A decisão de se inverter o sentido de jogo ou não quando se sancionam os jogadores que estão a jogar é baseada precisamente nos mesmos princípios das sanções a elementos que se encontram no banco (Oficiais ou atletas).
Quando a bola está em plena circulação e existe uma sanção disciplinar a um atleta da equipa que tem posse de bola, o sentido de jogo deve ser invertido. Quando o jogo está "parado", não deve ser invertido.
Quando a bola está em plena circulação e existe uma sanção disciplinar a um atleta da equipa que tem posse de bola, o sentido de jogo deve ser invertido. Quando o jogo está "parado", não deve ser invertido.
Com exemplos:
- A equipa A está a circular a bola, mas um jogador aproxima-se do árbitro para reclamar de uma situação anterior. O árbitro faz time-out e sanciona o jogador.
HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO. - A equipa A está no ataque. Um jogador da equipa B toca na bola e esta sai pela linha lateral.
A reposição em jogo será feita pela equipa A, logo, a posse de bola continua a pertencer à equipa A.
Um jogador da equipa A vai buscar a bola, mas entretanto um seu colega dirige-se a um jogador da equipa B, insultando-o à vista de todos.
O árbitro faz time-out e sanciona o jogador da equipa A que insultou o adversário.
NÃO HÁ INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO.