sexta-feira, 30 de março de 2012

QUESTÕES 02 - resposta

Em relação à questão lançada no outro dia, a resposta é:

1) o árbitro deve recomeçar o jogo com livre de 7m...
2) ... porque houve uma interrupção num momento de clara oportunidade de golo.

A regra diz que:
14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
(...)

c) Uma clara oportunidade de golo é  impedida pela interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou jogadores param por intermédio de sinal de  apito (excepto quando se aplica o Comentário da Regra 9:1). Por analogia esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.

Considera-se aqui que o jogador que segue em contra-ataque sofre uma interferência externa, que o impede de prosseguir a sua ação.

Já esta época, aconteceu uma falha de energia elétrica, precisamente no momento em que o pivot se vira para a baliza. A luz não foi abaixo totalmente, mas houve uma grande quebra de visibilidade.
Não me recordo se o jogador ainda rematou, e muito menos se a bola acabou por entrar, mas recomeçámos o jogo com livre de 7m, porque algo externo ao jogo teve interferência numa clara oportunidade de golo.

quarta-feira, 28 de março de 2012

QUESTÕES 02

Fica aqui mais uma questão para pensar.
Por vezes pensa-se que as situações aberrantes não acontecem, mas acontecem quando menos se espera... Esta já me aconteceu.

Um jogador está isolado em contra-ataque.
De repente, passa-lhe um gato na frente e ele assusta-se, não conseguindo prosseguir a jogada.
O gato fica dentro do campo e o jogador fica com  bola na mão.

DUAS QUESTÕES:
1) O que deve o árbitro fazer?
2) Por que motivo a decisão é essa?

segunda-feira, 26 de março de 2012

BOLA NA COXA

Para não variar, o fim de semana foi cansativo.
Mas aconteceu uma coisa que me fez sentir bem, precisamente no último jogo do fim de semana (o 4º), que foi de infantis. Descrevo:

A um dado momento da 1ª parte, um miúdo tem uma má receção e a bola bate-lhe na coxa e vai ao chão. Ele apanha-a, mas foi claro que ficou indeciso com o que fazer porque também foi claro que na cabeça dele uma voz dizia: "Eu dei pé e ele não marca porquê?", porque ele ficou a olhar para mim com a bola na mão.
O jogo acabou por seguir o seu curso e depois, assim que tive oportunidade, aproximei-me dele e disse-lhe que a bola embater na coxa é legal, e que ele podia continuar a jogar normalmente.
O "Ah, não sabia... obrigado!" soube-me bem, porque senti que ele tinha mesmo acabado de aprender uma regra de andebol naquele momento.

Deixo aqui a justificação segundo o livro de regras:

É permitido: 
7:1 Lançar, agarrar, parar, empurrar ou bater a bola, usando as mãos (abertas ou fechadas), braços, cabeça, tronco, coxas e joelhos.

quinta-feira, 22 de março de 2012

EXECUÇÃO DO LANÇAMENTO DE BALIZA

Ok, post curtinho, mas sempre na sequência do lançamento de baliza.

Como comentário ao post anterior, surgiu a seguinte dúvida:

"O lançamento de baliza pode ser efetuado com o GR em salto?
Tenho ideia que sim, até porque já vi isso ser feito muitas vezes e os árbitros a permitirem... mas é correto?
Até porque nesse caso é o único lançamento em que isso é permitido..."

A resposta é simples, e está clara na regra 15:1:

15:1 (...)
Antes da execução, o executante tem de estar na posição indicada como correcta para o lançamento em questão. A bola deve estar na mão do executante (15:6).
Durante a execução, excepto para o caso de um lançamento de baliza, o executante tem de ter uma parte do pé em contacto permanente com o solo até que a bola tenha saído da sua mão. O outro pé pode ser levantado e apoiado no solo repetidamente (ver também Regra 7:6). O executante tem de permanecer na posição correcta até que o lançamento tenha sido executado (15:7 2.º e 3.º parágrafos).

A observação efetuada no comentário que formulou a pergunta está corretíssima. Em todos os lançamentos, exceto no lançamento de baliza, tem de haver um pé em contacto no solo. O GR pode efetuar o lançamento de baliza em salto.

domingo, 18 de março de 2012

LANÇAMENTO DE BALIZA

Este post vem ainda na sequência dos anteriores.

Quando se ordena um lançamento de baliza?
A regra 12:1 é taxativa:

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(i) Um jogador da equipa adversária viola a área de baliza, cometendo uma infracção à Regra 6:2a;
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza (Regra 6:4-5);
(iii) Um jogador da equipa adversária tenha tocado a bola que estava parada ou  a rolar no solo dentro da área de baliza (6:5);
(iv) Quando a bola cruza a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária. 

