quinta-feira, 27 de agosto de 2015

O CARTÃO BRANCO

A Federação de Andebol de Portugal já publicou no seu site as orientações técnicas para a época 2015/2016. Uma vez que as ações de formação para os árbitros nacionais ainda estão em curso, não vou aqui escrever sobre essas orientações, até porque são bastante semelhantes às do ano anterior.

No entanto, assumo o dever de escrever sobre aquela que, ao mesmo tempo que premeia o respeito e o fair-play, é também aquela que pode causar mais confusão nas pessoas menos familiarizadas com o assunto.

A Orientação nº 12 é referente à amostragem do cartão branco.


Não se admire quem for assistir a um jogo da fase nacional dos campeonatos nacionais de iniciados masculinos e femininos, se vir o árbitro exibir o cartão branco a um atleta.
Esse cartão será a valorização pública de um gesto de respeito e fair-play. Há muitos exemplos de situações que podem culminar na amostragem do cartão branco, e estou certo de que elas ocorrerão, e de que os árbitros as saberão assinalar em devido tempo.
Este cartão põe, igualmente, alguma justiça no papel do árbitro. Assim, o árbitro deixa de ser só encarado como alguém que pune e sanciona negativamente as ações de um jogador, para passar a ser alguém que valoriza e premeia a correta forma de estar de um atleta em campo.

Não pretendo aqui falar do regulamento do cartão branco, apenas destacar a importância que a boa aplicação deste gesto pode ter no desenvolvimento, mais ainda que de atletas, dos homens e mulheres do futuro.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE JOGOS DE CAMADAS JOVENS

Estamos em tempo de férias do andebol de pavilhão. Precisamente por isso, não me vou perder em conversas sobre regras, porque ninguém está, sequer, para aí virado.
Hoje deixo uma pequena reflexão, à imagem do que já fiz em outras ocasiões, sobre jogos de camadas jovens.

Tive o prazer de, nesta fase final da época, acompanhar muitos jogos de minis e infantis, não só no Garci Cup, mas também no Encontro Nacional de Minis. No papel de um dos responsáveis da arbitragem e de formador de árbitros, acabei por ver jogos destes às dezenas. E neles, assisti a muita coisa.

Não nego a confusão que me faz ver treinadores e responsáveis de equipas a encararem estes jogos com sede de vitória. Até posso estar errado, mas acho sinceramente que não estou, mas estes jogos deviam servir para as crianças se divertirem e ganharem o gosto pela modalidade e pelo jogo em equipa. Deviam servir para se fomentar o espírito de fair play e de respeito pelo adversário, pelo público, pelos árbitros e pelo jogo em si. Mas a verdade é que muitos "pseudotreinadores" continuam a fazer de cada um destes jogos a final do campeonato do mundo, como se a carreira destes pequenos atletas fosse decidida nestes convívios em que a vitória final só está no pensamento dos adultos.
Vi treinadores e dirigentes a terem atitudes absolutamente inqualificáveis para com adversários e árbitros. Já pararam para pensar que os árbitros jovens, para se formarem, têm de passar pela experiência de apitar pela primeira vez? Fazem ideia de quão difícil é ir para dentro do campo cheio de medo de errar, por saberem que serão crucificados por não marcarem passos a um atleta mini que ainda não sabe, ele próprio, que só pode dar 3 passos com a bola na mão?
O meu apelo: deixem os árbitros crescer. Tal como os vossos atletas não nascem a saber jogar, os árbitros também precisam de jogos para aprender.

