terça-feira, 19 de março de 2013

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - Recomeço junto à mesa

Mais uma vez, faço um post sobre uma questão que surgiu numa das reuniões da formação da Associação de Andebol de Aveiro. Ainda que possa não parecer pertinente, é uma subtileza das regras, e nunca é demais saber os pormenores das regras.
Momento do jogo:
1. A equipa A está no ataque, em plena circulação de bola, e ocorre no banco da equipa A uma situação que dá origem à inversão do sentido de jogo, seja essa situação qual for;
2. Os árbitros param o jogo e sancionam o elemento infrator, seja ele qual for;
3. O jogo recomeça com posse de bola para a equipa B, junto à mesa, mas como?

Hipótese A:
Começa com o executante a calcar a linha lateral, uma vez que está a haver uma REPOSIÇÃO em jogo após interrupção do mesmo.

Hipótese B:
Começa com o executante com ambos os pés dentro do campo, uma vez que esta paragem se deveu a uma INFRAÇÃO.

É daquelas situações que à primeira vista nos pode fazer hesitar na resposta.
Sem certezas, inicialmente apontei para a hipótese B. Uma consulta cuidada ao livro de regras (nem sempre esclarecedora, é verdade), resolve o problema.

Analisemos primeiro a regra 11:1:

Regra 11 – Lançamento de Reposição em Jogo
11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes de esta cruzar a sua própria linha saída de baliza.
Também se aplica quando a bola toca no tecto ou num objecto fixo sobre o terreno de jogo.

O que é que isto nos diz?
Basicamente, que podemos excluir a hipótese A. A regra 11:1 diz, grosso modo, que um lançamento de reposição só tem lugar quando a bola cruza a linha para fora do terreno de jogo, ou quando bate no teto.
Hipótese A excluída.

Mas o facto de excluirmos a hipótese A, não quer dizer que a hipótese correta seja a B. É preciso aplicar aqui uma espécie de método científico, em que uma hipótese só é válida quando é comprovada e não meramente por exclusão de partes. Procuremos, então, justificar a hipótese B.

Regra 13:1:

Regra 13 - O Lançamento Livre
Decisão de Lançamento Livre
13:1 Em princípio, os árbitros interrompem o jogo e o reiniciam com um lançamento livre a favor dos adversários quando:
a) A equipa em posse da bola comete uma infracção às regras que conduz a uma perda da sua posse (ver Regras 4:2-3, 4:5-6, 5:6-10, 6:5, 6:7b, 7:2-4, 7:7-8, 7:10, 7:11-12, 8:2, 10:3, 11:4, 13:7, 14:4-7, e 15:7 1.º parágrafo e 15:8).
b) Os jogadores contrários cometem uma infracção às regras que leva a equipa em posse da bola à perca da mesma (ver Regras 4:2-3, 4:5-6, 5:5, 6:2b, 6:7b, 7:8, 8:2).

Interessa-nos a alínea a).
As regras 4:2-3, 4:5-6, 5:6-10, 6:5, 6:7b, 7:2-4, 7:7-8, 7:10, 7:11-12, 8:2, 10:3, 11:4, 13:7, 14:4-7, e 15:7 1.º parágrafo e 15:8 descrevem todo um conjunto de situações que podem originar sanções a jogadores de campo e ao "banco" de uma equipa. Fica, assim, provado que nestes casos o jogo recomeça com lançamento livre.

No entanto, uma análise mais profunda do livro de regras, dá-nos mais provas disso mesmo.
Vamos olhar para o Esclarecimento nº7:

7. Interrupção de jogo por parte do cronometrista ou do Delegado (18:1)
(...)
Se o cronometrista ou o delegado intervêm e como consequência interrompem o jogo quando a bola está em jogo, então aplicam-se as seguintes normas:

A . Faltas numa substituição irregular ou numa entrada ilegal de um jogador (Regras 4:2-3, 5-6)
O cronometrista (ou o delegado) deve interromper o jogo imediatamente sem ter em conta o conceito de “Lei da Vantagem” segundo as Regras 13:2 e 14:2 . Se devido a esta interrupção, por parte da equipa defensora, anulou-se uma clara ocasião de golo, então um lançamento de 7 metros deve ser marcado de acordo com a Regra 14:1a. Em todos os outros casos o jogo reinicia-se com um lançamento livre.
(...)

