100 000 visitas. Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado! E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
FELIZ ANO NOVO
sábado, 26 de dezembro de 2009
ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - JOGADORES
- Jogador excluído aos 15m10, reincide em comportamento anti-desportivo e é novamente excluído antes do jogo começar.
O jogador cumpre 4 minutos de suspensão e só reentra aos 19m10. A equipa fica reduzida durante este tempo de UM jogador. - Jogador excluído aos 15m10, entra em comportamento anti-desportivo grave e é desqualificado antes do jogo começar.
O jogador não reentra em campo. A equipa fica reduzida durante 4 minutos de UM jogador, ou seja, fica completa aos 19m10. - Jogador excluído aos 15m10, e agride um adversário antes do jogo começar.
O jogador não reentra. A equipa fica reduzida de UM jogador até ao fim do jogo. - Jogador excluído aos 15m10. O jogo recomeça. Já no banco, o jogador entra em comportamento anti-desportivo e é sancionado com exclusão aos 15m15.
Ao jogador são atribuídas 2 exclusões. Esse jogador só reentra aos 17m15.
É retirado um elemento do campo para cumprir o tempo restante da primeira sanção. Este elemento pode entrar a qualquer momento desde que outro saia para manter a inferioridade numérica dessa equipa até aos 17m10. Não é averbada nenhuma exclusão a esse jogador que sai para cumprir o tempo do verdadeiro infractor.
Entre os 15m10 e os 15m15: equipa reduzida de UM elemento.
Entre os 15m15 e os 17m10: equipa reduzida de DOIS elementos.
Entre os 17m10 e os 17m15: equipa reduzida de UM elemento.
Com esta forma de apresentar as situações, torna-se (penso!) mais claro entender este tipo de situações que obriga sempre a contas.
Como sempre, quaisquer dúvidas, não hesitem em dizer.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
OPINIÃO - TÉCNICA / TÁCTICA
O meu post hoje é mais uma opinião pessoal do que uma indicação.
Devem os árbitros perceber de técnica e táctica? Devem os treinadores e atletas ter formação em regras e aplicação das leis de jogo?
Na minha opinião, ABSOLUTAMENTE SIM!
A minha forma de pensar vale o que vale, mas as nossas performances individuais só melhorarão se o trabalho for conjunto. Só teremos melhores árbitros se estes tiverem a colaboração das equipas e só teremos melhores atletas se tivermos melhores árbitros. Logo, a formação tem de ser mútua.
Um exemplo de como é extremamente útil aos árbitros perceberem de táctica está nas marcações individuais. Saber como se posicionar é da maior importância a um árbitro que se vê numa situação destas. Um mau posicionamento origina más avaliações de um lance e a possível colisão com um atleta.
Outro exemplo de como conhecer técnica individual pode melhorar a nossa actuação é nos casos dos bloqueios dos pivots, que nos permitirá distinguir um bloqueio de uma falta atacante.
Se formos para o outro lado da barricada, perceber que a tendência de um árbitro a estar especialmente atento à duração de um ataque de uma equipa em inferioridade numérica é grande, e isso pode levar ao planeamento de uma melhor estratégia de ataque sem se ser surpreendido pelo braço no ar.
Isto são só exemplos muito simples! Já nem vou falar dos atritos desnecessários que existem, e muitos deixariam de existir se houvesse trabalho em conjunto, em que as partes se desenvolveriam de forma não isolada. Muitas vezes ouvimos protestos em situações inacreditáveis de desconhecimento de regras, mas também há árbitros que correm o risco de estragar um jogo com más decisões oriundas do não conhecimento da técnica e da táctica das equipas.
Pode ser uma utopia minha, mas sempre insistirei no trabalho em conjunto até me provarem que não é a melhor solução.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO
- Bola em direcção ao meio campo, após golo;
- Antes da execução de um lançamento 7m ou 9m, por exemplo, após falta;
- Jogo parado para assistência a um jogador lesionado.
Em situações como as descritas, a bola deve continuar na posse da equipa sancionada.