Isto significa que em todas estas situações considera-se que a bola não está em jogo e que o jogo se reinicia com um lançamento de baliza (13:3), se houver uma violação por parte da equipa do guarda-redes depois de um lançamento de baliza ter sido atribuído e antes de ser executado.

Chamo a atenção para as alíneas ii) e iv).

Respondendo ao comentário que me foi colocado no post anterior, fica aqui provado que não há diferença entre a bola sair e o GR a controlar. Em ambos os casos, o reinício do jogo é feito através de lançamento de baliza.
Pensemos as coisas de uma forma mais simplista: o GR controlou a bola dentro da área dos 6m e tem-na nas mãos? Lançamento de baliza obrigatório. Não importa se foi após defesa ou remate do adversário.

terça-feira, 13 de março de 2012

QUESTÕES 01 - resposta

Relativamente às questões apresentadas há uns dias, as respostas são:

1) O que acontece?
Não é golo.

2) Como devem os árbitros agir?
Devem corrigir a execução do lançamento de baliza através de um apito, de preferência justificando publicamente a sua decisão através do Sinal Manual nº8, conforme imagem constante do Livro de Regras.


O jogo deve ser recomeçado com apito do árbitro, uma vez que também houve correção com apito.
 
3) Por que motivo a decisão é esta?
A regra 12:2 diz o seguinte:
 
12:2 O lançamento de baliza é executado pelo guarda-redes, sem sinal de apito, do árbitro (ver, no entanto, 15:5b), a partir da área de baliza para o exterior da linha de área de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha de área de baliza.
(...)
 
Ou seja, para que o lançamento de baliza se considere executado, é preciso que a bola cruze a linha dos 6m PARA DENTRO DO CAMPO.
A linha de área de baliza é a linha que separa a área dos 6m e o terreno de jogo.
No caso que descrevi no post anterior, a bola cruza a linha de golo. Logo, o lançamento de baliza não se considera executado.

quarta-feira, 7 de março de 2012

QUESTÕES 01

Há muito tempo que não deixo aqui questões para se "pensar em casa".
Imaginemos o seguinte lance:

O guarda redes defende um remate, controlando a bola.
Quando vai lançar o contra ataque, a bola escorrega-lhe da mão e entra na sua própria baliza.

TRÊS QUESTÕES:
1) O que acontece?
2) Como devem os árbitros agir?
3) Por que motivo a decisão é esta?

Amanhã ou depois deixo aqui as respostas.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

TOQUES PELAS COSTAS

Fui ontem confrontado por um jogador (e muito bem...) com aquilo que escrevo aqui no blogue.
Diz ele que não apliquei em campo o que escrevo e, apesar de não concordar, respeito integralmente a sua opinião.
Houve algumas situações com as quais ele não concordou, mas hoje destaco uma: os toques pelas costas que, segundo ele, não eram merecedores de exclusão, uma vez que só tentou ir à bola e foi "de leve".

Ora bem, vamos pensar no seguinte...
Se um jogador tentar sacar a bola ao seu adversário pelas costas, as probabilidades de acertar na bola são praticamente nulas. Inevitavelmente vai entrar em contacto físico com o seu oponente o que, uma vez que o jogador que está de posse de bola não vê o adversário chegar, pode ser perigoso se o desequilibrar. Quando este jogador está em movimento rápido (contra-ataque ou outra ação ofensiva), o potencial risco é bastante superior, já que o desequilíbrio eventualmente causado poderá provocar uma queda ou um impacto em outro atleta.
Nestes casos, a sanção disciplinar é obrigatória. Pode ser um cartão amarelo, se for um toque muito leve ou se o jogador "atingido" não estiver em plena ação de ataque, mas se for numa ação de contra-ataque, por exemplo, a exclusão é o mínimo que se pode atribuir ao jogador faltoso.

Com este post, não pretendo explicar regras. Pretendo apenas mostrar que elas existem com algum fundamento. Elas têm lógica e fazem sentido se estiverem devidamente enquadradas.
No caso dos toques pelas costas, se pensarmos como um "empurrãozinho sem querer" pode ser pernicioso para quem o leva, chegamos facilmente à conclusão que devem ser banidos do andebol e sancionados sem hesitações.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LEI DA VANTAGEM... A DOBRAR

Penso terminar hoje esta sequência de posts exclusivamente dedicada à aplicação da Lei da Vantagem.
Hoje falo dos casos em que a vantagem é dada a dobrar. Suponhamos dois casos específicos:
  1. Jogador isolado em contra-ataque, dirige-se para a baliza, e é empurrado pelas costas por um defesa. Apesar do contacto, o atacante mantém o equilíbrio, dá 3 passos e remata ao lado.