B. Interrupção por outras razões, por exemplo, conduta antidesportiva na zona de substituições
a) Intervenção pelo Cronometrista
O cronometrista deve esperar até à próxima interrupção do jogo e então informar os árbitros.
Se, apesar de tudo, o cronometrista interrompe o jogo, quando a bola está em jogo, o mesmo é reiniciado com um lançamento livre a favor da equipa em posse da bola no momento da interrupção. (...)

b) Intervenção do Delegado
(...)
O delegado pode interromper imediatamente o jogo. Neste caso o jogo reinicia-se com um lançamento livre a favor da equipa que não cometeu a infracção que deu origem à interrupção.
(...)

Ora, fica assim definitivamente provado (e bem provado, acrescento...) que uma sanção ao banco origina um lançamento livre.
O executante deve, assim, ter os dois pés dentro do terreno de jogo aquando da sua execução.
Claro que é mesquinho estar com este tipo de exigências. Não faz minimamente parte do meu feitio, até! Mas a ideia deste post é mais do que esclarecer sobre o posicionamento do executante, é saber "que espécie de interrupção" temos quando sancionamos um "banco".

domingo, 17 de março de 2013

TEAM PENALIZATION

Têm surgido algumas questões sobre o conceito do "Team Penalization" e da sua aplicação.
Compreendo que não é uma situação muito fácil, até para os próprios árbitros, mas estando escrito nas regras e sendo possível aplicar, é imperioso que dominemos o assunto e que os outros agentes da modalidade percebam esta regra.

Primeiro, importa verificar uma coisa. O "TP" tem um espaço reservado no boletim de jogo. Alguma vez repararam nesta secção, logo a seguir à desqualificação, nas sanções disciplinares? Coloco aqui um excerto do boletim de jogo da partida que dirigi ontem:

A aplicação desta regra está consagrada no livro de regras. No entanto, apliquei-a pouquíssimas vezes ao longo da minha carreira. Inclusivamente, peço aos árbitros jovens aos quais dou formação que tenham um critério extremamente cuidado quando lhes ocorrer aplicar um TP.

Mas o que é um TP?
Basicamente, é uma penalização adicional a um jogador que incorre numa conduta antidesportiva após sofrer desqualificação direta ou por acumulação.
Esta regra está, por isso, definida na categoria "Mais de uma Infração na mesma Situação", descrita na regra 16:9.

16:9 Se um jogador ou oficial de equipa comete mais de uma infracção simultaneamente ou sucessivamente, antes de o jogo ter sido reiniciado, e estas infracções requerem diferentes sanções então, em princípio, somente se aplicará a sanção mais severa.
No entanto, existem as seguintes excepções específicas donde em todos os casos a equipa tem que reduzir a quantidade de jogadores no terreno de jogo durante 4 minutos:
(...)

b) Se um jogador que acaba de ser sancionado com uma desqualificação (directamente ou por causa de uma terceira exclusão) e comete uma infracção por conduta antidesportiva antes de o jogo ser reiniciado, então é determinado um castigo adicional à equipa, pelo que a redução será de 4 minutos (16:8, 2.º parágrafo);
(...)

d) Se um jogador a quem foi determinada uma desqualificação (directamente ou por causa de uma terceira exclusão) e comete uma infracção por comportamento antidesportivo grave ou extremamente grave, antes de o jogo ser reiniciado, então é determinado um castigo adicional à equipa, pelo que a redução será de 4 minutos (16:8, 2.º parágrafo);

Repare-se, nas alíneas b) e d) da regra, a inclusão da palavra "adicional".
Reafirmo o que disse em cima. A aplicação de um Team Penalization SÓ PODE OCORRER após uma desqualificação (por amostragem direta do cartão vermelho ou como consequência de acumulação de 3 exclusões). Em TODOS OS OUTROS CASOS não pode haver TP.

