quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FELIZ ANO NOVO

Deixo aqui aos leitores deste espaço os meus votos para que tenham umas entradas muito felizes em 2010, e que o Ano Novo seja recheado de sucessos, quer a nível pessoal quer a nível desportivo.

sábado, 26 de dezembro de 2009

ACUMULAÇÃO DE SANÇÕES - JOGADORES

Já não estava habituado a estar 3 dias sem ligar o computador, mas esta altura do Natal obriga-nos sempre a sair da rotina. Espero que todos os leitores deste espaço tenham tido um Natal muito feliz, e faço votos para que esta pausa natalícia permita a todos ganhar força para a noite de fim de ano... :)
Hoje falo um pouco de um tema que obriga sempre a fazer um pouco de matemática.
A acumulação de sanções a jogadores e a oficiais não se processa da mesma forma, e hoje falo apenas daquilo que diz respeito a jogadores.
Em jogos sem exclusões simultâneas as contas são fáceis de fazer, mas por vezes as coisas complicam-se e torna-se imperioso um pouco de cautela quando surge a necessidade de actuar disciplinarmente com frequência.
O melhor é falar usando casos práticos.
  1. Jogador excluído aos 15m10, reincide em comportamento anti-desportivo e é novamente excluído antes do jogo começar.
    O jogador cumpre 4 minutos de suspensão e só reentra aos 19m10. A equipa fica reduzida durante este tempo de UM jogador.
  2. Jogador excluído aos 15m10, entra em comportamento anti-desportivo grave e é desqualificado antes do jogo começar.
    O jogador não reentra em campo. A equipa fica reduzida durante 4 minutos de UM jogador, ou seja, fica completa aos 19m10.
  3. Jogador excluído aos 15m10, e agride um adversário antes do jogo começar.
    O jogador não reentra. A equipa fica reduzida de UM jogador até ao fim do jogo.
  4. Jogador excluído aos 15m10. O jogo recomeça. Já no banco, o jogador entra em comportamento anti-desportivo e é sancionado com exclusão aos 15m15.
    Ao jogador são atribuídas 2 exclusões. Esse jogador só reentra aos 17m15.
    É retirado um elemento do campo para cumprir o tempo restante da primeira sanção. Este elemento pode entrar a qualquer momento desde que outro saia para manter a inferioridade numérica dessa equipa até aos 17m10. Não é averbada nenhuma exclusão a esse jogador que sai para cumprir o tempo do verdadeiro infractor.
    Entre os 15m10 e os 15m15: equipa reduzida de UM elemento.
    Entre os 15m15 e os 17m10: equipa reduzida de DOIS elementos.
    Entre os 17m10 e os 17m15: equipa reduzida de UM elemento.

Com esta forma de apresentar as situações, torna-se (penso!) mais claro entender este tipo de situações que obriga sempre a contas.

Como sempre, quaisquer dúvidas, não hesitem em dizer.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

OPINIÃO - TÉCNICA / TÁCTICA

Antes de mais, novamente peço desculpa pela fraca actualização do blogue. Tenho tido umas semanas absolutamente preenchidas, e tem-me sido difícil escrever. Mas agora arranjei um tempinho.

O meu post hoje é mais uma opinião pessoal do que uma indicação.
Devem os árbitros perceber de técnica e táctica? Devem os treinadores e atletas ter formação em regras e aplicação das leis de jogo?
Na minha opinião, ABSOLUTAMENTE SIM!
A minha forma de pensar vale o que vale, mas as nossas performances individuais só melhorarão se o trabalho for conjunto. Só teremos melhores árbitros se estes tiverem a colaboração das equipas e só teremos melhores atletas se tivermos melhores árbitros. Logo, a formação tem de ser mútua.

Um exemplo de como é extremamente útil aos árbitros perceberem de táctica está nas marcações individuais. Saber como se posicionar é da maior importância a um árbitro que se vê numa situação destas. Um mau posicionamento origina más avaliações de um lance e a possível colisão com um atleta.
Outro exemplo de como conhecer técnica individual pode melhorar a nossa actuação é nos casos dos bloqueios dos pivots, que nos permitirá distinguir um bloqueio de uma falta atacante.

Se formos para o outro lado da barricada, perceber que a tendência de um árbitro a estar especialmente atento à duração de um ataque de uma equipa em inferioridade numérica é grande, e isso pode levar ao planeamento de uma melhor estratégia de ataque sem se ser surpreendido pelo braço no ar.

Isto são só exemplos muito simples! Já nem vou falar dos atritos desnecessários que existem, e muitos deixariam de existir se houvesse trabalho em conjunto, em que as partes se desenvolveriam de forma não isolada. Muitas vezes ouvimos protestos em situações inacreditáveis de desconhecimento de regras, mas também há árbitros que correm o risco de estragar um jogo com más decisões oriundas do não conhecimento da técnica e da táctica das equipas.

Pode ser uma utopia minha, mas sempre insistirei no trabalho em conjunto até me provarem que não é a melhor solução.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

INVERSÃO DO SENTIDO DE JOGO

Já não é a primeira vez que me colocam questões relacionadas com a inversão do sentido de jogo.
Vou tentar colocar esta questão de uma forma simples, para que pelo menos os leitores deste blogue possam ficar definitivamente esclarecidos.
Não me vou referir a situações de âmbito técnico como passos, dribles ou faltas atacantes, mas apenas a situações derivadas de sanções disciplinares.
A sanção pode ser aplicada aos jogadores ou aos elementos presentes no banco da equipa, ou ainda em caso de substituições irregulares. Basicamente, qualquer sanção disciplinar pode dar origem a uma inversão de sentido de jogo, se acontecer uma coisa básica: o jogo não pode estar interrompido e a bola tem de estar na posse da equipa sancionada.
Por "jogo interrompido" entendo todas as situações em que a bola não esteja em movimento, tal como:
  • Bola em direcção ao meio campo, após golo;
  • Antes da execução de um lançamento 7m ou 9m, por exemplo, após falta;
  • Jogo parado para assistência a um jogador lesionado.

Em situações como as descritas, a bola deve continuar na posse da equipa sancionada.

Em jogo corrido, a bola deve passar para a posse da outra equipa.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

(DES) MARCADORES ELECTRÓNICOS

Mais uma vez, deixo um post devido a um pedido de uma opinião pessoal. No caso de hoje, sobre os marcadores electrónicos existentes nos pavilhões.

Pessoalmente, prefiro quando existem 2 marcadores, um em cada topo do pavilhão, por cima das balizas. Facilita muito mais quando é necessário olhar para lá, porque na maior parte do tempo estamos de frente para uma das balizas, e se houver necessidade de recorrer a eles durante uma circulação de bola essa tarefa torna-se bastante rápida. Mas obviamente isso não é sempre possível.

Mas o que me leva mesmo a escrever este comentário é o mau estado de alguns marcadores electrónicos, que tornam, por vezes, quase inútil a sua existência.

Qual é o papel dos marcadores públicos? Tornar claro para TODOS o tempo e o resultado. Por TODOS refiro-me a jogadores, dirigentes, treinadores, equipa de arbitragem, e público...
Vejamos um exemplo de uma situação que pode ocorrer (já não é a primeira vez), devido ao mau estado de um marcador público, imaginando que o segmento que distingue um "9" de um "8" está avariado e não acende:
  • Jogador excluído aos 17m01
  • Jogador vem para o banco, sabendo que pode entrar aos 19m01
  • O jogo recomeça e quando o jogador olha para o marcador, vê 19m06 e entra
  • O oficial de mesa interrompe o jogo e informa que o tempo de jogo é, na verdade, 18m06
  • Jogador vê nova sanção de 2 minutos

Isto vai prejudicar uma equipa, criar atritos desnecessários, o público dificilmente vai compreender, etc... Tudo por uma confusão evitável.

