sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - Sanções a jogadores

Por "sanções a jogadores", entenda-se "jogadores que estão a jogar" .

A decisão de se inverter o sentido de jogo ou não quando se sancionam os jogadores que estão a jogar é baseada precisamente nos mesmos princípios das sanções a elementos que se encontram no banco (Oficiais ou atletas).

Quando a bola está em plena circulação e existe uma sanção disciplinar a um atleta da equipa que tem posse de bola, o sentido de jogo deve ser invertido. Quando o jogo está "parado", não deve ser invertido.

Com exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola, mas um jogador aproxima-se do árbitro para reclamar de uma situação anterior. O árbitro faz time-out e sanciona o jogador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Um jogador da equipa B toca na bola e esta sai pela linha lateral.
    A reposição em jogo será feita pela equipa A, logo, a posse de bola continua a pertencer à equipa A.
    Um jogador da equipa A vai buscar a bola, mas entretanto um seu colega dirige-se a um jogador da equipa B, insultando-o à vista de todos.
    O árbitro faz time-out e sanciona o jogador da equipa A que insultou o adversário.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.

domingo, 20 de janeiro de 2013

PRECAUÇÕES A TOMAR DEVIDO AO MAU TEMPO

Vou ainda fazer, no início da próxima semana, mais um post sobre a inversão do sentido de jogo, porque em conversa com algumas pessoas sobre o post anterior (ver Inversão do Sentido de Jogo - Sanções ao Banco), acabei por perceber que há sempre muitas dúvidas sobre essa questão.

No entanto, deixo isso para o próximo post, porque hoje há um tema que me parece bem mais atual, atendendo às péssimas condições climatéricas que afetam Portugal neste momento.

É certo que nem tudo é previsível e muito menos controlável, mas há alguns cuidados que, se forem tomados, podem evitar alguns problemas.

1. Pavilhão alternativo
É evidente que não é obrigatório, mas abre as portas a uma solução alternativa, no caso de ser necessário.
Muitas vezes o piso fica escorregadio, ou não há luz no pavilhão, ou voam telhas... se houver um pavilhão alternativo para a realização do jogo, há problemas que podem ser contornados.
A equipa que joga em casa, se pressentir que pode não haver condições para a realização do jogo, pode tentar arranjar um pavilhão que tenha o recinto em condições e possa ficar de prevenção.

2. Lista de participantes
Todos sabemos que a lista de participantes é um elemento obrigatório para a realização de um jogo.
Quando em algum lado não há energia elétrica para imprimir a lista, é preciso, atempadamente, resolver esse assunto.

3. Saída atempada do local de origem
Claro que todos nos podemos atrasar na deslocação para um jogo, principalmente quando está mau tempo e a viagem tem de ser feita mais devagar. Sabendo de antemão que a chuva, o vento, as condições das estradas e do trânsito podem dificultar a viagem e tornar a deslocação mais longa, a saída deve ser antecipada para minimizar o risco de atraso.

Estas são apenas algumas sugestões que deixo. Evidentemente, ninguém é obrigado a aceitá-las.
Mas uma vez que todos nós andamos aqui para benefício da modalidade, penso que devemos colaborar uns com os outros em todos os aspetos.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO - Sanções ao "banco"

Foi-me também colocada uma questão, pelo Carlos Correia, sobre a inversão do sentido de jogo quando há sanções a Oficiais das equipas.
Nem de propósito, este fim de semana fizeram-me a mesma questão, o que me leva a pensar que ainda existem algumas dúvidas no que toca a este tema.

Para efeitos práticos de inversão do sentido de jogo, uma sanção a um Oficial ou a um jogador que se encontre no banco de suplentes tem o mesmo efeito.
Perguntaram-me o que pode justificar uma sanção desse tipo e por que motivo podem ocorrer.

Como é óbvio, uma vez que estamos só a falar de elementos que estão de fora das 4 linhas, estão automaticamente postas de parte as sanções originadas na conduta "física" com o adversário.

A introdução às regras 8:7-10 diz que:

Conduta antidesportiva que justifica uma sanção segundo as regras 8:7-10
É considerado como conduta antidesportiva qualquer expressão verbal ou não verbal que não esteja em conformidade com o bom espírito desportivo. Isto aplica-se tanto a jogadores como a oficiais de equipa, que se encontrem dentro ou fora do terreno de jogo. Para sancionar a conduta antidesportiva, conduta antidesportiva grave e conduta extremamente antidesportiva, são estabelecidos 4 diferentes níveis de ação:
  • Ações que devem ser sancionadas progressivamente (8:7);
  • Ações que devem ser sancionadas imediatamente com uma exclusão de 2 minutos (8:8);
  • Ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação (8:9);
  • Ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação e com relatório escrito (8:10).

Nas regras seguintes, a explicação fica mais detalhada, pelo que recomendo o investimento de 5 minutos do vosso tempo...
Para muitos isto não dirá muito. Mas o que aqui se ressalva é que as sanções não estão todas no mesmo "pacote". Há vários níveis e, para todos os efeitos, tanto Oficiais como jogadores as podem sofrer.

E qual é o motivo de algumas originarem inversão de sentido de jogo e outras não?

Quando o jogo está a decorrer e ocorre uma sanção destas, HÁ INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO.
Quando o jogo está parado e ocorre uma sanção destas, NÃO HÁ INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO.

Exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola no ataque quando o seu treinador insulta o árbitro.
    Este interrompe o jogo e sanciona o treinador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Sofre uma falta e a bola vai para longe. Enquanto um jogador a vai buscar, o treinador da equipa A insulta o árbitro.
    Este interrompe o jogo e sanciona o treinador.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
Terei sido esclarecedor?
O que define a inversão ou não do sentido de jogo é o momento do jogo, a situação em que o jogo se encontra no momento.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

O JOGADOR/TREINADOR

Antes de mais, deixo uma palavra pela minha ausência. Não tive, de todo, possibilidade de escrever no último mês. Nos próximos posts, irei atualizar o blogue de acordo com a lista que publiquei no post anterior (ver Próximos Temas). Tal como fiz antes, peço que me sugiram temas que queiram ver aqui debatidos.

Aproveito também este primeiro post de 2013 para desejar a todos os "meus" leitores um excelente ano, fazendo votos para que este vos traga todos os sucessos pessoais e desportivos pelos quais trabalham.

No que toca ao tema propriamente dito, foram-me colocadas as seguintes questões pelo Daniel Pais:
  1. A situação de jogador/treinador é possível?
  2. Como deve ser apresentada a lista de participantes?
  3. Aparece o nome tanto nos Oficiais como nos Jogadores?
  4. No caso de desqualificação, esse elemento abandona definitivamente o terreno de jogo ou pode ocupar a outra função?
Acredito plenamente que esta questão pode ser partilhada com muitas outras pessoas, mas a resposta a estas 4 questões fica dada após a resposta à primeira.

Esta situação não é permitida, tal como consta do Regulamento Geral da FAP.
Só é permitido o exercício de uma função durante o jogo, pelo que só pode ser inscrito como jogador ou como treinador, nunca acumulando.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PRÓXIMOS TEMAS

Como sempre digo, dou total prioridade aos temas que me são sugeridos relativamente àqueles que são propostos por mim, para escrever aqui no blogue.

Apresento aqui a lista dos temas relativos aos próximos posts:
  1. Jogador / Treinador (sugerido por Daniel Pais);
  2. Inversão do sentido de jogo (sugerido por Carlos Correira);
  3. Dupla vantagem;
  4. Falar "Andebolês".
Peço a quem me sugeriu temas e não está aqui que me recorde, pois é possível que eu não tenha tomado nota de alguma coisa, seja por aqui ou via mail: carlosjorgecapela@gmail.com

NOTA: Por motivos pessoais que infelizmente não são relacionados com o Natal, vou ter dificuldade em publicar com regularidade nas próximas 3 semanas, como já ficou claro pela ausência de posts durante mais de uma semana. Conto no fim destas 3 semanas voltar ao normal.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS - Saída ao Portador da Bola

Como já disse algumas vezes, não tenho a pretensão de entrar num campo demasiado técnico, porque não tenho competências para isso. Contudo, como igualmente já disse em anteriores oportunidades, é essencial para um árbitro perceber um pouco de técnica e tática do jogo.