Quando uma TP tem lugar, o árbitro deve dirigir-se ao banco da equipa do jogador infrator e informar o Oficial A desse facto.
Com exemplos se calhar é mais fácil:

Exemplo 1:
O jogador A7 é excluído por uma falta sobre o jogador B9. Protesta com o árbitro e acaba por ser desqualificado. Vai no caminho para o balneário, mas de repente volta para trás e agride o treinador da equipa adversária. Neste caso, não há lugar a TP, por 2 motivos. Primeiro, porque a desqualificação não foi direta nem como resultado da acumulação de exclusões. Segundo, porque em caso algum um período de inferioridade numérica de uma equipa devido à mesma situação pode ser superior a 4 minutos.
Neste caso:
2 minutos são devidos à exclusão + 2 minutos à desqualificação. A TP implicaria mais 2 minutos.
A equipa fica em inferioridade numérica durante 4 minutos.

Exemplo 2:
O jogador A7, já com 2 exclusões, é excluído pela terceira vez por uma falta sobre o jogador B9. Sai junto ao banco da sua equipa e é desqualificado. Vai no caminho para o balneário, mas de repente volta para trás e agride o treinador da equipa adversária.
Neste caso, há lugar a TP. 2 minutos são devidos à exclusão + 2 minutos devidos à TP. A desqualificação é apenas a consequência da 3ª exclusão.
A equipa fica em inferioridade numérica durante 4 minutos.

Não sei se fui suficientemente claro.
Qualquer dúvida que surja, por favor informem-me, para eu tentar ser mais claro.

sexta-feira, 8 de março de 2013

DUPLA SUBSTITUIÇÃO IRREGULAR

Este post tem origem numa questão levantada aquando de uma das últimas reuniões de formação que temos aqui em Aveiro, e é a prova de que estamos sempre a aprender uns com os outros, pois confesso que na hora não soube responder exatamente.

A questão foi algo assim:
"Quando há uma substituição irregular e mais do que um atleta entra em campo, são todos penalizados ou só o primeiro?"


A resposta é dada pelo próprio livro de regras, através da simples leitura:

4:5 Uma substituição irregular será penalizada com uma exclusão de 2 minutos para o jogador infractor. Se mais de um jogador da mesma equipa efectuar uma substituição irregular dentro da mesma situação, só o primeiro jogador que cometeu a infracção é penalizado. (...)

Ou seja, vamos imaginar que o jogador nº 4 da Equipa A vai sair do campo para ser substituído, mas os seus colegas nº 6 e nº 10 entram em campo antes de o nº 4 sair. A sanção disciplinar será atribuída apenas ao primeiro (entre o nº 6 e o nº 10) a entrar em campo, pelo que a Equipa A estará em inferioridade numérica de 1 elemento durante 2 minutos.

quarta-feira, 6 de março de 2013

INSEGURANÇA NO DESPORTO

Dificilmente um tema poderá ser mais atual do que este.
É certo que não é um assunto ligado exclusivamente ao andebol em si e muito menos exclusivamente à arbitragem, mas todos os intervenientes num espetáculo desportivo partilham os mesmos riscos. Ou quase todos. E por isso, penso que um texto (mais uma visão pessoal, que acredito que não mereça a concordância de todos quantos a lerem) sobre este tema se justifica neste espaço.

Mal saiu a lei, em 2012, que "dispensa" a presença da polícia nos jogos, deduzi que seria uma questão de tempo até começarem a surgir os problemas. Não fui só eu a deduzir, foi a maioria das pessoas que refletiram minimamente no assunto.
Quem acha que a presença da autoridade nos jogos não é necessária, é quem nunca andou lá dentro, ou então alguém que assiste aos jogos na segurança de um camarote ou lugar privilegiado, onde os problemas e as ameaças nunca chegam em tempo real, onde há sempre tempo para reagir, fugir ou preparar respostas.