Em jogo corrido, a bola deve passar para a posse da outra equipa.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
(DES) MARCADORES ELECTRÓNICOS
- Jogador excluído aos 17m01
- Jogador vem para o banco, sabendo que pode entrar aos 19m01
- O jogo recomeça e quando o jogador olha para o marcador, vê 19m06 e entra
- O oficial de mesa interrompe o jogo e informa que o tempo de jogo é, na verdade, 18m06
- Jogador vê nova sanção de 2 minutos
Isto vai prejudicar uma equipa, criar atritos desnecessários, o público dificilmente vai compreender, etc... Tudo por uma confusão evitável.
domingo, 29 de novembro de 2009
COMENTÁRIOS DA BANCADA
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
PEDIDOS DE TIME-OUT
- SANÇÃO TÉCNICA
Qualquer sanção técnica assinalada após a entrega do cartão é REVERSÍVEL. Passos, dribles, livres de 7m, golos, tudo volta atrás. - SANÇÃO DISCIPLINAR
Qualquer sanção disciplinar atribuída após a entrega do cartão é IRREVERSÍVEL. Amarelos, vermelhos, exclusões ou expulsões MANTÊM-SE. - RECOMEÇO DO JOGO
Para todos os efeitos, o jogo foi interrompido aos 21m20. O oficial de mesa só não parou logo o tempo porque se atrapalhou. Nota importante: o oficial de mesa deve parar imediatamente o tempo, tem essa autoridade e esse dever.
O jogador excluído poderá reentrar aos 23m20, pelo que cumprirá a sanção que lhe foi atribuída.
Não é possível validar o golo e o jogo recomeça onde estava aquando da entrega do cartão verde, obviamente com posse de bola para a equipa que estava a atacar.
Se não for possível fazer o marcador electrónico recuar os 4seg que decorreram excessivamente, deverá estar 4seg parado para compensar o tempo que decorreu indevidamente.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
ÚLTIMO MINUTO
Nas elipses vermelhas, estão as colegas da jogadora "abalroada". Para lá da linha vermelha situam-se as adversárias.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
BOLA NO PÉ OU PÉ NA BOLA?
- TOQUE CASUAL
Deve ser assinalada, sem sanção disciplinar. Normalmente acontece quando há um passe ao pivot e o defesa, no seu movimento, intersecta a bola sem qualquer intenção. - PEQUENO CORTE INTENCIONAL
Aqui, começamos a entrar nos cortes deliberados. Penso que se deve fazer um aviso verbal ao jogador para não repetir a infracção, ou sancioná-lo com cartão amarelo, se ainda for possível. Ocorre quando existe um passe picado para o interior da defesa, e o corte, muitas vezes, nem impede uma clara ocasião de golo. - CORTE DELIBERADO
Neste caso é imprescindível sancionar-se disciplinarmente com exclusão, seja em que tempo de jogo for! Um caso típico é o passe para o ponta que se aprestava para ganhar ângulo de remate, com o ponta defensor a esticar a perna. - BOLA NO PÉ
Aqui temos a clara diferença em relação a todos os outros pontos que referi. Este caso é, ao mesmo tempo, o mais difícil de ajuizar e que mais coragem exige para o fazer! Se o defesa está quieto e a bola é lançada CLARA E PROPOSITADAMENTE para o seu pé, pelo atacante, que se calhar já driblou e não sabe o que fazer à bola, então não vejo motivos para se assinalar falta! O defesa não tem qualquer tipo de culpa ou intenção!
É verdade que se esta falta for marcada ninguém nos diz nada, mas é uma questão de justiça para com aqueles que nada fizeram...
Como disse, esta é a minha visão das coisas, sempre sujeita a críticas.
NOTA: Gostaria de saber se algum visitante deste blogue tem o vídeo do lance que foi muito falado ultimamente, da entrada em campo do treinador Gunnar Prokop. No Youtube já não está, e eu queria fazer uma análise desse lance.
Arranjo o link para sacar o jogo todo, mas estou mais interessado mesmo nas imagens desse lance, no último minuto.
NOTA 2: Este foi o post nº100! :)
terça-feira, 3 de novembro de 2009
PEQUENOS CONTACTOS
Veja-se agora a diferença em relação a este lance. O braço agarrado é o da bola. É muito possível que esta jogadora não consiga libertar a bola. Contudo, se ela conseguir dar seguimento ao lance e a bola permanecer na posse da sua equipa, deve aplicar-se a lei da vantagem!
