quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 3

Há ainda outras notas importantes no que respeita ao jogo passivo. Para alguns, podem ser considerações básicas, mas é sempre bom recordar estes aspetos.

  • O jogo passivo não termina com um pedido de time-out!

Erradamente (e por incrível que pareça!), ainda muitos treinadores e jogadores estão convencidos de que um pedido de time-out termina a iminência de jogo passivo.
E é aqui que entra o 2º ponto.


  • Após um pedido de time-out, os árbitros não devem permitir mais tempo de ataque além do que seria suposto!

É usual que se use o time-out para tentar prolongar o ataque, quando os árbitros já estão com o braço levantado, porque no recomeço estes podem facilitar e "conceder" mais uns segundinhos de ataque.
Isto não deve acontecer. Deve considerar-se o time-out uma mera interrupção do ataque. No recomeço do jogo, a situação da equipa atacante permanece exatamente igual. Ou seja, se os árbitros estavam prestes a inverter o sentido de jogo aquando da entrega do cartão verde na mesa, então devem continuar assim, prestes a inverter o sentido de jogo!

  • É boa prática, nestes casos, o árbitro (por norma, o árbitro central) aproximar-se do jogador que vai executar o lançamento no local de reinício do jogo e sinalizar que o jogo passivo se mantém, fazendo o sinal manual que mostrei em posts anteriores. No entanto, não é obrigado a tal.

E isto acontece pela simples razão de que os atletas da equipa atacante podem não se recordar dessa circunstância do jogo. Isto NÃO É beneficiar a equipa A ou a equipa B, é bom senso! Os próprios árbitros devem manter presente que o jogo passivo se mantém! Também aqui é boa prática juntarem-se nesse time-out por forma a conversarem sobre esse momento do jogo.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 2

As minhas desculpas por ter demorado mais uns dias do que tinha previsto para fazer este segundo post sobre este tema.
Continuo numa explicação sobre o jogo passivo, sem recorrer ao que está escrito nas regras.

Hoje falo sobre as situações em que uma equipa está na iminência de incorrer em jogo passivo. Tal como disse no post anterior, quando um árbitro faz o gesto manual que a imagem aqui ao lado esquerdo ilustra, está a avisar a equipa atacante que perderá muito em breve a posse de bola se não rematar à baliza.

Para o post de hoje, o ponto de partida é precisamente o momento em que o árbitro levanta o braço.

Só há 3 hipóteses de o árbitro baixar o braço e a equipa atacante manter a posse de bola. A saber:

- Sanção disciplinar à equipa defensora;
- Bola no poste/barra após remate e ressalto para a equipa atacante;
- Remate seguido de defesa do guarda-redes e ressalto para a equipa atacante.

Com qualquer destas condições, o árbitro baixa o braço, pois o jogo passivo deixa de estar iminente, terminando temporariamente.
E aqui surge uma questão que muita gente desconhece. É que o "cronómetro" que mede o tempo de ataque não vai a zero! Uma equipa não pode repensar o seu ataque de raiz, como se tivesse acabado de chegar aos 9 metros, por exemplo. Essa ideia é absolutamente errada!

O que é dado à equipa atacante neste caso é a oportunidade de reorganizar o seu ataque. REORGANIZAR!
Não se pode conceder um tempo de ataque tão grande como antes. Por outro lado, é óbvio que também não se vai levantar o braço imediatamente a seguir.
Deve-se voltar a julgar a atitude ofensiva da equipa. Se a equipa que recupera a bola e assim se mantém em condição atacante, permanece na procura ativa da criação de uma oportunidade de golo, vai ter mais tempo de ataque do que se abrandar consideravelmente o ritmo de jogo. Esta ordem de ideias não é novidade.

O que é importante reter é que uma equipa que recupera a bola numa das 3 condições que enunciei em cima, NÃO TEM DIREITO a um tempo de ataque tão prolongado como da primeira posse de bola. TEM DIREITO, sim, a reorganizar de forma célere o seu ataque, mantendo-se ativamente na procura do golo.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 1

Pediram-me no outro dia um post sobre o jogo passivo.
É, de facto, uma lei de aplicação subjetiva, mas de conceitos simples de entender. Isso não invalida que se tente fazer uma explicação "a fugir às regras", ou seja, sem usar as expressões que estão escritas no livro. Com este post, pretendo apenas falar do jogo passivo não só como deve ser visto, mas também como eu o vejo. É, por isso, um post ligeiramente pessoal.

