PASSOS?
De forma alguma. O jogador dá, no máximo, 2 passos. Parece-me até que só dá um (com o pé esquerdo), uma vez que o primeiro apoio me parece o momento zero.
VIOLAÇÃO?
Nem antes, nem depois de saltar!
100 000 visitas. Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado! E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
Aqui surge a necessidade de haver um pouco de bom senso e compreensão da parte de quem dirige o jogo e de quem está na mesa. Não é por um treinador estar com um pé do outro lado da linha que se vai interromper o jogo, nem tão pouco se vai punir alguém que esporadicamente por lá passar de forma justificada.
Além disso, se nós pedimos compreensão para os erros de adaptação decorrentes destas alterações, também temos de ser compreensivos com a outra parte.
Fica a necessidade de fazer aqui uma distinção...
Já me foi dito por algumas pessoas (de clubes, entenda-se) que esta zona corresponde à zona de substituições. Erro! A zona de substituições tem 4,5m para cada lado, e não 3,5m. A marcação a introduzir não deverá coincidir com o prolongamento da linha de substituições!
Decisão disciplinar:
Desqualificação para o GR de B.
Decisão técnica:
Livre de 7m, considerando que se geraria uma clara oportunidade de golo.
E na hora de discutir as variantes, podemos pensar no tal conceito de justiça... Mas a questão que se coloca é a de outro conceito, o de RESPONSABILIDADE.
Quem tem a responsabilidade do contacto? O GR.
Quem poderia ter evitado o contacto? O GR.
Quem corre o maior risco de lesão? O ponta.
Quem se deve punir? O GR...
Pessoalmente, acho que esta lei é demasiado restritiva e castradora dos movimentos dos GR, mas tornou-se imperioso criar um critério, e este foi o escolhido. Resta aos GR serem perspicazes na hora de optarem pela tentativa de interceptar um contra-ataque. Mas vamos às variantes.
A variante 5 deixa claro que não se deve marcar SÓ falta atacante. Nos casos destes contactos mais duros, haverá sempre quem tem a responsabilidade de evitar o contacto, podendo, no caso do atacante, considerar-se que houve tentativa de ludibriar o árbitro através de simulação.
EXCLUSÃO
No ponto 1, estão aquelas situações que poderão ser punidas com sanção progressiva, mas também há outras situações que justificam uma exclusão directamente, sem passar pelo amarelo. Posso dar alguns exemplos:
Outros exemplos que não envolvem contacto físico:
DESQUALIFICAÇÃO
Aqui estão aqueles casos sérios, de conduta anti-desportiva grave, sob qualquer forma. Com exemplos:
Claro que outras situações como insultos, protestos fora de todos os limites, ou várias outras formas de desrespeito poderão ser, como sempre, alvo de cartão vermelho.
Convém recordar que a expulsão, através da mal amada cruzeta, foi extinta. Por um lado compreendo, uma vez que muitas vezes nem o público sabia o que isso era. E quando era aplicada...
Passou a haver agora situações de desqualificação COM e SEM relatório escrito. Penso que dá para perceber, através de dois exemplos simples. Se um jogador é desqualificado por uma situação de jogo como uma rasteira, não é alvo de relatório. Se, por outro lado, o cartão vermelho surge por um insulto ou uma agressão, então haverá relatório.
Recordo, também, que o último minuto continua a ser alvo de vigilância mais atenta, e que as condutas anti-desportivas deverão continuar a ser sancionadas com dureza. A diferença é que o resultado deixa de ser um factor decisivo na atribuição das sanções por parte dos árbitros. Toma-se atenção à ATITUDE dos intervenientes. Quantas vezes não vemos ajustes de contas nesta fase dos jogos?
PARTE DO CORPO
Também aqui se percebe facilmente o que se quer dizer. Um toque dado no tronco é bem menos perigoso que um dado na cara ou cabeça.
Ex.1: Contacto efectuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.
Ex.2: Agarrar lateral ao nível do pescoço. Decisão: Sancionar disciplinarmente.
DINÂMICA DE JOGO
Por dinâmica, poderá entender-se a situação em que o jogo se encontra. Jogador equilibrado ou em velocidade ou desequilíbrio, por exemplo?