Para essa aplicação é necessário que o jogador atacante não cometa qualquer infracção, senão está a beneficiar de uma ilegalidade por si cometida. Falou-se muito nisso aqui no blogue ultimamente, e concordo que é uma questão importante de ser esclarecida.
Independentemente de concordarmos (ou não), com esta forma de ver as coisas, o essencial é perceber as instruções que os árbitros têm para actuar nestas situações: o jogador atacante não pode beneficiar de uma infracção cometida por si, ainda que provocada por um defesa!
Exemplos:
- Jogador entra da ponta para 2º pivot, é tocado, passa por dentro da área e recebe a bola mais à frente. Não pode beneficiar de ter passado por dentro da área! É preciso marcar a falta anterior. Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
- Jogador é agarrado aos 9m, dá 5 passos enquanto é agarrado e liberta a bola ao pivot, que fica isolado aos 6m. Não pode beneficiar por ter dado passos! Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
Tenho de fazer uma chamada de atenção. Neste post, falo de pequenos contactos inofensivos, sem intenção de prejudicar a integridade física do adversário. Os que não respeitarem esta premissa devem ser punidos.
Queria ressalvar uma coisa também. Estou apenas a falar das sanções técnicas a aplicar. As sanções disciplinares podem (e devem) ser atribuídas após correcta aplicação da lei da vantagem! É verdade que às vezes falha, mas um erro apenas neste capítulo pode manchar toda uma arbitragem, porque é um erro que os outros intervenientes no jogo têm pouca tendência para compreender.
Na minha opinião, a distinção entre pequenos contactos inofensivos e pequenos contactos intencionais faz toda a diferença na qualidade de um árbitro e de uma arbitragem.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
PASSOS APÓS FALTA
E agora pergunto: deve este jogador beneficiar de ter passado por dentro da área de baliza, mesmo tendo sido tocado por um adversário?
domingo, 25 de outubro de 2009
PROTECÇÕES FACIAIS / ÓCULOS
Pessoalmente, considero esta questão bastante importante, porque se está a falar da integridade física de atletas. Começo por reproduzir um excerto do livro de regras:
4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercings” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
(...)
São permitidas fitas na cabeça, desde que sejam feitas de material macio e elástico.
Os jogadores que não obedeçam a estas regras não poderão participar no jogo até o problema ser corrigido.
Respondendo às perguntas...
Não é possível a utilização de máscaras faciais, como diz a regra, pois a integridade física do próprio pode estar protegida, mas a do adversário nem tanto. É preciso pensar nas duas partes.
Não há modelos aprovados, há requisitos a cumprir. E na verificação desses requisitos entra a atitude que o árbitro deve tomar.
Dizer pura e simplesmente que nenhum atleta joga de óculos é uma aberração. É preciso é ver que tipo de óculos ele usa. Aqueles ditos "normais" podem ser perigosos e não podem ser usados. Não quero imaginar o que poderá acontecer com uma pancada na cara...
Se os óculos tiverem armação plástica e estiverem presos com fitas elásticas, não vejo motivo para os atletas não jogarem. Não esquecendo, claro, o cuidado que se deve ter com as lentes.
O caso dos óculos é um caso muito particular, porque o maior risco está em quem os usa.
Se um piercing, um anel, ou um brinco, são acessórios que podem colocar em risco toda a gente, os óculos colocam quase exclusivamente em risco quem os usa. Por isso, penso que se deve impedir completamente que óculos de armações metálicas (os "normais") sejam usados, e que se deve permitir que os outros sejam utilizados, porque QUEM OS USA, TEM DE TER CONSCIÊNCIA DO RISCO QUE CORRE SE NÃO TIVER O MÁXIMO DE EMPENHO NA SUA PROTECÇÃO!
terça-feira, 20 de outubro de 2009
GUARDA - REDES (saída dos 6m)
terça-feira, 13 de outubro de 2009
REGULAMENTO PO08 - substituições
Antes de mais obrigado pela disponibilidade para esclarecer e clarificar no seu blog aspectos relacionados com a arbitragem e com a regulamentação do andebol.
Tal disposição ajuda e dignifica, quer o andebol quer a arbitragem.
Estou ligado ao escalão de Iniciados masculinos.
