segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS - Saída ao Portador da Bola

Como já disse algumas vezes, não tenho a pretensão de entrar num campo demasiado técnico, porque não tenho competências para isso. Contudo, como igualmente já disse em anteriores oportunidades, é essencial para um árbitro perceber um pouco de técnica e tática do jogo.

Com o tema que hoje trago pretendo concluir o tema dos sistemas defensivos, e procuro abordar uma questão relacionada com a proibição de defesas mistas em escalões jovens. Mais uma vez, recordo que esta proibição só está em vigor em Portugal, pelo que os leitores de outros países que acompanham o que escrevo me irão desculpar. Mas não deixa de ser muito útil a leitura deste post para a compreensão do conceito, do ponto de vista do árbitro, de "saída ao portador da bola".

Nos escalões até iniciados, inclusive, as equipas não podem utilizar defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista e Sistemas Defensivos em Escalões Jovens).
O que acontece em muitos jogos é a tentativa de os treinadores contornarem esta proibição, colocando um atleta mais próximo do "jogador mais perigoso" da equipa adversária. Não vou aqui discutir o que é ético ou não é, porque nem tal coisa me compete, mas sim o que é legal. Para isso, temos de definir a linha a partir da qual começa a defesa mista, ou seja, a partir de quando se pode considerar que há um jogador a ser marcado individualmente com os outros a defender à zona.

Não é fácil estabelecer uma "distância mínima" que permita definir uma defesa como "legal" ou "ilegal".
O que se pode é analisar se o comportamento do defesa impede os movimentos do atacante ou acompanha os movimentos do atacante quando este está SEM BOLA.
E porquê a ressalva do facto de o atacante estar sem bola? Porque com bola é mais do que óbvio que um defesa pode atuar sobre ele.
O conceito de "saída ao portador da bola", para uma análise arbitral, é isso mesmo, o facto de o defesa sair de uma posição de defesa à zona e "atacar" os movimentos do atacante quando este já recebeu a bola ou quando está prestes a recebê-la.

Considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante recebe a bola e um defesa se aproxima individualmente dele.
Da mesma forma, considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante está prestes a receber a bola vinda de um seu colega e a linha de passe é cortada por um defesa. Neste caso, o defesa não pode ficar junto do atacante em permanência, tendo forçosamente de se afastar após a interseção da linha de passe, tendo esta sido bem ou mal sucedida.

É ILEGAL um defesa estar sobre um atacante quando a bola está longe da sua área de ação.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS


POST CORRIGIDO A 10/12/2012:

Onde se lê "Oficial A", eu tinha escrito por lapso "Treinador".
A questão é que quem tem de ser sancionado é o responsável pela equipa, que é sempre o Oficial A.

-- x --

Antes de mais, tenho de fazer a referência obrigatória que este post se aplica apenas a Portugal.

Nos escalões de iniciados, inclusive, para baixo, o regulamento técnico-pedagógico vigente nesta época impede que hajam substituições sem posse de bola e que se usem defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista).
Em caso de incumprimento desta norma, os árbitros deverão agir da seguinte forma:
  1. Avisar o Oficial A da equipa prevaricadora de que a equipa está a agir irregularmente.
    Será boa prática informá-lo fazendo um time-out.
  2. Em caso de reincidência, o árbitro deverá aplicar a sanção progressiva ao Oficial A, da seguinte forma:
    a. Advertência;
    b. Exclusão;
    c. Desqualificação.
Espera-se que não se chegue a estes extremos, como é óbvio.
Quer da parte de quem orienta as equipas, quer da parte do árbitro, deverá haver suficiente bom senso para que não cheguemos a casos extremos.
Opinião pessoal: escalões até iniciados NÃO SÃO de competição! São de preparação do futuro, através da promoção de todos os jogadores

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Mista

Hoje falo sobre o posicionamento dos árbitros quando uma das equipas usa um sistema defensivo misto, ou seja, quando mistura um sistema defensivo à zona com a marcação a 1 ou mais atacantes. Uma vez que estas situações não são estanques e exigem muita adaptação e flexibilidade, menciono apenas o caso das defesas 5+1 (5 jogadores à zona + 1 marcação HxH), deixando de parte defesas 4+2, por exemplo.
A 5+1 permite apresentar um caso genérico.

