segunda-feira, 18 de abril de 2016

DESQUALIFICAÇÃO DO GUARDA-REDES EM CONTRA-ATAQUES ADVERSÁRIOS

Muita gente ainda se questiona sobre quando deve um guarda-redes ser desqualificado diretamente aquando de um contra-ataque adversário, e o motivo de tal acontecer.

Esta regra começou a ser aplicada ainda eu era árbitro, e confesso que na altura tive dificuldade não em compreender o conceito, mas em encontrar justificação plausível para uma sanção tão grave, especialmente sendo o guarda-redes, fora da área de baliza, um jogador com os mesmos "direitos e obrigações" de todos os outros.
Acontece que este é um caso especial, e como tal deve ser analisado. Fui-me apercebendo disso ainda dentro do campo, e a verdade é que acabei por compreender uma regra que ao início fui aplicando um pouco contrariado, mas que depois me foi fazendo muito mais sentido.

Contextualizando aqueles que ainda não terão compreendido o caso de que falo...

Ponto de partida para esta análise: contra-ataque direto da Equipa A, um jogador corre para fazer a receção da bola lançada, por exemplo, pelo seu próprio guarda-redes, e faz esse movimento estando a olhar para trás, para ver a bola que lhe é passada. O guarda-redes da Equipa B sai da baliza e colide com o jogador, que não vê a movimentação do guarda-redes adversário, sendo por isso apanhado completamente desprevenido e não tendo qualquer hipótese de se proteger do contacto com o guarda-redes.

Primeiro, um comentário pessoal: para quem vai contra o guarda-redes, a sensação é a de lhe terem posto uma parede à frente... escusado será dizer que daqui podem advir lesões graves, visto que a integridade física do atleta está claramente posta em causa.

O que se torna óbvio neste lance é a responsabilidade do guarda-redes. Unicamente do guarda-redes.
Ressalvo que estamos a falar de casos em que o atacante não se apercebe da presença do guarda-redes e não tem como o evitar! Se este o vê, claramente o pode evitar e não o faz, entramos numa situação que poderá ser passível de falta atacante. Mas considerando que o guarda-redes é o único culpado de uma conduta tão imprudente, este deverá ser desqualificado, e o respetivo livre de 7m deverá ser assinalado se os árbitros entenderem que o jogador conseguiria segurar a bola, uma vez que uma clara oportunidade de golo foi interrompida ilegalmente.

Vamos olhar para o que diz o livro de regras.

Primeiro, a regra que regula a ação do guarda-redes fora da área de baliza.

É permitido ao guarda-redes:
5:3 Abandonar a área de baliza sem a bola e participar no jogo dentro da área de jogo; ao fazer assim, o guarda-redes fica sujeito às regras que se aplicam aos jogadores de campo (excepto nas situações descritas na Regra 8:5 Comentário, 2.º Parágrafo).

E que exceção é essa que está mencionada na regra 8:5?

Faltas que justificam uma desqualificação
8:5 Um jogador que ataca um adversário e que ponha em perigo a integridade física dele deve ser desqualificado (16:6a). O perigo para a integridade física do adversário resulta da alta intensidade da falta ou do facto de o adversário estar completamente desprevenido e desta forma não se poder proteger (ver Regra 8:5 comentário).
(...)
Comentário:
(...)
Isto também se aplica nas situações em que o guarda-redes sai da área de baliza com a intenção de interceptar um passe dirigido a um adversário. Aqui é responsabilidade do guarda-redes assegurar-se de que não se produz nenhuma situação perigosa para a integridade física do adversário.
O guarda-redes é desqualificado se:
a) Ganha a posse da bola, mas no seu movimento provoca uma colisão com o adversário;
b) Não pode alcançar ou controlar a bola, mas causa uma colisão com o adversário;
Se os árbitros estão convencidos, que numa destas situações, sem a acção ilegal do guarda-redes, o adversário seria capaz de alcançar a bola, então devem ordenar um lançamento de 7 metros.

A regra é clara. Aliás, este post poderia ser só o texto da regra.

