terça-feira, 8 de maio de 2012

LIMITES DO TERRENO DE JOGO

Este post está ligado aos últimos dois que publiquei, com a análise a uma situação de jogo que descrevo:

O GR lança contra-ataque para um jogador que corre junto à linha, contorna um defesa passando por fora da linha lateral e volta a entrar, controlando então a bola.
A decisão a tomar é, resumidamente (sem as justificações que publiquei no post anterior), ordenar um lançamento livre a favor da equipa que não tinha posse de bola.

Ora, este lançamento deve ser efetuado com o executante a ter ambos os pés dentro do campo. Contudo, é perfeitamente normal que os árbitros fechem os olhos se a bola é reposta em jogo através de "lançamento lateral", porque a esmagadora maioria não dos jogadores, mas de todos os agentes do andebol, pensa que essa é a forma correta de o fazer nestes casos. Uma vez que não tem interferência no desenrolar do jogo nem cria vantagem para qualquer equipa, permite-se uma reposição assim.
Faltou acrescentar que a reposição é feita perto do local onde o jogador saiu das quatro linhas.

Entretanto, foram-me colocadas duas questões via facebook, que transcrevo:

1) "Vamos supor que há contra-ataque a bola é lançada para os pontas que vão isolados, mas o ponta escorrega e sai do campo e volta a entrar sem ter por perto nenhum adversário e pega na bola, decisão?"

Neste caso, uma vez que não há intenção nem vantagem ao sair do terreno de jogo, este deve prosseguir.
O caso mudaria de figura se houvesse um adversário a querer chegar à bola e a não conseguir devido ao movimento do atacante ser "de fora para dentro". Aí, o correto seria assinalar lançamento livre.
Também é essencial, para que o jogo possa prosseguir, que "a saída e a entrada" do atacante sejam feitas pelo mesmo local, e não 3 ou 4 metros à frente, por forma a não criar vantagem.
Este caso pode ser comparado em certa medida com entradas e saídas da área de baliza.

A outra questão foi:

2) "Outra mas esta mais comum nos "grandes" pontas, muitos pontas antes de receber a bola na corrida estão fora de campo para ganhar velocidade mas quando recebe a bola está dentro do campo, decisão?"

Lance ilegal. Deve-se interromper imediatamente e assinalar lançamento livre.
Como medida preventiva, deve-se avisar o jogador assim que se deteta que este está fora do terreno de jogo.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

QUESTÕES 04 - LIMITES DO TERRENO DE JOGO - resposta

No seguimento da questão aqui colocada há 2 dias, deixo hoje o post com a resposta.

Uma vez que o jogador que acaba por recolher a bola contorna o adversário passando por fora do campo, o lance não pode ser validado. As linhas do campo não só delimitam a zona onde a bola pode estar, mas também os jogadores. Estes não podem passar por fora das quatro linhas para ganhar vantagem, da mesma forma que, por exemplo, um ponta não pode ganhar vantagem ao começar o movimento de remate se "ganhar lance" começando a correr fora do campo e acabar por receber a bola quando já está dentro.

Neste caso, deve ser assinalado um LANÇAMENTO LIVRE e não um LANÇAMENTO LATERAL para a equipa que não tem a posse de bola, como é óbvio.

Vamos olhar para o livro de regras, para justificar o que aqui escrevo.

Regra 7
Manejo da Bola
Não é permitido:
7:10 Se um jogador em posse de bola move-se apoiando um ou ambos os pés fora do terreno de jogo (mesmo que a bola esteja dentro do terreno de jogo), por exemplo para tornear um jogador da equipa que defende, isto implica um lançamento livre para a equipa adversária (13:1a).

A regra 13:1a) confirma o que aqui está escrito.

Regra 13 - O Lançamento Livre
Decisão de Lançamento Livre
13:1 Em princípio, os árbitros interrompem o jogo e o reiniciam com um lançamento livre a favor dos adversários quando:
a) A equipa em posse da bola comete uma infracção às regras que conduz a uma perda da sua posse (ver Regras (...) 7:10, (...)).

Estas duas regras mostram que deve ser assinalado um lançamento lateral. Mas vamos também confirmar que não se deve assinalar lançamento de reposição pela linha lateral. Uma boa análise às regras ilustra-o:

Regra 11 – Lançamento de Reposição em Jogo
11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral,  ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes de esta cruzar a sua própria linha saída de baliza.
(...)

A regra 11:1 diz que o lançamento lateral é assinalado quando a bola cruza a linha lateral. Na situação que descrevi, isso não acontece.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

QUESTÕES 04 - LIMITES DO TERRENO DE JOGO

Mais uma questão para pensar um pouco, antes de publicar o próximo post com a resposta...

