terça-feira, 14 de abril de 2015

GUARDA-REDES - Golo com o pé - Resposta

Este post deve ser lido após a visualização do vídeo que coloquei no post anterior.

Vamos ver ao livro de regras o que temos sobre os contatos com o pé por parte do guarda-redes.

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza.

Realço aqui um pormenor. A regra fala em "ato de defesa". Isto é importante, porque muita gente pensa que o GR pode jogar a bola com o pé em qualquer ocasião, desde que esteja dentro da área dos 6m. O que torna este lance correto é o GR jogar com o pé em ATO DE DEFESA.

Por isso, no que toca ao guarda-redes, tudo legal.

E quanto ao golo?

9:1 Um golo é válido quando a bola na sua totalidade ultrapassa a linha de baliza, desde que nenhuma violação às regras tenha sido cometida pelo rematador ou um companheiro de equipa antes ou durante o remate.

Como não ocorreu nenhuma violação às regras no momento do "remate" (vamos considerar a defesa do guarda-redes como um remate...), o golo deve ser validado, como foi.

Por isso, boa decisão!

domingo, 15 de março de 2015

REVISTA APAOMA - Artigo 2 - 2ª parte

Na edição anterior da revista, comecei por escrever sobre sanção progressiva, um dos temas sempre em foco na análise a qualquer arbitragem. Na revista nº 4 vem a conclusão deste artigo.

A 1ª parte do artigo pode ser lida nas páginas 24 e 25 desta revista:

A 2ª parte pode ser acompanhada nas páginas 30 e 31 desta revista:

Recomendo a leitura da revista a todos os elementos ligados ao andebol, não só aos árbitros. Esta publicação tem vindo a ganhar qualidade de edição para edição, e afirma-se como um valor acrescentado do nosso andebol. É um orgulho para mim colaborar com esta iniciativa.

Parabéns à APAOMA pelo bom trabalho.


quinta-feira, 12 de março de 2015

DRIBLES SOBRE A ÁREA DE BALIZA

Esta questão tem-me sido colocada de forma algo regular, e esta semana voltou a sê-lo, pelo que penso ser importante fazer um esclarecimento.

E a questão é saber o que assinalar quando um jogador, que está fora da área dos 6m, dribla a bola, fazendo-a embater no solo dentro da área dos 6m. Resumindo, é preciso saber se é legal se um jogador que está com os pés fora da área, pode driblar a bola e fazê-la bater dentro dos 6m.


Vamos ver o que diz a regra:

6:1 (...) A área de baliza, que inclui a linha de área de baliza, é considerada violada quando um jogador de campo a toca com qualquer parte do corpo.

6:5 (...) É permitido tocar a bola quando esta estiver no ar sobre a área de baliza enquanto se encontre em conformidade com as Regras 7:1 e 7:8.

7:1 É permitido lançar, agarrar, parar, empurrar ou bater a bola, usando as mãos (abertas ou fechadas), braços, cabeça, tronco, coxas e joelhos.

O que o conjunto destas 3 regras diz é:
  • Só é considerada violação da área quando a área é tocada por um atleta;
  • É permitido tocar a bola quando ela está no ar sobre a área de baliza;
  • É permitido driblar a bola, quando o drible é feito corretamente.
Resumindo, desde que o atleta não esteja a pisar a área de baliza, É LEGAL fazer driblar a bola quando esta bate dentro da área dos 6m.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

EXECUÇÃO DO LANÇAMENTO DE SAÍDA

Tenho-me apercebido, ultimamente, que muita gente ainda tem dúvidas ou desconhece a regra, no que toca à correta execução do lançamento de saída após golo.
Vamos partir esta questão em 5:
  1. Qual é o posicionamento correto do executante?
  2. Qual é o posicionamento correto dos colegas do executante?
  3. Qual é o posicionamento correto dos adversários do executante?
  4. A partir de que momento podem os colegas do executante passar a linha de meio campo?
  5. O passe pode ser feito para a frente?
As regras 10:3 e 10:4 são bastante claras em todas estas questões.

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito.

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

Por isso, respondendo sucintamente a todas as questões que deixei...
  1. Qual é o posicionamento correto do executante?
    Com um pé sobre a linha central e outro sobre ou atrás dessa linha.
  2. Qual é o posicionamento correto dos colegas do executante?
    Atrás da linha de meio campo, até ao sinal de apito.
  3. Qual é o posicionamento correto dos adversários do executante?
    Qualquer, desde que se encontrem a pelo menos 3 metros do executante.
  4. A partir de que momento podem os colegas do executante passar a linha de meio campo?
    A partir do momento DO APITO, e não DO PASSE!
  5. O passe pode ser feito para a frente?
    Sim! Os colegas do executante podem já ter passado a linha de meio campo.


Esta é a imagem de um lançamento de saída efetuado corretamente.
  1. O executante está com ambos os pés sobre a linha de meio campo;
  2. Os seus colegas estão atrás da linha de meio campo aquando do apito do árbitro;
  3. Os seus colegas só ultrapassam a linha de meio campo após o apito do árbitro;
  4. Todos os adversários do executante estão a mais de 3m, independentemente do meio campo em que estão;
  5. Não importa a direção do passe.
Espero ter ajudado a esclarecer esta questão.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

"AUTOGOLO" DO GUARDA-REDES?

