"Foi sem querer!"
"Não tive intenção!"
"Só quis jogar a bola!"
Estas são só algumas das frases que os jogadores dizem muitas vezes, depois de cometer faltas que colocam em perigo a integridade física dos adversários. Ok, ninguém diz que essas ações são intencionais, mas a mazela fica do outro lado, a cura da lesão é o outro que a passa, os problemas não se resolvem só com um pedido de desculpas.
Resulta este post de um lance que vi esta noite num jogo de futebol, em que ocorre uma entrada duríssima, e em que tenho a clara sensação que o jogador infrator não quer magoar ninguém. O árbitro fez a única coisa que lhe competia e exibiu o cartão vermelho ao jogador.
E qual é a relação disso com o andebol? Toda!
Isto é algo comum em todas as modalidades de contacto. O facto de haver ações defensivas que podem ser mais duras é inerente a estas modalidades que promovem o contacto físico e que o aceitam inclusive na disputa da bola. Nem todos os contactos são ilegais! Mas os que são e que são particularmente imprudentes têm de ser punidos. Severamente, se for o caso.
O livro de regras do andebol contempla estes casos:
FALTAS QUE SÃO SANCIONADAS COM UMA DESQUALIFICAÇÃO
8.5 Um jogador que ataca um adversário de modo a colocar em perigo a sua integridade física, deve ser
desqualificado (Regra 16:6a). (...).
Além dos critérios e exemplos referidos nas Regras 8:3 e 8:4, também devem ser aplicados os
seguintes critérios para a tomada de decisão:
a) (...)
b) (...)
c) A atitude irresponsável demonstrada pelo jogador faltoso no momento em que cometeu a falta.
(...)
DESQUALIFICAÇÃO DEVIDO A UMA AÇÃO ESPECIALMENTE IMPRUDENTE,
PARTICULARMENTE PERIGOSA, PREMEDITADA OU MAL-INTENCIONADA (também deve
ser elaborado relatório escrito)
8.6 Se os árbitros consideram uma ação como sendo especialmente imprudente, particularmente
perigosa, premeditada ou mal-intencionada, estão obrigados a desqualificar o jogador e devem fazer
um relatório escrito para que as autoridades competentes possam decidir sobre eventuais medidas
posteriores.
Indicações e precisões que podem servir como critério para a tomada de decisão (em complemento
das elencadas na Regra 8:5):
a) Uma ação especialmente perigosa ou imprudente;
b) Uma ação premeditada ou mal-intencionada, que não está de forma nenhuma relacionada
com a situação de jogo.
(...)
A regra 8:5 c) apela à (falta de) responsabilidade do jogador faltoso. Aqui nem se fala em premeditação, apenas de irresponsabilidade. E aqui, parece-me claro que o livro de regras de andebol prevê os casos de "desleixo" ou "falta de cuidado" dos jogadores faltosos.
A regra 8:6 junta no mesmo saco (ou seja, com consequências semelhantes) os casos de "ações imprudentes" e "ações premeditadas". E aqui a leitura só pode ser a de que se põe acima de tudo a proteção da integridade física dos atletas.
Por isso, o "foi sem querer" não funciona para efeitos de "perdão disciplinar". Os árbitros devem respeitar e aceitar isso, mas não devem deixar de atuar sobre quem comete este tipo de faltas.