Contra-ataque da equipa A.
O guarda-redes lança a bola para o ponta, que contorna um defesa passando por fora do campo e volta a entrar.
O ponta só entra em contacto com a bola quando já está completamente dentro do terreno de jogo.
A bola nunca sai.

Decisão?

quinta-feira, 26 de abril de 2012

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - local

Ainda na questão da inversão do sentido de jogo, faço agora um esclarecimento que nem todos sabem.

O "normal" é as pessoas pensarem que sempre que há uma sanção disciplinar a um oficial da equipa que na altura tem a posse de bola, com "a bola em jogo", o jogo deve ser reiniciado junto à mesa. Nem sempre é assim.
O jogo deve ser reiniciado na posição mais favorável para a equipa que vai ficar com posse de bola. Ou melhor, a equipa que vai ficar com posse de bola não deve ser penalizada devido à infração cometida por um oficial da equipa adversária. Explico com exemplos...

Situação 1
A equipa A está em ataque organizado, junto aos 9m do seu ataque. Por um qualquer motivo, um oficial (ou um atleta do banco) é sancionado pelo árbitro.
Reinício do jogo: inversão de sentido de jogo, posse de bola para a equipa B, junto à mesa.

Situação 2
A equipa A acaba de recuperar a bola após um remate da equipa B. A bola encontra-se num jogador da equipa A entre os 6 e os 9m defensivos (ou seja, praticamente em frente ao banco da equipa A). Por um qualquer motivo, um oficial (ou um atleta do banco) é sancionado pelo árbitro.
Reinício do jogo: inversão de sentido de jogo, posse de bola para a equipa B, lançamento livre de 9m.

Diferença essencial: o local do reinício do jogo depende do local onde a bola estava aquando da interrupção para sancionar o elemento infrator.

Justifico pela regra:

A Execução do Lançamento livre 
13:6 O lançamento livre normalmente é executado sem qualquer sinal de apito do árbitro (ver,  no entanto, 15:5b) e, em princípio, no lugar onde a infracção ocorreu. 

São excepções a este princípio: 
Nas situações descritas na Regra 13:4a-b, o lançamento livre é executado, após sinal de apito, em princípio do lugar onde a bola estava no momento da interrupção. 
Se um árbitro ou delegado (da IHF ou de uma federação continental/nacional) interrompe o jogo devido a uma infracção por parte de um jogador ou oficial de equipa da equipa defensora, e isto origina uma  advertência verbal ou uma sanção disciplinar, então o lançamento livre deve ser executado do lugar onde a bola  estava quando o jogo foi interrompido, se este é um local mais favorável que a posição onde a infracção ocorreu. 
A mesma excepção do parágrafo anterior aplica-se se um cronometrista interrompe o jogo  devido a infracções às regras 4:2-3 ou 4:5-6.

As regras 4:2-3 e 4:5-6 referem-se ao comportamento dos oficiais e atletas na zona do banco.

Ou seja, destes casos deve analisar-se a situação "mais favorável" para a equipa que fica com posse de bola.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

QUESTÕES 03 - INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - resposta

No post anterior (3 de abril) deixei um conjunto de 3 situações, e no fim perguntei em qual delas se devia inverter o sentido de jogo e o que as distingue para o efeito da decisão do árbitro.

Pois, em nenhuma das situações o sentido de jogo pode ser invertido, porque se considera que a bola não está em jogo. Não é uma questão de OPÇÃO do árbitro, é mesmo por IMPOSSIBILIDADE ditada pelo livro de regras.
Nada distingue estas situações quando o que se equaciona é a inversão do sentido de jogo.

Vejamos o que diz o livro:

13:3 Se uma violação que normalmente conduziria a um lançamento livre sob a regra 13:1a-b ocorre quando a bola não está em jogo, então o jogo é reiniciado com o lançamento que corresponde à situação para a interrupção existente.

Ou seja, apesar de se punir um qualquer elemento da equipa que detem posse de bola, não se inverte o sentido de jogo porque existe um lançamento por marcar. No caso da situação 1 é um lançamento de saída, nas situações 2 e 3 é um lançamento de 9m.
O tempo estar parado ou a correr não tem qualquer relevância neste caso.

terça-feira, 3 de abril de 2012

QUESTÕES 03 - INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

Imaginem-se as seguintes situações.

Situação 1
A equipa A beneficia de um livre de 7m.
Na sequência desse remate, a bola entra na baliza.
No trajeto para o meio campo, um qualquer Oficial da equipa B protesta e é sancionado disciplinarmente.

Situação 2
Livre de 9m a favorecer a equipa A.
O tempo está parado.
Quando o jogador da equipa A vai buscar a bola para executar o lançamento, um qualquer Oficial da equipa A protesta e é sancionado disciplinarmente.

