segunda-feira, 8 de outubro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Time-out

Falta apenas falar, nesta série de posts sobre as novas regras para esta época, sobre as inovações nos time-outs.
  • São agora permitidos 3 time-outs por equipa;
  • No máximo, podem ser pedidos 2 time-outs por parte;
  • Nos últimos 5 minutos de jogo, pode ser apenas pedido UM time-out.
Esta é a imagem de um cartão, tal como este deve ser:


Não está grande coisa, porque fui eu que fiz isto no Paint... :)
É, também, importante reter algumas considerações:
  • Os cartões devem ter um T maiúsculo, com a indicação sobre o número do time-out: 1, 2 ou 3;
  • Ao intervalo, se nenhum time-out tiver sido pedido por uma equipa, esta deve entregar na mesa o T1;
  • O cartão deve ser entregue em mão ao Oficial de Mesa;
  • As equipas devem ser portadoras dos cartões.
Nesta fase inicial da época, deveremos dar uma margem grande para que as equipas se preparem para a necessidade de ter 3 cartões verdes, neste formato. Contudo, não me parece que seja problemático para uma equipa consegui-lo rapidamente.

Outra nota importante:
NO PROLONGAMENTO, CONTINUA A NÃO SER PERMITIDO PEDIR TIME-OUT!

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Lista de participantes

No que toca à lista de participantes, também há algumas indicações importantes para a época 2012/2013:
  • Fim do Oficial E;
  • Só se pode alterar os números e letras dos Oficiais;
  • No máximo são inscritos 14 atletas (exceção para PO1, em que o máximo são 16);
  • Só se aceitam listas feitas em computador.
Esta imagem é de uma lista de participantes que NÃO PODE SER ACEITE:

E não pode ser aceite por várias razões. Por exemplo:
  • Primeiro, porque na lista de participantes deve constar a listagem de Oficiais do A ao D, independentemente da função que desempenham;
  • Depois, porque é manual. A aceitação de listas manuais ESTÁ COMPLETAMENTE FORA DE HIPÓTESE.
Algumas considerações devem ser feitas.
É importante lembrar que as únicas coisas que podem ser escritas à mão são os números de atletas (em casos em que se impõe uma correção) e as letras dos Oficiais (nos mesmos moldes dos números dos atletas).
É preferível que se faça uma lista de participantes com atletas "a mais" do que o permitido, pois é possível riscar os não presentes. Para inscrever um atleta que não esteja na lista de participantes originalmente entregue aos árbitros, é obrigatório entregar uma lista de participantes nova.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Treinador

No que toca a esta época desportiva, a indicação é que o jogo se realiza sempre, independentemente de haver ou não treinador no banco.
Nos casos em que:
  1. Uma equipa se apresenta sem treinador;
  2. Uma equipa se apresenta sem treinador qualificado para a respetiva prova.
o procedimento correto será elaborar um relatório em que, nas Ocorrências Administrativas, se menciona, respetivamente:
  1. Ausência de treinador;
  2. Ausência de treinador qualificado para a respetiva prova.
A tabela onde constam as qualificações dos treinadores para a respetiva prova é o Anexo 8 ao Comunicado Oficial nº1 da Federação de Andebol de Portugal, que a seguir reproduzo:


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Oficiais inscritos

Para esta época, também há alterações no que toca à inscrição dos oficiais nos bancos.
Vejam-se as alterações uma a uma:
  • Desaparece a indicação que permitia a um médico ser inscrito como Oficial E, nomeadamente nos jogos da PO1;
  • Só é permitida a inscrição a 4 Oficiais;
  • O Oficial A continua a ser o responsável da equipa;
  • O treinador pode não ser o Oficial A;
  • Pode estar UM Oficial de pé.

Implicações práticas:
  • Um médico pode ser inscrito como Oficial A, B, C ou D, o que se aplica a todas as provas;
  • O treinador deixa de ser obrigatoriamente o Oficial A, estando menos sujeito a eventuais sanções disciplinares por algum problema que surja no banco;
  • Pode estar um qualquer Oficial de pé, embora não faça muito sentido que seja outro que não o treinador, que estará a dar indicações à equipa.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Intervalo

O post de hoje será muito curto, mas foca igualmente uma das indicações para esta época.
O intervalo mantém-se como sempre, com a duração de 10 minutos, de acordo com a regra 2.1. 