Se a polícia se faz cobrar excessivamente, já é outra questão, que tem de ser devidamente debatida. Se a polícia envia um número potencialmente excessivo para um recinto desportivo, também é uma questão completamente diferente, que também tem de ser discutida. Agora, a dispensa total da autoridade é uma decisão aberrante e, pior que isso, muitíssimo perigosa!


Só se fala no futebol. O futebol isto, o futebol aquilo, o futebol é que movimenta massas, etc.... Mas já alguém (falo das pessoas com responsabilidades) se deslocou a um pavilhão onde se esteja a desenrolar um jogo de outras modalidades, para ver como as pessoas não fervem só com o futebol? Alguém, dessas pessoas com supostas responsabilidades, se deslocou para ver um jogo de camadas jovens, em que por vezes se cria um clima absolutamente pesado, quase bélico, só porque o jogador X fez uma falta ou porque o árbitro Y tomou uma decisão possivelmente errada? O perigo, o risco, os potenciais desacatos, estão muito longe de ser uma caraterística futebolística. Estão presentes em todo o lado!


Aqui, no caso específico do andebol, concordo que a ação dos responsáveis de segurança nomeados pelos clubes pode ser suficiente, mas para isso ser assim, é necessário que essas pessoas cumpram dignamente a sua difícil função. Ser "Responsável de Segurança", não é só deixar a assinatura num papel, é muito mais do que isso! É zelar para que existam condições para que os praticantes possam desenvolver a sua atividade num clima tão saudável quanto possível, é procurar manter tanto respeito quanto possível num espaço que deveria ser sempre de respeito e fair-play, é manter os árbitros em segurança e criar-lhes condições para desenvolverem o seu trabalho.
Com toda a certeza não sou o único árbitro de andebol a assistir a comportamentos menos dignos de algumas pessoas com esta função. Mas também com a mesma certeza não serei o único a poder dizer que teve o privilégio de partilhar um recinto desportivo com alguém que, estando designado para essa muito difícil função, a cumpriu de forma exemplar. São estes últimos casos que temos todos de incentivar e multiplicar.
Toda a gente critica um árbitro quando lhe salta a tampa e tem atitudes menos corretas. Ok, não discordo que essas atitudes são criticáveis. Mas e quando são os outros intervenientes a ter essas atitudes?
"Coitados, passaram-se naquele momento..." é uma desculpa tão dada quanto esfarrapada.

Voltando à necessidade de presença policial, alguém já se deu ao trabalho de comparar o número de problemas que tem havido nos jogos antes e depois desta decisão?
As pessoas que mais se enervam nas bancadas, na ausência de "uma farda", crescem para toda a gente porque sentem que ficarão impunes independentemente da desordem que causarem e dos insultos gratuitos que dispararem para todo o lado. Já nem vou falar das ameaças físicas ou de agressões consumadas.
Quando está presente um agente da autoridade, os ânimos tendem a ser minimamente moderados. E isto não é uma opinião minha, é algo que se nota perfeitamente.

Sempre existiram problemas nos recintos desportivos, com e sem polícia. Mas a frequência está a aumentar.
Por mais grotesca que possa parecer uma frase que tenho vindo a repetir sucessivamente nos últimos tempos, continuo a achar que "isto só vai acalmar quando alguém aparecer estendido numa valeta". Não estou a dizer que alguém vai morrer, estou a dizer que qualquer dia os desacatos vão magoar alguém muito seriamente. Com maior risco para os árbitros.

Uma última pergunta para aqueles que querem segurança low cost sem se preocuparem com as consequências:
Quanto vale a integridade física de uma pessoa?

sexta-feira, 1 de março de 2013

JOGOS DE MINIS

Este post é uma visão totalmente pessoal e não espero que toda a gente concorde comigo.
Aliás, quem acompanha regularmente este blogue, sabe que amiúde coloco aqui as minhas opiniões pessoais. Mais que um espaço onde as regras são debatidas literalmente, aqui no Andebol e Arbitragem podem discutir-se pontos de vista. E isso é prova que nem eu, nem quem aceita debater visões diferentes, nem o Andebol são estanques. Só com o debate e a partilha de ideias podemos evoluir. No Andebol e na Vida.