Por outro lado, vi gestos fantásticos de outras pessoas, que compreendem que se pode exigir dos pequenos atletas e dos jovens árbitros, que se pode exigir competência de uns e esforço de outros, sem faltar ao respeito e sem desautorizar ninguém.
Num jogo, eu estava sentado junto à mesa a ver um jogo de minis e a acompanhar os jovens árbitros que estavam a dirigir um dos seus primeiros jogos após a aprovação teórica no curso. Um atleta (recordo, mini) teve uma atitude feia para com um adversário e o árbitro teve discernimento e capacidade para parar o jogo e excluir o jogador. O treinador não viu a situação porque estava a dar instruções a outro atleta, mas perguntou-me se o atleta dele tinha feito alguma coisa. Eu confirmei que sim, disse o quê e ele passou-lhe um raspanete. Não desautorizou o árbitro e não deixou de protestar as decisões que entendeu a seguir. Não passou um paninho quente sobre uma atitude incorreta do seu atleta. Educou-o, puniu-o e fez-lhe perceber que o desporto, para ser bonito, exige respeito para com todos os outros intervenientes no jogo.

No que toca aos árbitros, vi alguns que ainda não têm o discernimento de ler um jogo de minis ou infantis, com as particularidades que esses jogos têm. É normal, faz parte da sua evolução! Mas também vi árbitros que, apesar da pouca experiência, perceberam que principalmente nestes jogos o árbitro deve ser um elemento facilitador do jogo, que está próximo do atleta e o ajuda nas suas dificuldades.

A foto que coloco aqui ao lado não é referente a nenhum destes torneios, mas é perfeita para ilustrar o que quero dizer com este post. A árbitra que dirigiu este jogo tinha acabado de tirar o curso há poucos dias e estava a dirigir este jogo (minis ou infantis, já não sei). O atleta estava com o atacador desapertado e, pelos vistos, não o sabia apertar. Ela baixou-se e resolveu o problema.
Qual é o problema em o árbitro ajudar um atleta? Imaginem que ela não acedia ao apelo do miúdo e que lhe virava costas. Como é que aquele miúdo iria perceber que o árbitro é (ou deve ser) seu amigo?

Para mim, enquanto um dos primeiros formadores desta árbitra, é um privilégio trabalhar com gente assim.
Para mim, enquanto agente do andebol, é um privilégio partilhar o mesmo jogo de um treinador que confia nas atitudes de um árbitro e na minha palavra, para educar e formar um seu jogador.
São estes exemplos que todos devíamos seguir.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

TEMPO DE ATAQUE EM JOGO PASSIVO

Numa ação de formação que tivemos recentemente aqui em Aveiro, numa altura em que estávamos a falar de jogo passivo, surgiu novamente esta questão: o que pode provocar o baixar do braço que sinaliza iminência de jogo passivo e quanto tempo depois o braço deve ser levantado de novo.

Primeiro de tudo, convém recordar que, quando o árbitro levanta o braço para efetuar o Sinal Manual nº 17, a equipa que está em posse de bola já está a incorrer em jogo passivo (recusa de atacar a baliza ou de procurar criar situações de golo), e em breve perderá a posse de bola se não mudar de atitude ou se não conseguir ter sucesso nas suas ações de ataque. 

Posto isto, o árbitro deve permitir a organização de um ataque rápido à equipa. Se esta não mudar a sua atitude, um lançamento livre a favorecer a equipa que estava a defender deve ser concedido. 

No entanto, há algumas coisas que podem fazer o árbitro baixar o braço, permitindo um maior tempo de ataque à equipa que tem posse de bola:
  • Remate à baliza, bola bate no GR e ressalta para a equipa atacante;
  • Remate à baliza, bola bate nos postes ou na trave e ressalta para a equipa atacante;
  • Sanção disciplinar à equipa defensora.
Aqui, é importante ressalvar que uma sanção à equipa atacante não faz terminar o passivo, nem tal coisa faria sentido. Deixo a transcrição de parte do Esclarecimento nº 4 que contém este texto:

Esclarecimento nº 4:
(...)
O gesto de advertência normalmente tem validade para o resto do ataque. No entanto , durante o desenrolar de um ataque existem duas situações onde o julgamento de jogo passivo já não é valido e o gesto de advertência deve deixar de existir imediatamente:
a) A equipa em posse de bola realiza um remate à baliza e a bola volta para a sua posse depois de ressaltar na baliza ou no guarda-redes. (directamente ou em forma de um lançamento de reposição em jogo) .
b) Um jogador ou oficial da equipa defensora recebe uma sanção disciplinar, em conformidade com a regra 16, devido a uma infracção às Regras ou a uma conduta antidesportiva.
Nestas duas situações à equipa em posse de bola deve ser permitido uma nova fase de organização.
(...)