Entendo que este é um momento financeiramente difícil para a sociedade em geral, e para os clubes em particular, mas ter um marcador público a funcionar correctamente é contribuir para um bom espectáculo.

domingo, 29 de novembro de 2009

COMENTÁRIOS DA BANCADA

Pediram-me há algum tempo a minha opinião sobre os comentários vindos da bancada, e estratégias para lidar com eles.
Isso é daquelas coisas que só o tempo e a experiência podem permitir a evolução psicológica do árbitro. Não é fácil suportar insultos vindos de todo o lado, mesmo que tenhamos a percepção que podemos ter tido uma má decisão, mas principalmente quando temos a certeza absoluta que estamos certos.
Só a forma de estar de cada um pode permitir criar uma estratégia pessoal para ultrapassar os ataques que muitas vezes a bancada nos dirige. E não falo dos protestos em relação a situações de jogo, porque isso é o pão nosso de cada dia, e anormal seria isso não acontecer. Falo do insulto gratuito, do ofender por ofender. É certo que uma pessoa ao escolher a carreira de árbitro tem de estar preparada para certas inevitabilidades, mas a preparação a este nível nunca será total. Vai sempre haver a possibilidade de um descontrolo visível ou não.
Pessoalmente, prefiro toda uma bancada a protestar comigo do que só uma pessoa, um caso isolado. A tendência para olhar é demasiado grande, e é um movimento difícil de controlar. Uma só pessoa desconcentra, uma bancada inteira não. Friso bem que não estou a falar de uma resposta ao insulto, mas apenas e só da tentação para olhar.
Mas mais que o insulto localizado, vindo de um só local da bancada, incomoda muito mais a ignorância. Ouvir uma pessoa reclamar algo que não faz o mais pequeno sentido não é grave nem incomoda. Mas o insulto vindo de alguém que não percebe nada de andebol acaba sempre por revoltar um pouco.
Acima de tudo, gosto de "humanizar" o árbitro. Muita gente vê-nos como máquinas que não podem errar. Mas nós somos humanos, erramos (e muitas vezes temos percepção disso mal apitamos), temos sentimentos e emoções, temos problemas em casa, na vida pessoal e no trabalho. Somos como os outros intervenientes no jogo! Se um jogador falha um contra-ataque, "coitado, teve azar", se não vemos uma falta porque algum jogador se intrometeu no nosso campo de visão, muitas vezes já somos filhos disto e daquilo, estávamos mal colocados, e não temos direito a ter azar...
Mas claro que temos de estar preparados para tudo, tal como é a nossa função.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PEDIDOS DE TIME-OUT

Hoje falo de um tema que, não sendo de muito difícil compreensão, pode tornar-se num caso bicudo para os árbitros.
Há que pensar numa coisa, acima de tudo: o momento da entrega do cartão verde na mesa é que prevalece. Acontece que, algumas vezes, no espaço de tempo que o oficial de mesa demora a carregar na buzina, a equipa que solicita o time-out perde a posse de bola. Isto gera alguma confusão, mas na verdade é o momento da entrega do cartão verde na mesa (ENTREGA, não ARREMESSO, como por vezes acontece) que importa analisar. Isto NÃO É um erro do oficial de mesa, é uma demora natural, que por norma nem sequer é superior a 1 segundo, embora por vezes suficiente para uma equipa perder a posse de bola.
Se houver um remate, a bola fôr no ar, e essa equipa solicitar time-out, ele tem de ser concedido, e a posse de bola pertence-lhe aquando do recomeço de jogo.
Agora imaginemos um exemplo de um caso extremo...
A buzina do marcador electrónico está avariada e é preciso fazer a sinalização sonora através da utilização de um apito.
Uma equipa solicita time-out, entregando o cartão verde na mesa aos 21m20, mas ao pegar no apito o oficial de mesa atrapalha-se, deixa que ele escorregue, e só apita aos 21m24. Imaginemos ainda que, nesse período, houve um golo aos 21m22 e uma exclusão aos 21m23. É muito azar, mas pode acontecer... É fulcral fazer a seguinte análise dos vários aspectos:
  1. SANÇÃO TÉCNICA
    Qualquer sanção técnica assinalada após a entrega do cartão é REVERSÍVEL. Passos, dribles, livres de 7m, golos, tudo volta atrás.
  2. SANÇÃO DISCIPLINAR
    Qualquer sanção disciplinar atribuída após a entrega do cartão é IRREVERSÍVEL. Amarelos, vermelhos, exclusões ou expulsões MANTÊM-SE.
  3. RECOMEÇO DO JOGO
    Para todos os efeitos, o jogo foi interrompido aos 21m20. O oficial de mesa só não parou logo o tempo porque se atrapalhou. Nota importante: o oficial de mesa deve parar imediatamente o tempo, tem essa autoridade e esse dever.
    O jogador excluído poderá reentrar aos 23m20, pelo que cumprirá a sanção que lhe foi atribuída.
    Não é possível validar o golo e o jogo recomeça onde estava aquando da entrega do cartão verde, obviamente com posse de bola para a equipa que estava a atacar.
    Se não for possível fazer o marcador electrónico recuar os 4seg que decorreram excessivamente, deverá estar 4seg parado para compensar o tempo que decorreu indevidamente.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

ÚLTIMO MINUTO

Eu queria colocar aqui o vídeo (tão conhecido!) da situação do Gunnar Prokop, há poucas semanas. Mas como poderão saber, o vídeo foi retirado do youtube e não vou colocá-lo aqui.
Deixo apenas uma imagem, o momento da entrada do treinador, para uma análise muito pessoal ao lance.
Faço um resumo da situação.
29m53 da 2ª parte, jogo empatado, contra-ataque da equipa amarela, digamos assim.
O treinador da equipa azul entra em campo, claramente para travar o contra-ataque, e possível derrota da sua equipa.
Decisão dos árbitros: desqualificação ao treinador e recomeço do jogo no local da infracção.
Na minha opinião, que vale o que vale, este lance seria punível com livre de 7m, e explico porquê.
Na elipse verde, em cima, está o momento do impacto entre treinador e contra-atacante. Analisemos agora o posicionamento das outras jogadoras.
Nas elipses vermelhas, estão as colegas da jogadora "abalroada". Para lá da linha vermelha situam-se as adversárias.
Para se assinalar livre de 7m é necessário que haja uma "Clara Oportunidade de Golo". Isso acontece aqui? Vejamos o caminho livre que a jogadora tem pela frente... Na minha opinião, é mais que suficiente para se considerar uma oportunidade de golo!
Isto já para não dizer que a regra do vermelho no último minuto foi criada para situações de claro anti-desportivismo como este...

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

BOLA NO PÉ OU PÉ NA BOLA?

Antes de mais, tenho de pedir desculpa pela não actualização nem colocação de posts novos nestes últimos dias. Tem-me sido completamente impossível fazê-lo!
Agora voltando ao andebol...
Convém, antes mesmo de desenvolver o tema de hoje, esclarecer que muito daquilo que aqui escrevo são opiniões pessoais, são um pouco da forma como eu gosto de dirigir um jogo. Nem sempre serão as formas mais correctas de o fazer, é verdade, mas neste espaço coloco um pouco da minha visão do andebol, de como as pessoas gostam de ver e da forma como eu gosto de estar nele inserido.
E por que motivo começo eu assim? Porque o tema de hoje é um tema com grande dose de subjectividade, sujeito a diferentes interpretações e avaliações. Falo da forma como EU vejo certos lances.
À partida, quase todas as bolas que entram em contacto com o pé devem ser assinaladas. Quase todas. Existem excepções. Mas vamos por partes:
  1. TOQUE CASUAL
    Deve ser assinalada, sem sanção disciplinar. Normalmente acontece quando há um passe ao pivot e o defesa, no seu movimento, intersecta a bola sem qualquer intenção.
  2. PEQUENO CORTE INTENCIONAL
    Aqui, começamos a entrar nos cortes deliberados. Penso que se deve fazer um aviso verbal ao jogador para não repetir a infracção, ou sancioná-lo com cartão amarelo, se ainda for possível. Ocorre quando existe um passe picado para o interior da defesa, e o corte, muitas vezes, nem impede uma clara ocasião de golo.
  3. CORTE DELIBERADO
    Neste caso é imprescindível sancionar-se disciplinarmente com exclusão, seja em que tempo de jogo for! Um caso típico é o passe para o ponta que se aprestava para ganhar ângulo de remate, com o ponta defensor a esticar a perna.
  4. BOLA NO PÉ
    Aqui temos a clara diferença em relação a todos os outros pontos que referi. Este caso é, ao mesmo tempo, o mais difícil de ajuizar e que mais coragem exige para o fazer! Se o defesa está quieto e a bola é lançada CLARA E PROPOSITADAMENTE para o seu pé, pelo atacante, que se calhar já driblou e não sabe o que fazer à bola, então não vejo motivos para se assinalar falta! O defesa não tem qualquer tipo de culpa ou intenção!
    É verdade que se esta falta for marcada ninguém nos diz nada, mas é uma questão de justiça para com aqueles que nada fizeram...

Como disse, esta é a minha visão das coisas, sempre sujeita a críticas.

NOTA: Gostaria de saber se algum visitante deste blogue tem o vídeo do lance que foi muito falado ultimamente, da entrada em campo do treinador Gunnar Prokop. No Youtube já não está, e eu queria fazer uma análise desse lance.
Arranjo o link para sacar o jogo todo, mas estou mais interessado mesmo nas imagens desse lance, no último minuto.

NOTA 2: Este foi o post nº100! :)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PEQUENOS CONTACTOS

Dando sequência ao planeamento a que me tinha proposto, hoje falo um pouco dos pequenos contactos e da aplicação da lei da vantagem, conceito que está directamente ligado.

Começo por dizer que a aplicação da lei da vantagem não tem por objectivo beneficiar o ataque, mas o espectáculo em si. O objectivo é tornar o Andebol num desporto atractivo, e isso só se consegue se, entre muitas outras coisas, o tornarmos um desporto rápido e com poucas interrupções.
O papel do árbitro é fundamental. Nós, árbitros, não nos podemos demarcar das nossas responsabilidades enquanto condutores de um espectáculo, não sendo, contudo, responsáveis por tudo o que nele acontece, claro...


