terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

FALAR "ANDEBOLÊS" - 1

Uma das coisas que mais me custa, não só enquanto árbitro, mas principalmente enquanto amante da modalidade, é ver e ouvir as pessoas tratarem o Andebol como se fosse futebol.
Nada tenho contra o futebol, obviamente, até porque gosto muito de ver, acompanhar e jogar. Mas cada macaco no seu galho. O futebol é uma modalidade diferente da nossa e cada uma tem a sua especificidade, não só ao nível de toda uma filosofia de jogo, mas também no que toca à linguagem utilizada. E é esse último ponto que me leva a escrever o post de hoje.

De seguida apresento algumas expressões muito ouvidas, que vêm da boca de todos os agentes (sim, estou a incluir alguns árbitros), e que são imprecisas ou estão incorretas.

CARTÃO AMARELO: Advertência
Sim, aqui não há erro nenhum. Um cartão amarelo é um cartão amarelo. Mas convém sabermos que é, também, uma advertência. Quando um árbitro ADVERTE um jogador, está a avisar toda a equipa de que determinado tipo de faltas será punida disciplinarmente. Uma advertência é um aviso, e é nesse sentido que devemos perceber que ao mostrar um cartão amarelo a um atleta, o árbitro está a ADVERTIR toda a equipa.

EXPULSÃO: Exclusão / Desqualificação
Este é um dos erros mais graves, e ouve-se com uma frequência assustadora.
"O árbitro expulsou-me por 2 minutos." é uma frase que se ouve amiúde. É frequente usar-se o termo "EXPULSÃO" para definir uma "EXCLUSÃO".
Da mesma forma, a amostragem do cartão vermelho (DESQUALIFICAÇÃO), é não raras vezes confundida com uma expulsão. Isto é futebolizar o andebol. Não sendo ofensivo para quem se dedica à nossa modalidade, é um erro. O andebol merece um pouco mais de bom trato.
Para mais, a figura da expulsão desapareceu do livro de regras a partir do momento em que a "cruzeta" (isso sim, uma expulsão) foi extinta. No andebol, NÃO HÁ EXPULSÕES.

CHUTAR: Rematar
Nada a dizer, certo? Quantos de nós já ouviram alguém proferir esta pérola?
Toda a gente percebe o que se quer dizer, mas caramba...

LANÇAMENTO AO MEIO CAMPO: Lançamento de saída
Sim, o lançamento de saída é efetuado através da reposição da bola no meio campo, mas o nome técnico existe e é para ser usado.

LANÇAMENTO DO GUARDA-REDES: Lançamento de baliza
A reposição em jogo é feita com a bola a pertencer ao guarda-redes, mas tal como no caso anterior, aqui há um nome específico.

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Não vou aqui escrever sequer sobre o facto de já ter visto gente possessa na bancada a pedir um fora de jogo (sim, o homem estava furioso porque viu um contra-ataque), porque isso é demasiado tenebroso, mas penso que devemos usar mais os termos específicos da nossa modalidade.
Há muita gente que não sabe usar os termos "Responsável de segurança" ou "Diretor de campo", da mesma forma que não sabem distinguir o "Secretário" do "Cronometrista".
Há muita gente que não sabe distinguir um "5:1" de um "5+1".
Há muita gente que, quando se fala no "Regulamento técnico-pedagógico" pergunta "isso são as regras dos infantis?".

É preciso acabar com os erros e minimizar as imprecisões. A obrigatoriedade é maior da parte dos árbitros e das pessoas que estão nas divisões de topo. Somos nós, árbitros, e as pessoas que estão no topo da modalidade que são o exemplo para os outros, pelo que quer a responsabilidade quer a culpa nos pertencem.

Uma nota... não sou nenhum expert nesta matéria e às vezes também meto o pé na argola em algumas questões, mas faço por que isso aconteça o menos vezes possível. Acima de tudo, tento usar os termos corretos por uma questão de respeito à minha própria modalidade.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DUPLA VANTAGEM

Uma das leis de mais difícil aplicação no andebol é a Lei da Vantagem.
Primeiro, porque envolve riscos normais no "deixar jogar até ao limite". O aumento da agressividade dos jogadores pode ocorrer em casos em que os jogadores não compreendem que o objetivo do árbitro é apenas o de facilitar a fluência do jogo, e isso vai forçosamente aumentar a exigência que é requerida ao árbitro.
Por outro lado, torna-se também difícil, em muitos casos, distinguir o limite da vantagem ou, por outras palavras, quando essa vantagem termina porque, a continuar, ocorrerão situações de "dupla vantagem", algo que não pode acontecer. E a clarificação deste ponto é o objetivo deste post.

