quinta-feira, 27 de novembro de 2008

CONTROLO DA BOLA vs CONTROLO DO CORPO

São duas noções distintas, e têm o expoente máximo da sua diferença quando aplicadas ao guarda-redes numa situação particular.

Por exemplo, vamos imaginar o seguinte caso... Há um remate e o guarda-redes defende. A bola vai a rolar para fora da área e o guarda-redes lança-se sobre ela, agarrando-a, mas deslizando para fora da área com ela na mão.
Normalmente, isto causa sempre barulho nas bancadas e não raras vezes nos bancos. É que a decisão é normalmente "impopular", ou melhor, é contra aquilo que se pensa ser do "conhecimento geral". Neste caso, o árbitro deve apitar e ordenar que o jogo se reinicie com lançamento de baliza.

Muita gente desconhece isto, mas é algo que convém saber.
Claro que s o guarda-redes sair com o pé alto, por exemplo, com o intuito de magoar o adversário (ou, pelo menos, de lhe acertar), deve ser sancionado por isso! No entanto, a partir do momento em que ele tem CONTROLO DA BOLA, mesmo não tendo CONTROLO DO CORPO todo, o jogo reinicia com lançamento de baliza, após correcção do árbitro, e após apito.

7 comentários:

  1. mas a situação descrita e para a linha de fundo ou para a area de campo?
    Sempre que um guarda redes sair com a bola da sua area em deslizamento pelo chao a bola pertence-lhe?

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  2. boa tarde!
    gostava que me disse-se onde se encontra isso no livro de regras
    visto que só encontro na regra 5.6 onde diz que não é permitido o G.R. sair da sua área de baliza com a bola sobre controlo, e julgo que em mais nenhuma parte do livro fala em controlo de corpo.
    é uma dúvida pertinente que deixa muita gente confusa!
    abraços e parabéns pelo trabalho

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  3. ups
    dscp
    acho q não tinha compreendido a referida regra!
    abraços e dscp

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  4. Senhor Capela
    tambem estou com duvidas sobre essa situação... pois nas regras diz que se o g redes sair com a bola sobre controlo da sua area de baliza e lançamento livre... onde encontro a situação que referiu no livre de regras???
    Abraço
    Raul Goulart

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  5. Encontra precisamente na regra que referiu, bastaria lê-la até ao fim... :)
    Vou transcrever a totalidade da regra 5:6, excluindo apenas os parêntesis que lá estão:

    AO GUARDA-REDES NÃO É PERMITIDO:

    5:6 Abandonar a área de baliza com a bola sob controle, esta
    situação implica um lançamento livre se os árbitros apitaram para a execução do lançamento de baliza; senão simplesmente se repete o lançamento
    de baliza;

    Ou seja...
    Se o árbitro não apita (como é o caso do deslizar), ordena-se a repetição. Se o árbitro corrige, e ordena novo lançamento de baliza apitando, então há lugar a lançamento livre para a equipa adversária.


    Para o primeiro comentário, a resposta à primeira questão é relativa à área de jogo.
    Quanto à segunda questão, sim, a bola pertence sempre ao guarda-redes nestes casos. Parte-se do princípio que isto não vai acontecer sempre que a bola vai à baliza... :)


    Não sei se esclareci todas as dúvidas...

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  6. No caso de um movimento balistico, ou seja, por exemplo um remate de 1 linha, a bola vai ao poste e vem a deslizar na area em direcção a area de jogo, e o g r lança se sobre ela e deslizando controlando a bola fora da area de baliza.... ordena-se lançamento de baliza! certo.... caso contrário se preceder um lançamento de baliza(ordenado pelos arbitros) e acontecer esta situação que e muito raro e lançamento livre
    n sei se e esta intrepretação!!
    esta correcto!! e isto!!
    abraço
    Raul

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  7. Se sair deslizando na consequência de um remate, é lançamento de baliza.
    Se controlar a bola e sair da área SEM O ÁRBITRO APITAR deve corrigir-se a posição.
    Se controlar a bola e sair da área APÓS APITO do árbitro é lançamento livre de 9m para o adversário.
    Abraço.

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