Muito raramente dirijo jogos de minis, mas quando sou nomeado faço-o com todo o gosto e com o mesmo respeito pelas crianças. Seria hipócrita se dissesse que gosto mais de apitar um jogo destes do que um da 1ª divisão, mas isso não influi em nada na minha postura e no respeito com que encaro o jogo. Modéstia à parte, fossemos todos assim.

A minha opinião sobre estes jogos é que são completamente diferentes dos outros. Crianças de 8 ou 9 anos não devem jogar sob a pressão do "resultadismo" e da "campeonite". Não devem jogar SÓ para ganhar, mas TAMBÉM. A vitória, neste escalão, deve ser absolutamente secundária, e apenas um complemento ao divertimento e ao prazer de, mais que praticar Andebol, praticar Desporto. É aqui que os miúdos ganham o prazer de correr e conviver, de procurar a bola, de fazer algo saudável em conjunto com os seus amiguinhos.
Faço uma vénia aos treinadores, oficiais, adeptos e pais que encaram estes jogos com fair-play. Não consigo, de todo, compreender quem está nestes jogos só para ganhar, quem protesta decisões dos árbitros, quem faz trinta por uma linha para ganhar um jogo... DE MINIS!

E vêm agora os dois pontos que posso considerar mais passíveis de causar polémica/discordância neste meu post:

1. Sou completamente intransigente para os Oficiais das equipas que protestam sucessivamente as minhas decisões nestes jogos. Os miúdos têm todo o crédito do mundo, os graúdos não. Com os miúdos tento conversar e explicar as regras, com os graúdos a minha tolerância é muitíssimo mais reduzida. 
E isto não é porque me quero fazer mais importante do que sou, mas sim porque entendo que um Oficial deve apenas e só preocupar-se com os seus miúdos, e não com as decisões das equipas de arbitragem.
Muitas vezes, estes jogos servem também para dar formação a árbitros. Se os jovens jogadores não nascem ensinados, também os jovens árbitros precisam de apitar jogos para poderem aprender com os erros. Sempre que possível, os árbitros mais velhos deverão dirigir estes jogos com árbitros mais novos. Não só podem, assim, dar um melhor acompanhamento ao árbitro jovem, mas também podem corresponder à obrigação de ajudar os jovens atletas a crescer no andebol, através de performances que se esperam ser de maior qualidade.

2. Acho que nestes jogos, as regras devem por vezes ser contornadas. Explico isso com um exemplo de algo que eu fiz há algumas semanas, num jogo de minis.
Um atleta muito pequenino, possivelmente dos mais novos da equipa, entrou na 2ª parte. Viu-se logo que tecnicamente era muito fraco e inexperiente (como a maioria, mas pronto...). Passaram-lhe a bola e ele ficou sem saber o que fazer com ela. Driblou. Agarrou-a. Driblou.
Apitei e parei o jogo. Aproximei-me dele e disse:
- Sabes o que fizeste?
- Não posso driblar depois de a agarrar, pois não?
Expliquei-lhe o que são os dribles e aquilo que ele pode e não pode fazer. No fim, perguntei-lhe em tom de brincadeira:
- Queres a bola outra vez? Mas olha que fico chateado contigo se voltas a fazer dribles!
Ele percebeu que eu disse aquilo a rir e riu-se também para mim. Dei-lhe a bola outra vez e o jogo recomeçou. O miúdo não fez mais dribles nenhuns até ao fim do jogo e isso fez-me sentir que valeu a pena contornar as regras naquele momento, porque ajudei a formar um miúdo.
Sinceramente, não sei se alguém protestou comigo por causa disso. Sei que no fim ninguém se queixou. Mais uma vénia a quem compreendeu o que eu fiz.

Como disse no início, não espero que este post seja unânime.
É apenas a minha visão dos jogos de um escalão em que os resultados, para mim, valem próximo de zero.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

FALAR "ANDEBOLÊS" - 2

Ainda só mais duas notas relativas a este tema, que comecei há uns dias em FALAR "ANDEBOLÊS" - 1.

