sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

DESCULPAS... PEDIR OU NÃO PEDIR?

Começo por admitir que este post pode ser polémico para algumas pessoas que não entendam as minhas palavras, mas é um risco que corro. Sempre tentei, desde que comecei a ter responsabilidades na formação, acrescidas desde que, na minha carreira, atingi a primeira divisão, humanizar a imagem do árbitro.
Para muita gente, o árbitro é uma máquina que tem a obrigação de nunca errar, ao passo que os jogadores têm o direito de ter azar. Esta é uma visão absurda, quanto mais não seja porque qualquer atleta tem mais tempo de treino do que nós. E com isto não estou a criticar os falhanços dos atletas porque nem tal coisa me compete, estou apenas a tentar fazer perceber aos mais céticos que nós queríamos ter mais tempo de trabalho de campo do que o que temos.

Estamos habituados a lidar com autênticos "antiárbitros", para quem qualquer pessoa que apareça com um apito e cartões num campo é um alvo a abater, o óbvio culpado da possível derrota que o seu clube poderá sofrer, mesmo que os seus craques façam o pior jogo das suas vidas. Isto antes do jogo. Durante o jogo, "aquele livre de 7m aos 15min de jogo acompanhado daquela exclusão", mesmo que a sua equipa já estivesse a perder por 5 ou 6, é sempre o catalisador de uma derrota... enfim... não vou discutir isso hoje.
Hoje discuto: o árbitro deve pedir desculpa pelos seus erros?

Podemos dividir esta questão no pedido "em campo" e no pedido "após o jogo". Começo por esta segunda hipótese, pegando no caso recente do Duarte Gomes.

A minha opinião pessoal é de que ele foi de uma dignidade a toda a prova, ao admitir que não assinalou uma grande penalidade (evidente) sobre um jogador do FC Porto. A admissão do erro é essencial para quem quer alimentar um estado de permanente evolução, como qualquer árbitro que se preze deve fazer. O Duarte Gomes optou por o fazer de forma pública, e isso é altamente meritório. Revela uma postura digna de quem tem a responsabilidade de conduzir um jogo.
O Domingos Paciência (cuja postura também tem sido sempre de grande elevação), disse que se abriu um precedente. Sim, é verdade que ele foi aberto, mas foi aberto para bem. Só as pessoas mal intencionadas irão utilizar este "precedente" para cobrar no futuro aos árbitros, o que quer que seja. Mas não duvido que mais tarde ou mais cedo vamos ouvir um "a ver se esse gajo vem pedir desculpas agora para o facebook também", mal haja um penalty por marcar ou um golo mal validado.

Quanto ao pedido em campo, penso que ele pode e deve surgir se tal se justificar. Vou buscar, desde já, um caso recente que se passou comigo. No momento em que estou a apitar uma falta aos 9m, num remate, reparo que a bola entra na baliza. Lei da vantagem mal aplicada, precipitação minha, cortei um golo que deveria ter sido validado a essa equipa. A minha reação imediata foi levantar a mão para o banco da equipa cujo golo "retirei", em jeito de pedido de desculpas, que o foi. Pedi desculpa por uma precipitação minha! Reação do "outro" banco: "Pois, a eles pede desculpa... tem algum jeito?". Tem, tem jeito.
Nós erramos e temos esse direito, tal como qualquer interveniente num espetáculo desportivo! Um atleta quando falha um remate não pede, tantas vezes, desculpa ao seu treinador ou aos colegas? Por que motivo não temos nós o direito a assumir o erro? Sim, porque mais do que obrigação, isso é um DIREITO! Mais do que ninguém, o árbitro sente as suas falhas. E a superação do erro é um dos aspetos mais difíceis, senão o mais difícil, da arbitragem e do ajuizamento de qualquer modalidade.

O Desporto é algo dinâmico, rápido, propício à capacidade de análise imediata e, por que não dizê-lo, à sorte de um bom posicionamento naquele instante específico. O Árbitro não está sentado numa cadeira com  livros de regras à frente, com tempo para os analisar. Por isso, a nossa atividade é uma luta permanente contra o erro. E nas centenas de decisões e não decisões (que contam como decisões) que são tomadas por jogo, algumas certamente serão erradas.

Por isso, sou absolutamente a favor de um pedido de desculpas, seja quando for.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PEDIDO DE TIME-OUT SEM POSSE DE BOLA

Ainda na onda das tarefas dos oficiais de mesa, convém deixar mais um esclarecimento num tema que, por incrível que possa parecer, muita gente ainda desconhece.