Neste caso, vemos uma marcação individual a ser feita ao lateral esquerdo da equipa atacante.
Ao identificar a situação de defesa mista, os árbitros devem ter a preocupação de se posicionar da melhor forma possível.

Aqui, o árbitro central deve ficar do lado oposto ao da marcação individual, para:

  • Evitar ficar na zona da bola;
  • Não interferir no desenrolar do jogo;
  • Procurar o espaço entre atacante e defensor;
  • Manter o controlo visual sobre todos os jogadores.

Estará, assim, em condições de repartir a sua atenção entre a marcação e a circulação da bola.
Para que esta vigilância seja efetiva e eficaz, o árbitro de baliza deverá auxiliar o colega. Para isso, deve dividir o olhar entre a zona dos 6m e a marcação individual.

Vejamos um caso em que a colaboração do árbitro de baliza é de suma importância.
Consideremos que a bola está no ponta direita (seguindo a direção do ataque da figura). O árbitro central deve seguir a circulação da bola. Nesse momento, o atacante que está a ser marcado individualmente consegue escapar à marcação e o defesa que estava sobre ele persegue-o, agarrando-o pelas costas, o que leva o atacante a cair.
O árbitro central está a olhar para a zona da ponta e pode não ver o que aconteceu. Com uma correta colaboração entre ambos os árbitros, o árbitro de baliza pode intervir aqui, assinalando a falta e sancionando o defesa, ou dando a indicação para que tal aconteça.

Convém salientar que não há uma regra a seguir. Estas indicações são apenas gerais. Cada dupla de árbitros tem a sua forma de trabalhar e adquire as suas rotinas, pelo que o posicionamento dependente dos sistemas defensivos tal como os tenho referido nestes últimos posts se trata de uma mera indicação/sugestão.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Individual

No post de hoje falo sobre o posicionamento dos árbitros quando uma das equipas opta por uma marcação homem a homem.
Aqui, são exigidas algumas coisas diferentes aos árbitros, independentemente da sua posição em campo (central ou de baliza), relativamente ao que é exigido aquando da utilização de sistemas defensivos zonais (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Zonal).

Como é sabido, uma defesa deste tipo é normalmente mais subida no terreno, uma vez que os defesas "procuram" os atacantes.

Posto isto, o árbitro de baliza deve acompanhar a linha da defesa, por forma a estar mais próximo dos jogadores. Não pode é, obviamente, estar tão próximo que não consiga manter o seu campo de visão livre para observar todos os jogadores.

Deve manter-se pronto a recuperar rapidamente o seu posicionamento original e acompanhar qualquer desmarcação rápida de um atacante que consiga criar uma ocasião de golo e se dirija para a zona dos 6m.

Também ao árbitro de baliza é exigida uma maior colaboração com o árbitro central, devida à maior movimentação dos atletas.

O árbitro central vê-se obrigado a uma maior movimentação, na procura do melhor ângulo de visão sobre os atletas, mormente na procura das diagonais de que falei no post anterior. Também deve manter-se atento a possíveis contra-ataques nascidos de recuperações de bola por parte dos defesas, de forma a que não seja apanhado desprevenido na zona da bola.

Na figura que deixo em cima, ilustro um mau posicionamento do árbitro central. É verdade que este tipo de defesa é extremamente "chata" para os árbitros, porque obriga a mil olhos e a uma movimentação constante, mas situações como a de cima devem ser fortemente evitadas. Já referi os motivos, mas exemplifico:
  1. Cenário 1:
    A bola (a vermelho) está nas mãos do atacante (a castanho). O defesa (a branco) dirige-se ao atacante e aplica-lhe um golpe no estômago. O árbitro só consegue ver as costas do atacante, pelo que não vê o contacto.
    Resultado: impossibilidade de julgar a ação do defesa.
    Causa da falha: não procura de diagonais.
  2. Cenário 2:
    A bola foi passada para o atacante, mas o defesa interceta o passe e quer seguir em contra-ataque. Probabilidade de o árbitro estorvar a ação do atacante ou do defensor: ELEVADÍSSIMA!
    Resultado: ou o árbitro atrapalha o contra-ataque ou impede o defesa de o tentar impedir.
    Causa da falha: excessiva proximidade à zona da bola.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Zonal

Foi-me feita a seguinte questão no último post:

"Poderia explicar-me o conceito de defesa mista, defesa que é utilizada nos minis, infantis e iniciados. Quais os sistemas que são mistos e não?"