Vamos, antes de mais, ler o que diz o livro de regras sobre este assunto:

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.

Isto significa que, de acordo com a Regra 13:1a, os árbitros não devem decidir um lançamento livre se a equipa que defende ganha posse da bola imediatamente após a infracção cometida pela equipa atacante.

De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende. (...)

Isto é uma forma de nos dizer para evitarmos ao máximo a interrupção do jogo para assinalar uma infração, para não quebrarmos o ritmo de jogo. De outra forma, o andebol seria um espetáculo muito feio.
Mas o que não podemos permitir é o seguinte:
  1. Um jogador está a ser agarrado. Só consegue soltar a bola para um colega após dar 4 passos.
    O árbitro tem de interromper o jogo porque o jogador que estava a ser agarrado, apesar de conseguir soltar a bola para um companheiro, COMETEU ELE PRÓPRIO UMA INFRAÇÃO ÀS LEIS DE JOGO.
  2. Um jogador lateral sofre uma pancada no momento de efetuar um passe para o ponta. Apesar de a trajetória da bola ter sofrido algum desvio, o ponta recebe a bola em perfeitas condições para continuar o jogo. Contudo, descuida-se, e APÓS CONTROLAR A BOLA SEM PROBLEMAS, pisa a área dos 6m.
    O árbitro tem de assinalar lançamento de baliza, uma vez que, se assinalar a primeira falta, estará a conceder um benefício extra à equipa atacante, a "dupla vantagem".
Isso não pode acontecer. O árbitro deve, sim, potenciar a circulação de bola através de uma análise lance a lance, contacto a contacto, evitando apitar sempre que a equipa atacante se mantenha em perfeitas condições.
Mas a partir do momento em que o jogo flui e o recetor da bola está em perfeitas condições de prosseguir normalmente com o jogo, a primeira situação deixa de ter importância, a menos que seja necessário agir disciplinarmente. Mas esse não é o objetivo deste post. Hoje pretendi, apenas, dar uma luz sobre o que é a "dupla vantagem", algo que não deve de todo acontecer.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - Sanções a jogadores

Por "sanções a jogadores", entenda-se "jogadores que estão a jogar" .

A decisão de se inverter o sentido de jogo ou não quando se sancionam os jogadores que estão a jogar é baseada precisamente nos mesmos princípios das sanções a elementos que se encontram no banco (Oficiais ou atletas).

Quando a bola está em plena circulação e existe uma sanção disciplinar a um atleta da equipa que tem posse de bola, o sentido de jogo deve ser invertido. Quando o jogo está "parado", não deve ser invertido.

Com exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola, mas um jogador aproxima-se do árbitro para reclamar de uma situação anterior. O árbitro faz time-out e sanciona o jogador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Um jogador da equipa B toca na bola e esta sai pela linha lateral.
    A reposição em jogo será feita pela equipa A, logo, a posse de bola continua a pertencer à equipa A.
    Um jogador da equipa A vai buscar a bola, mas entretanto um seu colega dirige-se a um jogador da equipa B, insultando-o à vista de todos.
    O árbitro faz time-out e sanciona o jogador da equipa A que insultou o adversário.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.

domingo, 20 de janeiro de 2013

PRECAUÇÕES A TOMAR DEVIDO AO MAU TEMPO

Vou ainda fazer, no início da próxima semana, mais um post sobre a inversão do sentido de jogo, porque em conversa com algumas pessoas sobre o post anterior (ver Inversão do Sentido de Jogo - Sanções ao Banco), acabei por perceber que há sempre muitas dúvidas sobre essa questão.

No entanto, deixo isso para o próximo post, porque hoje há um tema que me parece bem mais atual, atendendo às péssimas condições climatéricas que afetam Portugal neste momento.

