Este post vem ainda na sequência dos anteriores.
Quando se ordena um lançamento de baliza?
A regra 12:1 é taxativa:
12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(i) Um jogador da equipa adversária viola a área de baliza, cometendo uma infracção à Regra 6:2a;
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza (Regra 6:4-5);
(iii) Um jogador da equipa adversária tenha tocado a bola que estava parada ou a rolar no solo dentro da área de baliza (6:5);
(iv) Quando a bola cruza a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.
Isto significa que em todas estas situações considera-se que a bola não está em jogo e que o jogo se reinicia com um lançamento de baliza (13:3), se houver uma violação por parte da equipa do guarda-redes depois de um lançamento de baliza ter sido atribuído e antes de ser executado.
Chamo a atenção para as alíneas ii) e iv).
Respondendo ao comentário que me foi colocado no post anterior, fica aqui provado que não há diferença entre a bola sair e o GR a controlar. Em ambos os casos, o reinício do jogo é feito através de lançamento de baliza.
Pensemos as coisas de uma forma mais simplista: o GR controlou a bola dentro da área dos 6m e tem-na nas mãos? Lançamento de baliza obrigatório. Não importa se foi após defesa ou remate do adversário.
Boa tarde Carlos!
ResponderEliminarJá há muito que não escrevia aqui, mas não tenho tido muito tempo...Mas ao ler este post surgiu-me uma dúvida: o lançamento de baliza pode ser efectuado com o guarda-redes em salto? Eu tenho ideia que sim, até porque já vi isso ser feito muitas vezes e os árbitros a permitirem...Mas é correcto? Até porque nesse caso é o único lançamento em que isso é permitido...
Um abraço e mais uma vez parabéns pelo blog!
Obrigado!
ResponderEliminarVou já publicar um post sobre isso, ok?
A quem vier cá parar casualmente, está aqui o link com a resposta:
http://carloscapela.blogspot.pt/2012/03/execucao-do-lancamento-de-baliza.html