessoas se mentalizem que o momento em que o GR está a efectuar uma defesa é completamente diferente de outro qualquer. Isso comprova-se por outra regra complementar:
Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direcção à área de jogo.
Como se vê, está escrito que o pé é para ser usado em acto de defesa. APENAS! Não é um qualquer capricho do árbitro assinalar infracção numa situação destas...