Espero, com este post, ajudar a clarificar as dúvidas que subsistem sobre estas situações.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

OS NOMES TÉCNICOS DAS SANÇÕES

Quem me conhece sabe que sou particularmente crítico com estas questões básicas. Já devo ter mencionado este assunto inúmeras vezes nos meus posts e nas minhas conversas sobre andebol.
E não, não é só uma questão de nomenclatura. É uma questão de correção na discussão da nossa modalidade. Há quem futebolize demais o andebol, e o Andebol merece todo o respeito. Além disso, merece ser tratado com o cuidado que lhe devemos.

Um cartão amarelo é uma ADVERTÊNCIA. E é uma advertência porquê? Porque se está a ADVERTIR um jogador ou uma equipa que determinada ação não será tolerada sem sanção disciplinar.

2 minutos são uma EXCLUSÃO. Não é uma expulsão do jogo, é apenas uma suspensão de determinado elemento atuar durante 2 minutos de tempo de jogo. Não há "expulsões de 2 minutos". Apenas se EXCLUI alguém do jogo durante 2 minutos.

Um cartão vermelho é uma DESQUALIFICAÇÃO. Nenhum elemento do jogo é "expulso" do jogo. Ao ver um cartão vermelho, alguém DEIXA DE ESTAR QUALIFICADO para atuar naquela partida.

Nenhum interveniente do jogo deve cometer estes erros, seja jogador, treinador, árbitro ou dirigente. Até em comentários televisivos estas coisas se ouvem...

E já nem falo do mais famoso de todos, o "penalty"...

quinta-feira, 24 de março de 2016

UM EXEMPLO PARA OS ADULTOS

Uma imagem que vale mil palavras.
Eles, os miúdos, sabem quais são os valores do Desporto.

Bem sei que isto não é andebol, nem tão pouco aconteceu em Portugal, mas não quero saber. Encontrei na net e resolvi publicar aqui, para ajudar a difundir os verdadeiros valores do Desporto, numa altura em que estamos tão carenciados de quem os conheça.

Parabéns aos miúdos, por ensinarem assim os graúdos.


domingo, 20 de março de 2016

SANÇÃO DISCIPLINAR E INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

A questão sobre se todas as sanções à equipa atacante (a que tem posse de bola) originam inversão do sentido de jogo é-me muitas vezes colocada, e compreendo que o seja. No entanto, uma vez compreendido o conceito, que penso ser muito fácil de assimilar, as dúvidas deixam de ter razão de existir.
Penso até que já falei, algures no tempo, sobre este assunto aqui no blogue. Mas nunca é demais recordar, usando até palavras diferentes, por forma a procurar minimizar as dúvidas que subsistam.

O ponto de partida é este: sanção disciplinar (advertência, exclusão ou desqualificação) a um elemento da equipa que tem posse de bola. Na posse de que equipa deve o jogo recomeçar?

Há sempre um fator decisivo a ter atenção. Aquando da interrupção do tempo de jogo, a bola está a circular ou parada? O jogo está a decorrer ou, por exemplo, um jogador está a ir buscar a bola a algum lado para poder executar um lançamento?

Com o jogo a decorrer e a bola a circular, havendo uma sanção disciplinar à equipa com posse de bola, o jogo deve recomeçar sempre para a equipa que estava a defender (sem posse de bola). Ocorre inversão do sentido de jogo.

Com o jogo parado (antes da execução de um lançamento livre ou de reposição), quando um elemento da equipa atacante é sancionado disciplinarmente, a posse de bola mantém-se na mesma equipa. Não ocorre inversão do sentido de jogo.
Aqui, deixem-me fazer uma ressalva. O conceito de "jogo parado" não é o mesmo de "tempo parado". O jogo está parado antes da execução de um livre de 7m, por exemplo, e o tempo pode estar a correr. É importante não confundir.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DISPONIBILIZAÇÃO DA BOLA APÓS INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

Já não é a primeira vez que verifico que muitas pessoas não conhecem esta regra, sejam árbitros que não a aplicam ou jogadores e oficiais que protestam quando é aplicada.