UM TIME-OUT SÓ PODE SER PEDIDO COM POSSE DE BOLA!

Vamos esquecer de uma vez por todas aquela teoria de que "entrego já o cartão verde para o oficial de mesa buzinar quando eu tiver posse de bola". Não! Isto é ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

Pela regra:
ESCLARECIMENTO Nº3:
(...) Uma equipa só pode pedir o seu tempo de paragem de equipa quando tiver posse da bola (quando a bola estiver em jogo ou durante uma interrupção). (...)

Em caso de pedidos de time-out de equipa sem posse de bola, o cartão verde tem de ser liminarmente rejeitado.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RECOMENDAÇÕES AOS CROM

Antes de mais, convém esclarecer os leitores que seguem este blogue de fora de Portugal, o que é um CROM. Um CROM é um Clube Responsável pelos Oficiais de Mesa, o que quer dizer que, quando joga na condição de visitado, apresenta ele próprio os elementos que serão o secretário e o cronometrista do jogo.

Uma vez que normalmente essas pessoas não têm muita experiência, e que ela só vem com os jogos e com as indicações de pessoas mais velhas ou com mais tempo no andebol, é normal que surjam falhas. Ficam algumas dicas para eles:
  1. Não levantem o cartão amarelo sem perceber claramente quem foi o jogador advertido.
    Se levantarem, o árbitro vai ficar a pensar que a mesa percebeu, e podem surgir erros.

  2. Ao 3º amarelo, façam sinal ao árbitro (como vos apetecer, desde que seja percetível) desse facto.
    Se o árbitro tiver outra coisa apontada no seu papel, evitam-se erros.

  3. Quando houver uma paragem de tempo, mantenham-se atentos ao árbitro central, pois será ele a dar o apito para reiniciar o jogo.
    Assim, evitam-se situações desagradáveis em que é preciso acenar para a mesa.

  4. Quando houver uma exclusão, levantem 2 dedos no momento do reinício do jogo, para corresponder ao sinal do árbitro.
    Assim, se a mesa não se tiver apercebido anteriormente dessa exclusão, deteta-se o erro logo ali.

  5. Confiram com o árbitro as sanções anotadas no papel quando estes se aproximarem da mesa.
    É muito mais fácil corrigir lapsos nos tempos mortos do que ter de parar o jogo a meio.
Muitas destas coisas são feitas pelos oficiais de mesa da FAP, e isso ajuda (e de que maneira!) à boa condução de um jogo.
Podemos não ser profissionais, mas podemos ter profissionalismo no que fazemos... e isto aplica-se a todos nós!

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Sanção: Desqualificação

Desde agosto de 2010 que a desqualificação recebeu também uma atenção especial, passando a ser usada em mais casos no decorrer de um jogo, e com critérios mais definidos. Passou, também, a haver a figura da desqualificação com relatório, bem como da desqualificação sem relatório.

Como critérios para a atribuição da desqualificação, têm-se ações:
  • particularmente perigosas para a integridade física do atleta que sofre a falta;
  • particularmente imprudentes;
  • premeditadas;
  • mal intencionadas;
  • de vingança após sofrer faltas.
Se, adicionalmente, os árbitros entenderem que a conduta antidesportiva do jogador infrator é extremamente grave, deve ser elaborado um relatório escrito. Exemplos:
  • insultos (linguagem verbal e/ou não verbal);
  • ameaças (linguagem verbal e/ou não verbal);
  • agressões;
  • cuspidelas.
Penso que é muito importante reter que pequenos contactos podem originar grandes lesões. Imaginemos as situações dos pontas em ato de remate, por exemplo... Quantas vezes se vê o defesa atingir o atacante, que se encontra em velocidade ou em suspensão, nos membros inferiores, provocando o seu desequilíbrio? Não se pode olhar só para os braços! Tenho mostrado, pontualmente, alguns cartões vermelhos neste tipo de situações, que não são compreendidos na totalidade, no momento da sua amostragem. No entanto, após explicar a decisão no final do jogo, a grande maioria das pessoas compreende as motivações que levam à desqualificação.