O texto refere "uma nova fase de organização". Isto quer dizer que é diferente, ao nível do tempo de ataque que é permitido a uma equipa, essa equipa recuperar a bola na defesa e atacar a partir daí, ou ter oportunidade de voltar a atacar após ser avisada da iminência de jogo passivo. 
Quando uma equipa recupera a bola na defesa, começa a "organizar o seu ataque" quando chega à área contrária, apesar de o seu "tempo de ataque" já estar a contar. Quando uma equipa tem nova posse de bola após o Sinal Manual nº 17, a "organização do seu ataque" começa de imediato, e por isso deve ser-lhe concedido um tempo mais curto para organizar o seu ataque.

domingo, 19 de abril de 2015

VIOLAÇÃO INTENCIONAL DA ÁREA DE BALIZA

Hoje falo dos casos em que a violação da área de baliza, por parte dos defesas, é intencional, e da forma como essas situações devem ou não ser sancionadas disciplinarmente.

Já todos vimos casos em que os defesas defendem sistematicamente dentro da área, normalmente em casos de 1 x 1 ou a defender o pivot. Dependendo de a falta começar fora da área ou dentro dos 6m, e do próprio timing do apito para assinalar a falta, teremos uma decisão de 7m ou 9m, mas esse é motivo para outro post, não será hoje. Hoje importa considerar apenas "defender dentro".

Vamos por exemplos:
  1. Jogador utiliza o espaço dentro da área dos 6m várias vezes ao longo do jogo.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado de forma progressiva, isto é, começar com advertência e posteriormente avançar para as exclusões.
  2. Jogador acompanha o contra-ataque de um adversário e cruza a área à frente dele, sem lhe tocar.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado progressivamente.
  3. Jogador acompanha o contra-ataque de um adversário e cruza a área à frente dele, entrando em contato com o atacante,
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado com exclusão ou desqualificação, dependendo da forma como foi registado o contato.
  4. Guarda-redes avançado, ninguém na baliza. A outra equipa recupera a bola, remata para a baliza deserta, e um jogador da equipa defensora entra deliberadamente na área de baliza, segurando a bola.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado com exclusão.
Agora vamos ver o que diz a regra.

Há uma passagem na regra 8 que diz o seguinte:

É considerado como conduta antidesportiva qualquer expressão verbal ou não verbal que não esteja em conformidade com o bom espírito desportivo.

Ora, por "bom espírito desportivo" devemos entender "respeitando as regras, o adversário, os árbitros e o público". Quando o desrespeito pelas regras é feito de forma "não intencional", neste tipo de situações devemos ter um critério de relativa condescendência, mas quando o desrespeito é intencional, a tolerância deve ser nula.

A regra 8:7 diz que:

8:7 As acções que a seguir se descrevem nas alíneas a) a f) são exemplos de conduta antidesportiva que devem ser sancionadas de forma progressiva, começando com uma advertência (16:1b):
(...)
e) Interceptar intencionalmente um passe ou um remate, com o pé ou a perna abaixo do joelho; movimentos de puro reflexo, como por exemplo. O fecho de pernas, não deve ser sancionado (ver também Regra 7:8)
f) Repetidas violações da área de baliza por razões de ordem táctica;

Nos casos 1 e 2, adequa-se a advertência, se tal for possível. Desde que a integridade física do atacante não seja colocada em risco, a sanção progressiva aceita-se perfeitamente.
O caso 3 já entra noutra categoria, no que toca a punição. É uma falta que até pode ser grave, dependendo da dinâmica de jogo.
O caso 4 é o exemplo claro do atropelo às regras e deve ser sancionado como tal.

