domingo, 8 de novembro de 2015

CLAREZA DOS GESTOS E DA SINALÉTICA

Estou a ver o Benfica x Boavista em futebol, e o árbitro Bruno Esteves acabou de exibir um cartão amarelo a um jogador do Boavista. Não conheço a fundo o livro de regras do futebol, mas estava capaz de jurar que o gesto que ele utilizou para justificar a sua decisão, inclusivamente quando o atleta do Boavista o questionou, não está no livro de regras. Mas foi um gesto muito claro, indicando que a sanção disciplinar se deveu à sucessão de faltas e não a esta ação específica.

E por que motivo falo eu disto, ou por que motivo dou um exemplo do futebol?

Porque gosto do Desporto em geral, e penso honestamente que esta é uma questão transversal a todas as modalidades.
Os árbitros não devem reduzir-se aos gestos que vêm mencionados no livro, nem devem ver os que estão ali exemplificados como os únicos que podem fazer para justificar as suas decisões. Pelo contrário, podem e devem usar outras técnicas, mostrar outras formas de explicar a todos os porquês das suas decisões, sem palavras serem necessárias, da forma mais clara possível.

Tive, há vários anos, um observador que, no fim do jogo e no balneário, me atirou com o livro de regras para cima, para eu lhe mostrar onde estava um gesto que eu usei para explicar a um atleta o motivo de eu não ter deixado prosseguir o jogo quando ele manteve posse de bola enquanto sofria falta. Esse atleta deu 4 passos e, claro está, tive de interromper o jogo. Para justificar essa decisão, coloquei 4 dedos no ar de forma visível enquanto disse ao atleta "deste 4 passos". Ele percebeu e todas as outras pessoas também. Esse observador não gostou e acho que até me puniu na nota por causa disso. Mesmo assim, não me arrependi de o ter feito porque "ganhei" as pessoas naquela explicação, por ter usado um gesto claro, explicativo, que todas as outras pessoas aceitaram, e com isso pouparam-me a protestos desnecessários.

A linguagem corporal e a sinalética é muitas vezes relegada para segundo plano pelos árbitros mais jovens e menos experientes, mas os mais velhos e mais rodados já sabem muito bem o valor que tem para a condução de um jogo a clareza de gestos.

Como adepto, como formador e como observador, uma das coisas que mais valorizo num árbitro é a forma como se expressa e se justifica. Não é preciso falar demasiado nem "dar conferências de imprensa" a toda a gente. Tem de falar o necessário e usar a sinalética adequada para cada situação. Mesmo a que não consta no livro de regras.

sábado, 31 de outubro de 2015

LINHA DE SUBSTITUIÇÃO

Questão que surge amiúde nos jogos: qual é a linha de substituições?

É verdade que há alguns pavilhões em que, por um ou outro motivo, essa marcação não é clara. No entanto, na esmagadora maioria dos locais, isso vê-se muito bem.

Vamos ver o que diz a regra 1:9.

1:9 A linha de substituição (um segmento da linha lateral) para cada equipa estende-se da linha central até à distância de 4.5 metros da mesma. O extremo desta linha deverá ser assinalado por uma linha paralela à linha central, com 15 cm para a parte interior da linha lateral e 15 cm para a parte exterior da mesma (ver figuras 1 e 3).

O Regulamento da Zona de Substituições diz ainda que:

1. (...).
Os regulamentos para eventos/competições da IHF e das Federações Continentais ordenam que os bancos de equipa e também as “zonas dos treinadores” deverão estar a uma distância de 3.5 metros da linha central. Esta recomendação também é válida para os jogos de todos os outros níveis.
(...).

Quase todos os pavilhões têm a marcação destes 3.5 metros mencionados no Regulamento da Zona de Substituições. Essa marcação normalmente consiste de um traço pequeno marcado para fora do terreno de jogo. Assinalei, na figura que retirei do Livro de Regras, o limite desses 3.5 metros a vermelho.
A verde, assinalei o limite da linha de substituição. Esta linha é um traço longo, marcado para fora e para dentro do terreno de jogo. É fácil distingui-los.