É certo que nem tudo é previsível e muito menos controlável, mas há alguns cuidados que, se forem tomados, podem evitar alguns problemas.

1. Pavilhão alternativo
É evidente que não é obrigatório, mas abre as portas a uma solução alternativa, no caso de ser necessário.
Muitas vezes o piso fica escorregadio, ou não há luz no pavilhão, ou voam telhas... se houver um pavilhão alternativo para a realização do jogo, há problemas que podem ser contornados.
A equipa que joga em casa, se pressentir que pode não haver condições para a realização do jogo, pode tentar arranjar um pavilhão que tenha o recinto em condições e possa ficar de prevenção.

2. Lista de participantes
Todos sabemos que a lista de participantes é um elemento obrigatório para a realização de um jogo.
Quando em algum lado não há energia elétrica para imprimir a lista, é preciso, atempadamente, resolver esse assunto.

3. Saída atempada do local de origem
Claro que todos nos podemos atrasar na deslocação para um jogo, principalmente quando está mau tempo e a viagem tem de ser feita mais devagar. Sabendo de antemão que a chuva, o vento, as condições das estradas e do trânsito podem dificultar a viagem e tornar a deslocação mais longa, a saída deve ser antecipada para minimizar o risco de atraso.

Estas são apenas algumas sugestões que deixo. Evidentemente, ninguém é obrigado a aceitá-las.
Mas uma vez que todos nós andamos aqui para benefício da modalidade, penso que devemos colaborar uns com os outros em todos os aspetos.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO - Sanções ao "banco"

Foi-me também colocada uma questão, pelo Carlos Correia, sobre a inversão do sentido de jogo quando há sanções a Oficiais das equipas.
Nem de propósito, este fim de semana fizeram-me a mesma questão, o que me leva a pensar que ainda existem algumas dúvidas no que toca a este tema.

Para efeitos práticos de inversão do sentido de jogo, uma sanção a um Oficial ou a um jogador que se encontre no banco de suplentes tem o mesmo efeito.
Perguntaram-me o que pode justificar uma sanção desse tipo e por que motivo podem ocorrer.

Como é óbvio, uma vez que estamos só a falar de elementos que estão de fora das 4 linhas, estão automaticamente postas de parte as sanções originadas na conduta "física" com o adversário.

A introdução às regras 8:7-10 diz que:

Conduta antidesportiva que justifica uma sanção segundo as regras 8:7-10
É considerado como conduta antidesportiva qualquer expressão verbal ou não verbal que não esteja em conformidade com o bom espírito desportivo. Isto aplica-se tanto a jogadores como a oficiais de equipa, que se encontrem dentro ou fora do terreno de jogo. Para sancionar a conduta antidesportiva, conduta antidesportiva grave e conduta extremamente antidesportiva, são estabelecidos 4 diferentes níveis de ação:
  • Ações que devem ser sancionadas progressivamente (8:7);
  • Ações que devem ser sancionadas imediatamente com uma exclusão de 2 minutos (8:8);
  • Ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação (8:9);
  • Ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação e com relatório escrito (8:10).

Nas regras seguintes, a explicação fica mais detalhada, pelo que recomendo o investimento de 5 minutos do vosso tempo...
Para muitos isto não dirá muito. Mas o que aqui se ressalva é que as sanções não estão todas no mesmo "pacote". Há vários níveis e, para todos os efeitos, tanto Oficiais como jogadores as podem sofrer.

E qual é o motivo de algumas originarem inversão de sentido de jogo e outras não?

Quando o jogo está a decorrer e ocorre uma sanção destas, HÁ INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO.
Quando o jogo está parado e ocorre uma sanção destas, NÃO HÁ INVERSÃO DE SENTIDO DE JOGO.

Exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola no ataque quando o seu treinador insulta o árbitro.
    Este interrompe o jogo e sanciona o treinador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Sofre uma falta e a bola vai para longe. Enquanto um jogador a vai buscar, o treinador da equipa A insulta o árbitro.
    Este interrompe o jogo e sanciona o treinador.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
Terei sido esclarecedor?
O que define a inversão ou não do sentido de jogo é o momento do jogo, a situação em que o jogo se encontra no momento.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

O JOGADOR/TREINADOR

Antes de mais, deixo uma palavra pela minha ausência. Não tive, de todo, possibilidade de escrever no último mês. Nos próximos posts, irei atualizar o blogue de acordo com a lista que publiquei no post anterior (ver Próximos Temas). Tal como fiz antes, peço que me sugiram temas que queiram ver aqui debatidos.