2:1 O tempo de jogo normal para todas as equipas com jogadores de idade superior a 16 (inclusive) é de 2 partes de 30 minutos cada. O intervalo entre ambas é normalmente de 10 minutos.

O tempo de jogo normal para as equipas mais jovens é 2 x 25 minutos para as idades entre os 12 e os 16 e 2 x 20 minutos para as idades entre 8 e os 12. Em ambos os casos o intervalo entre as duas partes é normalmente de 10 minutos.

No entanto, é possível que possam haver exceções no caso de jogos televisionados, em que o tempo máximo é de 15 minutos. Essa indicação está explícita na nota constante do livro de regras, relativa à regra 2.1.

Nota:

A IHF, as Federações Nacionais e Continentais, têm o direito de aplicar, nas provas de sua responsabilidade, de alterações ao tempo de intervalo. O tempo máximo de intervalo será de 15 minutos.

É importante deixar outra ressalva.
Não existe apito da mesa durante o intervalo, para chamar as equipas para o terreno de jogo!
Existe um apito 10 minutos ANTES DO JOGO COMEÇAR, e é o único que deve existir a partir da mesa.
Muita gente pensa que aos 5 minutos do intervalo deve existir um aviso para chamar as equipas, mas isso é errado.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012 - Desqualificação no último minuto

Como disse no post anterior, vou focar nos próximos posts as alterações às regras e regulamentos que entrarão em vigor na época 2012/2013.
Hoje o assunto é a desqualificação no último minuto.

Não há propriamente uma alteração às regras neste ponto. O que muda é o procedimento a tomar após a exibição do cartão vermelho e após o jogo.
O comunicado emitido pela FAP (penso que no ano passado) que obrigava a que fosse feito um relatório escrito em todos os casos de desqualificação no último minuto de jogo deixa de estar em vigor.
Dessa forma, o único texto que justifica a elaboração de um relatório escrito são as situações descritas na regra 8 do livro de regras, mais propriamente nos seus pontos 6 e 10.

Texto da regra 8.6:

Desqualificações devido a uma acção especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada (também deve ser elaborado relatório escrito).

8:6 Se os árbitros consideram uma acção especialmente imprudente, particularmente perigosa, premeditada ou mal intencionada, estão obrigados a efectuar um relatório escrito depois do jogo, para que as autoridades responsáveis possam uma tomar uma decisão sobre medidas posteriores.
Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão, além das já descritas na Regra 8:5, são:
a) Uma acção especialmente perigosa ou imprudente;
b) Uma acção premeditada ou mal intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada com a situação de jogo;

Comentário:

Quando se comete uma falta das que estão contempladas nas Regras 8:5 e 8:6, durante o último minuto de um jogo, com a intenção de evitar um golo, esta acção deve ser considerada como “conduta extremamente antidesportiva” segundo a Regra 8:10d e punida segundo a mesma.

Texto da regra 8.10:

Conduta antidesportiva extremamente grave que deve ser sancionada com uma desqualificação (e obrigatoriamente relatório escrito).
8:10 Se os árbitros classificaram a conduta como extremamente antidesportiva, devem obrigatoriamente após o jogo elaborar relatório escrito de modo a permitir que as autoridades responsáveis estejam em posição de tomar as medidas adequadas.