Defendo a teoria de que pequenos contactos não são falta. Mas vou explicar-me bem para não ser mal interpretado.
Há 2 tipos de pequenos contactos: aqueles que ocorrem numa tentativa de controlo do adversário, e os que têm por objectivo travar o opositor.
Em cima, está o exemplo do tipo de contacto que, em condições normais, não deve ser assinalado. Por "condições normais", entendo "o atacante consegue soltar a bola e prosseguir o jogo". O defesa não empurra, não agarra, não prende... CONTROLA! O atacante tem todas as condições para jogar, uma vez que o braço da bola é o oposto do do contacto!

Veja-se agora a diferença em relação a este lance. O braço agarrado é o da bola. É muito possível que esta jogadora não consiga libertar a bola. Contudo, se ela conseguir dar seguimento ao lance e a bola permanecer na posse da sua equipa, deve aplicar-se a lei da vantagem!

Para essa aplicação é necessário que o jogador atacante não cometa qualquer infracção, senão está a beneficiar de uma ilegalidade por si cometida. Falou-se muito nisso aqui no blogue ultimamente, e concordo que é uma questão importante de ser esclarecida.
Independentemente de concordarmos (ou não), com esta forma de ver as coisas, o essencial é perceber as instruções que os árbitros têm para actuar nestas situações: o jogador atacante não pode beneficiar de uma infracção cometida por si, ainda que provocada por um defesa!

Exemplos:

  1. Jogador entra da ponta para 2º pivot, é tocado, passa por dentro da área e recebe a bola mais à frente. Não pode beneficiar de ter passado por dentro da área! É preciso marcar a falta anterior. Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.
  2. Jogador é agarrado aos 9m, dá 5 passos enquanto é agarrado e liberta a bola ao pivot, que fica isolado aos 6m. Não pode beneficiar por ter dado passos! Decisão: livre de 9m para a equipa atacante.

Tenho de fazer uma chamada de atenção. Neste post, falo de pequenos contactos inofensivos, sem intenção de prejudicar a integridade física do adversário. Os que não respeitarem esta premissa devem ser punidos.

Queria ressalvar uma coisa também. Estou apenas a falar das sanções técnicas a aplicar. As sanções disciplinares podem (e devem) ser atribuídas após correcta aplicação da lei da vantagem! É verdade que às vezes falha, mas um erro apenas neste capítulo pode manchar toda uma arbitragem, porque é um erro que os outros intervenientes no jogo têm pouca tendência para compreender.

Na minha opinião, a distinção entre pequenos contactos inofensivos e pequenos contactos intencionais faz toda a diferença na qualidade de um árbitro e de uma arbitragem.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

PASSOS APÓS FALTA

Gosto de falar de temas sugeridos pelos leitores frequentadores deste blogue. Acho que assim faz muito mais sentido!

Agora tem-se falado das situações de passos após falta.

Antes de mais, tenho de recordar que a lei da vantagem existe para beneficiar o espectáculo em si, e não quem ataca. Seria péssimo estarmos sempre a apitar todas as faltas!

É verdade que muitas vezes o atacante fica em melhor posição APÓS sofrer a falta, mas de forma alguma se pode permitir que beneficie de uma situação irregular, como é o caso dos passos dados por si.

Dou outro exemplo... um ponta entra a segundo pivot e um defesa dá-lhe um toque para dentro da área. O ponta vai até aos 5 metros e volta a sair, recebendo um passe de um colega, e ficando em excelente posição para marcar golo.

E agora pergunto: deve este jogador beneficiar de ter passado por dentro da área de baliza, mesmo tendo sido tocado por um adversário?

Na minha opinião, não. De forma alguma! É preciso assinalar a falta que origina essa entrada. Nenhum jogador pode beneficiar de uma infracção cometida por si próprio, mesmo tendo sido provocada.

domingo, 25 de outubro de 2009

PROTECÇÕES FACIAIS / ÓCULOS

Num comentário deixado aqui no blogue, colocaram-me a seguinte dúvida, que aqui reproduzo:

"Caro amigo Carlos,
Gostava de deixar um assunto para discussão aqui no teu blog.
Qual a atitude a tomar para com um atleta que necessite de jogar de óculos?
Existem modelos aprovados?
Onde se pode ver quais?
Ou não se pode mesmo jogar com nenhum tipo de protecção na cara?

No meu clube temos 3 situações, que não são passiveis de utilizarem lentes de contacto, cada atleta procurou obter uns óculos especiais, e todos têm modelos diferentes. Resultado? Todos já tiveram hipótese de disputar partidas com aqueles óculos, assim como todos já foram impossibilitados de participar também, o que leva os encarregados de educação a perguntar porque no andebol se têm este critério, e não haver informação disponível acerca desta problemática.

Abraço."

Pessoalmente, considero esta questão bastante importante, porque se está a falar da integridade física de atletas. Começo por reproduzir um excerto do livro de regras:

4:9 (...) Não é permitido usar objectos que possam ser perigosos para os jogadores, por exemplo, protecção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercings” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objecto que possa ser perigoso (17:3).
(...)
São permitidas fitas na cabeça, desde que sejam feitas de material macio e elástico.
Os jogadores que não obedeçam a estas regras não poderão participar no jogo até o problema ser corrigido.

Respondendo às perguntas...
Não é possível a utilização de máscaras faciais, como diz a regra, pois a integridade física do próprio pode estar protegida, mas a do adversário nem tanto. É preciso pensar nas duas partes.
Não há modelos aprovados, há requisitos a cumprir. E na verificação desses requisitos entra a atitude que o árbitro deve tomar.

Dizer pura e simplesmente que nenhum atleta joga de óculos é uma aberração. É preciso é ver que tipo de óculos ele usa. Aqueles ditos "normais" podem ser perigosos e não podem ser usados. Não quero imaginar o que poderá acontecer com uma pancada na cara...
Se os óculos tiverem armação plástica e estiverem presos com fitas elásticas, não vejo motivo para os atletas não jogarem. Não esquecendo, claro, o cuidado que se deve ter com as lentes.

O caso dos óculos é um caso muito particular, porque o maior risco está em quem os usa.
Se um piercing, um anel, ou um brinco, são acessórios que podem colocar em risco toda a gente, os óculos colocam quase exclusivamente em risco quem os usa. Por isso, penso que se deve impedir completamente que óculos de armações metálicas (os "normais") sejam usados, e que se deve permitir que os outros sejam utilizados, porque QUEM OS USA, TEM DE TER CONSCIÊNCIA DO RISCO QUE CORRE SE NÃO TIVER O MÁXIMO DE EMPENHO NA SUA PROTECÇÃO!

terça-feira, 20 de outubro de 2009

GUARDA - REDES (saída dos 6m)

Esta questão que hoje lanço não passa de uma lembrança para uns, embora acredite que para outros seja uma novidade.
Após o guarda-redes controlar a bola, considera-se que tem de haver lugar a um lançamento de baliza, sendo para isso necessário que a bola seja lançada da mesma forma que seria se tivesse saído pela linha de fundo, rematada por um atacante.
Exemplo prático:
Guarda-redes defende e a bola vai na direcção dos 6m. Lança-se sobre ela, agarra-a e desliza para fora dos 6m.
Decisão do árbitro: corrigir a posição do guarda-redes e não marcar falta.
Há muita gente que não sabe isto, o que pode provocar complicações em alguns jogos.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

REGULAMENTO PO08 - substituições

Recebi o seguinte mail com esta dúvida:
"Boa noite.

Antes de mais obrigado pela disponibilidade para esclarecer e clarificar no seu blog aspectos relacionados com a arbitragem e com a regulamentação do andebol.
Tal disposição ajuda e dignifica, quer o andebol quer a arbitragem.

Estou ligado ao escalão de Iniciados masculinos.
A questão que lhe queria colocar é a seguinte:

O regulamento de PO08 diz que:
XI – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
Art.º 18º – REGRAS TÉCNICAS ESPECIAS
1º - Substituição só em posse de bola


Entretanto se num jogo:
a) o guarda-redes for substituído para defender o 7 metros;
b) o treinador ordenar varias substituições em situação de defesa;

Qual deverá ser a atitude dos árbitros nesta situação e na falta de atitude por parte dos árbitros que poderá o oficial dirigente ou o treinador da outra equipa fazer?

Tal situação não é meramente teórica pois já vi acontecer, e como oficial dirigente deste escalão não encontrei respostas para esta situação por parte dos oficiais dirigentes mais antigos nem tão pouco dos treinadores.

Desde já muito obrigado pela atenção posta na questão e pela eventual resposta.

Cordiais Cumprimentos"
Respondi da seguinte forma:

"Boa tarde.