Não há tempo definido para uma equipa estar em ataque, como outras modalidades optaram por definir. Por isso, é imperioso saber o que leva uma equipa a "entrar em jogo passivo".
E o que leva um árbitro a levantar o braço, sinalizando iminência de jogo passivo, é a ATITUDE OFENSIVA da equipa. Pode existir um braço levantado ao fim de 5 ou 10 segundos, mas também se pode levantar o braço ao fim de 40 ou 50 segundos. Tudo depende da vontade da equipa em criar oportunidades de golo e de ir para a baliza contrária. Aqui, é importante não confundir a procura da criação de uma oportunidade de golo com o remate efetivo à baliza.

E digo isto porque a procura de uma oportunidade de golo é uma forma de mostrar atitude ofensiva, de procurar o golo, de atacar a baliza adversária. Por vezes, quem a procura não consegue rematar, mas não se deve "punir" a equipa apenas porque não consegue efetuar o remate. Deve dar-se uma pequena margem à equipa que procura a baliza adversária.

Aqui, surge outra questão. Não podemos "castigar" uma defesa que é bem sucedida e impede o adversário de rematar. Logo, é preciso encontrar uma espécie de solução de compromisso entre dar a oportunidade a quem quer efetivamente atacar de o fazer, e não punir uma defesa competente que está a conseguir os seus intentos.

Sim, esta é parte mais subjetiva da decisão do jogo passivo, e deve ser acompanhada do gesto manual ilustrado aqui ao lado.
Por outras palavras, este gesto quer dizer que uma equipa "não está a procurar a baliza" ou "não está a conseguir encontrar o caminho da baliza com a rapidez necessária".
Este gesto também quer dizer que a inversão do sentido de jogo devido a jogo passivo, com passagem da posse de bola para a outra equipa, está iminente.

E quanto tempo depois se deve concretizar essa inversão? Existe um número de passes definido?
Não há tempo estipulado. A regra a cumprir é a necessidade da equipa atacante proceder a uma imediata mudança do ritmo de jogo para, aqui sim, conseguir concretizar a procura de uma oportunidade de golo.
Ou seja, após o gesto mostrado em cima, a equipa tem de construir rapidamente uma situação de golo ou ficará sem posse de bola.

O árbitro deverá permitir sensivelmente uma "circulação de bola" equivalente a uma sucessão de passes de ponta a ponta antes de inverter o sentido de jogo. Considera-se que é possível fazer a organização de um ataque rápido para atirar à baliza com 5/6 passes, embora este número não seja fixo. O momento ótimo para a inversão é no passe ponta-lateral, uma vez que a bola não se dirige para a baliza.

Quando tal sucede, o árbitro deve apitar, sinalizar o sentido que o jogo deverá tomar (tal como em qualquer outra situação) e fazer o gesto manual indicado aqui ao lado direito.

Antes da inversão, é frequente a equipa que ataca sofrer faltas sucessivas, que obriguem a lançamentos livres de 9m. Aqui, não se vai obviamente fazer a contagem dos 5/6 passes porque existem interrupções pelo meio, devendo o jogo ser invertido assim que se observe a incapacidade de rematar à baliza e quando surgir um momento oportuno para a inversão. Por "momento oportuno" refiro-me a um passe lateral, por exemplo.

No próximo post, escreverei sobre as situações em que uma equipa que está em risco iminente de incorrer em jogo passivo deixa de estar, mantendo a posse de bola.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

MUDANÇA DE E-MAIL PESSOAL

Obviamente, este post nada tem a ver com andebol.
Mas uma vez que imensas pessoas contactam comigo por mail, por motivos ligados diretamente a este blogue, solicito que daqui para a frente me enviem os vossos mails para:

carlosjorgecapela@gmail.com

Vou continuar a consultar o meu mail do portugalmail.pt, como é evidente. Por isso, todos os mails que me enviarem nos próximos tempos para lá serão lidos e respondidos, embora progressivamente eu pretenda deixar de usar essa conta. É que o filtro anti-spam do portugalmail.pt é tão mau, mas tão mau, que me leva a abandonar aquela conta.
Mais uma vez, e como digo sempre: NÃO HESITEM EM CONTACTAR-ME PARA QUALQUER QUESTÃO EM QUE EU POSSA AJUDAR!

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

SANÇÕES DISCIPLINARES NOS CONTRA-ATAQUES - Esclarecimento

O meu post de hoje vem na sequência de alguns esclarecimentos que me propus realizar por situações ocorridas recentemente nos jogos que dirigi. Falo, então, das sanções a atribuir em faltas cometidas sobre um adversário que segue em contra-ataque.

