domingo, 28 de fevereiro de 2010

O USO DE COLETES

ESTE POST FOI ALTERADO EM 05/03/2010.
Num comentário anterior, foi colocada a seguinte questão:

"O BALIC jogou com um colete laranja na final do europeu é possivel e normal acontecer o mesmo por cá?"


Em Portugal, actualmente não é permitido o uso de coletes.

A regra diz que:


4:7 Todos os jogadores de uma equipa têm que usar equipamento idêntico. As combinações de cores e desenhos para as duas equipas devem ser claramente distintas uma da outra. Todos os jogadores utilizados como guarda-redes de uma equipa têm que usar a mesma cor, que deve distinguir-se dos jogadores de campo das duas equipas e dos guarda-redes da equipa adversária.


O que acontece, em situações específicas de jogo, é um jogador de campo jogar como guarda-redes avançado para criar superioridade numérica no ataque.

Para todos os efeitos, esse jogador é o guarda-redes da equipa nesse momento.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PASSIVO - o que fazer no ataque?

Perguntaram-me o que se deve fazer no ataque quando os árbitros levantam o braço, sinalizando iminência de jogo passivo. Para fazer esse esclarecimento, é preciso ler primeiro um excerto da regra 7:12.

7:12 Quando é reconhecida uma tentativa de jogo passivo, o sinal de advertência de jogo passivo é mostrado. Este sinal dá à equipa que tem a posse da bola a oportunidade para mudar o seu modo de atacar de modo a evitar a perda da posse. Se o modo de atacar não se alterar depois do sinal de advertência ter sido mostrado, ou não seja efectuado nenhum remate á baliza, então deverá ser marcado um lançamento livre contra a equipa que tem a posse da bola (ver Esclarecimento N.º 4).


Ou seja, após o levantar do braço, deve dar-se a oportunidade à equipa que está no ataque de organizar um ataque rápido. Existe a teoria que assim que se levanta o braço, deve haver um remate imediato, mas isso está errado. O que deve haver de imediato é mudança de atitude!



EXCERTO DO ESCLARECIMENTO Nº4:
Depois de se mostrar o sinal de aviso, os árbitros devem permitir uma fase de construção. Se após esta fase de construção do ataque continuar a não existir um aumento de velocidade e não se pode reconhecer nenhuma acção objectiva e clara de ataque, então os árbitros têm que concluir que a equipa em posse da bola é culpada de praticar jogo passivo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DEFINIÇÃO DE CLARA OPORTUNIDADE DE GOLO

Foi-me pedido um esclarecimento acerca de como definir Clara Oportunidade de Golo. Para isto, nada mais prático do que fazer a transcrição do livro de regras, mais propriamente do seu Esclarecimento nº8.

8. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo”
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:

a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;

b) um jogador que já tem bola e o controle do seu corpo, está a correr (ou vai a driblar) isolado perante o guarda-redes num contra-ataque, sem que nenhum outro adversário seja capaz de se colocar à sua frente e de parar o contra-ataque;

c) um jogador que está numa situação que corresponde às alíneas anteriores a) ou b), excepto que o jogador ainda não controla a bola mas está pronto para uma recepção imediata da mesma; os árbitros devem estar convencidos de que nenhum adversário seria capaz de impedir a recepção da bola com métodos legais;

d) um guarda-redes que deixou a sua área de baliza e um adversário com controle da bola e do corpo tem uma clara oportunidade, sem obstrução, para lançar a bola para baliza vazia; (isto também se aplica se os defensores estão em posições entre o jogador que está a lançar e a baliza, mas os árbitros devem ter em conta a possibilidade de estes jogadores intervirem de uma maneira legal).

Basicamente, tentando resumir tudo isto, pode definir-se uma Clara Oportunidade de Golo, como uma ocasião soberana, em que o atacante está em posição privilegiada para efectuar um bem sucedido remate à baliza.

Imaginando uma situação limite... a equipa A está a perder por 1 e arrisca tudo no ataque, colocando o seu guarda-redes a pivot. Há uma intersecção de bola por parte de um jogador da equipa B, aos 10 metros, e este prepara-se para rematar para a baliza vazia. Se o braço desse jogador for puxado, nesse momento, por trás, além da sanção disciplinar deve-se assinalar livre de 7m. Porquê? Porque a baliza está vazia, a probabilidade de a bola entrar é grande e nenhum adversário o pode travar com métodos legais. É UMA CLARA OPORTUNIDADE DE GOLO.

Se o guarda-redes lá estiver, evidentemente não é.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CONTROLO DE BOLA vs CONTROLO DO CORPO

Penso que já mais que uma vez puxei este tema para o blogue. E faço-o porque continua a ser um ponto desconhecido para a globalidade das pessoas.
Nas alterações às regras, em 2005, foi referido que seria necessário avaliar se, aquando do controlo da bola por parte do guarda-redes, ele também tem controlo do corpo.
Trocando por miúdos, e exemplificando com um caso prático:
Remate à baliza, o guarda-redes defende e a bola vai a rolar para fora da área. Ele lança-se sobre ela e sai da área a deslizar pelo chão, com a bola nas mãos.
  • Existe controlo da bola? Sim, claro, a partir do momento em que esta se encontra presa nas mãos dele...
  • Existe controlo do corpo? Não, de forma alguma.
Decisão correcta do árbitro? Apito para correcção do local da reposição em jogo, uma vez que o lançamento de baliza só se considera efectuado após este largar a bola em direcção à área de jogo.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

INTERRUPÇÕES INESPERADAS - correcção

Ora cá vai um exemplo de como discutir-se as situações faz com que todos aprendamos... desta vez sou eu que tenho de dar a mão à palmatória, e admitir que errei.
Quando há uns dias falei da situação da interrupção do jogo, quando um jogador está a rematar aos 6m após ressalto na cara de um guarda-redes, errei ao dizer que é com livre de 7m que o jogo recomeça, mas sim com livre de 9m.
Perguntem-me se concordo com isso e eu digo que não. A única coisa que faz sentido, no meu ver, é o recomeço do jogo com livre de 7m. Mas a indicação clara que me foi dada é que nos casos do ressalto da bola na cara do guarda-redes, se esta sobrar para um atacante em posição privilegiada para fazer golo e só então houver interrupção de jogo, o recomeço do jogo é feito através de livre de 9m.
Peço desculpa se induzi alguém em erro, mas se o fiz, está agora feita a correcção.
Coloquem dúvidas e digam se não concordarem comigo aquando das minhas intervenções. Saímos todos a ganhar.