domingo, 18 de março de 2012

LANÇAMENTO DE BALIZA

Este post vem ainda na sequência dos anteriores.

Quando se ordena um lançamento de baliza?
A regra 12:1 é taxativa:

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(i) Um jogador da equipa adversária viola a área de baliza, cometendo uma infracção à Regra 6:2a;
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza (Regra 6:4-5);
(iii) Um jogador da equipa adversária tenha tocado a bola que estava parada ou  a rolar no solo dentro da área de baliza (6:5);
(iv) Quando a bola cruza a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária. 

Isto significa que em todas estas situações considera-se que a bola não está em jogo e que o jogo se reinicia com um lançamento de baliza (13:3), se houver uma violação por parte da equipa do guarda-redes depois de um lançamento de baliza ter sido atribuído e antes de ser executado.

Chamo a atenção para as alíneas ii) e iv).

Respondendo ao comentário que me foi colocado no post anterior, fica aqui provado que não há diferença entre a bola sair e o GR a controlar. Em ambos os casos, o reinício do jogo é feito através de lançamento de baliza.
Pensemos as coisas de uma forma mais simplista: o GR controlou a bola dentro da área dos 6m e tem-na nas mãos? Lançamento de baliza obrigatório. Não importa se foi após defesa ou remate do adversário.

terça-feira, 13 de março de 2012

QUESTÕES 01 - resposta

Relativamente às questões apresentadas há uns dias, as respostas são:

1) O que acontece?
Não é golo.

2) Como devem os árbitros agir?
Devem corrigir a execução do lançamento de baliza através de um apito, de preferência justificando publicamente a sua decisão através do Sinal Manual nº8, conforme imagem constante do Livro de Regras.


O jogo deve ser recomeçado com apito do árbitro, uma vez que também houve correção com apito.
 
3) Por que motivo a decisão é esta?
A regra 12:2 diz o seguinte:
 
12:2 O lançamento de baliza é executado pelo guarda-redes, sem sinal de apito, do árbitro (ver, no entanto, 15:5b), a partir da área de baliza para o exterior da linha de área de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha de área de baliza.
(...)
 
Ou seja, para que o lançamento de baliza se considere executado, é preciso que a bola cruze a linha dos 6m PARA DENTRO DO CAMPO.
A linha de área de baliza é a linha que separa a área dos 6m e o terreno de jogo.
No caso que descrevi no post anterior, a bola cruza a linha de golo. Logo, o lançamento de baliza não se considera executado.

quarta-feira, 7 de março de 2012

QUESTÕES 01

Há muito tempo que não deixo aqui questões para se "pensar em casa".
Imaginemos o seguinte lance:

O guarda redes defende um remate, controlando a bola.
Quando vai lançar o contra ataque, a bola escorrega-lhe da mão e entra na sua própria baliza.

TRÊS QUESTÕES:
1) O que acontece?
2) Como devem os árbitros agir?
3) Por que motivo a decisão é esta?

Amanhã ou depois deixo aqui as respostas.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

TOQUES PELAS COSTAS

Fui ontem confrontado por um jogador (e muito bem...) com aquilo que escrevo aqui no blogue.
Diz ele que não apliquei em campo o que escrevo e, apesar de não concordar, respeito integralmente a sua opinião.
Houve algumas situações com as quais ele não concordou, mas hoje destaco uma: os toques pelas costas que, segundo ele, não eram merecedores de exclusão, uma vez que só tentou ir à bola e foi "de leve".

Ora bem, vamos pensar no seguinte...
Se um jogador tentar sacar a bola ao seu adversário pelas costas, as probabilidades de acertar na bola são praticamente nulas. Inevitavelmente vai entrar em contacto físico com o seu oponente o que, uma vez que o jogador que está de posse de bola não vê o adversário chegar, pode ser perigoso se o desequilibrar. Quando este jogador está em movimento rápido (contra-ataque ou outra ação ofensiva), o potencial risco é bastante superior, já que o desequilíbrio eventualmente causado poderá provocar uma queda ou um impacto em outro atleta.
Nestes casos, a sanção disciplinar é obrigatória. Pode ser um cartão amarelo, se for um toque muito leve ou se o jogador "atingido" não estiver em plena ação de ataque, mas se for numa ação de contra-ataque, por exemplo, a exclusão é o mínimo que se pode atribuir ao jogador faltoso.

