Desde agosto de 2010 que a desqualificação recebeu também uma atenção especial, passando a ser usada em mais casos no decorrer de um jogo, e com critérios mais definidos. Passou, também, a haver a figura da desqualificação com relatório, bem como da desqualificação sem relatório.
Como critérios para a atribuição da desqualificação, têm-se ações:
- particularmente perigosas para a integridade física do atleta que sofre a falta;
- particularmente imprudentes;
- premeditadas;
- mal intencionadas;
- de vingança após sofrer faltas.
Se, adicionalmente, os árbitros entenderem que a conduta antidesportiva do jogador infrator é extremamente grave, deve ser elaborado um relatório escrito. Exemplos:
- insultos (linguagem verbal e/ou não verbal);
- ameaças (linguagem verbal e/ou não verbal);
- agressões;
- cuspidelas.
Penso que é muito importante reter que pequenos contactos podem originar grandes lesões. Imaginemos as situações dos pontas em ato de remate, por exemplo... Quantas vezes se vê o defesa atingir o atacante, que se encontra em velocidade ou em suspensão, nos membros inferiores, provocando o seu desequilíbrio? Não se pode olhar só para os braços! Tenho mostrado, pontualmente, alguns cartões vermelhos neste tipo de situações, que não são compreendidos na totalidade, no momento da sua amostragem. No entanto, após explicar a decisão no final do jogo, a grande maioria das pessoas compreende as motivações que levam à desqualificação.
Há, ainda, outras situações que não devem ser esquecidas, como as saídas do GR em contra-ataques e as situações de último minuto. Mas estas são situações muito concretas.