A questão que lhe queria colocar é a seguinte:
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola
Entretanto se num jogo:
a) o guarda-redes for substituído para defender o 7 metros;
b) o treinador ordenar varias substituições em situação de defesa;
Qual deverá ser a atitude dos árbitros nesta situação e na falta de atitude por parte dos árbitros que poderá o oficial dirigente ou o treinador da outra equipa fazer?
Tal situação não é meramente teórica pois já vi acontecer, e como oficial dirigente deste escalão não encontrei respostas para esta situação por parte dos oficiais dirigentes mais antigos nem tão pouco dos treinadores.
Desde já muito obrigado pela atenção posta na questão e pela eventual resposta.
16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
a) por uma substituição irregular, se um jogador adicional entra no terreno de jogo (...).
terça-feira, 6 de outubro de 2009
EQUIPAMENTOS
Estas situações devem ser prevenidas antes do início do jogo. Por vezes existe a necessidade de recorrer ao mal menor, ou seja, a solução que menos confusão poderá gerar, o equipamento menos parecido.
Pode ser preciso (como já aconteceu comigo) uma equipa ter de remediar a situação jogando de coletes de cor diferente, para não jogarem ambas da mesma cor. Mas claro que é uma solução que só deve ser tomada quando todas as outras falharem.
17:3 (...) Os árbitros também observam a presença de ambas as equipas com os equipamentos próprios. Eles conferem o boletim de jogo e o equipamento dos jogadores. (...) Qualquer irregularidade deve ser corrigida.
Contudo, o equipamento preto está reservado aos árbitros, como está na lei.
17:13 O uniforme preto é prioritariamente utilizado pelos árbitros.
Ainda não me aconteceu uma equipa recusar-se a trocar de equipamento quando necessário, mas essa recusa seria uma total falta de senso, visto que a própria equipa e o espectáculo sairiam prejudicados.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
JOGADORES EM VÁRIOS ESCALÕES - 2
Sucessão de jogos
1. Um jogador que tenha participado num jogo do seu próprio escalão etário, só poderá jogar no escalão etário superior após o decurso dum intervalo de 15 horas, contadas da hora fixada para o início do primeiro jogo.
2. O regime estabelecido no número anterior é igualmente aplicável no caso do jogador pretender voltar a jogar no seu próprio escalão etário.
Página 188 do Regulamento Geral da FAP e Associações.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
JOGADORES EM VÁRIOS ESCALÕES
No caso específico dos escalões, deverá ser claro na targeta que o atleta está inscrito por esse escalão. Por exemplo, se se espera que um jogador infantil possa jogar pelos iniciados, é obrigatório constar a inscrição "Infantis / Iniciados" na targeta do CIPA do mesmo. Só elementos com CIPA válido podem ser inscritos no boletim de jogo.
São questões mais de secretaria, e a conferência dos boletins de jogo deverá ser feita pela FAP, que detectará eventuais ilegalidades.
O que PENSO que existe (NÃO TENHO CERTEZA), é um limite mínimo de 15h entre um jogo e outro. Pelo menos quando eu era juvenil/junior fazia sempre essas contas. Agora, confesso que não tenho certeza, mas ainda há relativamente pouco tempo ouvi uma conversa onde se falava das mesmas 15 horas. Se alguém tiver certeza, agradecia que me dissesse, pois assim também eu ficava a saber...
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
IRREGULARIDADES NAS MEDIDAS DO CAMPO
Nesse caso, compete à equipa de arbitragem permitir que o jogo se realize, mencionando o sucedido nas "Ocorrências Administrativas" do seu Relatório de Jogo, sustentado pela regra:
17:3 Os árbitros são responsáveis por inspeccionar o terreno de jogo, as balizas, e as bolas antes do inicio do jogo;
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
SANÇÕES DURANTE UM TIME-OUT
As infracções durante um tempo de paragem de equipa têm as mesmas consequências que as infracções cometidas durante o tempo de jogo. É irrelevante neste contexto se os jogadores estão dentro ou fora do terreno de jogo; de acordo com as regras 8:4 e 16:3c, pode ser dada uma exclusão a um jogador por conduta antidesportiva.