Há algum tempo dei uma formação para oficiais de mesa, em que alguns ficaram com a ideia errada que eu terei dito que as substituições só podem ser feitas naquele pequeno espaço de 1 metro entre os 3.5 m e os 4.5 m (entre o vermelho e o verde, na figura). Erro!
As substituições podem ser feitas em qualquer local entre a linha central e a linha de substituições (os 4.5 m, a verde).


domingo, 18 de outubro de 2015

CEM MIL VISITAS

Ok, o post de hoje nada tem a ver com regras nem com leis.
Com este post, vou chegar às cem mil visitas. CEM MIL. 

Teria sido muito mais fácil chegar a este número, se tivesse aberto o leque de temas aqui tratados, mas nunca me fez muito sentido. Para outros assuntos, há outros espaços, que desenvolvem a sua atividade em prol do Andebol também. Reservo este para as regras e, também, para muitas vezes explicar a toda a gente que me lê o meu próprio ponto de vista e o ponto de vista de quem anda (andou...) dentro das 4 linhas a ajuizar o que vê num jogo. E chega, até porque já não é pouco.

No início, cheguei a ter de filtrar comentários desagradáveis para com os meus colegas (e por consequência para comigo), na medida em que alguém achou que isto era o Muro das Lamentações. Não é, nunca foi, nunca será.
Cheguei, inclusive, a ser ameaçado por aqui, por causa de algumas decisões que tomei nos jogos. Não me condiciona, nunca me condicionou, nunca me condicionará.
Também fui algumas vezes alvo, nos jogos, de críticas na relação "o que escrevo"/"o que decido", mas sempre pude bem com isso. Nunca fui perfeito, mas sempre procurei a perfeição. Errei muitas vezes, mas procurei não o fazer. Sempre fui aberto à crítica e continua a ser assim.

Mas no fim de contas, apesar de nem tudo ser fácil quando se assume uma abertura incomum numa área tão sensível, tudo valeu a pena.
Aprendi muito e, modéstia à parte, acredito que tenho vindo a retribuir o que aprendo. Voltaria a ter esta iniciativa se recuasse 7 anos, até ao dia 23 de setembro de 2008, quando fiz o meu primeiro post.

O meu objetivo era divulgar o Andebol e a Arbitragem, humanizar o árbitro, explicar coisas, aprender. Convosco e por vocês também. E por este trajeto que hoje chega ao redondinho número 100 000, tenho de vos fazer uma vénia e um agradecimento.

Continuarei a escrever sobre temas que me sejam sugeridos, sempre em primazia em relação àquilo que eu próprio esteja a projetar, porque este blogue é de todos e para todos.

Continuo a contar com todos vós.

Obrigado! :)

domingo, 11 de outubro de 2015

CONTAGEM DOS CARTÕES AMARELOS

Situação real.
Aconteceu há pouco tempo, num jogo onde participei, uma situação em que um Oficial de uma equipa viu o cartão amarelo (o motivo não importa, importa é que o viu). Nessa altura, já havia 3 advertências (cartões amarelos) a jogadores dessa mesma equipa.
Um Oficial da equipa adversária questionou-me se, após os 3 cartões amarelos mostrados a jogadores, este cartão ao Oficial não deveria ter sido uma exclusão de 2 minutos.

A resposta foi que a contagem é diferente, e por isso, além dos 3 cartões amarelos a jogadores, pode ser mostrado mais 1, desde que seja a Oficiais. 
E aí sim, a contagem difere da que é feita para os jogadores. No total, a todos os Oficiais de uma equipa SÓ PODE ser mostrado um cartão amarelo, SÓ PODE haver lugar a uma exclusão, e daí para a frente teremos OBRIGATORIAMENTE de desqualificar, se for necessário sancionar disciplinarmente algum dos Oficiais.

Esta dúvida é muito frequente, e desengane-se quem acha que esta é uma regra básica. Há muita gente com esta dúvida, até porque já me foi colocada em várias outras ocasiões.

domingo, 27 de setembro de 2015

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 2015/16

As orientações técnicas para 2015/16 da Federação de Andebol de Portugal não diferem muito das que foram dadas na época anterior. Elas já foram, aliás, colocadas no portal da FAP há já algumas semanas. Com este post pretendo, apenas, fazer chegar essas orientações a quem, eventualmente, não as tenha lido.
Apresento as orientações de forma muito sumária. Para mais informações, o ideal é consultar o portal da FAP.

1) Bola de Jogo
A bola de jogo, obrigatória em todas as competições, é a que está descrita no Comunicado Oficial nº 12 da época 2014/15.

2) Lista de participantes
As listas de participantes devem ser retiradas do sistema, com possíveis alterações a serem efetuadas manualmente, mediante apresentação de documento de identificação.
Podem conter o máximo de 16 jogadores e 4 oficiais, sendo o Oficial A o responsável pela equipa. Apenas um Oficial deve estar de pé no decorrer do jogo.

3) Treinador
Tem de estar presente, em cada jogo, um Treinador. 
O jogo não se deve realizar sem a presença de Treinador.

4) Intervalo
Exceções à regra que determina a duração dos intervalos deverão ser previamente autorizadas.

5) Time-out
O cartão deve ser entregue em mão ao Oficial de Mesa.
Podem ser usados 3 time-outs por jogo, 2 no máximo em cada parte e apenas 1 nos últimos 5 minutos de jogo.

6) Lesão de Árbitro
Um árbitro só pode ser substituído antes do jogo começar. 
Sempre que um jogo tenha início com árbitros de recurso, deve terminar com os mesmos árbitros de recurso.

7) Equipamentos eletrónicos
O uso deste equipamento de comunicação entre árbitros necessita de autorização prévia da FAP.

8) Desqualificação no último minuto
As situações que justificam relatório disciplinar estão descritas na Regra 8.

9) Cartão branco
Aplicar-se-á na fase nacional dos campeonatos de iniciados e iniciadas, para premiar o respeito e o fair-play.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

ÉTICA NO DESPORTO

Nesta fase em que o tiro de partida para as competições está a ser dado, quero deixar uma mensagem mais sobre ética e comportamento. Provavelmente a última desta pré-época.

Não pretendo ser, como nunca pretendi, mais papista que o Papa. Mas durante a minha carreira de árbitro sempre fiz questão de dar o meu melhor para que os jogos decorressem dentro do maior espírito de respeito e fair play possível, nomeadamente os jogos de camadas jovens.

Quanto aos jogos de miúdos, e como o coordenador do Plano Nacional de Ética Desportiva (PNED), Dr. José Carlos Lima, mencionou na sua intervenção na última ação de formação para árbitros e observadores, estes jogos deveriam servir para ganhar competências, e não para competir. Não vou correr o risco de me repetir relativamente ao que já escrevi em outras ocasiões, com a exceção de um novo apelo aos pais para incutirem um bom espírito desportivo nos seus filhos porque, citando novamente o Dr. José Carlos Lima, a importância do exemplo é fundamental. O que os filhos veem os pais fazer, fazem também.

Nos jogos de adultos, então os atletas têm uma palavra muito grande a dizer sobre a forma como decorrerá cada jogo, cada jornada, cada competição. É possível competir, procurar a vitória e lutar para ganhar, mantendo o espírito de respeito e fair play por todos aqueles que assistirão a cada jogo.
São vocês os exemplos dos jovens atletas. É a vocês que eles querem imitar. Ajudem-nos, com bons exemplos em campo e fora dele.

Quanto aos árbitros, reforço a necessidade de se manterem conscientes da responsabilidade que a própria função acarreta. Sejam também educadores nos jogos dos mais novos, sejam bons juízes nos jogos dos mais velhos.

Este post é curto, e tem o objetivo único de, como já referi, apelar à consciência de cada um de nós, para procurarmos um Andebol melhor, um Desporto melhor.

BOA ÉPOCA A TODOS!

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

O CARTÃO BRANCO

A Federação de Andebol de Portugal já publicou no seu site as orientações técnicas para a época 2015/2016. Uma vez que as ações de formação para os árbitros nacionais ainda estão em curso, não vou aqui escrever sobre essas orientações, até porque são bastante semelhantes às do ano anterior.

No entanto, assumo o dever de escrever sobre aquela que, ao mesmo tempo que premeia o respeito e o fair-play, é também aquela que pode causar mais confusão nas pessoas menos familiarizadas com o assunto.

A Orientação nº 12 é referente à amostragem do cartão branco.


Não se admire quem for assistir a um jogo da fase nacional dos campeonatos nacionais de iniciados masculinos e femininos, se vir o árbitro exibir o cartão branco a um atleta.
Esse cartão será a valorização pública de um gesto de respeito e fair-play. Há muitos exemplos de situações que podem culminar na amostragem do cartão branco, e estou certo de que elas ocorrerão, e de que os árbitros as saberão assinalar em devido tempo.
Este cartão põe, igualmente, alguma justiça no papel do árbitro. Assim, o árbitro deixa de ser só encarado como alguém que pune e sanciona negativamente as ações de um jogador, para passar a ser alguém que valoriza e premeia a correta forma de estar de um atleta em campo.

Não pretendo aqui falar do regulamento do cartão branco, apenas destacar a importância que a boa aplicação deste gesto pode ter no desenvolvimento, mais ainda que de atletas, dos homens e mulheres do futuro.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE JOGOS DE CAMADAS JOVENS

Estamos em tempo de férias do andebol de pavilhão. Precisamente por isso, não me vou perder em conversas sobre regras, porque ninguém está, sequer, para aí virado.
Hoje deixo uma pequena reflexão, à imagem do que já fiz em outras ocasiões, sobre jogos de camadas jovens.

Tive o prazer de, nesta fase final da época, acompanhar muitos jogos de minis e infantis, não só no Garci Cup, mas também no Encontro Nacional de Minis. No papel de um dos responsáveis da arbitragem e de formador de árbitros, acabei por ver jogos destes às dezenas. E neles, assisti a muita coisa.

Não nego a confusão que me faz ver treinadores e responsáveis de equipas a encararem estes jogos com sede de vitória. Até posso estar errado, mas acho sinceramente que não estou, mas estes jogos deviam servir para as crianças se divertirem e ganharem o gosto pela modalidade e pelo jogo em equipa. Deviam servir para se fomentar o espírito de fair play e de respeito pelo adversário, pelo público, pelos árbitros e pelo jogo em si. Mas a verdade é que muitos "pseudotreinadores" continuam a fazer de cada um destes jogos a final do campeonato do mundo, como se a carreira destes pequenos atletas fosse decidida nestes convívios em que a vitória final só está no pensamento dos adultos.
Vi treinadores e dirigentes a terem atitudes absolutamente inqualificáveis para com adversários e árbitros. Já pararam para pensar que os árbitros jovens, para se formarem, têm de passar pela experiência de apitar pela primeira vez? Fazem ideia de quão difícil é ir para dentro do campo cheio de medo de errar, por saberem que serão crucificados por não marcarem passos a um atleta mini que ainda não sabe, ele próprio, que só pode dar 3 passos com a bola na mão?
O meu apelo: deixem os árbitros crescer. Tal como os vossos atletas não nascem a saber jogar, os árbitros também precisam de jogos para aprender.

Por outro lado, vi gestos fantásticos de outras pessoas, que compreendem que se pode exigir dos pequenos atletas e dos jovens árbitros, que se pode exigir competência de uns e esforço de outros, sem faltar ao respeito e sem desautorizar ninguém.
Num jogo, eu estava sentado junto à mesa a ver um jogo de minis e a acompanhar os jovens árbitros que estavam a dirigir um dos seus primeiros jogos após a aprovação teórica no curso. Um atleta (recordo, mini) teve uma atitude feia para com um adversário e o árbitro teve discernimento e capacidade para parar o jogo e excluir o jogador. O treinador não viu a situação porque estava a dar instruções a outro atleta, mas perguntou-me se o atleta dele tinha feito alguma coisa. Eu confirmei que sim, disse o quê e ele passou-lhe um raspanete. Não desautorizou o árbitro e não deixou de protestar as decisões que entendeu a seguir. Não passou um paninho quente sobre uma atitude incorreta do seu atleta. Educou-o, puniu-o e fez-lhe perceber que o desporto, para ser bonito, exige respeito para com todos os outros intervenientes no jogo.