Quando ocorre a inversão do sentido de jogo, independentemente do motivo que lhe dê origem (passos, dribles, falta atacante, ...), o portador da bola deve disponibilizar imediatamente a bola à equipa adversária. Deve largá-la ou pousá-la no local exato onde se encontrar, e não largá-la noutro sítio que provoque o retardar da reposição em jogo por parte da outra equipa, sob pena de ser sancionado disciplinarmente.

Vamos ver a alínea b) da regra 8:8, que se refere a condutas antidesportivas que devem ser sancionadas com imediata exclusão de 2 minutos:

8:8 Certas condutas antidesportivas, são pela sua própria natureza consideradas como mais graves e portanto devem ser sancionadas com uma imediata exclusão de 2 minutos, independentemente de o jogador ou os oficias de equipa terem ou não recebido previamente uma advertência. Isto inclui:

b) Quando existe uma decisão contra a equipa em posse da bola e, o jogador portador da bola, não a disponibiliza imediatamente para os adversários, largando-a ou colocando-a no solo;

A regra é autoexplicativa e dispensa longas explicações. 
O texto é claro. Neste caso, um jogador infrator deve ser imediatamente excluído, sem sequer passar pela advertência. Aqui não se pode aplicar qualquer "gestão" do jogo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Lei da Vantagem - Exemplos

Retomo hoje o tema do último post, a Lei da Vantagem.
É, como digo imensas vezes, uma das duas regras de cuja boa aplicação depende diretamente a qualidade de uma arbitragem e, consequentemente, de um jogo. É preciso saber (e ter a sorte de conseguir…) interromper o jogo no momento certo, deixar o jogo seguir até ao máximo possível, sempre com o objetivo de permitir um jogo fluido e agradável, e de nunca beneficiar uma equipa infratora com um apito precipitado.

Algo que continuo a constatar é a confusão acerca da boa aplicação da Lei da Vantagem. Espero, com alguns exemplos, ajudar a clarificar algumas posições e decisões das duplas de arbitragem.

Exemplo 1
Jogador segue em contra-ataque. Sofre falta mas consegue manter o equilíbrio. Solta a bola para um colega de equipa, que remata e marca golo.
Decisão: Não interromper a jogada e assinalar golo.

Situação semelhante:



Exemplo 2
Situação muito semelhante à anterior. Jogador segue em contra-ataque. Sofre um empurrão pelas costas e cai, mas antes consegue soltar a bola para um colega de equipa, que remata e marca golo.
Decisão: Não interromper a jogada e assinalar golo. APÓS a validação do golo, deve-se parar o tempo e sancionar disciplinarmente o atleta que empurra.

Situação semelhante:


Exemplo 3
Ataque organizado de uma equipa. Um atleta é agarrado, dá 4 passos enquanto é agarrado e solta a bola para o pivot, que está isolado aos 6m.
Decisão: Interromper imediatamente a jogada, pois a Lei da Vantagem não pode ser aplicada quando um jogador comete, ele próprio, uma falta.

Exemplo 4
Ataque organizado de uma equipa. Um jogador entra aos 6m, sofre uma falta que o desequilibra, cai com um pé dentro da área de baliza e depois remata, falhando o remate.
Decisão: O jogo deve ser imediatamente interrompido (possivelmente com a marcação de um livre de 7m) no momento em que o atleta toca com o pé dentro da área de baliza. Permitir que o jogador remate após sofrer falta, cometer uma violação de área e depois assinalar o livre de 7m, é dar uma vantagem dupla, o que nunca pode acontecer.

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Tentei cobrir, com estes exemplos, alguns lances de boa e má aplicação da Lei da Vantagem. Insisto que é uma lei que deve ser bem compreendida por todos, desde árbitros e simples adeptos, para uma boa leitura do jogo e assim se poder desfrutar melhor do espetáculo que é o Andebol.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O ANDEBOL FICOU MAIS POBRE

Hoje é um dia muito triste, não só para a Arbitragem, mas para o Andebol.
O Joaquim Mateus marcou mais que uma geração de árbitros, mas também de atletas e treinadores, e tenho certeza que todos aqueles com quem ele se cruzou se sentem hoje um pouco mais pobres.
Todas as palavras que hoje poderia escrever são poucas para descrever o seu caráter, mais que como agente da modalidade, mas como Amigo.