Em relação a quem intervém durante um time-out, a minha opinião é que um time-out é um tempo que a equipa pede para si mesma, para descontrair e descansar, ao mesmo tempo que discute a estratégia a aplicar. É um tempo "da equipa"! Não nos devemos preocupar em demasia com o que se passa no banco, desde que tudo seja feito com desportivismo e correcção.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS
Neste post pretendo destacar apenas dois dos temas discutidos na nossa acção de reciclagem, e que representam, com certeza, dúvidas de muita gente.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
INÍCIO DE ÉPOCA
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 6
domingo, 16 de agosto de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 5
Desculpem a fraca actualização do blogue, mas penso que não serei só eu a estar de férias... :)
A época não tarda a começar e aí voltaremos todos ao nosso ritmo de sempre!
segunda-feira, 27 de julho de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 4
segunda-feira, 20 de julho de 2009
sexta-feira, 17 de julho de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 2
Um com a perna, outro a fazer um gancho.
terça-feira, 14 de julho de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 1
Hoje fica esta imagem... comportamento inqualificável do defesa, não concordam?
quinta-feira, 9 de julho de 2009
GUARDA - REDES (contacto com o pé) 3
Essa dúvida é uma das dúvidas mais recorrentes que as pessoas têm.
Há 2 coisas que estão nas regras:
1 - O guarda-redes pode tocar a bola com o pé em acto de defesa. (regra 5.1)
Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo no acto de defesa dentro da área de baliza;
12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;
(iv) quando a bola atravessa a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.
Se consideras que o guarda-redes toca a bola com o pé para lá da linha de fundo, como medida "de último recurso" para garantir a posse de bola através do lançamento de baliza, então é legal. (5.1)
Se consideras que pura e simplesmente ele resolveu mandar um biqueiro na bola, então o guarda-redes leva sanção disciplinar e é falta aos 9m, porque ainda não houve controlo da bola. (12.1)
Esclareci? :)
Um abraço e dispõe sempre."
sábado, 4 de julho de 2009
DEFESA MISTA (na formação)
Penso que todos (ou a esmagadora maioria) os frequentadores deste blogue sabem distinguir um 5x1 de um 5+1, por exemplo, nem me parece ser essa a questão em causa. O que me parece ser premente, e penso que a intenção quando me deixaram esta questão era essa, é definir o limite a partir do qual existe marcação individual a um jogador.
Para mim, há algo que faz toda a diferença e nem sempre é fácil distinguir. Sair ao portador da bola, na minha opinião, NÃO É marcação individual. Não vejo problema em ver uma defesa subida, aos 7m ou 8m, e ver um atleta aos 9m, um pouco mais próximo do atacante que ataca aos 11m ou 12m, e tem liberdade de manobra. Começa a haver marcação individual a partir do momento em que esse atacante se mexe e o defesa o acompanha para todo o lado. Também não vejo problema em o defesa que está aos 9m sair ao atleta portador da bola, desde que retome a sua posição defensiva após aquele a soltar.
terça-feira, 30 de junho de 2009
FESTEJOS EXCESSIVOS
- o acto é normal
- há conduta anti-desportiva
- há conduta anti-desportiva grave
As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.
- Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
- Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.
16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião. - Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.
ESCLARECIMENTO Nº6
Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);
Festejo normal
Festejo que tem de merecer desqualificação
quinta-feira, 25 de junho de 2009
DESQUALIFICAÇÃO / EXPULSÃO
8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.
8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.
8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.
Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.
Trocando por miúdos...
Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
segunda-feira, 22 de junho de 2009
VÍDEO 10 - análise
sexta-feira, 19 de junho de 2009
VÍDEO 10 - comentário
terça-feira, 16 de junho de 2009
quinta-feira, 11 de junho de 2009
MARCAÇÃO INDIVIDUAL - contactos
8:1 d) estabelecer contacto corporal com um adversário, frente a frente e de braços dobrados, e manter este contacto com o intuito de controlar e seguir o adversário.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
7M APÓS APITO - correcção
sábado, 30 de maio de 2009
"GUARDA-REDES AVANÇADO"
O Equipamento
4:7 Todos os jogadores de uma equipa têm que usar equipamento idêntico. As combinações de cores e desenhos para as duas equipas devem ser claramente distintas uma da outra. Todos os jogadores utilizados como guarda-redes de uma equipa têm que usar a mesma cor, que deve distinguir-se dos jogadores de campo das duas equipas e dos guarda-redes da equipa adversária.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
SANÇÕES EM JOGO PASSIVO
- Bola a embater no poste
- Bola a embater na barra
- Bola defendida pelo guarda-redes
- Sanção disciplinar à equipa defensora
Para esta análise, vamos partir do pressuposto que os árbitros já estão com o braço levantado.