    Decisão errada: marcação de livre de 7m.

    Decisão correta: lançamento de baliza e sanção disciplinar ao jogador que empurra.

  2. Pivô recebe a bola aos 6m e está em posição de remate. Recebe um toque lateral ligeiro, que não o desequilibra, permitindo que o remate seja efetuado em perfeitas condições, mas prefere cair na área com a bola na mão.

    Decisão errada: marcação de livre de 7m.

    Decisão correta: lançamento de baliza e possível sanção disciplinar ao jogador que dá o toque.
Penso que estes dois casos permitem ilustrar aquilo que quero dizer. A explicação para ambos é semelhante.
Apesar das faltas sofridas, ambos os atletas atacantes têm perfeitas condições para continuar os respetivos lances, pois o equilíbrio de ambos não é alterado.

A "primeira" vantagem dada pelo árbitro é precisamente a permissão da continuidade de um determinado lance, numa situação bastante mais favorável para os atacantes do que para os defesas infratores. ESTA é a verdadeira lei da vantagem, a não interrupção de um lance mais favorável a quem sofre as faltas, e o consequente não benefício do infrator.

A "segunda" vantagem é a marcação do livre de 7m. Esta é a lei da vantagem mal aplicada. O jogador já teve oportunidade de continuar a jogada, já teve oportunidade de rematar e fazer golo! Possíveis sanções disciplinares vêm depois, quando se interromper o jogo! Esta "segunda" vantagem é errada e não pode acontecer.

Resumindo, situações de "dupla vantagem" são erradas e um erro de julgamento do árbitro.
A vantagem está dada com a não interrupção de uma clara oportunidade de golo (nestes casos), ou da sequência normal de jogo. Ao não aproveitarem a vantagem dada pelo árbitro, seja porque o atleta se deixou cair, porque falhou o remate ou o passe, porque deu passos depois, ou por qualquer outro motivo, após manterem o equilíbrio, o árbitro não deve assinalar "a falta que ficou para trás", e cuja consequência técnica morreu com o equilíbrio do atacante. As consequências disciplinares devem ser sempre mantidas.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

LEI DA VANTAGEM... NA TROCA DE POSSE DE BOLA

Continuando ainda no espírito da "Lei da Vantagem", hoje falo das situações em que o jogo deve ser imediatamente interrompido para atribuir a sanção disciplinar.

Imaginemos o exemplo de um jogador da equipa defensora que, quando o lateral da equipa adversária está prestes a soltar a bola para o ponta, que fica em situação de remate, atinge na face o lateral atacante. O que fazer?
Não se deve, com toda a certeza, impedir o ponta de efetuar o remate, pois aí estaríamos a "premiar" a conduta ilegal do defesa.
O correto é esperar a conclusão do lance, mas vamos supor que o remate sai falhado, o guarda-redes defende, segurando a bola, e tenta lançar de imediato o contra-ataque.

Aqui, o jogo deve ser interrompido. Não se pode permitir este contra-ataque, por uma razão muito simples. É que, ao fazê-lo, a equipa estaria a atacar com um elemento a mais do que deveria, fruto da necessária sanção disciplinar ao jogador defensor que tinha atingido o adversário na face.

Por isso, a sequência correta de acontecimentos/decisões é:
  1. Passe lateral/ponta com falta passível de sanção disciplinar simultânea;
  2. Remate do ponta;
  3. Defesa do guarda-redes;
  4. Paragem imediata do tempo de jogo;
  5. Sanção disciplinar ao jogador infrator.
Há vários anos, quando eu ainda estava numa fase precoce da minha formação, estava a dirigir um jogo de seleções de iniciados, penso que entre Porto e Setúbal, não tenho certeza... O meu conceito de "Lei da Vantagem" ainda era algo difuso, como é normal, e nem sempre as coisas eram bem decididas neste aspeto. E fiz precisamente o contrário daquilo que descrevi em cima.
Uma equipa estava a atacar, um defesa fez uma falta que, para mim, era merecedora de 2min, e a posse de bola foi para a outra equipa. Deixei fazer o contra-ataque e só quando este ficou sem efeito é que eu puni o jogador... acho que até hoje ele não percebeu a exclusão que sofreu, e eu só no fim do jogo fui chamado a atenção para isso.

Estas situações acontecem mais em árbitros jovens, é verdade. Mas ainda há muitos jogadores que se indignam quando lhes "cortamos" o contra-ataque, mas depois de elucidados compreendem facilmente.

Ainda uma nota: não é preciso ser uma exclusão ou uma desqualificação para se interromper o jogo! Uma advertência também obriga à interrupção imediata.