quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

ZONAS DE SEGURANÇA

Pouca gente pensa numa coisa que é de extrema importância para a segurança de todos os que estão dentro de campo, árbitros e atletas: as ZONAS DE SEGURANÇA. Muita gente poderá pensar no que são elas, mas elas estão definidas até pelo livro de regras, logo na primeira regra, no segundo parágrafo:

1:1 (...)
Deverá existir uma zona de segurança em volta de todo o terreno de jogo, com uma largura mínima de 1 metro na zona das linhas laterais e 2 metros na zona das linhas de saída de baliza.
(...)
Na fotografia seguinte podemos ver as zonas a vermelho.
Poder-se-á pensar que é um preciosismo do livro de regras ou da minha parte, mas não é. Há várias ocasiões em que a não existência de uma boa margem de segurança põe em causa o normal desenrolar do jogo e a boa aplicação da técnica de arbitragem. Vejamos alguns casos:
  • Contra-ataque rápido, em que o árbitro é apanhado desprevenido por um jogador que contra-ataca... vai fugir para onde?
  • Contra-ataque em que o jogador remata e não trava a tempo;
  • Contra-ataque em que o jogador é empurrado e perde o equilíbrio;
  • Jogadores pontas que passam rente aos pés dos jogadores que estão no banco;
  • Árbitros que têm de travar antes do tempo para não irem contra a parede, perdem o correcto ângulo de visão do lance;
  • Árbitros que têm de apitar muito próximo da linha de fundo, quase dentro do campo, perdem a mobilidade devido ao pouco espaço;
  • ...

Há muitos factores que mostram bem a importância das zonas de segurança. Funcionam como escapatória, como margem, para atletas e árbitros.

Na imagem em cima vê-se uma óptima zona de segurança. Não só permite o espaço para os jogadores estarem mais seguros, como até permite espaço para respirar a quem está lá dentro...

Fica o alerta aos clubes para atentarem nestes pormenores e tentarem criar estas condições sempre que possível. Também para bem dos seus próprios atletas...

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

VÍDEO 6

Caros, ainda em tempo de Carnaval, deixo-vos com uma partida pregada por um árbitro... :)
Obrigado, António Lopes, por partilhar esta joia connosco!

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

LESÃO DO GUARDA-REDES

Recebi há uns dias o seguinte comentário, em outro tópico:

"O atacante remata, mas acerta nos testículos do Guarda-Redes, que fica estendido no solo. O ressalto da bola é assegurado pela equipa atacante, que remata com o Guarda-Redes ainda no solo (contorcendo-se com tantas dores que nem se consegue levantar), fazendo a bola entrar na baliza. O árbitro, bem colocado, assinala golo, já que não parou o jogo, apesar dos protestos imediatos do treinador da equipa do Guarda-Redes lesionado.
A duvida é a seguinte:
É correcta a apreciação do árbitro, permitindo a continuidade da jogada? Ou o árbitro deveria ter interrompido o jogo, em virtude do Guarda-Redes estar momentaneamente lesionado, e, portanto, impossibilitado de jogar?
Agradecendo a atenção dispensada …"

A MINHA RESPOSTA

"A partir do momento em que o árbitro deixa seguir o jogo e valida o golo, tem mesmo de ser golo. Mas claro que teria de parar o jogo quando o guarda-redes é atingido.
Temos de parar o jogo assim que a bola atinge a cara do guarda-redes, mas a zona dos testículos é tão ou mais sensível/dolorosa que a da cara, pelo que o jogo teria de ser interrompido.
Sem querer desculpar o árbitro, nem coisa que o valha, ele pode ter percebido mal o lance e não entendeu que a bola acerta nessa zona do corpo do guarda-redes, e talvez por isso não parou o tempo..."

Completo a minha opinião, fundamentando-a com o livro de regras.


2:9 Em principio, os árbitros decidem quando se deve interromper o tempo de jogo e quando deve ser novamente iniciada a contagem durante uma paragem de tempo de jogo.

ESCLARECIMENTO Nº2
2. Tempo de Paragem (2:8)
Excepto as situações indicadas na Regra 2:8, onde um tempo de paragem é obrigatório, espera-se que os árbitros usem o seu próprio julgamento relativamente à necessidade dos tempos de paragem também noutras situações. Algumas situações típicas onde os tempos de paragem não são obrigatórios mas no entanto tendem a ser concedidos em circunstâncias normais:
(...)
b) um jogador parece estar lesionado;

Todos sabemos que há jogadores que se aproveitam dessas situações para tentar cortar ao adversário a possibilidade de fazer contra-ataque, mas o contacto da bola com zonas sensíveis, em especial do guarda-redes, é uma situação que merece da parte dos árbitros atenção redobrada.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

GUARDA - REDES (contacto com o pé) 2

Recebi este mail, que transcrevo, com algumas alterações para se facilitar a compreensão do lance:

"Ola senhor Capela.
Desculpe de novo contactá-lo, mas tenho uma duvida que passo a descrever!

Em relação ao G Redes, por exemplo, a bola vinha a saltar, de dentro para fora, já sobre o espaço aéreo da área de baliza, e o g redes pontapeia-a para a bancada, pois o pivot quase teve possibilidade de agarra-la. O arbitro desqualificou-o, pois disse que ele colocou em causa a integridade fisica do pivot! como sancionaria este lance? O g redes n pode pontapear a bola certo! eu dava 2 minutos, mas...... fiquei com duvidas pois quando olhei a bola ja tinha sido pontapeada, e o arbitro a dar lhe vermelho.