Obviamente, eu não sou a pessoa mais indicada para falar de tática e sistemas defensivos. Mas sempre defendi que os árbitros têm obrigação de perceber um pouco de técnica e de tática, bem como os jogadores e treinadores devem perceber um pouco de técnica de arbitragem. Só assim o Andebol pode evoluir e poderemos todos falar a mesma linguagem. Logo, é com base nestes meus conhecimentos "não muito profundos" que elaboro este post. Claro que é preciso salientar que este post não é uma lição sobre sistemas defensivos (nunca me atreveria a tal...), mas é um post que conjuga explicação sobre os sistemas defensivos com o posicionamento dos árbitros.

Quero também dizer que nos escalões mais baixos (minis, infantis e iniciados) não é permitida neste momento, em Portugal, a utilização de defesas mistas, e eu concordo em absoluto. Bloquear a ação no jogo de um miúdo, só porque é alto ou forte e marca muitos golos seria criminoso e poder-se-ia estar a matar um atleta à nascença. Mas sobre isso falarei na altura própria.

Começo pelo caso mais frequente, o de não haver qualquer jogador a ser marcado individualmente, como nos casos das defesas 6:0 ou 5:1, por exemplo. Aí, o posicionamento dos árbitros torna-se "facilitado", uma vez que não há jogadores que possam "atrapalhar" a sua movimentação.
O posicionamento ideal dos árbitros deverá ser tal como a figura ilustra.


O ideal será sempre os árbitros estarem em "diagonal", por forma a abarcarem todos os jogadores e poderem agir em conformidade com o que veem.
O árbitro de baliza terá a função de vigiar toda a zona dos 6 metros, ao passo que o árbitro central terá de dirigir o seu olhar para toda a área de jogo até aos 7/8 metros. Como é evidente, ambos podem e devem colaborar para uma boa condução do jogo. Por exemplo, apesar de o árbitro central dever concentrar a sua atenção na zona da bola, nada impede que ajude o árbitro de baliza principalmente nos contactos na zona de pivot, pois muitas vezes o ângulo de visão do árbitro de baliza fica obstruído. Como outro exemplo, apesar de o árbitro de baliza dever manter vigilância na zona dos 6m, nada o impede de colaborar com o árbitro central na zona da ponta à sua frente, como mostra a imagem seguinte. A montagem é tenebrosa porque fiz isto no Paint, mas dá para se perceber a intenção...


Seja qual for o sistema defensivo, os árbitros devem colaborar, evitando impor-se na zona de intervenção do colega.

Retomemos a primeira imagem deste post.
Recorde-se que estamos a falar de sistemas defensivos zonais (exemplos: 6:0, 5:1, 4:2, 3:2:1), que permitem, à partida, liberdade de movimentação ao árbitro central.
Preste-se atenção ao posicionamento do árbitro central. Este é, de facto, o ideal. Deve procurar-se ter total visão sobre o espaço entre os jogadores, com especial ênfase no portador da bola. Assim, pode avaliar-se e tomar decisões com melhor probabilidade de acerto, uma vez que se vê que contactos existem entre atacante e defensor.
Para uma melhor perceção sobre o meu último parágrafo, basta pensar que um árbitro colocado nas costas do atacante não terá a mínima hipótese de ver, sequer, que contactos existem, quanto mais de os avaliar... Isto porque o próprio corpo do atacante bloqueia a visão do árbitro. Por mais que evitemos estas situações, muitas vezes basta uma fração de segundo para elas acontecerem, por isso devemos sempre apostar na prevenção, procurando em todos os momentos do jogo o melhor posicionamento possível.