Antes de mais, é preciso lembrar que um jogador que segue em contra-ataque está completamente desequilibrado e que qualquer contacto poderá ter efeitos sérios sobre a sua integridade física.
As alterações às regras, nos últimos anos, surgem no sentido de proteger os jogadores que menos possibilidade têm de se defender de contactos (intencionais ou não) que possam provocar-lhes lesões sérias, onde se incluem os toques nos pés de pontas em suspensão e as saídas dos guarda-redes nos contra-ataques, por exemplo.
Também por este motivo se exige muitíssimo rigor aos árbitros nos toques pelas costas de um adversário que segue em contra-ataque.


É preciso sempre analisar duas coisas:
  1. Decisão técnica;
  2. Decisão disciplinar.
Este post não aborda a decisão técnica. Ficará para outra oportunidade.

No que toca à decisão disciplinar, na hora de agir temos de fazer as seguintes perguntas:

  • Havia possibilidade de jogar a bola usando meios legais?
  • Se sim, porque não foram usados?
  • A ação é dirigida à bola ou exclusivamente ao adversário?
  • O toque foi lateral? Foi frontal? Foi pelas costas?
  • Foi toque ou empurrão?
  • Que efeito no adversário a ação do defesa vai provocar?

Claro que não paramos para pensar, até porque o treino e a experiência ajudam-nos a decidir mais rapidamente, mas há muitos fatores a ponderar.

No entanto, há algumas situações que não requerem muito tempo para uma decisão adequada.
Aconteceu-me num jogo recentemente um lance com as seguintes caraterísticas:

  • Jogador em contra-ataque;
  • O defesa não tem qualquer possibilidade de o parar usando meios legais;
  • Contacto feito pelas costas;
  • Toque no braço de remate, no momento do remate.
  • ÚNICA DECISÃO POSSÍVEL: DESQUALIFICAÇÃO.

Isto não configura, por si só, um ato de indisciplina.
Isto não obriga, por si só, a relatório disciplinar.
É uma desqualificação que surge na sequência de um ato defensivo descuidado.

Poder-se-á, em outros casos, excluir um jogador em algumas situações que não sejam passíveis de causar lesões físicas sérias ao adversário ou que não constituam uma conduta antidesportiva grave.

O cartão amarelo deverá ser usado para situações ainda mais excecionais. O contra-ataque é um caso particularmente crítico de risco de lesão e uma advertência é normalmente uma punição muito curta nestes casos, e só deverá ser atribuída em situações de pouca gravidade.

Ideia-chave a reter nestas situações: contacto sem intenção de jogar a bola, pelas costas, no braço de remate, em ato de remate = CARTÃO VERMELHO. 

Uma última nota... não faço aqui referência a qualquer regra propositadamente. A minha intenção com este post é a de transmitir as ideias importantes em linguagem corrente. Posteriormente e se julgar pertinente, farei um post com os fundamentos técnicos do texto que aqui deixo.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

UM AGRADECIMENTO PESSOAL

Hoje não vou fazer nenhum post sobre regras. Tinha começado já a fazer outros, mas esses vão esperar, e faço-o por um motivo que me agrada muito partilhar convosco.

Esta manhã fui apitar um jogo regional de juvenis femininos, entre a Ac. Espinho e o Valongo. Tive de o fazer sozinho porque o meu colega desta manhã teve um problema de última hora que o impediu de vir a Espinho esta manhã.
Quando se dirige um jogo sozinho, há muitas coisas que mudam, a começar pela visão que temos dos lances.

Na sequência de um remate da Ac. Espinho, a guarda redes do Valongo não defendeu à primeira e acabou por tirar a bola de junto da baliza, sem que eu conseguisse ver se tinha ou não passado a linha, num lance que em qualquer jogo seria sempre de dúvida. As atletas da Académica gritaram golo. Eu não vi e perguntei à guarda redes se tinha sido golo e ela disse que sim, que já tinha tirado a bola de dentro da baliza.
Assinalei golo.
Sim, só o fiz porque a guarda redes confirmou que o sofreu.