Com este post, não pretendo explicar regras. Pretendo apenas mostrar que elas existem com algum fundamento. Elas têm lógica e fazem sentido se estiverem devidamente enquadradas.
No caso dos toques pelas costas, se pensarmos como um "empurrãozinho sem querer" pode ser pernicioso para quem o leva, chegamos facilmente à conclusão que devem ser banidos do andebol e sancionados sem hesitações.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LEI DA VANTAGEM... A DOBRAR

Penso terminar hoje esta sequência de posts exclusivamente dedicada à aplicação da Lei da Vantagem.
Hoje falo dos casos em que a vantagem é dada a dobrar. Suponhamos dois casos específicos:
  1. Jogador isolado em contra-ataque, dirige-se para a baliza, e é empurrado pelas costas por um defesa. Apesar do contacto, o atacante mantém o equilíbrio, dá 3 passos e remata ao lado.

    Decisão errada: marcação de livre de 7m.

    Decisão correta: lançamento de baliza e sanção disciplinar ao jogador que empurra.

  2. Pivô recebe a bola aos 6m e está em posição de remate. Recebe um toque lateral ligeiro, que não o desequilibra, permitindo que o remate seja efetuado em perfeitas condições, mas prefere cair na área com a bola na mão.

    Decisão errada: marcação de livre de 7m.

    Decisão correta: lançamento de baliza e possível sanção disciplinar ao jogador que dá o toque.
Penso que estes dois casos permitem ilustrar aquilo que quero dizer. A explicação para ambos é semelhante.
Apesar das faltas sofridas, ambos os atletas atacantes têm perfeitas condições para continuar os respetivos lances, pois o equilíbrio de ambos não é alterado.

A "primeira" vantagem dada pelo árbitro é precisamente a permissão da continuidade de um determinado lance, numa situação bastante mais favorável para os atacantes do que para os defesas infratores. ESTA é a verdadeira lei da vantagem, a não interrupção de um lance mais favorável a quem sofre as faltas, e o consequente não benefício do infrator.

A "segunda" vantagem é a marcação do livre de 7m. Esta é a lei da vantagem mal aplicada. O jogador já teve oportunidade de continuar a jogada, já teve oportunidade de rematar e fazer golo! Possíveis sanções disciplinares vêm depois, quando se interromper o jogo! Esta "segunda" vantagem é errada e não pode acontecer.

Resumindo, situações de "dupla vantagem" são erradas e um erro de julgamento do árbitro.
A vantagem está dada com a não interrupção de uma clara oportunidade de golo (nestes casos), ou da sequência normal de jogo. Ao não aproveitarem a vantagem dada pelo árbitro, seja porque o atleta se deixou cair, porque falhou o remate ou o passe, porque deu passos depois, ou por qualquer outro motivo, após manterem o equilíbrio, o árbitro não deve assinalar "a falta que ficou para trás", e cuja consequência técnica morreu com o equilíbrio do atacante. As consequências disciplinares devem ser sempre mantidas.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

LEI DA VANTAGEM... NA TROCA DE POSSE DE BOLA

Continuando ainda no espírito da "Lei da Vantagem", hoje falo das situações em que o jogo deve ser imediatamente interrompido para atribuir a sanção disciplinar.

Imaginemos o exemplo de um jogador da equipa defensora que, quando o lateral da equipa adversária está prestes a soltar a bola para o ponta, que fica em situação de remate, atinge na face o lateral atacante. O que fazer?
Não se deve, com toda a certeza, impedir o ponta de efetuar o remate, pois aí estaríamos a "premiar" a conduta ilegal do defesa.
O correto é esperar a conclusão do lance, mas vamos supor que o remate sai falhado, o guarda-redes defende, segurando a bola, e tenta lançar de imediato o contra-ataque.

Aqui, o jogo deve ser interrompido. Não se pode permitir este contra-ataque, por uma razão muito simples. É que, ao fazê-lo, a equipa estaria a atacar com um elemento a mais do que deveria, fruto da necessária sanção disciplinar ao jogador defensor que tinha atingido o adversário na face.

Por isso, a sequência correta de acontecimentos/decisões é:
  1. Passe lateral/ponta com falta passível de sanção disciplinar simultânea;
  2. Remate do ponta;
  3. Defesa do guarda-redes;
  4. Paragem imediata do tempo de jogo;
  5. Sanção disciplinar ao jogador infrator.
Há vários anos, quando eu ainda estava numa fase precoce da minha formação, estava a dirigir um jogo de seleções de iniciados, penso que entre Porto e Setúbal, não tenho certeza... O meu conceito de "Lei da Vantagem" ainda era algo difuso, como é normal, e nem sempre as coisas eram bem decididas neste aspeto. E fiz precisamente o contrário daquilo que descrevi em cima.
Uma equipa estava a atacar, um defesa fez uma falta que, para mim, era merecedora de 2min, e a posse de bola foi para a outra equipa. Deixei fazer o contra-ataque e só quando este ficou sem efeito é que eu puni o jogador... acho que até hoje ele não percebeu a exclusão que sofreu, e eu só no fim do jogo fui chamado a atenção para isso.