Fui lembrado, e muito bem, da mais "futeboleira" expressão de todas: o penalti.
É quase doloroso ouvir pessoas de (escandalizem-se!) divisões de topo a reclamar o belo do penalti.
É verdade que o fundamento do Lançamento Livre de 7 metros, vulgo "livre de 7 metros", é o mesmo que um penalti no futebol. É o castigo máximo, o um contra o guarda redes... mas se formos analisar bem, nascem de formas distintas um do outro!
O penalti nasce de uma falta dentro da área. No andebol, ninguém pode estar lá dentro senão o guarda redes.
O livre de 7m pode ser assinalado a 15 ou 20 metros da baliza, desde que interrompa uma clara oportunidade de golo. No futebol, a baliza pode estar deserta e um jogador prestes a rematar para dentro dela, mas se estiver fora da área quando sofre a falta não é penalti...
Isto só para citar 2 exemplos.
O que quero mesmo salientar aqui é a DIFERENÇA que há entre uma coisa e outra, e como há mais fatores a distinguir os dois conceitos que a uni-los.

A outra nota diz respeito à questão da "suspensão", levantada num comentário ao post anterior.
No fundo, não está errado. O jogador que é EXCLUÍDO está, de facto, "suspenso" do jogo durante 2 minutos.
A única imprecisão que aqui se pode apontar é ao facto de, no livro de regras, a expressão "suspensão" não estar escrita em lado nenhum. Posso estar errado (por favor digam-me se alguém detetar que estou!), mas não me recordo mesmo de a ler. O que o livro fala é na "exclusão por 2 minutos" e na "sanção" ao jogador infrator. Não fala de "suspensão", apesar de eu preferir o termo "exclusão". Mas, de qualquer forma, acho perfeitamente legítimo e aceitável que se use este termo.

Uma conclusão... mais uma vez, refiro que não tenho nenhum prazer em parecer demasiado miudinho e rigoroso. Acho, apenas, que se existem termos adequados para serem aplicados nos momentos certos, então não faz sentido que tal não aconteça.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

FALAR "ANDEBOLÊS" - 1

Uma das coisas que mais me custa, não só enquanto árbitro, mas principalmente enquanto amante da modalidade, é ver e ouvir as pessoas tratarem o Andebol como se fosse futebol.
Nada tenho contra o futebol, obviamente, até porque gosto muito de ver, acompanhar e jogar. Mas cada macaco no seu galho. O futebol é uma modalidade diferente da nossa e cada uma tem a sua especificidade, não só ao nível de toda uma filosofia de jogo, mas também no que toca à linguagem utilizada. E é esse último ponto que me leva a escrever o post de hoje.

De seguida apresento algumas expressões muito ouvidas, que vêm da boca de todos os agentes (sim, estou a incluir alguns árbitros), e que são imprecisas ou estão incorretas.

CARTÃO AMARELO: Advertência
Sim, aqui não há erro nenhum. Um cartão amarelo é um cartão amarelo. Mas convém sabermos que é, também, uma advertência. Quando um árbitro ADVERTE um jogador, está a avisar toda a equipa de que determinado tipo de faltas será punida disciplinarmente. Uma advertência é um aviso, e é nesse sentido que devemos perceber que ao mostrar um cartão amarelo a um atleta, o árbitro está a ADVERTIR toda a equipa.

EXPULSÃO: Exclusão / Desqualificação
Este é um dos erros mais graves, e ouve-se com uma frequência assustadora.
"O árbitro expulsou-me por 2 minutos." é uma frase que se ouve amiúde. É frequente usar-se o termo "EXPULSÃO" para definir uma "EXCLUSÃO".
Da mesma forma, a amostragem do cartão vermelho (DESQUALIFICAÇÃO), é não raras vezes confundida com uma expulsão. Isto é futebolizar o andebol. Não sendo ofensivo para quem se dedica à nossa modalidade, é um erro. O andebol merece um pouco mais de bom trato.
Para mais, a figura da expulsão desapareceu do livro de regras a partir do momento em que a "cruzeta" (isso sim, uma expulsão) foi extinta. No andebol, NÃO HÁ EXPULSÕES.

CHUTAR: Rematar
Nada a dizer, certo? Quantos de nós já ouviram alguém proferir esta pérola?
Toda a gente percebe o que se quer dizer, mas caramba...

LANÇAMENTO AO MEIO CAMPO: Lançamento de saída
Sim, o lançamento de saída é efetuado através da reposição da bola no meio campo, mas o nome técnico existe e é para ser usado.

LANÇAMENTO DO GUARDA-REDES: Lançamento de baliza
A reposição em jogo é feita com a bola a pertencer ao guarda-redes, mas tal como no caso anterior, aqui há um nome específico.

-- x --

Não vou aqui escrever sequer sobre o facto de já ter visto gente possessa na bancada a pedir um fora de jogo (sim, o homem estava furioso porque viu um contra-ataque), porque isso é demasiado tenebroso, mas penso que devemos usar mais os termos específicos da nossa modalidade.
Há muita gente que não sabe usar os termos "Responsável de segurança" ou "Diretor de campo", da mesma forma que não sabem distinguir o "Secretário" do "Cronometrista".
Há muita gente que não sabe distinguir um "5:1" de um "5+1".
Há muita gente que, quando se fala no "Regulamento técnico-pedagógico" pergunta "isso são as regras dos infantis?".

É preciso acabar com os erros e minimizar as imprecisões. A obrigatoriedade é maior da parte dos árbitros e das pessoas que estão nas divisões de topo. Somos nós, árbitros, e as pessoas que estão no topo da modalidade que são o exemplo para os outros, pelo que quer a responsabilidade quer a culpa nos pertencem.

Uma nota... não sou nenhum expert nesta matéria e às vezes também meto o pé na argola em algumas questões, mas faço por que isso aconteça o menos vezes possível. Acima de tudo, tento usar os termos corretos por uma questão de respeito à minha própria modalidade.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DUPLA VANTAGEM

Uma das leis de mais difícil aplicação no andebol é a Lei da Vantagem.
Primeiro, porque envolve riscos normais no "deixar jogar até ao limite". O aumento da agressividade dos jogadores pode ocorrer em casos em que os jogadores não compreendem que o objetivo do árbitro é apenas o de facilitar a fluência do jogo, e isso vai forçosamente aumentar a exigência que é requerida ao árbitro.
Por outro lado, torna-se também difícil, em muitos casos, distinguir o limite da vantagem ou, por outras palavras, quando essa vantagem termina porque, a continuar, ocorrerão situações de "dupla vantagem", algo que não pode acontecer. E a clarificação deste ponto é o objetivo deste post.

Vamos, antes de mais, ler o que diz o livro de regras sobre este assunto:

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.

Isto significa que, de acordo com a Regra 13:1a, os árbitros não devem decidir um lançamento livre se a equipa que defende ganha posse da bola imediatamente após a infracção cometida pela equipa atacante.

De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende. (...)

Isto é uma forma de nos dizer para evitarmos ao máximo a interrupção do jogo para assinalar uma infração, para não quebrarmos o ritmo de jogo. De outra forma, o andebol seria um espetáculo muito feio.
Mas o que não podemos permitir é o seguinte:
  1. Um jogador está a ser agarrado. Só consegue soltar a bola para um colega após dar 4 passos.
    O árbitro tem de interromper o jogo porque o jogador que estava a ser agarrado, apesar de conseguir soltar a bola para um companheiro, COMETEU ELE PRÓPRIO UMA INFRAÇÃO ÀS LEIS DE JOGO.
  2. Um jogador lateral sofre uma pancada no momento de efetuar um passe para o ponta. Apesar de a trajetória da bola ter sofrido algum desvio, o ponta recebe a bola em perfeitas condições para continuar o jogo. Contudo, descuida-se, e APÓS CONTROLAR A BOLA SEM PROBLEMAS, pisa a área dos 6m.
    O árbitro tem de assinalar lançamento de baliza, uma vez que, se assinalar a primeira falta, estará a conceder um benefício extra à equipa atacante, a "dupla vantagem".
Isso não pode acontecer. O árbitro deve, sim, potenciar a circulação de bola através de uma análise lance a lance, contacto a contacto, evitando apitar sempre que a equipa atacante se mantenha em perfeitas condições.
Mas a partir do momento em que o jogo flui e o recetor da bola está em perfeitas condições de prosseguir normalmente com o jogo, a primeira situação deixa de ter importância, a menos que seja necessário agir disciplinarmente. Mas esse não é o objetivo deste post. Hoje pretendi, apenas, dar uma luz sobre o que é a "dupla vantagem", algo que não deve de todo acontecer.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO - Sanções a jogadores