Agradeço as suas palavras. Penso que, acima de tudo, os árbitros não se podem demarcar das suas responsabilidades e dos seus direitos. E uma das responsabilidades é ajudar a formar jogadores e até homens, quando se trata de escalões de formação.

Quanto à questão que me põe, a resposta é simples. Apesar de os jogadores estarem a respeitar apenas as ordens do treinador, deve considerar-se essas situações como "substituições irregulares", punindo o jogador que ENTRA com exclusão de 2min. Entendo que numa primeira situação não será mau avisar verbalmente o treinador (lá está, escalões de formação...) que não o pode fazer [aqui acrescento: ANTES DA SUBSTITUIÇÃO OCORRER]. Em caso de reincidência deve-se agir disciplinarmente.

Quanto à equipa adversária, em jogo não tem muita margem de manobra. Penso que poderá apenas efectuar um protesto no final do jogo se se sentir lesada.

Espero ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas!

Cumprimentos,

Carlos Capela"
E agora justifico a sanção de 2min:

16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
a) por uma substituição irregular, se um jogador adicional entra no terreno de jogo (...).

terça-feira, 6 de outubro de 2009

EQUIPAMENTOS

Um dos comentários num post anterior referia o seguinte:
"Num jogo que vi, a dupla de arbitragem e a equipa da casa apresentaram-se vestidos com camisola e calções com base na cor preta. Isso não deveria ter sido acautelado pela equipa de arbitragem? Há alguma consequência caso haja alguma equipa que tenha de tomar alguma acção, e não a tome?"

Estas situações devem ser prevenidas antes do início do jogo. Por vezes existe a necessidade de recorrer ao mal menor, ou seja, a solução que menos confusão poderá gerar, o equipamento menos parecido.
Pode ser preciso (como já aconteceu comigo) uma equipa ter de remediar a situação jogando de coletes de cor diferente, para não jogarem ambas da mesma cor. Mas claro que é uma solução que só deve ser tomada quando todas as outras falharem.

17:3 (...) Os árbitros também observam a presença de ambas as equipas com os equipamentos próprios. Eles conferem o boletim de jogo e o equipamento dos jogadores. (...) Qualquer irregularidade deve ser corrigida.

Contudo, o equipamento preto está reservado aos árbitros, como está na lei.

17:13 O uniforme preto é prioritariamente utilizado pelos árbitros.

Ainda não me aconteceu uma equipa recusar-se a trocar de equipamento quando necessário, mas essa recusa seria uma total falta de senso, visto que a própria equipa e o espectáculo sairiam prejudicados.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

JOGADORES EM VÁRIOS ESCALÕES - 2

Deixaram a cópia do regulamento da FAP como comentário no post anterior, mas eu penso que faz sentido deixar aqui na página principal. Aqui fica:
"Artigo 58º
Sucessão de jogos
1. Um jogador que tenha participado num jogo do seu próprio escalão etário, só poderá jogar no escalão etário superior após o decurso dum intervalo de 15 horas, contadas da hora fixada para o início do primeiro jogo.
2. O regime estabelecido no número anterior é igualmente aplicável no caso do jogador pretender voltar a jogar no seu próprio escalão etário.
3. O jogador que infrinja o disposto nos números anteriores, será sancionado com 5 jogos de suspensão, os quais serão cumpridos no escalão etário em que aquele se encontra qualificado para jogar."

Página 188 do Regulamento Geral da FAP e Associações.
E eu pergunto... E se o primeiro jogo for do escalão etário superior e o segundo do inferior? A resposta já foi dada via comentário: aplica-se o ponto 2 deste regulamento.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

JOGADORES EM VÁRIOS ESCALÕES

Fica uma nova dúvida, colocada num post anterior. A questão colocada é:

"É permitido inscrever, num jogo de certo e determinado escalão, jogadores do escalão de formação imediatamente anterior que tenham disputado um jogo do seu escalão de origem há menos de 24 horas? Em caso negativo, qual é a norma impeditiva?"


A equipa de arbitragem não tem meio de saber se os jogadores participaram num outro jogo nesse fim-de-semana. A única coisa que é feita é a conferência da lista de participantes e dos CIPAS.

No caso específico dos escalões, deverá ser claro na targeta que o atleta está inscrito por esse escalão. Por exemplo, se se espera que um jogador infantil possa jogar pelos iniciados, é obrigatório constar a inscrição "Infantis / Iniciados" na targeta do CIPA do mesmo. Só elementos com CIPA válido podem ser inscritos no boletim de jogo.


Todos os outros tipos de controlo não podem ser efectuados pela equipa de arbitragem.

São questões mais de secretaria, e a conferência dos boletins de jogo deverá ser feita pela FAP, que detectará eventuais ilegalidades.
O que PENSO que existe (NÃO TENHO CERTEZA), é um limite mínimo de 15h entre um jogo e outro. Pelo menos quando eu era juvenil/junior fazia sempre essas contas. Agora, confesso que não tenho certeza, mas ainda há relativamente pouco tempo ouvi uma conversa onde se falava das mesmas 15 horas. Se alguém tiver certeza, agradecia que me dissesse, pois assim também eu ficava a saber...

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

IRREGULARIDADES NAS MEDIDAS DO CAMPO

Num post anterior, foi-me colocada a seguinte questão:

"Quais são as medidas a tomar pela equipa de arbitragem caso constatem que o terreno de jogo não tem as medidas regulamentares (ou as áreas de baliza não estão bem desenhadas, etc...)?"



Aqui, temos de pensar no seguinte... se a equipa joga naquele campo, esse campo foi homologado pela FAP. Se foi homologado pela FAP, já terá sido vistoriado, mas mesmo assim é possível que possa ter havido alguma falha, ou que o terreno de jogo possa ter sofrido alguma alteração que não tenha sido autorizada.

Nesse caso, compete à equipa de arbitragem permitir que o jogo se realize, mencionando o sucedido nas "Ocorrências Administrativas" do seu Relatório de Jogo, sustentado pela regra:

17:3 Os árbitros são responsáveis por inspeccionar o terreno de jogo, as balizas, e as bolas antes do inicio do jogo;

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

SANÇÕES DURANTE UM TIME-OUT

No post anterior, num comentário, foi-me deixada a seguinte dúvida:

"Não tem de ser, obrigatoriamente, o(a) treinador(a) e os(as) atletas a intervirem durante um "time-out"? Em caso afirmativo, que consequências é que existem para a equipa em causa?"

O esclarecimento nº3 diz o seguinte:

As infracções durante um tempo de paragem de equipa têm as mesmas consequências que as infracções cometidas durante o tempo de jogo. É irrelevante neste contexto se os jogadores estão dentro ou fora do terreno de jogo; de acordo com as regras 8:4 e 16:3c, pode ser dada uma exclusão a um jogador por conduta antidesportiva.

Quer isto dizer que as sanções durante a paragem do tempo de jogo são atribuídas da mesma forma que seriam durante o jogo.

Em relação a quem intervém durante um time-out, a minha opinião é que um time-out é um tempo que a equipa pede para si mesma, para descontrair e descansar, ao mesmo tempo que discute a estratégia a aplicar. É um tempo "da equipa"! Não nos devemos preocupar em demasia com o que se passa no banco, desde que tudo seja feito com desportivismo e correcção.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS

Os campeonatos começaram, como tal, começa também a actividade neste blogue. Espero que a utilização que teve na época passada, pelo menos se mantenha para esta, e que ao fazer isto, a gente do Andebol possa usufruir de um recurso para poder discutir regras e situações de jogo. Todos temos a ganhar com isso.

No que toca a andebol propriamente dito, este post será muito pequeno.
Não se pode dizer que nos tenham sido dadas orientações técnicas muito diferentes das que tinham vindo a ser aplicadas. As pessoas perguntar-se-ão se seria necessário relembrar conceitos e formas de actuar.
Claro que é necessário, fundamental até!

Neste post pretendo destacar apenas dois dos temas discutidos na nossa acção de reciclagem, e que representam, com certeza, dúvidas de muita gente.

1) O treinador pode estar sempre de pé a orientar a sua equipa, mas tem, também, a obrigação de se apresentar identificado como tal.
2) Em contra-ataques directos, contactos provocados pelo guarda-redes, com o atacante de costas para a baliza, são sancionados com livre de 7m e desqualificação ao GR.
Exemplo: contra-ataque da equipa A. O ponta de A corre, olhando para trás. Recebe a bola e, ao virar-se, vai de encontro ao GR da equipa B, que entretanto saiu da sua área para provocar o contacto. Sanção técnica: 7m. Sanção disciplinar: Desqualificação ao GR da equipa B.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

INÍCIO DE ÉPOCA

A época está oficialmente prestes a começar.
Este fim-de-semana ocorreu a reciclagem anual de árbitros, e no próximo terão lugar outras acções de formação.
Um dos meus próximos posts será sobre as orientações para o próximo ano, mas como é óbvio não me vou antecipar à FAP. Até porque será melhor falar só quando todos tiverem conhecimento dessas orientações.
Até lá, continuo disponível para discutir o que me for sugerido.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 6

Fica mais um bom exemplo de como NÃO HÁ intenção de jogar a bola, mas apenas o adversário...Entretanto, temos a época prestes a começar.
Já este fim-de-semana vai ocorrer a reciclagem para os árbitros, e algumas competições têm o seu início.

domingo, 16 de agosto de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 5

Reparem onde está a bola...