Estas situações acontecem mais em árbitros jovens, é verdade. Mas ainda há muitos jogadores que se indignam quando lhes "cortamos" o contra-ataque, mas depois de elucidados compreendem facilmente.

Ainda uma nota: não é preciso ser uma exclusão ou uma desqualificação para se interromper o jogo! Uma advertência também obriga à interrupção imediata.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

LEI DA VANTAGEM... ATÉ QUANDO?

Dedico os 3 próximos posts para a Lei da Vantagem.

Os próximos incidirão sobre a situação de "dupla vantagem", sanção com posse de bola, e o de hoje sobre até quando deve um árbitro esperar para interromper o jogo para sancionar disciplinarmente um atleta, após dar a vantagem à outra equipa.

Uso o exemplo de um jogo meu este fim de semana.
Num contra-ataque, um atleta da equipa que perdeu a posse de bola no ataque, tentou agarrar o adversário pelas costas. Conseguiu-o, abrandando a saída para o contra-ataque, embora o jogador agarrado tenha conseguido soltar a bola. Esperei pelo desenrolar da jogada, e uma vez que depois o contra-ataque ficou sem efeito, a equipa que o fez optou por passar a ataque organizado, abrandando drasticamente a velocidade de circulação de bola.
Aqui, uma vez que já não fazia sentido esperar a conclusão do lance, interrompi o jogo com um time-out e excluí o jogador que agarrou o adversário.

Foi um caso em que fui feliz na aplicação da Lei da Vantagem.

Não faria sentido, neste caso, esperar que a equipa perdesse a posse de bola para sancionar o defesa, até porque aí, estaríamos até a beneficiar a equipa infratora, ao permitir que esta defendesse com mais um elemento do que deveria. O que faz sentido é deixar concluir o lance, desde que este constitua vantagem clara para quem sofre a falta.

O livro de regras diz que:

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.
Isto significa que, de acordo com a Regra 13:1a, os árbitros não devem decidir um lançamento livre se a equipa que defende ganha posse da bola imediatamente após a infracção cometida pela equipa atacante.
De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende.
Caso seja atribuído uma sanção pessoal devido a uma infracção das regras, então os árbitros podem decidir interromper o jogo imediatamente, se isto não causar uma desvantagem para os adversários da equipa que comete a infracção. Caso contrário a sanção deverá ser adiada até que a situação existente termine.(...)

Dou realce ao sublinhado.
Como a regra diz, e trocando por miúdos, devemos dar a vantagem à equipa que sofre a falta até ao ponto em que isso lhe pode dar vantagem. Depois, deve interromper-se o jogo e proceder à sanção disciplinar.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MESMO LANCE, DECISÕES (QUASE) OPOSTAS

Sim, este post é praticamente uma continuação do que fiz na semana passada.
Ponho agora a situação de ambos os árbitros decidirem um lance a favor da mesma equipa, mas com gravidade diferente nas suas situações.
Como exemplo, retomo o caso que me aconteceu e que descrevo no post "Mesmo lance, decisões opostas", com uma diferença. O Bruno, em vez de apitar falta atacante, apita lançamento livre de 9m. Eu mantenho-me com o lançamento livre de 7m. Como decidir?

Aqui, o caso é bastante mais simples de resolver, e não é necessário recorrer a qualquer paragem de tempo para tentativa de consenso entre os árbitros. A regra é clara:

17:6 Se ambos os árbitros apitam para uma infracção e concordam sobre qual equipa deverá ser penalizada, mas têm opiniões diferentes sobre a gravidade da sanção, então será aplicada a sanção mais grave.

Ou seja, no caso que descrevo, deveria ser aplicado o livre de 7m.

O mesmo se aplica no caso das sanções disciplinares. Se um árbitro mostra o cartão amarelo a um jogador e, simultaneamente, o seu colega sanciona esse mesmo jogador com 2 minutos, então o jogador deve ser excluído.
Esta regra, aplicada a casos "disciplinares", tem menor aplicação porque a sua ocorrência é em bastante menor número. Mas a nível técnico acontece amiúde, apesar de não ser aconselhável, sendo muitas vezes até disfarçada pelo recomendado prolongar do apito na marcação do livre de 7m, que "abafa" o apito do árbitro central...