Situação 3
Livre de 9m a favorecer a equipa A.
O tempo está a correr.
Quando o jogador da equipa A vai buscar a bola para executar o lançamento, um qualquer Oficial da equipa A protesta e é sancionado disciplinarmente.

QUESTÕES PARA PENSAR:
1) Em qual destas situações o sentido de jogo deve ser invertido?
2) O que é que as distingue, no que toca à decisão de inverter o sentido de jogo?

sexta-feira, 30 de março de 2012

QUESTÕES 02 - resposta

Em relação à questão lançada no outro dia, a resposta é:

1) o árbitro deve recomeçar o jogo com livre de 7m...
2) ... porque houve uma interrupção num momento de clara oportunidade de golo.

A regra diz que:
14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
(...)

c) Uma clara oportunidade de golo é  impedida pela interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou jogadores param por intermédio de sinal de  apito (excepto quando se aplica o Comentário da Regra 9:1). Por analogia esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.

Considera-se aqui que o jogador que segue em contra-ataque sofre uma interferência externa, que o impede de prosseguir a sua ação.

Já esta época, aconteceu uma falha de energia elétrica, precisamente no momento em que o pivot se vira para a baliza. A luz não foi abaixo totalmente, mas houve uma grande quebra de visibilidade.
Não me recordo se o jogador ainda rematou, e muito menos se a bola acabou por entrar, mas recomeçámos o jogo com livre de 7m, porque algo externo ao jogo teve interferência numa clara oportunidade de golo.

quarta-feira, 28 de março de 2012

QUESTÕES 02

Fica aqui mais uma questão para pensar.
Por vezes pensa-se que as situações aberrantes não acontecem, mas acontecem quando menos se espera... Esta já me aconteceu.

Um jogador está isolado em contra-ataque.
De repente, passa-lhe um gato na frente e ele assusta-se, não conseguindo prosseguir a jogada.
O gato fica dentro do campo e o jogador fica com  bola na mão.

DUAS QUESTÕES:
1) O que deve o árbitro fazer?
2) Por que motivo a decisão é essa?

segunda-feira, 26 de março de 2012

BOLA NA COXA

Para não variar, o fim de semana foi cansativo.
Mas aconteceu uma coisa que me fez sentir bem, precisamente no último jogo do fim de semana (o 4º), que foi de infantis. Descrevo:

A um dado momento da 1ª parte, um miúdo tem uma má receção e a bola bate-lhe na coxa e vai ao chão. Ele apanha-a, mas foi claro que ficou indeciso com o que fazer porque também foi claro que na cabeça dele uma voz dizia: "Eu dei pé e ele não marca porquê?", porque ele ficou a olhar para mim com a bola na mão.
O jogo acabou por seguir o seu curso e depois, assim que tive oportunidade, aproximei-me dele e disse-lhe que a bola embater na coxa é legal, e que ele podia continuar a jogar normalmente.
O "Ah, não sabia... obrigado!" soube-me bem, porque senti que ele tinha mesmo acabado de aprender uma regra de andebol naquele momento.

Deixo aqui a justificação segundo o livro de regras:

É permitido: 
7:1 Lançar, agarrar, parar, empurrar ou bater a bola, usando as mãos (abertas ou fechadas), braços, cabeça, tronco, coxas e joelhos.

quinta-feira, 22 de março de 2012

EXECUÇÃO DO LANÇAMENTO DE BALIZA

Ok, post curtinho, mas sempre na sequência do lançamento de baliza.

Como comentário ao post anterior, surgiu a seguinte dúvida:

"O lançamento de baliza pode ser efetuado com o GR em salto?
Tenho ideia que sim, até porque já vi isso ser feito muitas vezes e os árbitros a permitirem... mas é correto?
Até porque nesse caso é o único lançamento em que isso é permitido..."

A resposta é simples, e está clara na regra 15:1:

15:1 (...)
Antes da execução, o executante tem de estar na posição indicada como correcta para o lançamento em questão. A bola deve estar na mão do executante (15:6).
Durante a execução, excepto para o caso de um lançamento de baliza, o executante tem de ter uma parte do pé em contacto permanente com o solo até que a bola tenha saído da sua mão. O outro pé pode ser levantado e apoiado no solo repetidamente (ver também Regra 7:6). O executante tem de permanecer na posição correcta até que o lançamento tenha sido executado (15:7 2.º e 3.º parágrafos).

A observação efetuada no comentário que formulou a pergunta está corretíssima. Em todos os lançamentos, exceto no lançamento de baliza, tem de haver um pé em contacto no solo. O GR pode efetuar o lançamento de baliza em salto.