Desculpem a fraca actualização do blogue, mas penso que não serei só eu a estar de férias... :)
A época não tarda a começar e aí voltaremos todos ao nosso ritmo de sempre!

segunda-feira, 27 de julho de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 4

Aqui, basta ver onde está a bola e onde está a mão do defesa... Intenção claríssima de acertar a valer no rematador.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

sexta-feira, 17 de julho de 2009

terça-feira, 14 de julho de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 1

Neste período de (quase) férias, porque a 100% nunca as temos, vou deixando aqui algumas imagens de acções mais ou menos graves, para as podermos ver e discutir.

Relembro que qualquer tema entretanto sugerido por um leitor será debatido, qualquer dúvida será discutida. Como digo inúmeras vezes, este espaço também é do leitor.

Hoje fica esta imagem... comportamento inqualificável do defesa, não concordam?

quinta-feira, 9 de julho de 2009

GUARDA - REDES (contacto com o pé) 3

Recebi o seguinte mail, que passo a transcrever:

"ola carlos.
tenho uma duvida e gostava , se tiveres oportunidade, de me esclarecer.
imaginemos que ha um remate e a equipa defensora consegue fazer bloco, e que o guarda redes so consegue chutar a bola pela linha de fundo. de quem e que sai bola? do guarda redes ou da equipa atacante.
gostaria que me respondesses a esta questao
atenciosamente obrigado."
A MINHA RESPOSTA

"Boas, tudo bem?
Essa dúvida é uma das dúvidas mais recorrentes que as pessoas têm.
Há 2 coisas que estão nas regras:
1 - O guarda-redes pode tocar a bola com o pé em acto de defesa. (regra 5.1)

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo no acto de defesa dentro da área de baliza;

2 - Um lançamento de baliza pode ser ordenado mesmo que a bola não saia, desde que o guarda-redes a controle. (regra 12.1)

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;
(iv) quando a bola atravessa a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.

Agora é assim...
Se consideras que o guarda-redes toca a bola com o pé para lá da linha de fundo, como medida "de último recurso" para garantir a posse de bola através do lançamento de baliza, então é legal. (5.1)
Se consideras que pura e simplesmente ele resolveu mandar um biqueiro na bola, então o guarda-redes leva sanção disciplinar e é falta aos 9m, porque ainda não houve controlo da bola. (12.1)
Esclareci? :)
Um abraço e dispõe sempre."

sábado, 4 de julho de 2009

DEFESA MISTA (na formação)

Estamos no fim da época e é normal que a participação vá diminuindo, e os temas propostos também sejam menos, mas enquanto houver temas pendentes e me forem chegando algumas dúvidas, teremos sempre tema de conversa.

Hoje falo um pouco da defesa mista, do meu conceito de defesa mista, e da sua aplicação aos escalões de formação.

Penso que todos (ou a esmagadora maioria) os frequentadores deste blogue sabem distinguir um 5x1 de um 5+1, por exemplo, nem me parece ser essa a questão em causa. O que me parece ser premente, e penso que a intenção quando me deixaram esta questão era essa, é definir o limite a partir do qual existe marcação individual a um jogador.

Para mim, há algo que faz toda a diferença e nem sempre é fácil distinguir. Sair ao portador da bola, na minha opinião, NÃO É marcação individual. Não vejo problema em ver uma defesa subida, aos 7m ou 8m, e ver um atleta aos 9m, um pouco mais próximo do atacante que ataca aos 11m ou 12m, e tem liberdade de manobra. Começa a haver marcação individual a partir do momento em que esse atacante se mexe e o defesa o acompanha para todo o lado. Também não vejo problema em o defesa que está aos 9m sair ao atleta portador da bola, desde que retome a sua posição defensiva após aquele a soltar.

Muitas vezes, a impossibilidade de se fazer marcação individual é confundida com a obrigatoriedade de os atacantes não poderem ser perturbados, o que está errado. Penso que não teria perfil para treinar uma equipa da formação, mas se o fizesse e visse que um adversário se destacava na qualidade do seu jogo, obviamente iria arranjar um processo para o travar. Não faz sentido não defender esse atleta. Isso sim, seria contra-natura. O que não se pode é ir contra as regras ao fazê-lo.

terça-feira, 30 de junho de 2009

FESTEJOS EXCESSIVOS

Como fazer no caso de se considerar um festejo, um festejo excessivo?

Antes de mais, não sabemos o que vai na mente do atleta, não sabemos o significado que pode ter para si marcar um golo ou ver a sua equipa adiantar-se no marcador. Só podemos saber se aquela acção vai de encontro à sensibilidade do adversário ou do público, se pode ser considerada uma falta de respeito.

Um jogador que grita após marcar um golo pode ser um acto normal, um jogador que o faz gesticulando para o público afecto à sua equipa também, mas se o fizer dirigido ao público da outra equipa já pode não o ser...

Aqui, é preciso discernir se:
  1. o acto é normal
  2. há conduta anti-desportiva
  3. há conduta anti-desportiva grave

As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.

  1. Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
  2. Festejo normal

  3. Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.

    16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
    e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião.

  4. Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.

    ESCLARECIMENTO Nº6
    Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
    a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);


Festejo que tem de merecer desqualificação

quinta-feira, 25 de junho de 2009

DESQUALIFICAÇÃO / EXPULSÃO

Penso que a análise ao vídeo anterior justifica que altere a ordem dos temas previstos, e faça com que a distinção entre desqualificação e expulsão passe à frente.
Já não é um tema novo aqui no blogue porque há já uns meses falei disso, e parte do meu discurso pode também ser encontrado nesse post, mas justifica-se a repetição.
É importante, antes de mais, ler bem o que está escrito no livro de regras, nos seguintes pontos:

8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.

8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.

8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.

Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.

Trocando por miúdos...
Na distinção entre desqualificação e expulsão é preciso ver se a acção é deliberada. Um simples acto reflexo não é suficiente para expulsar alguém. Por acção deliberada, pode pensar-se em acção pensada. Uma rasteira ou um empurrão são passíveis de desqualificação, pois são métodos descuidados e excessivos. Um murro ou um pontapé são passíveis de expulsão porque não são actos naturais no jogo, não são actos reflexos.

Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
Mas mais grave ainda é ver agentes da modalidade, atletas, treinadores, dirigentes, até árbitros, a fazer o mesmo...
Por favor vamos tratar as coisas pelos nomes!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

VÍDEO 10 - análise

Esta é a minha análise, mais detalhada agora.

Neste momento considero existir a falta, um empurrão pelas costas, passível de desqualificação. Não me parece ser 7m visto que há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo.
Quem considerar a falta no segundo momento, considerá-la-á na situação que a segunda imagem ilustra. Mas penso que o defesa se encolhe... A ser marcada falta aqui, é livre de 7m, pois o atacante está aos 6m com caminho livre para atirar à baliza. Há clara oportunidade de golo.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

VÍDEO 10 - comentário

Esta é a minha análise ao lance.
Se considerarmos que o jogador que faz a falta é o primeiro, penso que não há lugar a livre de 7m, uma vez que ainda há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo. Não podemos dar uma sanção técnica mais grave só porque "a falta foi tão dura que o gajo merecia ser ainda mais castigado"... A sanção aplicada (cruzeta) parece-me excessiva, apesar do aparato, e o que se ajustaria, na minha opinião, seria uma desqualificação.
Se considerarmos que o segundo jogador faz uma entrada de carrinho, então concordo que se deveria aplicar uma cruzeta ao infractor e seria um claríssimo livre de 7m.
O árbitro considerou que quem fez a falta foi o primeiro jogador e aplicou-lhe cruzeta.
Na minha opinião, acertou no jogador e na sanção técnica (livre de 9m) mas não acertou na sanção disciplinar.
Logo faço uma análise mais detalhada, com análise das imagens.

terça-feira, 16 de junho de 2009

VÍDEO 10

Analisem a falta que ocorre aos 22seg do vídeo e a sanção que o árbitro atribui.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