As acções seguintes servem como exemplos:

a) Insultos ou ameaças dirigidas a outra pessoas, p. exemplo, árbitros, cronometrista/secretário, delegados, oficiais de equipa, jogadores e espectadores. As mesmas podem ser de forma verbal ou não verbal (por exemplo: expressões faciais, gestos, linguagem corporal ou contacto físico);

b) (I) a interferência no jogo de um oficial de equipa, no terreno de jogo ou a partir da zona de substituições, ou (II) jogador que impedir uma clara ocasião de golo através de uma entrada ilegal no terreno de jogo (Regra 4:6), ou da zona de substituições;

c) Se durante o último minuto de jogo a bola não está em jogo, e um jogador ou oficial de equipa impede ou atrasa a execução de um lançamento livre a favor dos adversários, com o objectivo de impedir que eles sejam capazes de efectuar um remate para golo, ou para obter uma clara ocasião de marcar golo; isto é considerado como conduta antidesportiva extremamente grave, isto também se aplica a qualquer tipo de interferência (por exemplo: através de subtil contacto físico, interceptar um passe, interferência na recepção da bola, não largar a bola);

d) Se durante o último minuto de um jogo e com a bola em jogo, os adversários, através de uma acção que ao abrigo da Regra 8:5 ou 8:6, impedem a equipa de posse de bola, de efectuar um remate para golo ou uma acção para obter uma clara ocasião de golo, não deve ser apenas desqualificado conforme o indicado nas Regra 8:5 ou 8:6; um relatório escrito tem, obrigatoriamente, de ser efectuado.


O que é que isto trocado por miúdos diz?
Que um cartão vermelho não merece relatório devido ao tempo de jogo propriamente dito, mas devido à ação que é praticada.

Exemplo:
Se, numa ação de jogo, um defesa atinge involuntariamente um adversário na cara, deverá ser-lhe exibido o cartão vermelho. Mesmo que essa ação ocorra no último minuto de jogo, se se considerar que não foi uma ação propositada ou que tivesse como intuito impedir a equipa atacante de criar uma oportunidade de golo, não deverá ser escrito relatório. Anteriormente isso acontecia, se se passasse no último minuto de jogo.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS 2012

Estamos com a época a começar.
Como sempre, os árbitros tiveram a reciclagem de início de época, em que foram transmitidas as indicações para a nova época, bem como as alterações às regras e regulamentos, que entrarão em vigor já no próximo fim de semana.

Nos meus próximos posts, irei falar individualmente de cada uma dessas alterações, que respeitam os seguintes temas:
  1. Desqualificação no último minuto;
  2. Treinador;
  3. Lista de participantes;
  4. Oficiais inscritos;
  5. Time-outs;
  6. Intervalo.
Qualquer questão que julguem ser necessário abordar, por favor façam-me chegar.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VÍDEO

Ainda estamos a aquecer motores antes da época.
Deixo aqui um vídeo de um golo bonito, para aguçar o apetite.

sábado, 18 de agosto de 2012

A IMPORTÂNCIA DOS COMENTADORES

O meu post de hoje acaba por envolver novamente o Benfica, mas por pura casualidade, e mais uma vez indiretamente.
Não sei quem foi o comentador na transmissão feita pela Sportv do Benfica x Braga. Um era o Miguel Prates (qualidade garantida), o outro não sei, confesso. Mas foi precisamente esse senhor de quem não sei o nome a proferir duas frases que me marcaram pela negativa.

A primeira foi quando, à passagem dos 10 minutos, diz:
"Artur Soares Dias está a fazer uma boa arbitragem, a deixar seguir, o que me surpreende pela positiva".
Pessoalmente acho isto horrível. Se ele queria dizer que o Artur Soares Dias estava a fazer uma boa arbitragem, que o deixa feliz, satisfeito, agradado, o que ele quiser chamar, não pode dizer que está "surpreendido pela positiva". Isso é, no mínimo, um descuido na expressão.
Mas nem foi esta intervenção a pior.

No lance entre o Alan e o Bruno César, em que o Bruno César tentou claramente sacar o segundo cartão amarelo ao adversário sem motivo para tal, a frase foi:
"Não pode haver amarelos em todas as faltas, senão os jogos acabavam 6 para 6 ou 7 para 7."
Este senhor sabe as regras de futebol? Não sabe que quando uma equipa fica com menos de 7 jogadores, o árbitro deve dar o jogo por terminado?
Este é só um exemplo do que eu sempre disse, que os comentadores têm um papel fulcral numa transmissão televisiva. Não têm o papel só de relatar o jogo e os acontecimentos, não têm só de descrever o que acontece! Têm de o saber interpretar para, ao emitir opiniões, estas não saírem manchadas por incorreções. É extremamente desagradável assistir a um jogo, seja de que modalidade for, em que quem tem a responsabilidade de o narrar e comentar não sabe o que diz ou, no mínimo, se engana com frequência.

