terça-feira, 30 de abril de 2013

LEI DA VANTAGEM - Análise ao livro de regras

No último post perguntei quantas vezes aparece no livro de regras a expressão "lei da vantagem".
Ora, basta uma pesquisa simples num pdf para se ver que são 4 vezes. Mas em que contexto essa terminologia surge?

  • No 1º caso, surge na regra 5:6 como apontador para outra regra (15:7) que permite uma melhor compreensão da mesma e uma indicação para a sua aplicação. Não surge como definição.

  • No 2º caso, a regra 15:7 contém o seguinte excerto:

    15:7 (...)
    A lei da vantagem indicada através da Regra 13:2 deve ser tida em consideração na decisão (...).

    Ainda que seja mais qualquer coisa relativamente ao 1º caso, continua a ser um apontador para outra regra. Não surge como definição.

  • No 3º caso, surge também o seguinte excerto:

    15:8 (...)
    Como no caso de descrito em 15:7 3.º parágrafo, deve ter-se em conta a aplicação da lei da vantagem.


    O que é isto? Um apontador e um indicador para a aplicação da lei da vantagem. Não surge como definição.
  • No 4º caso, o Esclarecimento nº 7 diz que:

    (...)
    O cronometrista (ou o delegado) deve interromper o jogo imediatamente sem ter em conta o conceito de “Lei da Vantagem” segundo as Regras 13:2 e 14:2 .
    (...)

    Tal como nos outros casos, isto não passa de um apontador para outras regras. Não surge como definição.


Então, onde está essa definição?
Penso que no livro de regras falta algo que diga claramente O QUE É A LEI DA VANTAGEM E ONDE ESTÁ A SUA DEFINIÇÃO, tal como para o conceito de "clara oportunidade de golo" há o excerto da regra 14:1, que diz:

14:1 (...)
Para a definição de “clara oportunidade de golo”, ver o Esclarecimento N.º 6.

Não é que a maioria das pessoas não saibam interpretar a regra e o livro, mas os que não sabem também têm direito a aprender e a serem rapidamente esclarecidos através de uma simples inspeção ao livro de regras. 

Voltando à definição do conceito de "lei da vantagem".
Podemos encontrar a explicação na regra 13:2:

13:2 Os árbitros devem permitir a continuidade do jogo evitando interromper o jogo prematuramente com uma decisão de lançamento livre.
Isto significa que, de acordo com a Regra 13:1a, os árbitros não devem decidir um lançamento livre se a equipa que defende ganha posse da bola imediatamente após a infração cometida pela equipa atacante.
De forma semelhante, sob a Regra 13:1a, os árbitros não devem intervir até e a menos que esteja claro que a equipa atacante perdeu a posse da bola ou não pode continuar o seu ataque, devido à infração cometida pela equipa que defende.
Caso seja atribuído uma sanção pessoal devido a uma infração das regras, então os árbitros podem decidir interromper o jogo imediatamente, se isto não causar uma desvantagem para os adversários da equipa que comete a infracção. Caso contrário a sanção deverá ser adiada até que a situação existente termine.
A regra 13:2 não se aplica no caso de infrações contra as regras 4:2-3 ou 4:5-6, onde o jogo será imediatamente interrompido, normalmente através da intervenção do cronometrista.

Outras regras complementam a 13:2, e delas falarei posteriormente.
Hoje só queria mesmo deixar o local exato do livro de regras em que surge a definição de "lei da vantagem".
Este é o meu ponto de partida para o próximo post.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

LEI DA VANTAGEM - No livro de regras

Ok, este post pode parecer um pouco estúpido... mas deixo aqui uma sugestão de trabalho, especialmente aos árbitros, em forma de pergunta:

- QUANTAS VEZES APARECE NO LIVRO DE REGRAS O TERMO "LEI DA VANTAGEM"?

Acho que não preciso de dizer sobre o que vai ser o meu post de amanhã...

quarta-feira, 24 de abril de 2013

MÁSCARAS DE PROTEÇÃO / ÓCULOS

Foi-me solicitado que fizesse um post que abordasse a utilização de máscaras de proteção facial.
Nem de propósito, e dentro do mesmo tipo de situação, hoje questionaram-me se é possível um atleta jogar de óculos.

A melhor forma de responder a esta questão é analisar o que está escrito no livro de regras, que é bem claro:

4:9 (...)
Não é permitido usar objetos que possam ser perigosos para os jogadores. Isso inclui, por exemplo, proteção de cabeça, máscaras faciais, pulseiras, relógios, anéis, “piercing” visíveis, colares ou correntes, brincos, óculos sem faixas de segurança ou com armações sólidas, ou qualquer outro objeto que possa ser perigoso (17:3).
Os jogadores que não obedeçam a esta regra não poderão participar no jogo até que corrijam o problema.
Os anéis planos ou pequenos e objetos “piercing” podem ser autorizados, desde que cobertos de tal maneira que não possam tornar-se perigosos para os jogadores. São permitidas faixas na cabeça, lenços, e braçadeiras de capitão desde que sejam feitas de material macio e elástico.