MARCAÇÃO INDIVIDUAL - contactos

Quando se faz marcação individual, a tendência de tocar no jogador que se está a marcar é grande. Há sempre aquela mãozinha que toca no peito do adversário, para o controlar.
Quando a mão agarra o adversário, o árbitro deve avisar o jogador defensor para não o fazer. O que o livro de regras diz é:
É permitido:
8:1 d) estabelecer contacto corporal com um adversário, frente a frente e de braços dobrados, e manter este contacto com o intuito de controlar e seguir o adversário.
Ou seja, quando a mão toca mas o toque não é suficiente para impedir qualquer tipo de movimento do adversário, e o defesa quer apenas, claramente, controlar o trajecto do jogador, aí não há infracção absolutamente nenhuma. É permitido o CONTROLO DOS MOVIMENTOS, não é permitida a PRISÃO.
O que é preciso é analisar devidamente o contacto...
Se o jogador atacante passa pelo defensor e é agarrado por trás, tem necessariamente de haver uma sanção disciplinar.
Se o atacante prende o braço do defesa para o impedir de o defender, e assim poder passar melhor, deve ser assinalada falta atacante, normalmente sem sanção.
Neste tipo de situações, os árbitros devem posicionar-se de forma a poder cobrir o campo todo e todos os jogadores.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

7M APÓS APITO - correcção

Queria deixar aqui uma correcção relativamente a um post antigo que aqui tinha.
A situação era: livre de 7m após sinal final. O jogador remata, a bola bate no poste, depois no guarda-redes e entra na baliza.
A questão era: é golo? Ou quando a bola bate no poste e inverte o sentido de jogo este termina?
Tive a indicação que é golo, ao contrário da orientação que me tinham dado há algum tempo.

sábado, 30 de maio de 2009

"GUARDA-REDES AVANÇADO"

Não há nada que impeça um guarda-redes de jogar à frente, desde que se cumpra uma simples regra, a do equipamento.

O Equipamento
4:7 Todos os jogadores de uma equipa têm que usar equipamento idêntico. As combinações de cores e desenhos para as duas equipas devem ser claramente distintas uma da outra. Todos os jogadores utilizados como guarda-redes de uma equipa têm que usar a mesma cor, que deve distinguir-se dos jogadores de campo das duas equipas e dos guarda-redes da equipa adversária.
Não importa se uma camisola é parecida com a outra. Tem de ser igual!
Se se quiser utilizar um jogador de campo no ataque, muitas vezes como medida desesperada, esse jogador tem de jogar com uma camisola (ou colete) da mesma cor dos guarda-redes! Não é por ser um jogador normalmente de campo que se vai permitir que jogue de verde, se a equipa jogar de amarelo e os seus guarda-redes de vermelho! Se se quiser utilizar um jogador de campo como guarda-redes avançado ele deve, neste caso, jogar de vermelho!
Admito que se facilite num escalão de infantis, por exemplo, numa competição regional... Mas mesmo assim os clubes já tiveram tempo de se preparar para isso, pois esta medida já tem alguns anos... Nos nacionais não se pode aceitar um guarda-redes de vermelho e outro de verde...

quinta-feira, 21 de maio de 2009

SANÇÕES EM JOGO PASSIVO

Hoje falo um pouco das sanções em jogo passivo e das suas consequências.
Convém desde já referir as situações que podem levar ao fim da iminência de jogo passivo e, como resultado, ao baixar do braço por parte da dupla de arbitragem, mantendo a equipa atacante a posse da bola:
  1. Bola a embater no poste
  2. Bola a embater na barra
  3. Bola defendida pelo guarda-redes
  4. Sanção disciplinar à equipa defensora

Para esta análise, vamos partir do pressuposto que os árbitros já estão com o braço levantado.

Quanto aos 3 primeiros pontos, não me parece haver grande dúvida. Quando a equipa atacante efectua um remate e a bola bate na estrutura da baliza ou no guarda-redes, e ressalta de novo para a equipa atacante, esta pode reorganizar o seu ataque, e os árbitros devem baixar o braço, permitindo mais tempo de ataque.

Quanto às sanções que levam ao baixar do braço, todas elas são consideradas! Ou seja, a jogadores ou oficiais, advertência, exclusão, desqualificação ou expulsão, todas elas levam ao baixar do braço dos árbitros, desde que sejam à equipa defensora, obviamente.
Há casos em que após a amostragem do cartão amarelo, os defensores continuam a pedir passivo. Ao dizermos que a sanção faz terminar a iminência de passivo, a resposta muitas vezes é "com o amarelo também?". Sim, com o amarelo também.

Quero também deixar 2 considerações.

  1. Em todas estas situações, o árbitro deve dar mais tempo, mas não tanto como se a equipa tivesse acabado de chegar ao ataque. A explicação é que a equipa está a REORGANIZAR o seu ataque, e não a ORGANIZÁ-LO de raíz.
  2. Um pedido de time-out não faz baixar o braço! Há a convicção em algumas pessoas que o jogo passivo termina com um pedido de time-out de equipa, mas não. Bem pelo contrário, os árbitros deverão estar sempre muito atentos a estas situações, porque a interrupção pode originar uma quebra de concentração e pode ocorrer um esquecimento de que o braço estava já levantado...

quarta-feira, 13 de maio de 2009

LIVRES APÓS SINAL FINAL

Não haverá muito a dizer sobre esta situação, tirando algumas ressalvas.

A regra diz que:

2:4 Infracções e condutas antidesportivas que tenham lugar antes do, ou simultaneamente com, o sinal final (para o meio-tempo ou para o fim do jogo e também para os prolongamentos) serão punidas, mesmo que o lançamento livre resultante ou o lançamento de 7 metros não possam ser executados sem ser após o sinal final. (...)

Todos sabemos isto. O que nem todos sabemos é que:

(...) De forma semelhante, o lançamento deve voltar a executar-se se o sinal final (para meio-tempo ou fim de jogo e também para os prolongamentos) tiver soado precisamente, quando estava a ser executado um lançamento livre ou lançamento de 7 metros, ou quando a bola já estava no ar, após a sua execução.

Ou seja, se um jogador tentar rematar directamente à baliza na execução de um livre, por exemplo aos 29m59, entretanto soar o sinal final, e depois a bola entrar na baliza, o golo não é válido! O lançamento tem de ser repetido! O jogo será terminado após ser conhecido o resultado imediato da execução do livre.
Na execução do livre após sinal final, temos de atentar em outro assunto: as substituições.

Só é permitida uma, à equipa atacante, para o marcador do livre (nem em boa verdade outra coisa faria sentido), visto que o executante deverá estar sozinho num raio de 3m em seu redor. Nem colegas poderão estar junto dele.

Qualquer substituição da equipa defensora deverá ser punida com uma exclusão de 2m.

terça-feira, 5 de maio de 2009

BOLA FORA vs PÉ FORA - 2

Hoje falo do ponto que tinha deixado em aberto: em caso de irregularidade nestas situações, o que assinalar?
Antes de mais, transcrevo parte da regra:

11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes desta cruzar a sua própria linha saída de baliza da sua equipa (...).
A regra é clara. Se a bola sai, deve ser ordenado lançamento de reposição em jogo, e o jogo deve ter o seu reinício com lançamento lateral, ou na intersecção dessa linha com a linha de fundo. Até aqui, tudo pacífico de aceitar. Mal era!
Mas se a bola não sai e o jogador sai, deve ser ordenado um lançamento livre, dentro do campo, e não lançamento lateral! Cá vão dois exemplos:
  1. Jogador em contra-ataque, contorna um defesa por fora do campo para ir apanhar a bola mais à frente;
  2. Jogador ponta ganha lanço para efectuar o remate, partindo de fora do campo para receber a bola dentro.

Nestes casos, deve ser assinalada falta, e não lançamento lateral!

segunda-feira, 27 de abril de 2009

BOLA FORA vs PÉ FORA

Neste tema, há 2 aspectos a ter em conta:
  1. O que é irregular ou não
  2. O que assinalar em caso de irregularidade

Hoje analiso o primeiro ponto, e deixo o segundo para o próximo post.

Se a bola sair, é sempre irregular. Ao contrário do que (incrivelmente!) um treinador já me disse, a bola não ter de tocar em nada para ser considerada fora. Isso é no basquete! Basta que transponha o plano vertical que cruzaria o solo na linha limite do campo. Mas isso parece-me ser algo relativamente pacífico de aceitar e compreender.

Quanto aos casos em que a bola não sai e o pé sai, é preciso ver outra coisa muito importante: há vantagem do jogador sobre o adversário ao fazer isso? Explico através de um exemplo...

Numa circulação de bola atacante, o central faz um mau passe para o lateral. Este vai a correr para impedir que a bola saia. Dá-lhe um toque para ela se manter dentro do campo, ele próprio sai do campo e volta a entrar, segurando a bola, sendo que esta nunca chegou a sair. Aqui temos de ver duas questões:

  1. Ele entrou pelo mesmo sítio por onde saiu?
  2. Impediu, com esse seu movimento, um adversário de controlar a bola?

Se não entrou pelo mesmo sítio por onde saiu, o lance é ilegal e essa equipa deve perder a posse da bola.
Se entrou pelo mesmo sítio por onde saiu e não impediu um adversário de controlar a bola, o lance é válido.
Se entrou pelo mesmo sítio por onde saiu e um adversário estava perto da bola, pronto para a controlar, o lance é ilegal.