Quanto aos 3 primeiros pontos, não me parece haver grande dúvida. Quando a equipa atacante efectua um remate e a bola bate na estrutura da baliza ou no guarda-redes, e ressalta de novo para a equipa atacante, esta pode reorganizar o seu ataque, e os árbitros devem baixar o braço, permitindo mais tempo de ataque.
Quanto às sanções que levam ao baixar do braço, todas elas são consideradas! Ou seja, a jogadores ou oficiais, advertência, exclusão, desqualificação ou expulsão, todas elas levam ao baixar do braço dos árbitros, desde que sejam à equipa defensora, obviamente.
Há casos em que após a amostragem do cartão amarelo, os defensores continuam a pedir passivo. Ao dizermos que a sanção faz terminar a iminência de passivo, a resposta muitas vezes é "com o amarelo também?". Sim, com o amarelo também.
Quero também deixar 2 considerações.
- Em todas estas situações, o árbitro deve dar mais tempo, mas não tanto como se a equipa tivesse acabado de chegar ao ataque. A explicação é que a equipa está a REORGANIZAR o seu ataque, e não a ORGANIZÁ-LO de raíz.
- Um pedido de time-out não faz baixar o braço! Há a convicção em algumas pessoas que o jogo passivo termina com um pedido de time-out de equipa, mas não. Bem pelo contrário, os árbitros deverão estar sempre muito atentos a estas situações, porque a interrupção pode originar uma quebra de concentração e pode ocorrer um esquecimento de que o braço estava já levantado...
quarta-feira, 13 de maio de 2009
LIVRES APÓS SINAL FINAL
2:4 Infracções e condutas antidesportivas que tenham lugar antes do, ou simultaneamente com, o sinal final (para o meio-tempo ou para o fim do jogo e também para os prolongamentos) serão punidas, mesmo que o lançamento livre resultante ou o lançamento de 7 metros não possam ser executados sem ser após o sinal final. (...)
(...) De forma semelhante, o lançamento deve voltar a executar-se se o sinal final (para meio-tempo ou fim de jogo e também para os prolongamentos) tiver soado precisamente, quando estava a ser executado um lançamento livre ou lançamento de 7 metros, ou quando a bola já estava no ar, após a sua execução.
terça-feira, 5 de maio de 2009
BOLA FORA vs PÉ FORA - 2
11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes desta cruzar a sua própria linha saída de baliza da sua equipa (...).
- Jogador em contra-ataque, contorna um defesa por fora do campo para ir apanhar a bola mais à frente;
- Jogador ponta ganha lanço para efectuar o remate, partindo de fora do campo para receber a bola dentro.
Nestes casos, deve ser assinalada falta, e não lançamento lateral!
segunda-feira, 27 de abril de 2009
BOLA FORA vs PÉ FORA
- O que é irregular ou não
- O que assinalar em caso de irregularidade
Hoje analiso o primeiro ponto, e deixo o segundo para o próximo post.
Se a bola sair, é sempre irregular. Ao contrário do que (incrivelmente!) um treinador já me disse, a bola não ter de tocar em nada para ser considerada fora. Isso é no basquete! Basta que transponha o plano vertical que cruzaria o solo na linha limite do campo. Mas isso parece-me ser algo relativamente pacífico de aceitar e compreender.
Quanto aos casos em que a bola não sai e o pé sai, é preciso ver outra coisa muito importante: há vantagem do jogador sobre o adversário ao fazer isso? Explico através de um exemplo...
Numa circulação de bola atacante, o central faz um mau passe para o lateral. Este vai a correr para impedir que a bola saia. Dá-lhe um toque para ela se manter dentro do campo, ele próprio sai do campo e volta a entrar, segurando a bola, sendo que esta nunca chegou a sair. Aqui temos de ver duas questões:
- Ele entrou pelo mesmo sítio por onde saiu?
- Impediu, com esse seu movimento, um adversário de controlar a bola?
Se não entrou pelo mesmo sítio por onde saiu, o lance é ilegal e essa equipa deve perder a posse da bola.
Se entrou pelo mesmo sítio por onde saiu e não impediu um adversário de controlar a bola, o lance é válido.
