Tomei, este fim de semana, uma decisão que deixou algumas pessoas surpreendidas.
Num passe ponta-pivot (bola a sobrevoar a área dos 6m), quando o pivot estava prestes a receber a bola, ficando isolado na linha dos 6m em frente à baliza, um adversário cortou PROPOSITADAMENTE a área dos 6m e impediu que a bola chegasse às suas mãos.
Assinalei livre de 7m e excluí o jogador infractor.
As pessoas argumentaram que não se pode assinalar livre de 7m sem que o adversário tenha a bola em sua posse. Erro! O esclarecimento nº 6 refere que:
ESCLARECIMENTO Nº6:
6. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” ( 14:1 )
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:
a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
Isto também se aplica se um jogador ainda não tem a bola, mas está pronto para uma recepção imediata da mesma: não pode haver um adversário em posição que possa evitar a recepção da bola através de métodos legais.
Livre de 7m justificado.
Quanto à sanção disciplinar, justifica-se pela violação INTENCIONAL e DELIBERADA da área dos 6m, sem querer jogar a bola com métodos LEGAIS.



