segunda-feira, 6 de junho de 2011

GUARDA-REDES - fora da área

Continuo a falar sobre GR, mas com um tema ligeiramente diferente - os contactos fora dos 6m.
Fora da "sua zona", os GR são considerados um jogador de campo normal, com os mesmos direitos e deveres, com uma excepção...

Sucedeu este sábado um GR sair dos 6m e atirar a bola pela sua linha de fundo, pensando que lhe seria concedida posse de bola por lançamento de baliza. Erro... Uma vez que estava fora dos 6m, é concedida posse de bola à outra equipa.

A "excepção" ao facto de o GR ser considerado jogador de campo fora da área, surge na saída da área para tentar travar um contra-ataque directo. Se, nessa saída, provocar contacto com o jogador que vem a fazer contra-ataque mesmo que se mantenha quieto (considerando que o jogador que sofre esse contacto não se apercebe da sua presença), o GR deve ser desqualificado.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

ANDEBOL DE LUTO

Hoje o post é muito triste.
Com o falecimento do Manuel Brito, o andebol ficou mais pobre.
Quem teve a honra de conviver com ele, sabe o seu valor e os valores que transmitiu.
Que descanse agora em paz.

terça-feira, 24 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés - 2

Ainda no que toca ao uso dos pés por parte do GR, penso que é importante dar um ou outro exemplo.

Imaginemos uma situação em que um GR defende um remate de um adversário. Se a bola for a rolar para a área de jogo, o GR não pode ir pará-la com o pé. É ilegal!
Claro que muitas vezes isso não tem interferência nenhuma no jogo, não atrapalha nem influencia absolutamente nada, pelo que não sou nada contra que se faça um simples aviso ao GR após essa infracção, mas quando a influência é clara e uma equipa sai prejudicada devido a essa acção, então deve ser assinalado livre de 9m a favor da equipa à qual não pertence esse GR.

Aqui, convém lembrar que o jogo só é retomado com lançamento de baliza quando o GR está de posse de bola, com ela controlada, ou quando a bola está parada dentro da área de baliza. Aí, é o GR que deverá repor a bola em jogo. Quando ela está a rolar para fora da área de baliza, não se considera essa bola como estando "controlada".

Arrastado por este exemplo, deve recordar-se que quando um GR sai a deslizar da área de baliza com a bola controlada, o árbitro deve apitar e reiniciar o jogo com um lançamento de baliza. Contudo, se no seguimento desse acto o GR atingir um adversário, não está livre de ser sancionado disciplinarmente, dependendo do tipo de conduta que o árbitro considere que o GR tenha.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

GUARDA-REDES - uso dos pés

Muita gente desconhece esta especificidade da regra, por isso a sua explicação torna-se pertinente.
Os GR não têm permissão para fazerem tudo o que lhes apetecer na área dos 6m, como muita gente pensa. Têm regras a cumprir, e uma delas é o contacto com os pés na bola.
Vamos à regra:

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto acto de defesa, dentro da área de baliza.

Aqui destaco o "enquanto acto de defesa".
É imprescindível que as pessoas se mentalizem que o momento em que o GR está a efectuar uma defesa é completamente diferente de outro qualquer. Isso comprova-se por outra regra complementar:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direcção à área de jogo.

Como se vê, está escrito que o pé é para ser usado em acto de defesa. APENAS! Não é um qualquer capricho do árbitro assinalar infracção numa situação destas...

sábado, 7 de maio de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE - 2

Continuando no tema do post anterior...
Opto por fazer novo post, uma vez que já passou muito tempo e assim dou continuidade à conversa.
Havia 2 comentários por responder.

Blogger Aníbal disse...

Boa noite, Carlos.
Como eu gosto deste tema! :) Como já aqui tinha dito uma vez, concordo que por vezes se permite muito mais ao defesa do que ao pivot; concordo nomeadamente com aquela afirmação sobre o movimento brusco. Muitas vezes o defesa está a agarrar, o pivot dá um safanão para se libertar e sai uma falta atacante. Mas enfim, isto é um desporto de muito contacto e portanto é normal que haja erros nestas análises.
Em relação ao nº de faltas marcadas aos pivots parece-me sem dúvida que elas aumentaram numa fase inicial (sobretudo em alguns jogos que tinham observador, mas isso é outra questão...) mas acho sinceramente que já voltamos ao nível de rigor dos outros anos.