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

BOLA NA CARA DO GUARDA-REDES

Hoje falo sobre os lances em que a bola atinge a cara do GR, após um remate.
É uma situação em que qualquer decisão dos árbitros nunca será 100% consensual, se a bola acabar por cair nas mãos de um adversário do GR, mas já lá vamos.

Há bem pouco tempo, o que fazíamos era parar imediatamente o tempo de jogo, assim que o GR era atingido, e a bola pertencia-lhe sempre que o jogo era imediatamente interrompido, recomeçando o jogo com lançamento de saída.
Desde o dia 21 de novembro de 2011, juntamente com a atualização do livro de regras, as indicações são as que descrevo de seguida.

Quando o árbitro interrompe o jogo, a bola...:
  1. Já saiu pela linha lateral
    O jogo recomeça com o lançamento correspondente.
  2. Já saiu pela linha de baliza
    O jogo recomeça com lançamento de baliza.
  3. Está a rolar na área de baliza
    O jogo recomeça com lançamento de baliza.
  4. Está no ar sobre a área de baliza
    O árbitro deve esperar 1 ou 2 segundos até uma equipa ganhar a posse de bola.
    O jogo deve recomeçar com lançamento livre para a equipa que ganhou a posse de bola.
  5. Está no ar fora da área de baliza
    O jogo deve recomeçar com lançamento livre para a equipa que tinha a posse de bola em último lugar.
  6. Já ressaltou para um jogador atacante
    O jogo recomeça com lançamento livre para a equipa atacante.
Relativamente a este último ponto em particular, é importante relembrar que o jogo nunca deve ser reiniciado com livre de 7m, porque o árbitro parou o jogo para proteger o GR, nunca se podendo assumir esse apito como uma interrupção de jogo por um motivo injustificado.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MESMO LANCE, DECISÕES OPOSTAS

E porque nem sempre se tomam decisões corretas (ou, pelo menos, consensuais...), descrevo hoje uma situação que ocorreu num jogo meu já em 2012.

Numa bola disputada aos 6m, no preciso momento em que o Bruno assinala falta atacante, eu estou a apitar para livre de 7m.
Uma vez que as nossas decisões eram de sentidos contrários, fiz o que as regras mandam: mandei parar o tempo de jogo para que chegássemos a uma decisão conjunta. Para mim, a defesa estava com ambos os pés bem dentro da área, mas para ele a defesa foi arrastada para dentro pela ação da atacante.
Optámos pela marcação do livre de 7m, uma vez que eu insisti que a defesa estava dentro.
Justifico pela regra:

17:7 Se ambos os árbitros apitam para uma infracção, ou a bola saiu do terreno de jogo, e os dois árbitros mostram opiniões diferentes sobre qual equipa deveria ter posse de bola, então aplica-se a decisão conjunta que os árbitros alcançam depois da consulta entre si. Se não conseguem alcançar uma decisão comum, então prevalecerá a opinião do árbitro central.
É obrigatória uma paragem de tempo. Durante a consulta entre os árbitros, eles farão o gesto de forma clara e, depois do sinal de apito, o jogo é reiniciado (2:8d, 15:5).

E como é que estas coisas acontecem com uma dupla que apita junta há 12 anos? Não deveria já haver uma coordenação maior entre a dupla?

Há coordenação, uma vez que temos a mesma leitura do jogo e do seu espírito, temos a mesma visão do Andebol e das Regras, mas estas coisas vão sempre acontecer, independentemente do treino que se tenha. Pode acontecer a qualquer momento, num jogo de maior ou menor relevância competitiva. Deseja-se é que aconteça poucas vezes ou quase nunca, o que felizmente é o caso.
Estas falhas acontecem por simples precipitações ou diferentes ângulos de visão, porque um dos árbitros olha de repente para o local da falta e pode não ter a leitura 100% correta do lance, por qualquer outro motivo...

Neste caso particular, apesar de eu ter insistido que a defesa estava dentro, faço agora uma leitura do lance mais pausada e concluo que posso não ter tido razão. O contacto dá-se com o corpo da defesa a bloquear a minha visão do lance, e isso impediu-me de ver o momento de início do contacto.
Se o contacto começou fora, como o Bruno alega, ele tem razão e deveria ter sido falta atacante, com a consequente inversão do sentido de jogo.
Se o contacto começou dentro, como eu alego, eu tenho razão e a decisão certa foi tomada.

Felizmente, este (possível) erro não teve qualquer relevância no resultado final.