Ou seja, a utilização de máscaras faciais não é autorizada.
Quanto aos óculos, só são autorizados se forem adaptados à pratica desportiva. Óculos de uso corrente não estão autorizados.

Há ainda 2 aspetos que quero ressalvar.
Primeiro, o facto de que a proibição desses atletas jogarem sem cumprirem os requisitos não está dependente do número de jogadores dessa equipa. Esses atletas devem, pura e simplesmente, ser impedidos de atuar.
Segundo, e como por vezes é sugerido aos árbitros, declarações assinadas pelos encarregados de educação ou pelos treinadores, responsabilizando-se pelos possíveis danos que esse atleta possa sofrer, não têm valor nenhum. É, até, uma irresponsabilidade permitir que esses atletas joguem, pois podem magoar muito seriamente os adversários. Ainda que me digam que os óculos "especiais" são caros e a maior parte das pessoas não tem possibilidade de investir em tal coisa, será muito mais caro o preço a pagar se acontecer algum azar. Por muito que me pese a consciência dizer a um atleta que não pode jogar (principalmente a miúdos...).

segunda-feira, 22 de abril de 2013

DESCUBRA O ERRO - resposta 2: Tamanho da Bola

Tinha colocado em Descubra o Erro o desafio de se encontrar o erro do poster. Entretanto, foi apontado mais que um.

No post anterior (ver Descubra o Erro - resposta 1: "Círculo Central") falei do círculo central.

Hoje refiro a gralha no tamanho da bola para o sexo feminino. (Não sei se no Reino Unido haverá alguma indicação diferente, mas pelos nossos padrões é uma gralha...)

O livro de regras diz que:

3:2 As medidas da bola - a circunferência e peso - a ser usada pelas diferentes categorias de equipas são os seguintes:
- 58-60 Cm e 425-475 g (Tamanho 3 da IHF) para equipas Seniores e Juniores Masculinos (acima dos 16 anos);
- 54-56 Cm e 325-375 g (Tamanho 2 da IHF) para equipas Seniores e Juniores Femininas (acima de 14 anos de idade), e equipas jovens masculinos (entre 12 – 16 anos);
- 50-52 Cm e 290-330 g (Tamanho 1 da IHF) para equipas Femininas jovens (entre 8 - 14 anos) e equipas masculinas jovens (entre 8 - 12 anos).

No cartaz estão misturados dois "tipos" de bolas.

Já agora, um pequeno comentário pessoal sobre a escolha das bolas.
Por norma, gosto de ser eu a escolher a que joga. No entanto, se ambas as equipas concordarem que a outra é melhor, devo obviamente ceder e deixar que quem vai verdadeiramente pegar nela jogue como quer.
O que me parece eticamente obrigatório é a presença de um elemento de cada equipa nessa escolha. Se eu escolho uma bola e um jogador pede para se jogar com a outra, chamo um elemento da outra equipa para participar nessa escolha, que deve ser consensual. Só no caso de haver discordância, o árbitro deve "impor" a sua escolha.

domingo, 14 de abril de 2013

DESCUBRA O ERRO - resposta 1: "Círculo Central"

No post anterior (ver Descubra o Erro), coloquei o desafio de se encontrar o erro constante neste poster de divulgação do andebol.
Fui alertado, e bem, para outro erro que o cartaz contem. Sinalizei ambos na imagem, da qual publico agora um excerto.
Vamos, então, por partes.
Hoje falo do mais óbvio, o círculo central.
Aquele círculo não existe nas marcações de um campo de andebol, como repetidamente eu refiro a quem conversa comigo sobre regras.

Infelizmente, ainda muitos atletas e treinadores, os que mais têm obrigação de conhecer estes pormenores das regras, medem a distância a que os jogadores se posicionam aquando de um lançamento de saída pelo círculo central... um círculo que NÃO TEM NADA A VER COM O ANDEBOL! Além disso, vemos por esses pavilhões fora vários diâmetros para esse círculo.
Esqueçam-no! Outras modalidades contemplam aquele círculo. Nós, no andebol, não.

Numa análise ao livro de regras, se procurarmos em toda a regra 1, não há uma única referência ao "círculo". Se formos efetuar uma análise mais detalhada às "Diretivas para Terrenos de Jogo e Balizas" obteremos o mesmo resultado.
O livro contém um esquema de um campo, que a seguir reproduzo, e onde se vê claramente a ausência do "círculo".

No próximo post falarei do outro erro.

segunda-feira, 1 de abril de 2013