No que toca aos árbitros, vi alguns que ainda não têm o discernimento de ler um jogo de minis ou infantis, com as particularidades que esses jogos têm. É normal, faz parte da sua evolução! Mas também vi árbitros que, apesar da pouca experiência, perceberam que principalmente nestes jogos o árbitro deve ser um elemento facilitador do jogo, que está próximo do atleta e o ajuda nas suas dificuldades.

A foto que coloco aqui ao lado não é referente a nenhum destes torneios, mas é perfeita para ilustrar o que quero dizer com este post. A árbitra que dirigiu este jogo tinha acabado de tirar o curso há poucos dias e estava a dirigir este jogo (minis ou infantis, já não sei). O atleta estava com o atacador desapertado e, pelos vistos, não o sabia apertar. Ela baixou-se e resolveu o problema.
Qual é o problema em o árbitro ajudar um atleta? Imaginem que ela não acedia ao apelo do miúdo e que lhe virava costas. Como é que aquele miúdo iria perceber que o árbitro é (ou deve ser) seu amigo?

Para mim, enquanto um dos primeiros formadores desta árbitra, é um privilégio trabalhar com gente assim.
Para mim, enquanto agente do andebol, é um privilégio partilhar o mesmo jogo de um treinador que confia nas atitudes de um árbitro e na minha palavra, para educar e formar um seu jogador.
São estes exemplos que todos devíamos seguir.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

TEMPO DE ATAQUE EM JOGO PASSIVO

Numa ação de formação que tivemos recentemente aqui em Aveiro, numa altura em que estávamos a falar de jogo passivo, surgiu novamente esta questão: o que pode provocar o baixar do braço que sinaliza iminência de jogo passivo e quanto tempo depois o braço deve ser levantado de novo.

Primeiro de tudo, convém recordar que, quando o árbitro levanta o braço para efetuar o Sinal Manual nº 17, a equipa que está em posse de bola já está a incorrer em jogo passivo (recusa de atacar a baliza ou de procurar criar situações de golo), e em breve perderá a posse de bola se não mudar de atitude ou se não conseguir ter sucesso nas suas ações de ataque. 

Posto isto, o árbitro deve permitir a organização de um ataque rápido à equipa. Se esta não mudar a sua atitude, um lançamento livre a favorecer a equipa que estava a defender deve ser concedido. 

No entanto, há algumas coisas que podem fazer o árbitro baixar o braço, permitindo um maior tempo de ataque à equipa que tem posse de bola:
  • Remate à baliza, bola bate no GR e ressalta para a equipa atacante;
  • Remate à baliza, bola bate nos postes ou na trave e ressalta para a equipa atacante;
  • Sanção disciplinar à equipa defensora.
Aqui, é importante ressalvar que uma sanção à equipa atacante não faz terminar o passivo, nem tal coisa faria sentido. Deixo a transcrição de parte do Esclarecimento nº 4 que contém este texto:

Esclarecimento nº 4:
(...)
O gesto de advertência normalmente tem validade para o resto do ataque. No entanto , durante o desenrolar de um ataque existem duas situações onde o julgamento de jogo passivo já não é valido e o gesto de advertência deve deixar de existir imediatamente:
a) A equipa em posse de bola realiza um remate à baliza e a bola volta para a sua posse depois de ressaltar na baliza ou no guarda-redes. (directamente ou em forma de um lançamento de reposição em jogo) .
b) Um jogador ou oficial da equipa defensora recebe uma sanção disciplinar, em conformidade com a regra 16, devido a uma infracção às Regras ou a uma conduta antidesportiva.
Nestas duas situações à equipa em posse de bola deve ser permitido uma nova fase de organização.
(...)