Ex.1: Jogador aos 9m, se não sofrer um empurrão forte, à partida manterá o equilíbrio, pelo menos não de forma potencialmente perigosa. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.
Ex.2: Jogadora desequilibrada, em remate aos 6m. A maioria das faltas poderá ser perigosa. Decisão: Sancionar disciplinarmente.
Ex.1: O defesa até procura a bola! O contacto provocado aqui não coloca em risco a integridade física do adversário. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.
Ex.2: SEM COMENTÁRIOS, CERTO? Decisão: Sancionar disciplinarmente, CLARO!
Relembro que, com este post, quis apenas falar um pouco dos critérios a usar, e não necessariamente da sanção em si. No próximo post darei mais exemplos, especificamente, de sanções passíveis de exclusão e desqualificação.
A zona dos 6m é muito crítica no que toca ao espaço conquistado, que pode ser decisivo. Se um jogador de 1ª linha passa pelo seu defensor, pode sempre encontrar outro defensor que compense. Se um pivot ofensivo conquista espaço aos 6m, não há compensação possível. Isso origina uma luta muito intensa, o que provoca dificuldades acrescidas para as equipas de arbitragem.
DEFESAS
Aos defesas é exigido que se limitem a defender CONTROLANDO, tal como antes. O que agora existe é mais rigor!
Deverão ser punidas com mais severidade as situações em que os defesas agarram os atacantes, inclusive quando a bola está LONGE do pivot.
Estará também sob a atenção dos árbitros a forma de efectuar o controlo defensivo, que deverá ser feito com braços flectidos, SEM EMPURRAR.
Não vamos ser utópicos e pensar que os defesas vão deixar de empurrar e/ou agarrar. Mas para tudo há um limite, e acima desse limite existirão punições. A questão é que esta época o limite baixou.
PIVOT OFENSIVO
Aqui podemos tentar separar duas situações, mas que se misturam um pouco, que são:
No que toca à conquista da posição aos 6m, é entendido que deve ser feita com a zona do tronco, não com os braços completamente abertos, por exemplo, o que provocará falta atacante, como mostra a imagem seguinte.
Não eram os "Gato Fedorento" que diziam que "o ar é de todos"? Pois, o espaço aos 6m no andebol também é, não é só dos jogadores de maior porte só porque sim.
Os bloqueios serão um alvo de especial atenção, porque são muitas vezes feitos de forma incorrecta. Muitas vezes, um timing errado no início do movimento provocará um bloqueio errado, e é-nos pedido que atentemos a isso.
Repare-se na foto que se segue. O pivot faz o bloqueio usando não só o corpo, como também braço e perna, o que obriga o defesa a contorná-lo. Este movimento ofensivo é considerado ILEGAL, e será motivo para inversão do sentido de jogo.
Mais uma vez refiro que isto já era falta atacante, mas uma revisão às leis de jogo ditou que este era um factor a rever.
Como me foi perguntado no post anterior, não me parece de todo que abrir um braço para agarrar a bola seja considerado falta atacante. A luta pela posse de bola faz parte do andebol, e se impedirmos um atleta de mexer os braços estamos a matar o jogo.
Agora, o que temos de analisar é se esse movimento do braço é mesmo para recolher a bola ou para impedir o adversário de defender correctamente.
Permito-me um comentário.
Dirigi hoje o meu primeiro jogo de pré-época. É certo que os primeiros minutos serviram para desenferrujar, mas senti algumas dificuldades ao início porque estava especialmente preocupado com as indicações para esta época. Com o decorrer do jogo, as coisas tornaram-se naturais, ainda que haja mais trabalho pela frente.
Agora a parte que mais interessa para este tópico... a maioria das sanções disciplinares do jogo teve origem em contactos nas zonas dos pivots. Receio que esse seja o facto mais saliente deste início de época, porque nenhum dos agentes do jogo (treinadores, jogadores e árbitros) está ainda devidamente adaptado a estas alterações. Nada que não se resolva com o tempo, mais rapidamente ainda se nos ensinarmos uns aos outros.