Neste post falei sobre o posicionamento dos árbitros em sistemas defensivos zonais.
Nos próximos posts, falarei sobre defesas individuais e mistas, bem como de casos especiais que me ocorram ou que me sejam sugeridos, como a saída ao portador da bola.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 3

Há ainda outras notas importantes no que respeita ao jogo passivo. Para alguns, podem ser considerações básicas, mas é sempre bom recordar estes aspetos.

  • O jogo passivo não termina com um pedido de time-out!

Erradamente (e por incrível que pareça!), ainda muitos treinadores e jogadores estão convencidos de que um pedido de time-out termina a iminência de jogo passivo.
E é aqui que entra o 2º ponto.


  • Após um pedido de time-out, os árbitros não devem permitir mais tempo de ataque além do que seria suposto!

É usual que se use o time-out para tentar prolongar o ataque, quando os árbitros já estão com o braço levantado, porque no recomeço estes podem facilitar e "conceder" mais uns segundinhos de ataque.
Isto não deve acontecer. Deve considerar-se o time-out uma mera interrupção do ataque. No recomeço do jogo, a situação da equipa atacante permanece exatamente igual. Ou seja, se os árbitros estavam prestes a inverter o sentido de jogo aquando da entrega do cartão verde na mesa, então devem continuar assim, prestes a inverter o sentido de jogo!

  • É boa prática, nestes casos, o árbitro (por norma, o árbitro central) aproximar-se do jogador que vai executar o lançamento no local de reinício do jogo e sinalizar que o jogo passivo se mantém, fazendo o sinal manual que mostrei em posts anteriores. No entanto, não é obrigado a tal.

E isto acontece pela simples razão de que os atletas da equipa atacante podem não se recordar dessa circunstância do jogo. Isto NÃO É beneficiar a equipa A ou a equipa B, é bom senso! Os próprios árbitros devem manter presente que o jogo passivo se mantém! Também aqui é boa prática juntarem-se nesse time-out por forma a conversarem sobre esse momento do jogo.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 2

As minhas desculpas por ter demorado mais uns dias do que tinha previsto para fazer este segundo post sobre este tema.
Continuo numa explicação sobre o jogo passivo, sem recorrer ao que está escrito nas regras.

Hoje falo sobre as situações em que uma equipa está na iminência de incorrer em jogo passivo. Tal como disse no post anterior, quando um árbitro faz o gesto manual que a imagem aqui ao lado esquerdo ilustra, está a avisar a equipa atacante que perderá muito em breve a posse de bola se não rematar à baliza.

Para o post de hoje, o ponto de partida é precisamente o momento em que o árbitro levanta o braço.

Só há 3 hipóteses de o árbitro baixar o braço e a equipa atacante manter a posse de bola. A saber:

- Sanção disciplinar à equipa defensora;
- Bola no poste/barra após remate e ressalto para a equipa atacante;
- Remate seguido de defesa do guarda-redes e ressalto para a equipa atacante.

Com qualquer destas condições, o árbitro baixa o braço, pois o jogo passivo deixa de estar iminente, terminando temporariamente.
E aqui surge uma questão que muita gente desconhece. É que o "cronómetro" que mede o tempo de ataque não vai a zero! Uma equipa não pode repensar o seu ataque de raiz, como se tivesse acabado de chegar aos 9 metros, por exemplo. Essa ideia é absolutamente errada!

O que é dado à equipa atacante neste caso é a oportunidade de reorganizar o seu ataque. REORGANIZAR!
Não se pode conceder um tempo de ataque tão grande como antes. Por outro lado, é óbvio que também não se vai levantar o braço imediatamente a seguir.
Deve-se voltar a julgar a atitude ofensiva da equipa. Se a equipa que recupera a bola e assim se mantém em condição atacante, permanece na procura ativa da criação de uma oportunidade de golo, vai ter mais tempo de ataque do que se abrandar consideravelmente o ritmo de jogo. Esta ordem de ideias não é novidade.