Se entrou pelo mesmo sítio por onde saiu e um adversário estava perto da bola, pronto para a controlar, o lance é ilegal.
É como nos livres de 7m... se o marcador remata, e esse seu movimento o leva a pisar a linha de 6m, ganhando depois o ressalto quando já retirou o pé de dentro da área, é preciso ver se existe algum defesa nas suas imediações. Se não há nenhum, o lance deve prosseguir. Se com isso ele impede um adversário de controlar a bola, então deve marcar-se violação.
terça-feira, 21 de abril de 2009
MARCAÇÃO DE LIVRE DE 7M - 2
8. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” (14:1)
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:
a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
os árbitros devem estar convencidos de que nenhum adversário seria capaz de impedir a recepção da bola com métodos legais;
sexta-feira, 17 de abril de 2009
MARCAÇÃO DE LIVRES DE 7M
A minha resposta é uma pergunta: "Cortou uma clara ocasião de golo? Se sim, é. Senão, não é!"
E a marcação de livres de 7m acaba por se resumir a isso. Claro que há alguns pontos que interessa estudar, mas no básico é isso... A regra diz que se deve assinalar livre de 7m nas seguintes situações:
14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
a) uma clara oportunidade de golo é impedida em qualquer parte do terreno de jogo, por um jogador ou um oficial da equipa adversária;
b) existe um sinal de apito injustificado no momento de uma clara oportunidade de golo;
c) uma clara oportunidade de golo é impedida através da interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou então pára os
jogadores por intermédio de sinal de apito.
Por analogia, esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.
Como se vê, a expressão "clara oportunidade de golo" está presente em todas as alíneas. No próximo post, vou falar da sua definição, e trascrevê-la. Agora dou exemplos de situações que se podem enquadrar nas alíeas da regra...
a) Um jogador vai isolado em contra-ataque, junto à linha de meio campo, e é agarrado por trás;
b) Um jogador vai em contra-ataque isolado e o oficial de mesa faz soar a buzina erradamente;
c) Um jogador recebe a bola aos 6m e, quando se apresta para rematar, há uma buzina a soar da bancada.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
RASTEIRAS
8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado (16:6b), particularmente se:
c) bater deliberadamente no corpo de um adversário com o pé ou joelho ou de qualquer outro modo; incluindo rasteiras;
A Desqualificação
16:6 Deve sancionar-se com uma desqualificação os seguintes casos:
b) por infracções que colocam em perigo a integridade física do adversário (8:5);
- "Rasteira é cartão vermelho? Não venha para aqui inventar regras..."
quinta-feira, 2 de abril de 2009
CHOQUES EM CONTRA-ATAQUE
segunda-feira, 30 de março de 2009
quinta-feira, 26 de março de 2009
PRÓXIMOS TEMAS - planeamento
terça-feira, 24 de março de 2009
VÍDEO 8 - análise
1º CASO
7:5 É permitido passar a bola de uma mão para a outra.
Não há 2 toques, apenas a passagem da bola de uma mão para a outra. Logo, lance LEGAL!
2º CASO
14:4 O lançamento de 7 metros será executado como um remate directo à baliza, dentro de 3 segundos que se seguem ao sinal de apito do árbitro central.
14:6 O executante ou um companheiro de equipa não podem jogar de novo a bola após a execução de um lançamento de 7 metros, até que a mesma toque um adversário ou a baliza.
15:2 O lançamento é considerado executado quando a bola abandona a mão do executante.
Aqui há 2 toques, o remate não foi directo! Logo, lance ILEGAL.
segunda-feira, 23 de março de 2009
VÍDEO 8 - EXECUÇÃO DE LIVRES 7m
E agora pergunto: são ambos legais, ou nenhum? Ou só um deles?
quarta-feira, 18 de março de 2009
PRÓXIMOS TEMAS
- Choques em contra-ataque
- Rasteiras
- Marcação de livres de 7m
- Bola fora / pé fora
- Execução de livres após final do tempo de jogo
Sei que havia outros, a lista ia em cerca de 6 ou 7...
Sugiram (e relembrem-me) temas que queiram ver aqui debatidos. Como disse muitas vezes, este blogue é feito por todos e para todos.
segunda-feira, 16 de março de 2009
LANÇAMENTO DE SAÍDA - esclarecimento
O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha.