Uma coisa é estar no café com os amigos a ver a bola, e ouvir as bacoradas que cada um diz, sempre contaminadas pela clubite. Outra coisa completamente diferente é ouvir bacoradas vindas da tv ou da rádio, por quem tem a obrigação de não as dizer.

Mas isto não é uma crítica a todos os profissionais de tv e rádio, longe disso! Temos muitos e bons, competentes e capazes!
É apenas um alerta de alguém que já ouviu coisas suas mal narradas, e que frequentemente também é telespetador e ouvinte.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

O ÁRBITRO: UM EXEMPLO?

Eu ia fazer uma pausa de umas semanas no blogue, mas penso que este post se impõe e é oportuno.

Este post vai, certamente, provocar muitas divergências em quem o ler. Está relacionado com o caso recente do Luisão com o árbitro alemão, penso que toda a gente já viu as imagens, que também não são nada difíceis de encontrar no youtube.

Antes de mais, tenho de dizer que acho o Luisão um fantástico jogador e um verdadeiro líder. Transparece essa imagem e basta ouvir qualquer jogador do Benfica a falar para isso se tornar claro. Mas, por outro lado, acho que ele protesta um pouco demais do que devia, mesmo sendo capitão (função que existe no futebol). Por isso, acho que se "põe a jeito" para sanções disciplinares.

Mas o que me leva a escrever este post não é o Luisão, mas o árbitro.

O Luisão teve um comportamento condenável? Acho que sim. Fez uma abordagem ao árbitro extremamente imprudente, no mínimo. Acredito plenamente que ele não lhe queria tocar, mas o que é facto é que lhe deu uma peitada. E isso merece castigo.
Agora o árbitro... o que foi aquilo? Cena de cinema? De circo? Aquilo foi demasiado mau para ser verdade e não honra a classe da arbitragem. Se quer protagonismo na arbitragem, ele deve esforçar-se no desempenho da função, não a fazer aquilo. Acredito que o impacto o pudesse fazer cair, mas quase desmaiar? Enfim...

O árbitro tem de ser o que há de mais próximo de um exemplo de comportamento e de verdade desportiva. Não pode simular, não pode ceder a pressões. Ou pelo menos não deve.
Há momentos em que qualquer um quebra, pois ninguém é de ferro! Já me aconteceu, obviamente, ceder quando não devia, responder de forma errada ou dirigir-me a quem não devo. Mas isso são reações espontâneas (não menos graves, é claro), não são cenas daquelas.
Com que moral aquele árbitro vai punir uma simulação de um atleta depois daquilo?
Como vai ele olhar nos olhos de um atleta enquanto lhe mostra um amarelo a punir uma simulação?

Obviamente não estou a branquear o comportamento do Luisão. É mau e não é a primeira vez que ele se dirige de uma forma despropositada aos árbitros (como muitos outros jogadores, principalmente no futebol), mas ele não deve ser julgado pelo exagero da conduta de quem deveria ser o primeiro a zelar pela correção em campo. Deve ser julgado pelo que fez, não pelo que o espalhafato de outrém mostra.

Aos árbitros que me leem, peço que nunca esqueçam as suas responsabilidades em campo, pois devem ser os primeiros a mostrar correção e respeito.
A todos os outros agentes do desporto, peço que respeitem os árbitros, pois nós precisamos de estabilidade no desempenho da nossa tarefa, peço que confiem no julgamento de quem tem essa responsabilidade e que, quando tiverem de nos abordar, o façam corretamente.

É nossa obrigação respeitar-vos.
É vosso direito serem respeitados.

É vossa obrigação respeitar-nos.
É nosso direito sermos respeitados.

Em qualquer modalidade.