O que é importante reter é que uma equipa que recupera a bola numa das 3 condições que enunciei em cima, NÃO TEM DIREITO a um tempo de ataque tão prolongado como da primeira posse de bola. TEM DIREITO, sim, a reorganizar de forma célere o seu ataque, mantendo-se ativamente na procura do golo.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O JOGO PASSIVO - 1

Pediram-me no outro dia um post sobre o jogo passivo.
É, de facto, uma lei de aplicação subjetiva, mas de conceitos simples de entender. Isso não invalida que se tente fazer uma explicação "a fugir às regras", ou seja, sem usar as expressões que estão escritas no livro. Com este post, pretendo apenas falar do jogo passivo não só como deve ser visto, mas também como eu o vejo. É, por isso, um post ligeiramente pessoal.

Não há tempo definido para uma equipa estar em ataque, como outras modalidades optaram por definir. Por isso, é imperioso saber o que leva uma equipa a "entrar em jogo passivo".
E o que leva um árbitro a levantar o braço, sinalizando iminência de jogo passivo, é a ATITUDE OFENSIVA da equipa. Pode existir um braço levantado ao fim de 5 ou 10 segundos, mas também se pode levantar o braço ao fim de 40 ou 50 segundos. Tudo depende da vontade da equipa em criar oportunidades de golo e de ir para a baliza contrária. Aqui, é importante não confundir a procura da criação de uma oportunidade de golo com o remate efetivo à baliza.

E digo isto porque a procura de uma oportunidade de golo é uma forma de mostrar atitude ofensiva, de procurar o golo, de atacar a baliza adversária. Por vezes, quem a procura não consegue rematar, mas não se deve "punir" a equipa apenas porque não consegue efetuar o remate. Deve dar-se uma pequena margem à equipa que procura a baliza adversária.

Aqui, surge outra questão. Não podemos "castigar" uma defesa que é bem sucedida e impede o adversário de rematar. Logo, é preciso encontrar uma espécie de solução de compromisso entre dar a oportunidade a quem quer efetivamente atacar de o fazer, e não punir uma defesa competente que está a conseguir os seus intentos.

Sim, esta é parte mais subjetiva da decisão do jogo passivo, e deve ser acompanhada do gesto manual ilustrado aqui ao lado.
Por outras palavras, este gesto quer dizer que uma equipa "não está a procurar a baliza" ou "não está a conseguir encontrar o caminho da baliza com a rapidez necessária".
Este gesto também quer dizer que a inversão do sentido de jogo devido a jogo passivo, com passagem da posse de bola para a outra equipa, está iminente.

E quanto tempo depois se deve concretizar essa inversão? Existe um número de passes definido?
Não há tempo estipulado. A regra a cumprir é a necessidade da equipa atacante proceder a uma imediata mudança do ritmo de jogo para, aqui sim, conseguir concretizar a procura de uma oportunidade de golo.
Ou seja, após o gesto mostrado em cima, a equipa tem de construir rapidamente uma situação de golo ou ficará sem posse de bola.

O árbitro deverá permitir sensivelmente uma "circulação de bola" equivalente a uma sucessão de passes de ponta a ponta antes de inverter o sentido de jogo. Considera-se que é possível fazer a organização de um ataque rápido para atirar à baliza com 5/6 passes, embora este número não seja fixo. O momento ótimo para a inversão é no passe ponta-lateral, uma vez que a bola não se dirige para a baliza.

Quando tal sucede, o árbitro deve apitar, sinalizar o sentido que o jogo deverá tomar (tal como em qualquer outra situação) e fazer o gesto manual indicado aqui ao lado direito.

Antes da inversão, é frequente a equipa que ataca sofrer faltas sucessivas, que obriguem a lançamentos livres de 9m. Aqui, não se vai obviamente fazer a contagem dos 5/6 passes porque existem interrupções pelo meio, devendo o jogo ser invertido assim que se observe a incapacidade de rematar à baliza e quando surgir um momento oportuno para a inversão. Por "momento oportuno" refiro-me a um passe lateral, por exemplo.