Há, ainda, outras situações que não devem ser esquecidas, como as saídas do GR em contra-ataques e as situações de último minuto. Mas estas são situações muito concretas.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Sanção: Exclusão

Termino no próximo post a referência às indicações que foram dadas aos árbitros para esta temporada.
Não pretendo fazer uma análise exaustiva às sanções que podem ser atribuídas no decorrer de um jogo, até porque as mudanças não são assim tão significativas, mas pretendo lançar uma luz sobre o assunto.

Basicamente, as indicações já nos foram transmitidas no ano passado, e este ano foram renovadas.
O que era merecedor de cartão amarelo continua a ser, o que valia uma exclusão continua a valer e o que era suficientemente grave para cartão vermelho continua a ser. O que desapareceu já no ano passado foi a figura da expulsão. E cartão vermelho NÃO É expulsão! É desqualificação!
Mas uma vez que são os casos mais delicados, falo de exclusões e desqualificações.

Noto que as pessoas estão menos preparadas para a exclusão em alguns casos em que nos foi pedido mais rigor, como:
  • Simulações
  • Protestos exagerados
  • Invasões propositadas da área defensiva
  • Agarrar o adversário
Pretende-se que o jogo seja mais "limpo", ou seja, que tenha mais respeito entre adversários e árbitros. Uma simulação é claramente um atirar de areia para os olhos do árbitro, tentando prejudicar o adversário. Tem de ser punido. E por "simular", também deve ser entendido "exagerar". Um atleta que sucessivamente teatraliza um contacto com um adversário, deve ser punido pelo seu comportamento.

A mesma ordem de ideias (a procura do respeito...) é aplicada na punição de protestos exagerados. Protestar é normal no desporto (pelos meus critérios...). Só quem não andou lá dentro não sabe quanto custa discordar de uma decisão do árbitro e ter de ficar calado. Mas há formas e formas de mostrar descontentamento. Quando se excede um certo limite, é preciso tomar medidas.

Também as invasões da área dos 6m, quando propositadas ou sucessivas devem ser sancionadas. Por exemplo, imaginemos um jogador que vai em contra-ataque. Um defesa vem a acompanhá-lo mas deixa de ter hipótese de o travar com o recurso a meios legais. Para "não lhe tocar" (é este o argumento frequente) passa-lhe à frente, dentro da área dos 6m, quando o atacante já vai em salto. Este ato é antidesportivo e tem de ser sancionado.

Quanto ao agarrar do adversário, tem sido o aspeto, entre os que referi, que tem sofrido mais evolução por parte dos jogadores. Contudo, ainda há muito boa gente que diz que "se eu não o agarrar como quer que o defenda?". Ora, isto é absurdo. No mínimo... Defender é impedir e controlar, é ocupar um espaço antes do oponente. Não é agarrar!

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Efeito do Contacto

Quando analisamos o efeito que o contacto faltoso tem no jogador que o sofre, obrigatoriamente temos de atentar à intenção que o jogador infrator terá quando promove o contacto. Existem situações em que não podemos sancionar disciplinarmente um atleta que procura jogar a bola com meios legais e não coloca em perigo o seu oponente, mas também é verdade que por vezes essa forma de jogar é absolutamente descuidada e desprovida de cautela.
Vejamos exemplos:

Ex.1: Jogador apenas procura a bola >> Não sancionar disciplinarmente
Ok, podemos questionar o puxão de camisola com que o defensor, de azul, brinda o nº5 da equipa adversária, mas vamo-nos abstrair disso para poder tratar o exemplo... O atleta está a fazer uma tentativa de chegar à bola (ou, pelo menos, APENAS ao braço de remate) com o seu braço esquerdo. Um contacto daqui decorrente não terá um efeito, à partida, minimamente grave. O defesa não deve ser sancionado disciplinarmente.

Ex.2: Jogador esquece-se da bola >> Sancionar disciplinarmente
Estes são 2 exemplos de atos defensivos que eu abomino em absoluto. Em ambos os casos, são desqualificações diretas mais do que evidentes, porque a única intenção do defesa é atingir o adversário de uma forma mais do que ilegal! São ações que esquecem a existência da bola e, pior do que isso, podem comprometer muito seriamente a integridade física do adversário.




quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Dinâmica de Jogo

Por dinâmica de jogo, pode entender-se a situação em que o jogo (e os jogadores...) se encontra no momento da infração. O jogador está em equilíbrio ou desequilibrado? O lance está a ser rápido ou de construção lenta? Estamos num contra-ataque ou numa situação normal aos 9m? Isso faz toda a diferença na hora de (não) sancionar.