Perante isto, só me resta agradecer às 2 equipas a correção com que o jogo decorreu e a compreensão perante a minha impossibilidade de ajuizar corretamente este lance em particular.
Mas o agradecimento maior vai para a guarda redes da equipa do Valongo, porque com este gesto e mesmo sem essa intenção, me fez sentir que ainda vale a pena andar no andebol.
Agradeci-lhe pessoalmente e volto a fazê-lo publicamente.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CARTÕES VERDES PARA TIME-OUT - Esclarecimento

O meu post de hoje é apenas a divulgação de um Comunicado Oficial da FAP.
E faço-o porque várias pessoas já me abordaram para esclarecer este assunto, e eu dei uma informação contrária ao que vem no comunicado agora divulgado.


Passo a explicar.
O Comunicado Oficial nº 20 refere no seu ponto 5.e) que:
  • Cada equipa deverá ser portadora de três cartões Time-out numerados com o 1, 2 e 3 numa das faces.
Esta foi também a indicação que nos foi dada na reciclagem, e foi também isso que transmiti a todos os que me questionaram sobre quem deveria ser portador dos cartões.
Ora, o Comunicado Oficial nº 38 refere agora que:
  • A fim de facilitar logisticamente o cumprimento desta norma, o clube visitado é o responsável pela colocação dos seis (6) cartões verdes (3 para o clube visitado/3 para o clube visitante) numerados com T1, T2, T3, antes do início de cada jogo na mesa do cronometrista/secretário.
Fica, assim, claro, que É O CLUBE DA CASA o responsável pela apresentação dos 3 cartões para cada equipa.

domingo, 21 de outubro de 2012

BOLA NA CARA DO GUARDA-REDES - Esclarecimento

E porque as coisas que acontecem nos jogos e não são compreendidas por todos são sempre os melhores motivos para se escrever aqui no blogue, este fim de semana ganhei alguns bons temas...
Hoje falo sobre as situações em que a bola bate na cara do guarda-redes. As indicações anteriores apontavam para um time-out imediato e posse de bola atribuída ao guarda-redes, para a repor em jogo através de um lançamento de baliza. Ora, apesar de isso continuar a ser o que o público em geral, e até a maioria dos agentes do andebol pensam que deve ser feito, está incorreto.


As orientações mais recentes vão no sentido de se esperar a consequência do ressalto. Ou seja, deve dar-se 1 ou 2 segundos antes de interromper o jogo para assistência ao guarda-redes. Depois, pode acontecer uma de várias situações:
  • Se a bola sai pela linha lateral ou pela linha de saída de baliza, o jogo recomeça com o lançamento correspondente;
  • Se a bola ressalta para um elemento da equipa do guarda-redes, essa equipa fica com a posse de bola;
  • Se a bola ressalta para um elemento da equipa que rematou, então esta equipa deve ficar com a posse de bola.
Este último caso obriga a uma ressalva. Se um jogador atacante recebe a bola nestas condições e está, nesse momento, isolado junto à linha dos 6m, o jogo deve ser retomado com um lançamento livre de 9m. Não se considera, neste caso, uma interrupção de uma clara oportunidade de golo devido a uma situação exterior ao jogo.
Ora, isto gera protestos vindos dos dois lados.
Por um lado, a equipa do guarda-redes "atingido" reclama a posse de bola devido ao facto de a interrupção do jogo ter acontecido devido à bolada na cara. Erro.
Por outro lado, a equipa cujo jogador fica com a posse de bola, isolado aos 6m, reclama livre de 7m por ver interrompida uma clara oportunidade de golo. Erro.

Penso que a falta de informação pode ser uma falha facilmente corrigida, assim haja possibilidade de divulgar a toda a família do andebol este tipo de indicações dadas aos árbitros.
Não me refiro às instruções sobre técnica de arbitragem, porque essa diz respeito apenas a nós. As equipas também não revelam as suas táticas. Refiro-me, apenas, às indicações que afetam diretamente as equipas através das nossas decisões em campo.
Por outro lado, penso que as equipas deviam dedicar mais tempo de treino às regras. Não é compreensível que pessoas com responsabilidades desconheçam regras básicas.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

2012/2013 - QUESTÕES 01 - resposta

Quanto ao post anterior, as respostas às 2 questões que deixei são muito rápidas.
  1. Golo legal ou ilegal?
    O golo é absolutamente legal.
  2. Porquê?
    Como alguém num comentário referiu, é a mesma situação, comparativamente, de uma reposição ao meio campo após golo.
    As regras não colocam qualquer entrave acerca do remate direto à baliza, focando-se no tempo que o executante demora até soltar a bola da mão, no posicionamento do seu próprio pé e no posicionamento dos restantes atletas em campo.