Com o tema que hoje trago pretendo concluir o tema dos sistemas defensivos, e procuro abordar uma questão relacionada com a proibição de defesas mistas em escalões jovens. Mais uma vez, recordo que esta proibição só está em vigor em Portugal, pelo que os leitores de outros países que acompanham o que escrevo me irão desculpar. Mas não deixa de ser muito útil a leitura deste post para a compreensão do conceito, do ponto de vista do árbitro, de "saída ao portador da bola".

Nos escalões até iniciados, inclusive, as equipas não podem utilizar defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista e Sistemas Defensivos em Escalões Jovens).
O que acontece em muitos jogos é a tentativa de os treinadores contornarem esta proibição, colocando um atleta mais próximo do "jogador mais perigoso" da equipa adversária. Não vou aqui discutir o que é ético ou não é, porque nem tal coisa me compete, mas sim o que é legal. Para isso, temos de definir a linha a partir da qual começa a defesa mista, ou seja, a partir de quando se pode considerar que há um jogador a ser marcado individualmente com os outros a defender à zona.

Não é fácil estabelecer uma "distância mínima" que permita definir uma defesa como "legal" ou "ilegal".
O que se pode é analisar se o comportamento do defesa impede os movimentos do atacante ou acompanha os movimentos do atacante quando este está SEM BOLA.
E porquê a ressalva do facto de o atacante estar sem bola? Porque com bola é mais do que óbvio que um defesa pode atuar sobre ele.
O conceito de "saída ao portador da bola", para uma análise arbitral, é isso mesmo, o facto de o defesa sair de uma posição de defesa à zona e "atacar" os movimentos do atacante quando este já recebeu a bola ou quando está prestes a recebê-la.

Considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante recebe a bola e um defesa se aproxima individualmente dele.
Da mesma forma, considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante está prestes a receber a bola vinda de um seu colega e a linha de passe é cortada por um defesa. Neste caso, o defesa não pode ficar junto do atacante em permanência, tendo forçosamente de se afastar após a interseção da linha de passe, tendo esta sido bem ou mal sucedida.

É ILEGAL um defesa estar sobre um atacante quando a bola está longe da sua área de ação.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS


POST CORRIGIDO A 10/12/2012:

Onde se lê "Oficial A", eu tinha escrito por lapso "Treinador".
A questão é que quem tem de ser sancionado é o responsável pela equipa, que é sempre o Oficial A.

-- x --

Antes de mais, tenho de fazer a referência obrigatória que este post se aplica apenas a Portugal.

Nos escalões de iniciados, inclusive, para baixo, o regulamento técnico-pedagógico vigente nesta época impede que hajam substituições sem posse de bola e que se usem defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista).
Em caso de incumprimento desta norma, os árbitros deverão agir da seguinte forma:
  1. Avisar o Oficial A da equipa prevaricadora de que a equipa está a agir irregularmente.
    Será boa prática informá-lo fazendo um time-out.
  2. Em caso de reincidência, o árbitro deverá aplicar a sanção progressiva ao Oficial A, da seguinte forma:
    a. Advertência;
    b. Exclusão;
    c. Desqualificação.
Espera-se que não se chegue a estes extremos, como é óbvio.
Quer da parte de quem orienta as equipas, quer da parte do árbitro, deverá haver suficiente bom senso para que não cheguemos a casos extremos.
Opinião pessoal: escalões até iniciados NÃO SÃO de competição! São de preparação do futuro, através da promoção de todos os jogadores

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Mista

Hoje falo sobre o posicionamento dos árbitros quando uma das equipas usa um sistema defensivo misto, ou seja, quando mistura um sistema defensivo à zona com a marcação a 1 ou mais atacantes. Uma vez que estas situações não são estanques e exigem muita adaptação e flexibilidade, menciono apenas o caso das defesas 5+1 (5 jogadores à zona + 1 marcação HxH), deixando de parte defesas 4+2, por exemplo.
A 5+1 permite apresentar um caso genérico.