Em relação ao comentário anterior: bem, penso que o defesa também não pode defender com as pernas mais afastadas que a largura dos ombros. É assim não é, Carlos?

Um abraço!

Blogger Jorge Almeida disse...

Sr. Eng.,

os defesas não podem ter os braços estendidos para os lados e, ao mesmo tempo, ter as pernas flectidas?

Desde que me lembro que essa é a posição defensiva tida como ideal, e sempre ensinada nos escalões mais jovens.
-- x --
Concordo com tudo o que dizes, Aníbal.

Quer no que diz respeito aos contactos, quer no que diz respeito à variação do número de faltas assinaladas no jogo dos 6m. Penso que a tendência da próxima época será estabilizar a aplicação da lei a este nível, e penso que isso acontecerá num patamar de exigência ligeiramente superior ao do ano passado, mas nada comparado com o que houve no início da época.
Quanto à posição defensiva, e assim também respondo à questão do Jorge, as pernas devem/podem estar flectidas, mas os braços deverão estar à largura dos ombros. Isto acontece porque se considera que é o TRONCO do jogador é que deve ocupar o espaço, e não o VOLUME total do corpo, incluindo braços e  pernas.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

IGUALDADE DEFESA-ATAQUE

Como tantas outras vezes, peço desculpa pela não actualização do blogue como eu queria e faria sentido, mas o tempo não estica e faço o melhor que posso...

O post de hoje tem origem numa frase que um jogador juvenil me disse no outro dia durante um jogo:

"Olhe bem para o pivot deles! Parece que está a defender!"

Ora, esta forma de pensar está errada, e por uma razão muito simples. O atacante e o defesa têm os mesmos direitos no terreno de jogo, e podem fazer as mesmas coisas (também estão impedidos do mesmo, obviamente...).

A tendência natural de quem é mais novo na arbitragem e/ou tem menos experiência é, em caso de dúvida, marcar um livrezito de 9m quando não se sabe bem quem fez a falta, porque é o que causa menor discussão.
Por outro lado, no jogo de pivots, a tendência é permitir mais contacto aos defesas que aos atacantes que, se fizerem um movimento mais brusco, se vêm penalizados com uma falta atacante.
Isto é o normal quando há pouca experiência, e sim, já passei por essa fase. Só o tempo, os jogos e o trabalho nos ajuda a corrigir este defeito. E não é tão fácil assim...

A luta pelo espaço e pela posse de bola deve ser ajuizada de igual forma para ambas as equipas, com as respectivas penalizações a poderem surgir de igual modo para qualquer lado. O que se permite a um, tem de se permitir a outro!
No caso específico dos pivots, se os atacantes não devem jogar de braços abertos, pois só podem ocupar o espaço que o seu tronco ocupa, também os defesas devem ser julgados pela mesma lei.

As fotos em cima são exemplos de contactos atacantes/defensivos com partes do corpo que não o tronco.
Obviamente não podemos ser absolutamente literais, porque o andebol é um desporto de contacto e de luta, mas quero apenas, ao mostrar estas fotos, exemplificar situações que devem ser julgadas de igual forma, independentemente de quem ataca ou defende.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

CONTAGEM DOS AMARELOS

Surgiu há algum tempo uma dúvida acerca da contagem dos cartões amarelos. Mais concretamente, se os cartões amarelos exibidos a oficiais não contam para o limite máximo de 3 que podem ser exibidos a uma equipa. Transcrevo:

"Os cartões amarelos mostrados a oficiais das equipas não contam para o limite máximo de 3 amarelos a partir do qual as mesmas faltas passam a ser punidas com sanções de 2 minutos?
Se a sua resposta for negativa, na minha opinião está mal, pois esses cartões não devem ser diferentes dos cartões mostrados aos praticantes. Contribuiria para que certas pessoas moderassem as suas atitudes para com os árbitros..."

Antes de mais, tenho de dizer que poderia ser uma estratégia de controlo de alguns bancos, sim.
Mas não me parece que seja esse o caminho.


Os oficiais têm um "tratamento" à parte. Ou seja, a contabilidade aplicada aos jogadores não os afecta directamente.
Mas vamos a parte do que a regra diz sobre a advertência:

A Advertência
16:1 (...)
Comentário:
A um jogador individualmente não deve ser dada mais de uma advertência, e a uma equipa não devem ser dadas mais de 3 advertências no total; Depois disto, a sanção deverá ser pelo menos uma exclusão de 2 minutos.
No total os oficiais de equipa não devem ser sancionados com mais do que uma advertência.