Obrigado por tudo, Mateus. Até sempre.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Lei da Vantagem

Nos posts anteriores, em que falei da condução de jogo por via do bom uso da sanção disciplinar, dando depois um exemplo, mencionei também que outra lei do jogo é fundamental para uma boa arbitragem e, consequentemente, para um bom espetáculo.


A regra 13:2, que define o conceito de "Lei da Vantagem", é curta para descrever toda a importância que a sua boa aplicação tem. Não vou transcrever para aqui todo o texto da regra, não só porque acho que já o fiz noutras ocasiões, mas também porque não é esse o espírito deste post. Deixo só aqui duas passagens que servem de ponto de partida para o meu texto seguinte.

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.
(...)
De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infracção cometida pela equipa que defende.
(...)

A regra tem mais aspetos importantes, mas para o que quero destacar hoje são estes que me importam mais. Mas vamos, então, à análise das duas frases respeitantes à regra 13:2 que transcrevi em cima.

A primeira é um claro incentivo ao jogo fluido, sem apitos desnecessários, como o trecho "evitando interromper o jogo prematuramente" deixa bem claro. Como eu costumo dizer aos árbitros mais jovens a quem dou formação, "quanto mais se apita, mais possibilidades se tem de errar". Com isto, procuro fazer com que eles sejam criteriosos no momento de usar o apito. É verdade que nos escalões mais baixos das competições e da arbitragem, a propensão para assinalar "as faltinhas", como eu lhes chamo quando me refiro a "contactos menores", é superior. Costumo dizer que o nível da competição e da arbitragem é inversamente proporcional ao número de infrações assinaladas. Ao dizer isto, não estou a fazer uma crítica negativa, estou a constatar um facto. Acho, até, natural que assim seja e é um processo pelo qual todos os que já passaram da base ao topo já passaram.

A segunda, além do incentivo ao jogo fluido, encerra em si a exigência aos árbitros para encontrar o momento certo para apitar. Encontrar o momento ótimo para apitar nestes casos é de uma dificuldade tremenda, e só com a experiência e o tempo de arbitragem vamos conseguindo acertar com o timing correto. Ainda assim, o erro está sempre a espreitar por cima do ombro e basta uma pequena distração ou um pequeno erro de análise para perdermos esse momento e causarmos um erro de análise num lance, por apitar fora de tempo ou não apitar de todo.
Fica uma pergunta retórica: alguém que não seja árbitro imagina a dificuldade de encontrar o timing perfeito para atuar nestas situações? Imaginam a tarefa de encontrar esse momento em tantos lances ao longo de 60 minutos?

Ninguém gosta de um jogo em que os árbitros usam um critério muito apertado, em que por tudo e por nada se ouvem apitos e o jogo se interrompe. Também ninguém gosta de uma arbitragem em que os jogadores sentem que podem tudo! 
O Andebol é um desporto de contacto. É altamente redundante dizer que o contacto É PERMITIDO. Uma arbitragem que não o permite não pode ser uma boa arbitragem.
Da mesma forma, o Andebol é um desporto viril, não violento. E por isso mesmo é preciso estabelecer e manter um teto até ao qual os jogadores devem saber que podem ir. E esse teto deve ser usado para punir excessos. E a mensagem deve passar...

No próximo post pretendo dar alguns exemplos da aplicação da lei da vantagem.

sábado, 12 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar - Exemplo 1

O meu último post (VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar) é referente à gestão disciplinar de um jogo.
A dada altura, eu menciono que nada obriga a começar o jogo com cartões amarelos, e que a desqualificação se pode ajustar logo no primeiro minuto. 

Deixo aqui um exemplo claro do que menciono em cima.
47 segundos de jogo, num França x Croácia. Alguém tem dúvidas que, se não sai um cartão vermelho nesta situação, o jogo poderia ser muito mais difícil de controlar?