O texto refere "uma nova fase de organização". Isto quer dizer que é diferente, ao nível do tempo de ataque que é permitido a uma equipa, essa equipa recuperar a bola na defesa e atacar a partir daí, ou ter oportunidade de voltar a atacar após ser avisada da iminência de jogo passivo. 
Quando uma equipa recupera a bola na defesa, começa a "organizar o seu ataque" quando chega à área contrária, apesar de o seu "tempo de ataque" já estar a contar. Quando uma equipa tem nova posse de bola após o Sinal Manual nº 17, a "organização do seu ataque" começa de imediato, e por isso deve ser-lhe concedido um tempo mais curto para organizar o seu ataque.

domingo, 19 de abril de 2015

VIOLAÇÃO INTENCIONAL DA ÁREA DE BALIZA

Hoje falo dos casos em que a violação da área de baliza, por parte dos defesas, é intencional, e da forma como essas situações devem ou não ser sancionadas disciplinarmente.

Já todos vimos casos em que os defesas defendem sistematicamente dentro da área, normalmente em casos de 1 x 1 ou a defender o pivot. Dependendo de a falta começar fora da área ou dentro dos 6m, e do próprio timing do apito para assinalar a falta, teremos uma decisão de 7m ou 9m, mas esse é motivo para outro post, não será hoje. Hoje importa considerar apenas "defender dentro".

Vamos por exemplos:
  1. Jogador utiliza o espaço dentro da área dos 6m várias vezes ao longo do jogo.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado de forma progressiva, isto é, começar com advertência e posteriormente avançar para as exclusões.
  2. Jogador acompanha o contra-ataque de um adversário e cruza a área à frente dele, sem lhe tocar.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado progressivamente.
  3. Jogador acompanha o contra-ataque de um adversário e cruza a área à frente dele, entrando em contato com o atacante,
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado com exclusão ou desqualificação, dependendo da forma como foi registado o contato.
  4. Guarda-redes avançado, ninguém na baliza. A outra equipa recupera a bola, remata para a baliza deserta, e um jogador da equipa defensora entra deliberadamente na área de baliza, segurando a bola.
    Além da decisão técnica respetiva, o jogador deve ser sancionado com exclusão.
Agora vamos ver o que diz a regra.

Há uma passagem na regra 8 que diz o seguinte:

É considerado como conduta antidesportiva qualquer expressão verbal ou não verbal que não esteja em conformidade com o bom espírito desportivo.

Ora, por "bom espírito desportivo" devemos entender "respeitando as regras, o adversário, os árbitros e o público". Quando o desrespeito pelas regras é feito de forma "não intencional", neste tipo de situações devemos ter um critério de relativa condescendência, mas quando o desrespeito é intencional, a tolerância deve ser nula.

A regra 8:7 diz que:

8:7 As acções que a seguir se descrevem nas alíneas a) a f) são exemplos de conduta antidesportiva que devem ser sancionadas de forma progressiva, começando com uma advertência (16:1b):
(...)
e) Interceptar intencionalmente um passe ou um remate, com o pé ou a perna abaixo do joelho; movimentos de puro reflexo, como por exemplo. O fecho de pernas, não deve ser sancionado (ver também Regra 7:8)
f) Repetidas violações da área de baliza por razões de ordem táctica;

Nos casos 1 e 2, adequa-se a advertência, se tal for possível. Desde que a integridade física do atacante não seja colocada em risco, a sanção progressiva aceita-se perfeitamente.
O caso 3 já entra noutra categoria, no que toca a punição. É uma falta que até pode ser grave, dependendo da dinâmica de jogo.
O caso 4 é o exemplo claro do atropelo às regras e deve ser sancionado como tal.

Mostro a alínea e) para fazer uma comparação que ilustra o porquê de não se aplicar o cartão amarelo no caso 4.
A alínea e) da regra 8:7 diz que o cartão amarelo se exibe a um atleta que interceta ilegalmente um passe ou remate em MOVIMENTOS DE REFLEXO PURO. Ora, quando a interceção ilegal do passe ou remate é propositada, particularmente nos casos dos remates ou quando a interceção corta uma clara oportunidade de golo, a sanção adequada é a exclusão.
Da mesma forma, quando uma violação da área para impedir um golo certo é clara, consciente e sem qualquer intenção de defender um adversário, a advertência é uma sanção curta, sendo a exclusão a sanção mais adequada.

Espero ter sido claro e ajudado a esclarecer esta questão.