Mostro a alínea e) para fazer uma comparação que ilustra o porquê de não se aplicar o cartão amarelo no caso 4.
A alínea e) da regra 8:7 diz que o cartão amarelo se exibe a um atleta que interceta ilegalmente um passe ou remate em MOVIMENTOS DE REFLEXO PURO. Ora, quando a interceção ilegal do passe ou remate é propositada, particularmente nos casos dos remates ou quando a interceção corta uma clara oportunidade de golo, a sanção adequada é a exclusão.
Da mesma forma, quando uma violação da área para impedir um golo certo é clara, consciente e sem qualquer intenção de defender um adversário, a advertência é uma sanção curta, sendo a exclusão a sanção mais adequada.

Espero ter sido claro e ajudado a esclarecer esta questão.

terça-feira, 14 de abril de 2015

GUARDA-REDES - Golo com o pé - Resposta

Este post deve ser lido após a visualização do vídeo que coloquei no post anterior.

Vamos ver ao livro de regras o que temos sobre os contatos com o pé por parte do guarda-redes.

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza.

Realço aqui um pormenor. A regra fala em "ato de defesa". Isto é importante, porque muita gente pensa que o GR pode jogar a bola com o pé em qualquer ocasião, desde que esteja dentro da área dos 6m. O que torna este lance correto é o GR jogar com o pé em ATO DE DEFESA.

Por isso, no que toca ao guarda-redes, tudo legal.

E quanto ao golo?

9:1 Um golo é válido quando a bola na sua totalidade ultrapassa a linha de baliza, desde que nenhuma violação às regras tenha sido cometida pelo rematador ou um companheiro de equipa antes ou durante o remate.

Como não ocorreu nenhuma violação às regras no momento do "remate" (vamos considerar a defesa do guarda-redes como um remate...), o golo deve ser validado, como foi.

Por isso, boa decisão!

domingo, 15 de março de 2015

REVISTA APAOMA - Artigo 2 - 2ª parte

Na edição anterior da revista, comecei por escrever sobre sanção progressiva, um dos temas sempre em foco na análise a qualquer arbitragem. Na revista nº 4 vem a conclusão deste artigo.

A 1ª parte do artigo pode ser lida nas páginas 24 e 25 desta revista:

A 2ª parte pode ser acompanhada nas páginas 30 e 31 desta revista:

Recomendo a leitura da revista a todos os elementos ligados ao andebol, não só aos árbitros. Esta publicação tem vindo a ganhar qualidade de edição para edição, e afirma-se como um valor acrescentado do nosso andebol. É um orgulho para mim colaborar com esta iniciativa.

Parabéns à APAOMA pelo bom trabalho.


quinta-feira, 12 de março de 2015

DRIBLES SOBRE A ÁREA DE BALIZA

Esta questão tem-me sido colocada de forma algo regular, e esta semana voltou a sê-lo, pelo que penso ser importante fazer um esclarecimento.

E a questão é saber o que assinalar quando um jogador, que está fora da área dos 6m, dribla a bola, fazendo-a embater no solo dentro da área dos 6m. Resumindo, é preciso saber se é legal se um jogador que está com os pés fora da área, pode driblar a bola e fazê-la bater dentro dos 6m.


Vamos ver o que diz a regra:

6:1 (...) A área de baliza, que inclui a linha de área de baliza, é considerada violada quando um jogador de campo a toca com qualquer parte do corpo.

6:5 (...) É permitido tocar a bola quando esta estiver no ar sobre a área de baliza enquanto se encontre em conformidade com as Regras 7:1 e 7:8.

7:1 É permitido lançar, agarrar, parar, empurrar ou bater a bola, usando as mãos (abertas ou fechadas), braços, cabeça, tronco, coxas e joelhos.