É como nos livres de 7m... se o marcador remata, e esse seu movimento o leva a pisar a linha de 6m, ganhando depois o ressalto quando já retirou o pé de dentro da área, é preciso ver se existe algum defesa nas suas imediações. Se não há nenhum, o lance deve prosseguir. Se com isso ele impede um adversário de controlar a bola, então deve marcar-se violação.

terça-feira, 21 de abril de 2009

MARCAÇÃO DE LIVRE DE 7M - 2

Continuo a falar sobre os livres de 7m, desta vez direccionando o meu discurso para a definição de "Clara Oportunidade de Golo". Transcrevo a regra, dando exemplos de situações após cada alínea.

8. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” (14:1)
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:

a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
EXEMPLO: Pivot que recebe a bola, e roda sem violar, ele próprio, qualquer lei. Estando prestes a rematar, se sofrer falta, é livre de 7m.

b) um jogador que já tem bola e o controle do seu corpo, está a correr (ou vai a driblar) isolado perante o guarda-redes num contra-ataque, sem que nenhum outro adversário seja capaz de se colocar à sua frente e de parar o contra-ataque;
EXEMPLO: Jogador que recebe a bola em contra-ataque isolado e se dirige para a baliza. Qualquer falta que não seja pela frente, é livre de 7m, ainda que seja longe da baliza!

c) um jogador que está numa situação que corresponde às alíneas anteriores a) ou b), excepto que o jogador ainda não controla a bola mas está pronto para uma recepção imediata da mesma;
os árbitros devem estar convencidos de que nenhum adversário seria capaz de impedir a recepção da bola com métodos legais;
EXEMPLO: Pivot prestes a receber a bola aos 6m após ressalto na baliza ou no guarda-redes. A bola deve estar próxima da mão do jogador para haver um mínimo de certeza que ele receberia a bola. Muita atenção ao facto de os árbitros, neste caso, terem de considerar que nenhum adversário impediria a recepção da bola através de meios legais! Este exemplo é dos mais controversos.

d) um guarda-redes que deixou a sua área de baliza e um adversário com controle da bola e do corpo tem uma clara oportunidade, sem obstrução, para lançar a bola para baliza vazia; (isto também se aplica se os defensores estão em posições entre o jogador que está a lançar e a baliza, mas os árbitros devem ter em conta a possibilidade de estes jogadores intervirem de uma maneira legal).
EXEMPLO: Considero esta situação algo semelhante à alínea b), com o especial cuidado de envolver o guarda-redes. Se o guarda-redes sai e efectua uma acção defensiva normal, pela frente, não vejo motivo para livre de 7m. Se for por trás ou de lado, 7m e sanção disciplinar em quase todos os casos.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

MARCAÇÃO DE LIVRES DE 7M

Por vezes colocam-me questões sobre determinados lances, e no fim perguntam: "Isto é 7 metros?"
A minha resposta é uma pergunta: "Cortou uma clara ocasião de golo? Se sim, é. Senão, não é!"

E a marcação de livres de 7m acaba por se resumir a isso. Claro que há alguns pontos que interessa estudar, mas no básico é isso... A regra diz que se deve assinalar livre de 7m nas seguintes situações:

14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
a) uma clara oportunidade de golo é impedida em qualquer parte do terreno de jogo, por um jogador ou um oficial da equipa adversária;
b) existe um sinal de apito injustificado no momento de uma clara oportunidade de golo;
c) uma clara oportunidade de golo é impedida através da interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou então pára os
jogadores por intermédio de sinal de apito.


Por analogia, esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.

Como se vê, a expressão "clara oportunidade de golo" está presente em todas as alíneas. No próximo post, vou falar da sua definição, e trascrevê-la. Agora dou exemplos de situações que se podem enquadrar nas alíeas da regra...

a) Um jogador vai isolado em contra-ataque, junto à linha de meio campo, e é agarrado por trás;
b) Um jogador vai em contra-ataque isolado e o oficial de mesa faz soar a buzina erradamente;
c) Um jogador recebe a bola aos 6m e, quando se apresta para rematar, há uma buzina a soar da bancada.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

RASTEIRAS

Antes de mais, tenho de pedir desculpa pela fraquíssima actualização do blogue nestes últimos dias. Tenho estado metido nos pavilhões o tempo todo e o pouco tempo que me sobrou para vir à net foi para uma rápida vistoria aos mails e pouco mais. Por isso vos peço desculpa... sem ter culpa... :)


Voltando à "ordem de trabalhos", hoje falo um pouco de rasteiras.

Desde já, tem de ficar esclarecido que uma rasteira é claramente merecedora de cartão vermelho directo. O livro de regras é claro:

8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado (16:6b), particularmente se:
c) bater deliberadamente no corpo de um adversário com o pé ou joelho ou de qualquer outro modo; incluindo rasteiras;

A Desqualificação
16:6 Deve sancionar-se com uma desqualificação os seguintes casos:
b) por infracções que colocam em perigo a integridade física do adversário (8:5);

Contudo, já ouvi os mais variados tipos de comentários após sancionar rasteiras com cartão vermelho. Cito alguns exemplos:

- "Não foi rasteira porque o pé do meu atleta conquistou o espaço antes do atacante!"
- "Rasteira é cartão vermelho? Não venha para aqui inventar regras..."
- "Defender não é só com as mãos! Também é com pernas e pés!"

e podia continuar...

Claro que não vamos sancionar todos os contactos de pés com adversários com desqualificação, até porque por vezes esses contactos são completamente acidentais e ocorrem de forma, diria, natural. Mas é preciso ver que estes contactos são extremamente perigosos para quem os sofre, e exigem uma análise muito criteriosa do árbitro.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

CHOQUES EM CONTRA-ATAQUE

Por "choques em contra-ataque" refiro-me aos choques entre o guarda-redes e um adversário que segue em contra-ataque. Este é e será sempre um tema controverso, porque nenhuma decisão que o árbitro tome vai ser consensual. Por isso, a única coisa que posso é deixar aqui o meu ponto de vista. Já abordei este assunto aqui no blogue, mas não tenho problemas em voltar a fazê-lo.

Na altura, escrevi o seguinte:

"Se o guarda-redes ganha nitidamente o espaço antes do atacante, claro que é falta atacante... Se a chegada é simultânea, ou quase simultânea, por norma sanciono o guarda-redes, porque é um contacto em que o atacante está normalmente de costas à espera de receber a bola e não conta com o embate. O guarda-redes tem uma visão total do lance, e o atacante normalmente não... é uma regra que joga um bocadinho contra os guarda-redes e lhes exige muito cuidado na abordagem a esses lances."


Tento explicar-me um pouco melhor...

Primeiro ponto: fora da área, o guarda-redes é um jogador normal, logo, não tem de ter privilégios especiais. Mas também não pode ser mais penalizado que os outros jogadores de campo.

Nestas situações, interessa ver uma questão essencial, que é saber quem conquista primeiro o espaço. No andebol, e mais propriamente na análise às situações passíveis de ser falta atacante, o mais importante é sempre analisar primeiro quem conquista o espaço. Se claramente é o guarda-redes, então é evidente que existe falta atacante. Já me foi dito que há árbitros que dizem que o guarda-redes não pode ganhar faltas atacantes. Não percebo porquê!

Quando o guarda-redes chega atrasado ao lance, aí existe o risco de sanção disciplinar, que poderá variar consoante a gravidade do contacto que provocar. Neste caso, penso que não se deverá assinalar sempre livre de 7m, porque tudo depende do controlo que o jogador atacante tiver da bola.

Poderá haver interpretações diferentes a esta regra, mas este é o meu ponto de vista.

segunda-feira, 30 de março de 2009

quinta-feira, 26 de março de 2009

PRÓXIMOS TEMAS - planeamento

Acrescentei de lado um espaço com os próximos temas de que conto falar, sem avançar datas previstas porque nem sempre me seria possível cumpri-las, mas tentando ordená-los pela ordem com que irei explorar esses temas.
Com isto, não quero dizer que não possa fazer alterações se entretanto surgir um tema mais pertinente ou que surja na sequência de um debate que esteja a ocorrer. Inclusive, poderei colocar uns vídeos entre temas, porque me pareceu uma iniciativa que o pessoal gostou bastante.
Seja como for, ali está algum planeamento dentro do que é possível.
Nesse sentido, sugiro-vos mais uma vez que contribuam com temas que queiram ver aqui debatidos/esclarecidos porque, como repetidamente digo, este espaço também é vosso. Mesmo que sejam dúvidas que vos pareçam básicas, não hesitem em pô-las, porque podem ser as dúvidas de outras pessoas também...

terça-feira, 24 de março de 2009

VÍDEO 8 - análise

Ora houve aqui um anónimo que falou muito bem... Vejamos:

1º CASO

7:5 É permitido passar a bola de uma mão para a outra.

Não há 2 toques, apenas a passagem da bola de uma mão para a outra. Logo, lance LEGAL!