Neste caso, vemos uma marcação individual a ser feita ao lateral esquerdo da equipa atacante.
Ao identificar a situação de defesa mista, os árbitros devem ter a preocupação de se posicionar da melhor forma possível.

Aqui, o árbitro central deve ficar do lado oposto ao da marcação individual, para:

  • Evitar ficar na zona da bola;
  • Não interferir no desenrolar do jogo;
  • Procurar o espaço entre atacante e defensor;
  • Manter o controlo visual sobre todos os jogadores.

Estará, assim, em condições de repartir a sua atenção entre a marcação e a circulação da bola.
Para que esta vigilância seja efetiva e eficaz, o árbitro de baliza deverá auxiliar o colega. Para isso, deve dividir o olhar entre a zona dos 6m e a marcação individual.

Vejamos um caso em que a colaboração do árbitro de baliza é de suma importância.
Consideremos que a bola está no ponta direita (seguindo a direção do ataque da figura). O árbitro central deve seguir a circulação da bola. Nesse momento, o atacante que está a ser marcado individualmente consegue escapar à marcação e o defesa que estava sobre ele persegue-o, agarrando-o pelas costas, o que leva o atacante a cair.
O árbitro central está a olhar para a zona da ponta e pode não ver o que aconteceu. Com uma correta colaboração entre ambos os árbitros, o árbitro de baliza pode intervir aqui, assinalando a falta e sancionando o defesa, ou dando a indicação para que tal aconteça.

Convém salientar que não há uma regra a seguir. Estas indicações são apenas gerais. Cada dupla de árbitros tem a sua forma de trabalhar e adquire as suas rotinas, pelo que o posicionamento dependente dos sistemas defensivos tal como os tenho referido nestes últimos posts se trata de uma mera indicação/sugestão.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Individual

No post de hoje falo sobre o posicionamento dos árbitros quando uma das equipas opta por uma marcação homem a homem.
Aqui, são exigidas algumas coisas diferentes aos árbitros, independentemente da sua posição em campo (central ou de baliza), relativamente ao que é exigido aquando da utilização de sistemas defensivos zonais (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Zonal).

Como é sabido, uma defesa deste tipo é normalmente mais subida no terreno, uma vez que os defesas "procuram" os atacantes.

Posto isto, o árbitro de baliza deve acompanhar a linha da defesa, por forma a estar mais próximo dos jogadores. Não pode é, obviamente, estar tão próximo que não consiga manter o seu campo de visão livre para observar todos os jogadores.

Deve manter-se pronto a recuperar rapidamente o seu posicionamento original e acompanhar qualquer desmarcação rápida de um atacante que consiga criar uma ocasião de golo e se dirija para a zona dos 6m.

Também ao árbitro de baliza é exigida uma maior colaboração com o árbitro central, devida à maior movimentação dos atletas.

O árbitro central vê-se obrigado a uma maior movimentação, na procura do melhor ângulo de visão sobre os atletas, mormente na procura das diagonais de que falei no post anterior. Também deve manter-se atento a possíveis contra-ataques nascidos de recuperações de bola por parte dos defesas, de forma a que não seja apanhado desprevenido na zona da bola.

Na figura que deixo em cima, ilustro um mau posicionamento do árbitro central. É verdade que este tipo de defesa é extremamente "chata" para os árbitros, porque obriga a mil olhos e a uma movimentação constante, mas situações como a de cima devem ser fortemente evitadas. Já referi os motivos, mas exemplifico:
  1. Cenário 1:
    A bola (a vermelho) está nas mãos do atacante (a castanho). O defesa (a branco) dirige-se ao atacante e aplica-lhe um golpe no estômago. O árbitro só consegue ver as costas do atacante, pelo que não vê o contacto.
    Resultado: impossibilidade de julgar a ação do defesa.
    Causa da falha: não procura de diagonais.
  2. Cenário 2:
    A bola foi passada para o atacante, mas o defesa interceta o passe e quer seguir em contra-ataque. Probabilidade de o árbitro estorvar a ação do atacante ou do defensor: ELEVADÍSSIMA!
    Resultado: ou o árbitro atrapalha o contra-ataque ou impede o defesa de o tentar impedir.
    Causa da falha: excessiva proximidade à zona da bola.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Zonal

Foi-me feita a seguinte questão no último post:

"Poderia explicar-me o conceito de defesa mista, defesa que é utilizada nos minis, infantis e iniciados. Quais os sistemas que são mistos e não?"