Nada impede os árbitros de sancionar com cartões amarelos uma situação subsequente, mas ao exibir este cartão vermelho os árbitros mostraram claramente aquilo que, de forma alguma, iriam tolerar.
Na minha opinião, foi uma excelente decisão.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

VISÃO PESSOAL SOBRE CONDUÇÃO DE UM JOGO - Sanção Disciplinar

Hoje não faço um post sobre uma regra em particular, mas sim sobre a minha visão pessoal de um jogo de andebol e de como aprecio que ele seja conduzido.

Já fui jogador e árbitro, sou formador há muito tempo e agora acumulo as funções também de delegado e observador. No meio disto tudo, o que sempre fui verdadeiramente é adepto do andebol. E é nessa qualidade que hoje falo. O que mais valorizo numa arbitragem é a capacidade para interpretar o jogo ao nível disciplinar e ao nível da aplicação da lei da vantagem. 

A aplicação das regras 8 e 16, no que respeita à sanção disciplinar, e da regra 13, no que toca à não interrupção indevida do jogo, são de importância crucial para o bom desenrolar de um jogo.
Como formador, procuro transmitir isso aos meus formandos, para que comecem o mais cedo possível a prestar a devida atenção a estas regras.

Por "interpretar o jogo ao nível disciplinar" não quero dizer que gosto de um jogo com muitas sanções. Claro que se tiver de haver 25 exclusões, pois que as haja. Mas se puder não haver nenhuma, tanto melhor. Como eu muitas vezes digo, se houver bons árbitros, que mostrem cedo o que vão e o que não vão permitir, os jogadores terão o jogo que quiserem. Se enveredarem por um caminho que ultrapassa os limites do permitido, terão um jogo em que várias vezes não estarão 7 contra 7. Se jogarem de acordo com o que os árbitros definiram, praticamente não haverá exclusões. Mas como disse, para os jogadores poderem ter estes caminhos "à disposição", os árbitros terão de ser competentes e rigorosos na definição da sua linha disciplinar e criteriosos na aplicação das sanções.

É verdade que há árbitros que gostam de "despachar" os cartões amarelos, para depois poderem excluir "à vontade", sem tanta necessidade de gestão disciplinar do jogo. No entanto, os 3 cartões amarelos que se podem mostrar a jogadores de uma equipa são de uma importância extrema. Estas 3 advertências quase não são sanções, porque assumem o papel de aviso à equipa (e também à outra equipa...) daquilo que será ou não permitido ou punido de forma progressiva. Os primeiros minutos do jogo são fundamentais para os árbitros poderem "passar a mensagem" do que consideram aceitável ou não, do que consideram legal ou não e do que vai ser punido ou não. Claro que depois terá de haver coerência.

De nada vale uma exclusão dada por uma situação se depois, em casos idênticos, outra exclusão não sair. Os jogadores, aí, não saberão o que esperar de uma dupla de arbitragem. O próprio público não vai compreender ou aceitar as decisões tomadas, se elas se vierem a revelar incoerentes.
Claro que em certos casos entra o conceito de "gestão", a par do de "rigor", mas não se pode de forma alguma colocar em causa a coerência de uma arbitragem em nome da gestão.

Há ainda outra questão de importância vital para a boa condução disciplinar de um jogo: NADA OBRIGA A COMEÇAR O JOGO COM CARTÕES AMARELOS!
Este é um erro comum em muitos agentes da modalidade, que estranham uma exclusão ou uma desqualificação com "amarelos por dar". Ora, saber excluir ou desqualificar de forma imediata revela boa leitura de jogo (contando que a exclusão e a desqualificação são justas...), e nada impede que, posteriormente, se volte aos amarelos.

O ponto a reter do que escrevo hoje é a necessidade de coerência nas decisões disciplinares. Mais do que todos os outros aspetos e a par da lei da vantagem (que deixo para o próximo post), é neste item que se define a imagem com que as pessoas ficam de um árbitro e de uma arbitragem.