2º CASO

14:4 O lançamento de 7 metros será executado como um remate directo à baliza, dentro de 3 segundos que se seguem ao sinal de apito do árbitro central.

14:6 O executante ou um companheiro de equipa não podem jogar de novo a bola após a execução de um lançamento de 7 metros, até que a mesma toque um adversário ou a baliza.

15:2 O lançamento é considerado executado quando a bola abandona a mão do executante.

Aqui há 2 toques, o remate não foi directo! Logo, lance ILEGAL.

segunda-feira, 23 de março de 2009

quarta-feira, 18 de março de 2009

PRÓXIMOS TEMAS

Eu tinha apontado num papel os temas que já me tinham pedido para falar e outros que eu próprio já tinha planeado, mas não sei o que fiz dele. Em plena era digital até parece mal dizer isto, mas pronto... A questão é que agora não sei qual é a ordem em que eles estavam, nem sei se me lembro de todos.
Apresento a lista dos que me lembro (ordem possivelmente trocada), e peço-vos que me digam se me esqueci de algum (via comentário ou mail).
  1. Choques em contra-ataque
  2. Rasteiras
  3. Marcação de livres de 7m
  4. Bola fora / pé fora
  5. Execução de livres após final do tempo de jogo

Sei que havia outros, a lista ia em cerca de 6 ou 7...

Sugiram (e relembrem-me) temas que queiram ver aqui debatidos. Como disse muitas vezes, este blogue é feito por todos e para todos.

segunda-feira, 16 de março de 2009

LANÇAMENTO DE SAÍDA - esclarecimento

Acrescento aqui um ponto que foi focado num comentário do tópico anterior.
O lançamento de saída deve ser executado com um pé sobre a linha central, com 1,5m de tolerância para cada lado. Contudo, os árbitros deverão ser menos rigorosos em algumas situações. Transcrevo a regra e o Esclarecimento que tratam deste assunto.

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). (...)
O jogador que executa o lançamento de saída deve estar com pelo menos um pé em contacto com a linha central e o outro pé sobre ou atrás da linha.


ESCLARECIMENTO Nº7

Como uma linha de orientação para a interpretação da Regra 10:3, os árbitros devem ter em conta o objectivo de encorajar as equipas a fazer uso de um lançamento de saída rápido.
(...)

Embora a regra estabeleça que o executante tem que pisar a linha central e estar com uma margem de tolerância de 1.5 metros do centro, os árbitros não devem ser excessivamente precisos nem tão pouco preocuparem-se com os centímetros.

(...)

Além disso, a maioria dos campos não têm o ponto central marcado, e alguns terrenos de jogo podem ter a linha central até mesmo interrompida devido a publicidade no centro. Em tais casos, o executante e o árbitro estão obrigados a estimar a posição correcta, e qualquer insistência na exactidão seria irrealista e inapropriada.

Esta imagem em cima mostra um pavilhão que seguiu a norma que saiu há uns anos, que sugeria a pintura a cor diferente de uma linha de 3m no centro do terreno, com 1,5m para cada lado.

sábado, 14 de março de 2009

LINHA DE MEIO CAMPO

Na sequência do que eu tinha dito há uns dias, este post será sobre a linha central e aquela circunferência que lá aparece pintada por vezes em torno do meio campo... Esta é a imagem de um campo de andebol e suas marcações, tal como consta do livro de regras:

Onde está a tal circunferência? Exactamente, NÃO ESTÁ! É algo que não existe para o andebol, mas pode ter sido pintada devido ao basquetebol, por exemplo. Mas também já vi pavilhões (e não são tão poucos quanto isso) em que só existem as marcações de andebol e a circunferência misteriosa aparece lá desenhada...

Poderá ter alguma utilidade se tiver 3 metros de RAIO e não de DIÂMETRO. Poderá facilitar a vida em alguns casos de reposição de bola ao meio campo, após golo, mas o facto é que essa linha não é suposto existir! Como já disse, quase todos os jogadores cuja posição é corrigida num lançamento de saída, dizem "Mas eu estava fora do círculo!", mas esse é um argumento não-válido. Muitas vezes, a circunferência está desenhada com um raio de 1,5m, o que coloca o jogador defensor demasiadamente perto do lançador.

Quanto ao local de reposição da bola, não tem de ser exactamente no centro do terreno, nem em qualquer extensão da linha central, mas sim no centro do terreno, com uma tolerância de 1,5m para cada lado, sobre a linha central. Excerto da regra 10:3:

10:3 O lançamento de saída é executado em qualquer direcção a partir do centro do terreno de jogo (com uma tolerância lateral de cerca de 1.5 metros). (...)

E complemento com excerto da regra 10:4:

10:4 (...) os adversários devem estar a pelo menos 3 metros do jogador que executa o lançamento de saída.

quinta-feira, 12 de março de 2009

VÍDEO 7 - Análise (Perg. 5 e 6)

Antes de mais, tenho de pedir desculpa por não estar a actualizar isto com a frequência que queria, mas às vezes os dias de 24h são curtos para mim...
Respondendo agora às perguntas 5 e 6.
Começo pela última, porque já abordei um pouco esta questão em outro post. Não penso que haja razão para parar o tempo nesta correcção. Justifico recorrendo ao livro de regras:

2:8 Um tempo de paragem é obrigatório quando:
a) exista uma exclusão de 2 minutos, desqualificação, ou expulsão;
b) é concedido tempo de paragem de equipa;
c) há um sinal de apito do Cronometrista ou do Delegado Técnico;
d) sejam necessárias consultas entre os árbitros de acordo com a Regra 17:7.

Um tempo de paragem é também atribuido normalmente em outras situações, dependendo das circunstâncias (ver Esclarecimento N.º 2).
E agora transcrevo parte do Esclarecimento nº2:

2. Tempo de Paragem (2:8)
Excepto as situações indicadas na Regra 2:8, onde um tempo de paragem é obrigatório, espera-se que os árbitros usem o seu próprio julgamento relativamente à necessidade dos tempos de paragem também noutras situações. Algumas situações típicas onde os tempos de paragem não são obrigatórios mas no entanto tendem a ser concedidos em circunstâncias normais:
a) se existem influências externas, por exemplo, a necessidade de limpar o terreno de jogo;
b) um jogador parece estar lesionado;
c) uma equipa está a tentar claramente fazer passar o tempo, por exemplo, quando uma equipa atrasa a execução de um lançamento ou uma reposição, ou quando um jogador lança a bola para longe ou a não a liberta;
d) se a bola toca o tecto ou qualquer parte da instalação sobre o terreno de jogo (11:1), e a bola é desviada de forma a ir para longe do local do lançamento resultante, causando um atraso não normal.
Para determinar a necessidade de um tempo de paragem nestas ou noutras situações, os árbitros devem levar em consideração em primeiro lugar se uma interrupção do jogo sem um tempo de paragem criaria uma desvantagem injusta para uma das equipas. Por exemplo, se uma equipa está a ganhar por uma margem muito clara quando falta pouco tempo para finalizar o jogo, então poderia não ser necessário fazer um tempo de paragem durante uma breve interrupção para limpar o terreno de jogo.
E chamo a atenção para este parágrafo, ainda pertencente ao Esclarecimento nº2:
De forma semelhante, se a equipa que seria prejudicada pela falta de um tempo de paragem é a equipa que, por alguma razão, está ela mesmo a causar uma demora ou a desperdiçar tempo, então é obvio não há nenhuma razão para conceder um tempo de paragem.

Ou seja, o árbitro considerou que a equipa causadora da demora era a que sairia beneficiada com a paragem do tempo. Agiu em conformidade com o livro, na minha opinião.
No que toca à possível sanção ao treinador, é uma atitude péssima da sua parte, mas a única coisa de que poderia ser alvo por parte do árbitro era de relatório escrito, e justifico:

Infracções Fora do Tempo de Jogo
16:14 O comportamento antidesportivo, conduta antidesportiva grave ou agressão por parte de um jogador ou oficial de equipa, que se cometam no local onde se realiza o jogo, mas fora do tempo de jogo, serão sancionadas da seguinte maneira:
(...)

Depois do jogo:
c) um relatório escrito.

terça-feira, 10 de março de 2009

VÍDEO 7 - Análise (Perg. 3 e 4) - cont.

Fui questionado sobre a questão de se marcar falta se o jogador sai e a bola não.
Ora, vou transcrever uma regra que explica em que situações se assinala lançamento lateral, e que é auto-explicativa:

11:1 Um lançamento de reposição em jogo é ordenado quando a bola cruzou completamente a linha lateral, ou quando um jogador de campo da equipa que defende foi a último a tocar a bola antes desta cruzar a sua própria linha saída de baliza da sua equipa. (...)
Como a regra diz, só se marca lançamento lateral quando é A BOLA a cruzar a linha!
Logo à noite ou amanhã deixo aqui a análise às perguntas 5 e 6.