Obviamente, eu não sou a pessoa mais indicada para falar de tática e sistemas defensivos. Mas sempre defendi que os árbitros têm obrigação de perceber um pouco de técnica e de tática, bem como os jogadores e treinadores devem perceber um pouco de técnica de arbitragem. Só assim o Andebol pode evoluir e poderemos todos falar a mesma linguagem. Logo, é com base nestes meus conhecimentos "não muito profundos" que elaboro este post. Claro que é preciso salientar que este post não é uma lição sobre sistemas defensivos (nunca me atreveria a tal...), mas é um post que conjuga explicação sobre os sistemas defensivos com o posicionamento dos árbitros.

Quero também dizer que nos escalões mais baixos (minis, infantis e iniciados) não é permitida neste momento, em Portugal, a utilização de defesas mistas, e eu concordo em absoluto. Bloquear a ação no jogo de um miúdo, só porque é alto ou forte e marca muitos golos seria criminoso e poder-se-ia estar a matar um atleta à nascença. Mas sobre isso falarei na altura própria.

Começo pelo caso mais frequente, o de não haver qualquer jogador a ser marcado individualmente, como nos casos das defesas 6:0 ou 5:1, por exemplo. Aí, o posicionamento dos árbitros torna-se "facilitado", uma vez que não há jogadores que possam "atrapalhar" a sua movimentação.
O posicionamento ideal dos árbitros deverá ser tal como a figura ilustra.


O ideal será sempre os árbitros estarem em "diagonal", por forma a abarcarem todos os jogadores e poderem agir em conformidade com o que veem.
O árbitro de baliza terá a função de vigiar toda a zona dos 6 metros, ao passo que o árbitro central terá de dirigir o seu olhar para toda a área de jogo até aos 7/8 metros. Como é evidente, ambos podem e devem colaborar para uma boa condução do jogo. Por exemplo, apesar de o árbitro central dever concentrar a sua atenção na zona da bola, nada impede que ajude o árbitro de baliza principalmente nos contactos na zona de pivot, pois muitas vezes o ângulo de visão do árbitro de baliza fica obstruído. Como outro exemplo, apesar de o árbitro de baliza dever manter vigilância na zona dos 6m, nada o impede de colaborar com o árbitro central na zona da ponta à sua frente, como mostra a imagem seguinte. A montagem é tenebrosa porque fiz isto no Paint, mas dá para se perceber a intenção...


Seja qual for o sistema defensivo, os árbitros devem colaborar, evitando impor-se na zona de intervenção do colega.

Retomemos a primeira imagem deste post.
Recorde-se que estamos a falar de sistemas defensivos zonais (exemplos: 6:0, 5:1, 4:2, 3:2:1), que permitem, à partida, liberdade de movimentação ao árbitro central.
Preste-se atenção ao posicionamento do árbitro central. Este é, de facto, o ideal. Deve procurar-se ter total visão sobre o espaço entre os jogadores, com especial ênfase no portador da bola. Assim, pode avaliar-se e tomar decisões com melhor probabilidade de acerto, uma vez que se vê que contactos existem entre atacante e defensor.
Para uma melhor perceção sobre o meu último parágrafo, basta pensar que um árbitro colocado nas costas do atacante não terá a mínima hipótese de ver, sequer, que contactos existem, quanto mais de os avaliar... Isto porque o próprio corpo do atacante bloqueia a visão do árbitro. Por mais que evitemos estas situações, muitas vezes basta uma fração de segundo para elas acontecerem, por isso devemos sempre apostar na prevenção, procurando em todos os momentos do jogo o melhor posicionamento possível.

Neste post falei sobre o posicionamento dos árbitros em sistemas defensivos zonais.
Nos próximos posts, falarei sobre defesas individuais e mistas, bem como de casos especiais que me ocorram ou que me sejam sugeridos, como a saída ao portador da bola.