Antes de mais obrigado pela disponibilidade para esclarecer e clarificar no seu blog aspectos relacionados com a arbitragem e com a regulamentação do andebol.
Tal disposição ajuda e dignifica, quer o andebol quer a arbitragem.
Estou ligado ao escalão de Iniciados masculinos.
A questão que lhe queria colocar é a seguinte:
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola
Entretanto se num jogo:
a) o guarda-redes for substituído para defender o 7 metros;
b) o treinador ordenar varias substituições em situação de defesa;
Qual deverá ser a atitude dos árbitros nesta situação e na falta de atitude por parte dos árbitros que poderá o oficial dirigente ou o treinador da outra equipa fazer?
Tal situação não é meramente teórica pois já vi acontecer, e como oficial dirigente deste escalão não encontrei respostas para esta situação por parte dos oficiais dirigentes mais antigos nem tão pouco dos treinadores.
Desde já muito obrigado pela atenção posta na questão e pela eventual resposta.
16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
a) por uma substituição irregular, se um jogador adicional entra no terreno de jogo (...).


Entretanto, temos a época prestes a começar.