Penso terminar hoje esta sequência de posts exclusivamente dedicada à aplicação da Lei da Vantagem.
Hoje falo dos casos em que a vantagem é dada a dobrar. Suponhamos dois casos específicos:
- Jogador isolado em contra-ataque, dirige-se para a baliza, e é empurrado pelas costas por um defesa. Apesar do contacto, o atacante mantém o equilíbrio, dá 3 passos e remata ao lado.Decisão errada: marcação de livre de 7m.Decisão correta: lançamento de baliza e sanção disciplinar ao jogador que empurra.
- Pivô recebe a bola aos 6m e está em posição de remate. Recebe um toque lateral ligeiro, que não o desequilibra, permitindo que o remate seja efetuado em perfeitas condições, mas prefere cair na área com a bola na mão.Decisão errada: marcação de livre de 7m.Decisão correta: lançamento de baliza e possível sanção disciplinar ao jogador que dá o toque.
Penso que estes dois casos permitem ilustrar aquilo que quero dizer. A explicação para ambos é semelhante.
Apesar das faltas sofridas, ambos os atletas atacantes têm perfeitas condições para continuar os respetivos lances, pois o equilíbrio de ambos não é alterado.
A "primeira" vantagem dada pelo árbitro é precisamente a permissão da continuidade de um determinado lance, numa situação bastante mais favorável para os atacantes do que para os defesas infratores. ESTA é a verdadeira lei da vantagem, a não interrupção de um lance mais favorável a quem sofre as faltas, e o consequente não benefício do infrator.
A "segunda" vantagem é a marcação do livre de 7m. Esta é a lei da vantagem mal aplicada. O jogador já teve oportunidade de continuar a jogada, já teve oportunidade de rematar e fazer golo! Possíveis sanções disciplinares vêm depois, quando se interromper o jogo! Esta "segunda" vantagem é errada e não pode acontecer.
Resumindo, situações de "dupla vantagem" são erradas e um erro de julgamento do árbitro.
A vantagem está dada com a não interrupção de uma clara oportunidade de golo (nestes casos), ou da sequência normal de jogo. Ao não aproveitarem a vantagem dada pelo árbitro, seja porque o atleta se deixou cair, porque falhou o remate ou o passe, porque deu passos depois, ou por qualquer outro motivo, após manterem o equilíbrio, o árbitro não deve assinalar "a falta que ficou para trás", e cuja consequência técnica morreu com o equilíbrio do atacante. As consequências disciplinares devem ser sempre mantidas.