Como uma linha de orientação para a interpretação da Regra 10:3, os árbitros devem ter em conta o objectivo de encorajar as equipas a fazer uso de um lançamento de saída rápido.
(...)
Esta imagem em cima mostra um pavilhão que seguiu a norma que saiu há uns anos, que sugeria a pintura a cor diferente de uma linha de 3m no centro do terreno, com 1,5m para cada lado.
sábado, 14 de março de 2009
LINHA DE MEIO CAMPO
Onde está a tal circunferência? Exactamente, NÃO ESTÁ! É algo que não existe para o andebol, mas pode ter sido pintada devido ao basquetebol, por exemplo. Mas também já vi pavilhões (e não são tão poucos quanto isso) em que só existem as marcações de andebol e a circunferência misteriosa aparece lá desenhada...
Poderá ter alguma utilidade se tiver 3 metros de RAIO e não de DIÂMETRO. Poderá facilitar a vida em alguns casos de reposição de bola ao meio campo, após golo, mas o facto é que essa linha não é suposto existir! Como já disse, quase todos os jogadores cuja posição é corrigida num lançamento de saída, dizem "Mas eu estava fora do círculo!", mas esse é um argumento não-válido. Muitas vezes, a circunferência está desenhada com um raio de 1,5m, o que coloca o jogador defensor demasiadamente perto do lançador.
Quanto ao local de reposição da bola, não tem de ser exactamente no centro do terreno, nem em qualquer extensão da linha central, mas sim no centro do terreno, com uma tolerância de 1,5m para cada lado, sobre a linha central. Excerto da regra 10:3:
10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). (...)
E complemento com excerto da regra 10:4:
10:4 (...) os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.
quinta-feira, 12 de março de 2009
VÍDEO 7 - Análise (Perg. 5 e 6)
2:8 Um tempo de paragem é obrigatório quando:
a) exista uma exclusão de 2 minutos, desqualificação, ou expulsão;
b) é concedido tempo de paragem de equipa;
c) há um sinal de apito do Cronometrista ou do Delegado Técnico;
d) sejam necessárias consultas entre os árbitros de acordo com a Regra 17:7.
Um tempo de paragem é também atribuido normalmente em outras situações, dependendo das circunstâncias (ver Esclarecimento N.º 2).
2. Tempo de Paragem (2:8)
Excepto as situações indicadas na Regra 2:8, onde um tempo de paragem é obrigatório, espera-se que os árbitros usem o seu próprio julgamento relativamente à necessidade dos tempos de paragem também noutras situações. Algumas situações típicas onde os tempos de paragem não são obrigatórios mas no entanto tendem a ser concedidos em circunstâncias normais:
a) se existem influências externas, por exemplo, a necessidade de limpar o terreno de jogo;
b) um jogador parece estar lesionado;
c) uma equipa está a tentar claramente fazer passar o tempo, por exemplo, quando uma equipa atrasa a execução de um lançamento ou uma reposição, ou quando um jogador lança a bola para longe ou a não a liberta;
d) se a bola toca o tecto ou qualquer parte da instalação sobre o terreno de jogo (11:1), e a bola é desviada de forma a ir para longe do local do lançamento resultante, causando um atraso não normal.
Para determinar a necessidade de um tempo de paragem nestas ou noutras situações, os árbitros devem levar em consideração em primeiro lugar se uma interrupção do jogo sem um tempo de paragem criaria uma desvantagem injusta para uma das equipas. Por exemplo, se uma equipa está a ganhar por uma margem muito clara quando falta pouco tempo para finalizar o jogo, então poderia não ser necessário fazer um tempo de paragem durante uma breve interrupção para limpar o terreno de jogo.
Infracções Fora do Tempo de Jogo
16:14 O comportamento antidesportivo, conduta antidesportiva grave ou agressão por parte de um jogador ou oficial de equipa, que se cometam no local onde se realiza o jogo, mas fora do tempo de jogo, serão sancionadas da seguinte maneira:
Depois do jogo:
c) um relatório escrito.
terça-feira, 10 de março de 2009
VÍDEO 7 - Análise (Perg. 3 e 4) - cont.
11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes desta cruzar a sua própria linha saída de baliza da sua equipa. (...)