Por "sanções a jogadores", entenda-se "jogadores que estão a jogar" .

A decisão de se inverter o sentido de jogo ou não quando se sancionam os jogadores que estão a jogar é baseada precisamente nos mesmos princípios das sanções a elementos que se encontram no banco (Oficiais ou atletas).

Quando a bola está em plena circulação e existe uma sanção disciplinar a um atleta da equipa que tem posse de bola, o sentido de jogo deve ser invertido. Quando o jogo está "parado", não deve ser invertido.

Com exemplos:
  1. A equipa A está a circular a bola, mas um jogador aproxima-se do árbitro para reclamar de uma situação anterior. O árbitro faz time-out e sanciona o jogador.
    HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.
  2. A equipa A está no ataque. Um jogador da equipa B toca na bola e esta sai pela linha lateral.
    A reposição em jogo será feita pela equipa A, logo, a posse de bola continua a pertencer à equipa A.
    Um jogador da equipa A vai buscar a bola, mas entretanto um seu colega dirige-se a um jogador da equipa B, insultando-o à vista de todos.
    O árbitro faz time-out e sanciona o jogador da equipa A que insultou o adversário.
    NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.

domingo, 20 de janeiro de 2013

PRECAUÇÕES A TOMAR DEVIDO AO MAU TEMPO

Vou ainda fazer, no início da próxima semana, mais um post sobre a inversão do sentido de jogo, porque em conversa com algumas pessoas sobre o post anterior (ver Inversão do Sentido de Jogo - Sanções ao Banco), acabei por perceber que há sempre muitas dúvidas sobre essa questão.

No entanto, deixo isso para o próximo post, porque hoje há um tema que me parece bem mais atual, atendendo às péssimas condições climatéricas que afetam Portugal neste momento.

É certo que nem tudo é previsível e muito menos controlável, mas há alguns cuidados que, se forem tomados, podem evitar alguns problemas.

1. Pavilhão alternativo
É evidente que não é obrigatório, mas abre as portas a uma solução alternativa, no caso de ser necessário.
Muitas vezes o piso fica escorregadio, ou não há luz no pavilhão, ou voam telhas... se houver um pavilhão alternativo para a realização do jogo, há problemas que podem ser contornados.
A equipa que joga em casa, se pressentir que pode não haver condições para a realização do jogo, pode tentar arranjar um pavilhão que tenha o recinto em condições e possa ficar de prevenção.

2. Lista de participantes
Todos sabemos que a lista de participantes é um elemento obrigatório para a realização de um jogo.
Quando em algum lado não há energia elétrica para imprimir a lista, é preciso, atempadamente, resolver esse assunto.

3. Saída atempada do local de origem
Claro que todos nos podemos atrasar na deslocação para um jogo, principalmente quando está mau tempo e a viagem tem de ser feita mais devagar. Sabendo de antemão que a chuva, o vento, as condições das estradas e do trânsito podem dificultar a viagem e tornar a deslocação mais longa, a saída deve ser antecipada para minimizar o risco de atraso.

Estas são apenas algumas sugestões que deixo. Evidentemente, ninguém é obrigado a aceitá-las.
Mas uma vez que todos nós andamos aqui para benefício da modalidade, penso que devemos colaborar uns com os outros em todos os aspetos.