Há uma separação no texto entre jogadores e oficiais. Isto já revela a diferença na contagem.

Mas vamos pensar no seguinte...
Normalmente, os amarelos aos jogadores são mostrados no início dos jogos, numa altura em que os oficiais estão NORMALMENTE calmos e abertos a um "entendimento", ou "explicação", ou o que lhe quisermos chamar. Digo isto porque nem sempre temos de nos impor pela "força". Nessa altura, um aviso verbal pode perfeitamente resolver o problema do "oficial que protesta".
Entretanto, os 3 amarelos possíveis aos jogadores esgotam, e o oficial protesta numa situação. Teria o árbitro de lhe dar forçosamente 2 minutos? Mesmo que fosse um protesto "pouco grave", embora passível de ser sancionado?
Não me parece, de todo, justo...

quinta-feira, 31 de março de 2011

PROTECÇÃO FACIAL

Antes de mais, vou pedir desculpa ao Jorge por "saltar" a resposta à questão dos 3 amarelos, mas pareceu-me que esta última questão que me foi colocada pode ter um carácter mais "urgente", pela sua especificidade. O próximo post será mesmo sobre a questão dos 3 amarelos.

A questão que me foi colocada foi a seguinte:
"Tenho uma pergunta a nível das regras do andebol...eu jogo andebol num clube da minha terra e recentemente parti o nariz num jogo, após um remate do adversário que me bateu com o cotovelo no nariz. Por conselho médico, tenho de usar uma máscara facial em todas as actividades desportivas. E aqui vai a pergunta: é permitido o uso dessa máscara, de plástico duro, em jogos oficiais de andebol?"

Resposta:
Começo por transcrever a regra que regulamenta estas situações:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores. Isso inclui, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.

À partida, o plástico duro é considerado um material perigoso para a integridade física do próprio, e até do adversário, ainda que proteja a zona afectada, no caso, o nariz. Por isso, não é permitido.

Entendo que pode ser "cruel" para um jogador ver-se privado de jogar por um motivo destes (pelo menos enquanto não recupera), mas não se pode colocar em causa a integridade física dos outros jogadores.

Espero ter ajudado a esclarecer, e espero ainda mais que a sua recuperação seja tão rápida quanto possível!

sexta-feira, 25 de março de 2011

MOMENTO DO FIM DO JOGO

Peço desculpa pela não actualização do blogue nas últimas semanas, mas o tempo não esticou e por algum lado tive de ceder...

Hoje faço uma espécie de post de opinião (curto) sobre um assunto que está pendente há algum tempo: o momento do fim do jogo.
É mais ou menos claro que o momento do fim do jogo é o momento em que a buzina soa, salvo a excepção do livre após o tempo terminar, que nem é o motivo deste post (posso falar disso, se alguém o solicitar).

A questão é saber se não seria melhor saber se a buzina soa antes ou depois do rematador largar a bola (no último remate, claro está), em vez de saber se ela soa antes ou depois de a bola entrar na baliza.
Penso que, em termos de "facilidade" para os árbitros, é indiferente. Pela mesma lógica da facilidade, claro que é muito melhor deixar o lance correr até terminar (com golo ou não) do que ter de decidir instantaneamente se é golo ou não, mas não temos de pensar nesses termos.

Acho que faz mais sentido tal como está. O jogo termina aos 30m00, e se a buzina soasse logo após um remate e houvesse golo, poderia acabar aos 30m01 ou 30m02, se me faço entender...

Além disso, não se pode comparar esta situação à dos livres por marcar após o tempo chegar ao fim. Aí, o tempo está parado, não há dúvidas e o próprio GR está preparado para o remate.

quarta-feira, 23 de março de 2011

VOLTO JÁ!

Peço desculpa pela não actualização, mas estou a atravessar um período menos fácil, em que o tempo escasseia.

Nos meus próximos posts, vou responder à questão colocada acerca da contagem dos 3 amarelos a uma equipa e sobre a situação da buzina soar aquando de um remate.
Actualizo assim que me for possível, ainda esta semana, espero.

Muito obrigado.