Aproveito também este primeiro post de 2013 para desejar a todos os "meus" leitores um excelente ano, fazendo votos para que este vos traga todos os sucessos pessoais e desportivos pelos quais trabalham.

No que toca ao tema propriamente dito, foram-me colocadas as seguintes questões pelo Daniel Pais:
  1. A situação de jogador/treinador é possível?
  2. Como deve ser apresentada a lista de participantes?
  3. Aparece o nome tanto nos Oficiais como nos Jogadores?
  4. No caso de desqualificação, esse elemento abandona definitivamente o terreno de jogo ou pode ocupar a outra função?
Acredito plenamente que esta questão pode ser partilhada com muitas outras pessoas, mas a resposta a estas 4 questões fica dada após a resposta à primeira.

Esta situação não é permitida, tal como consta do Regulamento Geral da FAP.
Só é permitido o exercício de uma função durante o jogo, pelo que só pode ser inscrito como jogador ou como treinador, nunca acumulando.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PRÓXIMOS TEMAS

Como sempre digo, dou total prioridade aos temas que me são sugeridos relativamente àqueles que são propostos por mim, para escrever aqui no blogue.

Apresento aqui a lista dos temas relativos aos próximos posts:
  1. Jogador / Treinador (sugerido por Daniel Pais);
  2. Inversão do sentido de jogo (sugerido por Carlos Correira);
  3. Dupla vantagem;
  4. Falar "Andebolês".
Peço a quem me sugeriu temas e não está aqui que me recorde, pois é possível que eu não tenha tomado nota de alguma coisa, seja por aqui ou via mail: carlosjorgecapela@gmail.com

NOTA: Por motivos pessoais que infelizmente não são relacionados com o Natal, vou ter dificuldade em publicar com regularidade nas próximas 3 semanas, como já ficou claro pela ausência de posts durante mais de uma semana. Conto no fim destas 3 semanas voltar ao normal.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS - Saída ao Portador da Bola

Como já disse algumas vezes, não tenho a pretensão de entrar num campo demasiado técnico, porque não tenho competências para isso. Contudo, como igualmente já disse em anteriores oportunidades, é essencial para um árbitro perceber um pouco de técnica e tática do jogo.

Com o tema que hoje trago pretendo concluir o tema dos sistemas defensivos, e procuro abordar uma questão relacionada com a proibição de defesas mistas em escalões jovens. Mais uma vez, recordo que esta proibição só está em vigor em Portugal, pelo que os leitores de outros países que acompanham o que escrevo me irão desculpar. Mas não deixa de ser muito útil a leitura deste post para a compreensão do conceito, do ponto de vista do árbitro, de "saída ao portador da bola".

Nos escalões até iniciados, inclusive, as equipas não podem utilizar defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista e Sistemas Defensivos em Escalões Jovens).
O que acontece em muitos jogos é a tentativa de os treinadores contornarem esta proibição, colocando um atleta mais próximo do "jogador mais perigoso" da equipa adversária. Não vou aqui discutir o que é ético ou não é, porque nem tal coisa me compete, mas sim o que é legal. Para isso, temos de definir a linha a partir da qual começa a defesa mista, ou seja, a partir de quando se pode considerar que há um jogador a ser marcado individualmente com os outros a defender à zona.

Não é fácil estabelecer uma "distância mínima" que permita definir uma defesa como "legal" ou "ilegal".
O que se pode é analisar se o comportamento do defesa impede os movimentos do atacante ou acompanha os movimentos do atacante quando este está SEM BOLA.
E porquê a ressalva do facto de o atacante estar sem bola? Porque com bola é mais do que óbvio que um defesa pode atuar sobre ele.
O conceito de "saída ao portador da bola", para uma análise arbitral, é isso mesmo, o facto de o defesa sair de uma posição de defesa à zona e "atacar" os movimentos do atacante quando este já recebeu a bola ou quando está prestes a recebê-la.

Considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante recebe a bola e um defesa se aproxima individualmente dele.
Da mesma forma, considera-se uma saída ao portador da bola LEGAL quando o atacante está prestes a receber a bola vinda de um seu colega e a linha de passe é cortada por um defesa. Neste caso, o defesa não pode ficar junto do atacante em permanência, tendo forçosamente de se afastar após a interseção da linha de passe, tendo esta sido bem ou mal sucedida.

É ILEGAL um defesa estar sobre um atacante quando a bola está longe da sua área de ação.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS EM ESCALÕES JOVENS


POST CORRIGIDO A 10/12/2012:

Onde se lê "Oficial A", eu tinha escrito por lapso "Treinador".
A questão é que quem tem de ser sancionado é o responsável pela equipa, que é sempre o Oficial A.

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Antes de mais, tenho de fazer a referência obrigatória que este post se aplica apenas a Portugal.

Nos escalões de iniciados, inclusive, para baixo, o regulamento técnico-pedagógico vigente nesta época impede que hajam substituições sem posse de bola e que se usem defesas mistas (ver Sistemas Defensivos vs. Posicionamento - Defesa Mista).
Em caso de incumprimento desta norma, os árbitros deverão agir da seguinte forma:
  1. Avisar o Oficial A da equipa prevaricadora de que a equipa está a agir irregularmente.
    Será boa prática informá-lo fazendo um time-out.
  2. Em caso de reincidência, o árbitro deverá aplicar a sanção progressiva ao Oficial A, da seguinte forma:
    a. Advertência;
    b. Exclusão;
    c. Desqualificação.
Espera-se que não se chegue a estes extremos, como é óbvio.
Quer da parte de quem orienta as equipas, quer da parte do árbitro, deverá haver suficiente bom senso para que não cheguemos a casos extremos.
Opinião pessoal: escalões até iniciados NÃO SÃO de competição! São de preparação do futuro, através da promoção de todos os jogadores

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

SISTEMAS DEFENSIVOS vs. POSICIONAMENTO - Defesa Mista

Hoje falo sobre o posicionamento dos árbitros quando uma das equipas usa um sistema defensivo misto, ou seja, quando mistura um sistema defensivo à zona com a marcação a 1 ou mais atacantes. Uma vez que estas situações não são estanques e exigem muita adaptação e flexibilidade, menciono apenas o caso das defesas 5+1 (5 jogadores à zona + 1 marcação HxH), deixando de parte defesas 4+2, por exemplo.
A 5+1 permite apresentar um caso genérico.

Neste caso, vemos uma marcação individual a ser feita ao lateral esquerdo da equipa atacante.
Ao identificar a situação de defesa mista, os árbitros devem ter a preocupação de se posicionar da melhor forma possível.

Aqui, o árbitro central deve ficar do lado oposto ao da marcação individual, para:

  • Evitar ficar na zona da bola;
  • Não interferir no desenrolar do jogo;
  • Procurar o espaço entre atacante e defensor;
  • Manter o controlo visual sobre todos os jogadores.

Estará, assim, em condições de repartir a sua atenção entre a marcação e a circulação da bola.
Para que esta vigilância seja efetiva e eficaz, o árbitro de baliza deverá auxiliar o colega. Para isso, deve dividir o olhar entre a zona dos 6m e a marcação individual.

Vejamos um caso em que a colaboração do árbitro de baliza é de suma importância.
Consideremos que a bola está no ponta direita (seguindo a direção do ataque da figura). O árbitro central deve seguir a circulação da bola. Nesse momento, o atacante que está a ser marcado individualmente consegue escapar à marcação e o defesa que estava sobre ele persegue-o, agarrando-o pelas costas, o que leva o atacante a cair.
O árbitro central está a olhar para a zona da ponta e pode não ver o que aconteceu. Com uma correta colaboração entre ambos os árbitros, o árbitro de baliza pode intervir aqui, assinalando a falta e sancionando o defesa, ou dando a indicação para que tal aconteça.

Convém salientar que não há uma regra a seguir. Estas indicações são apenas gerais. Cada dupla de árbitros tem a sua forma de trabalhar e adquire as suas rotinas, pelo que o posicionamento dependente dos sistemas defensivos tal como os tenho referido nestes últimos posts se trata de uma mera indicação/sugestão.