Como exemplos, temos:

Ex.1: Jogador em equilíbrio >> Não sancionar disciplinarmente
Neste caso, a jogadora encontra-se num vulgar movimento de ataque, possivelmente aos 9m. Se não sofrer um empurrão forte manterá o equilíbrio, pelo que não haverá motivos para uma sanção disciplinar, pelo menos aparentemente.

Ex.2: Jogador em ato de remate >> Sancionar disciplinarmente
A maioria dos contactos em ato de remate merecem uma análise mais cuidada, porque o jogador que sofre a falta está, normalmente, desequilibrado. Neste caso, e uma vez que a falta é claramente sem intuito de jogar a bola legalmente, deve sancionar-se disciplinarmente a jogadora infratora.

domingo, 23 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Parte do Corpo

Continuando no tema "Sanção Progressiva" e nos critérios definidos para aplicação de sanções no julgamento de infrações.

A parte do corpo em que ocorre o contacto pode fazer muita diferença no momento de decidir por sancionar ou não. Indo aos exemplos...

Ex.1: Toque em zona não perigosa >> Não sancionar disciplinarmente
Contacto efetuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Toque em zona perigosa >> Sancionar disciplinarmente
Aqui, já só me reporto ao agarrar do pescoço... A intenção de só chegar à bola é nula e o contacto com o adversário é claramente imprudente (maldoso?). Sancionar disciplinarmente.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Posição do Corpo

Também a sanção progressiva mereceu atenção na reciclagem para esta época.
Podemos pegar nesta questão por duas vias. Ou pelos critérios entretanto definidos ou pelas diferentes sanções que podem ser aplicadas após cada infração.

Hoje falo dos critérios.
Já em tempos fiz um post sobre isto, mas penso ser uma ótima ideia relembrar os conceitos chave.

DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS:
  1. Posição do corpo 
  2. Parte do corpo 
  3. Dinâmica de jogo 
  4. Efeito do contacto
Não se pode deixar de recordar que cada caso é um caso, e que merece sempre atenção especial, mas por outro lado também é preciso generalizar. Assim sendo, de uma forma geral, os árbitros devem tomar as ações respetivas da seguinte forma:


POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender, se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então daí poderá surgir uma situação mais complicada.

Contacto frontal >> Sem sanção
Ex.1: Controlo frontal. Claro que a imagem não permite perceber a totalidade do contexto do jogo, mas à partida será uma situação normal. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

¢

Contacto lateral / pelas costas >> Com sanção
Ex.2: Contacto nas costas. Intenção de jogar a bola através de meios legais é claramento zero. Decisão: Sancionar disciplinarmente.


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Falta Atacante

Outro aspeto das regras ao qual nos foi dada a indicação para que se tome especial atenção é a falta atacante.
A tendência para "beneficiar" o ataque (salvo seja, não quero ser mal interpretado!) existe, em especial nos árbitros com menor experiência, porque é mais "cómodo" ou "menos polémico" assinalar uma falta aos 9m quando há dúvidas em determinada situação.

A melhor forma de um árbitro se precaver contra grande parte das ocorrências deste género é apostar numa melhor colocação e movimentação em campo. Procurar ver sempre o espaço entre os jogadores é a melhor maneira de detetar quem é o infrator nos momentos de dúvida, porque a visão do lance é melhor. No entanto, como em várias outras situações, basta um instante, um movimento de um atleta, alguém que passe à frente, e é impossível tomar uma decisão 100% acertada porque o campo de visão fica pura e simplesmente bloqueado.

Há 3 situações que mais acontecem nos jogos:
  1. Jogadores sem bola (zona do pivot e entradas a 2º pivot sem bola);
  2. Prisão do braço do defesa por parte do atacante;
  3. Ação do atacante após libertar a bola.
Contudo, é preciso tomar atenção também às simulações. Num campo de andebol não pode haver lugar para atores, porque isso é um sinal de desrespeito para com árbitros, adversários e até espetadores. Quem vai ao jogo, espera ver um jogo limpo, leal, e não condutas antidesportivas.
Dessa forma, os jogadores simuladores devem ser severamente punidos por tentarem enganar todos os presentes no pavilhão.

Recordo-me de um lance de Iker Romero, que faz uma simulação claríssima e que, no meu entender, mereceria sanção disciplinar. Este é o link:

Este é o momento em que Iker Romero começa o seu "movimento de simulação". O espaço entre ambos é esclarecedor quanto à existência (?) de contacto.