Surgiu recentemente um caso em que o guarda-redes, após ter a bola controlada e ao fazer o movimento para lançar o contra-ataque, a fez ultrapassar a linha de golo.

A questão óbvia que se colocou é se seria golo ou não.

A resposta, ainda que muitos possam discordar dela, é clara e está no livro de regras. Não é golo!

A partir do momento em que o guarda-redes agarra e controla a bola dentro da área de baliza, considera-se lançamento de baliza, segundo a regra 12:1:

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;

Não é preciso a bola sair!

Agora, pode pensar-se que este caso pode ser um caso extremo de execução do lançamento de baliza. Não é, e o livro de regras explica porquê:

12:2 O lançamento de baliza é executado pelo guarda-redes, sem sinal de apito, do árbitro, a partir da área de baliza para o exterior da linha de área de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha de área de baliza.

Ou seja, a bola tem de passar a linha dos 6m para dentro do terreno de jogo. A baliza está fora destes parâmetros. Há mais alguns excertos que justificam esta afirmação.

Mas a regra 15:2 é demasiado clara para que permaneçam dúvidas neste caso:

15:2 (...) Um golo pode ser obtido directamente de qualquer lançamento, excepto “auto-golo” através de um lançamento de baliza (p. exemplo deixar cair a bola directamente para dentro da sua própria baliza).

Daqui se conclui que, neste lance, nunca poderia ser "autogolo".

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

SANGUE NO EQUIPAMENTO

Perguntaram-me há uns dias o que fazer se um jogador se recusar a sair do campo se o árbitro o mandar sair por estar a sangrar ou com sangue no equipamento.

A resposta é qualquer coisa como "sai a bem ou a mal". :)

Claro que essa não é a situação ideal, e confesso que nunca vi alguém recusar-se a sair por um motivo destes, mas nunca estamos livres de nos vermos confrontados com uma situação do género. Aqui, a regra 4:10 é clara.

4:10 Se um jogador está a sangrar ou tem sangue no corpo ou equipamento, deverá abandonar imediatamente e de forma voluntária o terreno de jogo (como uma substituição normal) para estancar o sangue, cobrir a ferida e limpar o corpo e equipamento. O jogador não deverá regressar ao terreno de jogo até que todos estes preceitos tenham sido seguidos.
Um jogador que não cumpra as instruções dos árbitros neste sentido é considerado culpado de conduta antidesportiva.

Ou seja, o árbitro deve convidar o atleta a sair, se este não tomar essa atitude de livre e espontânea vontade. Se, ainda assim, o atleta se recusar, deverá ser punido disciplinarmente em conformidade.
É mais que uma mera questão de bom senso, é também uma questão de higiene e saúde. E por todos sabermos isso, a situação da recusa é quase impensável.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

INÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES

Comecei este domingo a exercer a outra vertente das minhas novas tarefas no seio da arbitragem, com a função de Delegado no Sporting x ISMAI, depois de há 2 semanas ter tido oportunidade de sentir o sabor de ser "oficialmente" Observador, após alguns anos a trabalhar nesta área com os árbitros da Associação de Andebol de Aveiro.

São coisas diferentes, que se complementam de certa forma. Não escondo que ainda me sinto um bocadinho árbitro, mesmo que entre para um jogo de calças e sapatos. Tenho a arbitragem no sangue, como é fácil de ver. Quem me conhece bem sabe que não pode olhar para mim sem me imaginar de apito e cartões na mão.

Mas é também por toda essa paixão ao Andebol e à Arbitragem que me vou dedicar de corpo e alma a aprender a exercer as funções de Delegado / Observador (gosto de imaginar que posso acrescentar "Formador", na medida em que o meu trabalho puder ajudar a crescer quem lá está dentro). Vou dar o meu melhor, para dignificar o nome e o emblema da Federação de Andebol de Portugal, que orgulhosamente usei ao peito em tantos fins de semana desde 1999, e que continuo a usar de outra forma, mas também para defender a Arbitragem enquanto elemento fundamental de um bom espetáculo desportivo. 
É bom sentir-me "de volta". :)

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

REVISTA APAOMA - Artigo 2

Nesta edição da revista, escrevi sobre a sanção progressiva. Esta é a primeira parte do artigo, sendo que a segunda sairá na próxima edição da revista.

Podem encontrar o artigo nas páginas 25 e 26 da revista, cujo link é:

http://issuu.com/revistaapaoma/docs/apaoma_revista_3/6?fb_action_ids=10152880343872425&fb_action_types=og.shares


terça-feira, 28 de outubro de 2014

ENTREVISTA À REVISTA DA APAOMA

Eu e o Bruno concedemos uma entrevista à revista da APAOMA, a quem desde já agradeço imenso a oportunidade de nos permitir abordar a nossa experiência pessoal e explicar um pouco dos nossos pontos de vista sobre a arbitragem.

Deixo aqui o link da revista cuja leitura recomendo vivamente. A nossa entrevista encontra-se a partir da página 6. E sim, a saudade aperta...