O que o conjunto destas 3 regras diz é:
  • Só é considerada violação da área quando a área é tocada por um atleta;
  • É permitido tocar a bola quando ela está no ar sobre a área de baliza;
  • É permitido driblar a bola, quando o drible é feito corretamente.
Resumindo, desde que o atleta não esteja a pisar a área de baliza, É LEGAL fazer driblar a bola quando esta bate dentro da área dos 6m.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

EXECUÇÃO DO LANÇAMENTO DE SAÍDA

Tenho-me apercebido, ultimamente, que muita gente ainda tem dúvidas ou desconhece a regra, no que toca à correta execução do lançamento de saída após golo.
Vamos partir esta questão em 5:
  1. Qual é o posicionamento correto do executante?
  2. Qual é o posicionamento correto dos colegas do executante?
  3. Qual é o posicionamento correto dos adversários do executante?
  4. A partir de que momento podem os colegas do executante passar a linha de meio campo?
  5. O passe pode ser feito para a frente?
As regras 10:3 e 10:4 são bastante claras em todas estas questões.

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). É precedido por um sinal de apito, após o qual deve ser executado dentro de 3 segundos. O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha e deve permanecer nessa posição até a bola deixar a sua mão.
Não é permitido aos companheiros de equipa do executante cruzar a linha central antes do sinal de apito.

10:4 Para o lançamento de saída no começo de cada parte (incluindo qualquer período de prolongamento), todos os jogadores têm de estar dentro do seu próprio meio campo.
Porém, para o lançamento de saída depois de um golo ser marcado, é permitido aos adversários do lançador estar em ambos os meio campos.
Em ambos os casos, porém, os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

Por isso, respondendo sucintamente a todas as questões que deixei...
  1. Qual é o posicionamento correto do executante?
    Com um pé sobre a linha central e outro sobre ou atrás dessa linha.
  2. Qual é o posicionamento correto dos colegas do executante?
    Atrás da linha de meio campo, até ao sinal de apito.
  3. Qual é o posicionamento correto dos adversários do executante?
    Qualquer, desde que se encontrem a pelo menos 3 metros do executante.
  4. A partir de que momento podem os colegas do executante passar a linha de meio campo?
    A partir do momento DO APITO, e não DO PASSE!
  5. O passe pode ser feito para a frente?
    Sim! Os colegas do executante podem já ter passado a linha de meio campo.


Esta é a imagem de um lançamento de saída efetuado corretamente.
  1. O executante está com ambos os pés sobre a linha de meio campo;
  2. Os seus colegas estão atrás da linha de meio campo aquando do apito do árbitro;
  3. Os seus colegas só ultrapassam a linha de meio campo após o apito do árbitro;
  4. Todos os adversários do executante estão a mais de 3m, independentemente do meio campo em que estão;
  5. Não importa a direção do passe.
Espero ter ajudado a esclarecer esta questão.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

"AUTOGOLO" DO GUARDA-REDES?

Surgiu recentemente um caso em que o guarda-redes, após ter a bola controlada e ao fazer o movimento para lançar o contra-ataque, a fez ultrapassar a linha de golo.

A questão óbvia que se colocou é se seria golo ou não.

A resposta, ainda que muitos possam discordar dela, é clara e está no livro de regras. Não é golo!

A partir do momento em que o guarda-redes agarra e controla a bola dentro da área de baliza, considera-se lançamento de baliza, segundo a regra 12:1:

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;

Não é preciso a bola sair!

Agora, pode pensar-se que este caso pode ser um caso extremo de execução do lançamento de baliza. Não é, e o livro de regras explica porquê:

12:2 O lançamento de baliza é executado pelo guarda-redes, sem sinal de apito, do árbitro, a partir da área de baliza para o exterior da linha de área de baliza.
Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola lançada pelo guarda-redes ultrapassou completamente a linha de área de baliza.

Ou seja, a bola tem de passar a linha dos 6m para dentro do terreno de jogo. A baliza está fora destes parâmetros. Há mais alguns excertos que justificam esta afirmação.

Mas a regra 15:2 é demasiado clara para que permaneçam dúvidas neste caso:

15:2 (...) Um golo pode ser obtido directamente de qualquer lançamento, excepto “auto-golo” através de um lançamento de baliza (p. exemplo deixar cair a bola directamente para dentro da sua própria baliza).

Daqui se conclui que, neste lance, nunca poderia ser "autogolo".