No próximo post, escreverei sobre as situações em que uma equipa que está em risco iminente de incorrer em jogo passivo deixa de estar, mantendo a posse de bola.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

MUDANÇA DE E-MAIL PESSOAL

Obviamente, este post nada tem a ver com andebol.
Mas uma vez que imensas pessoas contactam comigo por mail, por motivos ligados diretamente a este blogue, solicito que daqui para a frente me enviem os vossos mails para:

carlosjorgecapela@gmail.com

Vou continuar a consultar o meu mail do portugalmail.pt, como é evidente. Por isso, todos os mails que me enviarem nos próximos tempos para lá serão lidos e respondidos, embora progressivamente eu pretenda deixar de usar essa conta. É que o filtro anti-spam do portugalmail.pt é tão mau, mas tão mau, que me leva a abandonar aquela conta.
Mais uma vez, e como digo sempre: NÃO HESITEM EM CONTACTAR-ME PARA QUALQUER QUESTÃO EM QUE EU POSSA AJUDAR!

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

SANÇÕES DISCIPLINARES NOS CONTRA-ATAQUES - Esclarecimento

O meu post de hoje vem na sequência de alguns esclarecimentos que me propus realizar por situações ocorridas recentemente nos jogos que dirigi. Falo, então, das sanções a atribuir em faltas cometidas sobre um adversário que segue em contra-ataque.

Antes de mais, é preciso lembrar que um jogador que segue em contra-ataque está completamente desequilibrado e que qualquer contacto poderá ter efeitos sérios sobre a sua integridade física.
As alterações às regras, nos últimos anos, surgem no sentido de proteger os jogadores que menos possibilidade têm de se defender de contactos (intencionais ou não) que possam provocar-lhes lesões sérias, onde se incluem os toques nos pés de pontas em suspensão e as saídas dos guarda-redes nos contra-ataques, por exemplo.
Também por este motivo se exige muitíssimo rigor aos árbitros nos toques pelas costas de um adversário que segue em contra-ataque.


É preciso sempre analisar duas coisas:
  1. Decisão técnica;
  2. Decisão disciplinar.
Este post não aborda a decisão técnica. Ficará para outra oportunidade.

No que toca à decisão disciplinar, na hora de agir temos de fazer as seguintes perguntas:

  • Havia possibilidade de jogar a bola usando meios legais?
  • Se sim, porque não foram usados?
  • A ação é dirigida à bola ou exclusivamente ao adversário?
  • O toque foi lateral? Foi frontal? Foi pelas costas?
  • Foi toque ou empurrão?
  • Que efeito no adversário a ação do defesa vai provocar?

Claro que não paramos para pensar, até porque o treino e a experiência ajudam-nos a decidir mais rapidamente, mas há muitos fatores a ponderar.

No entanto, há algumas situações que não requerem muito tempo para uma decisão adequada.
Aconteceu-me num jogo recentemente um lance com as seguintes caraterísticas:

  • Jogador em contra-ataque;
  • O defesa não tem qualquer possibilidade de o parar usando meios legais;
  • Contacto feito pelas costas;
  • Toque no braço de remate, no momento do remate.
  • ÚNICA DECISÃO POSSÍVEL: DESQUALIFICAÇÃO.

Isto não configura, por si só, um ato de indisciplina.
Isto não obriga, por si só, a relatório disciplinar.
É uma desqualificação que surge na sequência de um ato defensivo descuidado.

Poder-se-á, em outros casos, excluir um jogador em algumas situações que não sejam passíveis de causar lesões físicas sérias ao adversário ou que não constituam uma conduta antidesportiva grave.

O cartão amarelo deverá ser usado para situações ainda mais excecionais. O contra-ataque é um caso particularmente crítico de risco de lesão e uma advertência é normalmente uma punição muito curta nestes casos, e só deverá ser atribuída em situações de pouca gravidade.

Ideia-chave a reter nestas situações: contacto sem intenção de jogar a bola, pelas costas, no braço de remate, em ato de remate = CARTÃO VERMELHO. 

Uma última nota... não faço aqui referência a qualquer regra propositadamente. A minha intenção com este post é a de transmitir as ideias importantes em linguagem corrente. Posteriormente e se julgar pertinente, farei um post com os fundamentos técnicos do texto que aqui deixo.