O jogo recomeçou com lançamento de baliza.
Espero a sua resposta pois fiquei com duvidas!
Abraço, e obrigado.
Bom fim de semana"



A MINHA RESPOSTA

"Olá.

Em relação à situação que descreve, é daquelas situações sempre complicadas de ajuizar. Por um lado, um pontapé tão forte que leva a bola para a bancada pode ser passível de desqualificação, mas por outro podemos tentar avaliar se a intenção do guarda-redes era só impedir o jogador atacante de receber a bola ou não.

Nesse tipo de casos, penso realmente que os 2 minutos poderão ser a sanção mais adequada. Dou-lhe o exemplo de algo que me aconteceu este ano, num jogo. A equipa x sofre um golo e o guarda-redes dá um pontapé na bola que leva a bola para a bancada. Eu percebi claramente que a intenção dele não era fazer aquilo, porque ele estava apenas frustrado por ter sofrido o golo. Dei- lhe 2 minutos e ele aceitou perfeitamente a sanção.

É certo que não é bem o caso, mas não havendo contacto com o adversário, os 2 minutos poderão ser uma boa sanção. Mas depende também de "como estiver" o jogo, ao nível de sanções, resultado, ambiente, tudo...

Um abraço."


E agora completo:

A nível disciplinar:
  • se o árbitro considera que efectivamente a integridade física do adversário está em risco, deve desqualificá-lo pela regra:

16:6 Deve sancionar-se com uma desqualificação os seguintes casos:

b) por infracções que colocam em perigo a integridade física do adversário.

  • se apenas julga como conduta anti-desportiva, deve excluir, pela regra:

16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:

e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião"

A nível técnico, o jogo deve recomeçar com lançamento livre de 9m, uma vez que o guarda-redes comete uma falta ao pontapear a bola.

Ao guarda-redes não é permitido:

5:5 Pôr em perigo o adversário numa acção defensiva;

5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando esta está parada no solo na área de baliza ou movendo-se em direcção à área de jogo.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

VÍDEO 5 - Análise

Vamos lá fazer a análise do vídeo, não pelos nossos olhos, que se calhar até vimos e revimos o vídeo vezes sem conta, mas pelos dos árbitros do jogo.
Nesta primeira imagem mostro o posicionamento dos árbitros. Um está lá ao fundo, de vermelho, e o outro não se vê, mas o suposto é estar na zona da elipse vermelha, em baixo.


Agora o momento do contacto.
O árbitro central está a ver as costas do atacante.
O árbitro de baliza deve estar a olhar para o pivot! Se estiver a seguir o lance, não só está a desrespeitar a correcta técnica de arbitragem, como o está a fazer erradamente, porque só vê as costas do defesa...
Como é que eles vão analisar o lance? Com base no que "lhes parecer ser", ou seja, a probabilidade de erro é enorme.
Sinceramente, parece-me uma falta normal do defesa, apesar de algum aparato. Mas reparem... nós estamos a ter o mesmo ângulo de visão do árbitro central, ou seja, as costas do atacante é a única coisa que a gente vê! É impossível tomar uma decisão 100% segura e consciente!

O que não traz dúvida é a expulsão (cruzeta) que o jogador "vermelho" deveria ter visto.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

VÍDEO 5 - Sanção Disciplinar

Fiquem com esta pérola...
Sejam árbitros e opinem sobre o lance, e como o decidiriam, a nível técnico e disciplinar...

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

JOGO PASSIVO EM DEFESAS HxH

Há uns dias recebi o seguinte comentário, que transcrevo parcialmente por me parecer ser um tema interessante para discussão:

"O jogo passivo no HxH (digo ja que esta situaçao aconteceu consigo) por estrategia sempre que existe HxH peço a minha equipa para organizar o ataque aproveitado o campo todo, isto é recuar para depois ter mais espaço para progredir no campo. Apos reposiçao da bola em jogo do meio campo recuaram o que marcaram jogo passivo. Tinha ideia que na marcação HxH não havia passivo. Obrigado desde ja."
A minha resposta foi:
"Claro que numa situação HxH, o padrão "normal" de jogo é completamente alterado, mas os princípios básicos mantêm-se. Não há nada que impeça a sinalização de jogo passivo perante uma defesa HxH. E é como disse, um passe para trás, seja para ganhar espaço de ataque ou para perder tempo, é muito contra-natura e facilmente confundível com anti-jogo.
Além disso, vamos pensar da seguinte forma... o levantar do braço é um aviso feito à equipa de que está a incorrer em jogo passivo, e dá a oportunidade de organizar rapidamente um ataque à baliza. Neste caso concreto, é um aviso de que «recuar não vale»..."
Baseio-me agora no livro de regras, mais concretamente no Esclarecimento nº4, para fundamentar a minha opinião sobre o assunto.
  • "(...)
    Os métodos passivos de jogo podem surgir em todas as fases de um ataque de uma equipa, por exemplo, quando a bola é movimentada na transição da defesa para o ataque, durante a fase de construção do ataque ou durante a fase de finalização do mesmo.
    O jogo passivo é frequentemente utilizado nas seguintes situações:
    - uma equipa está a ganhar por uma diferença reduzida perto
    do fim do jogo;
    - uma equipa tem um jogador excluído;
    - quando a defesa do adversário é superior."

Neste primeiro excerto, transmito a ideia de que o jogo passivo não tem momento para ocorrer. O facto de, no caso específico que motivou esta discussão, o jogo passivo ter sido assinalado após o lançamento de saída, não retira validade à acção. Ou seja, nada impede o árbitro de sinalizar passivo após o lançamento de saída, se este entende que o "jogar para trás" é um método pouco atractivo (expressão usada no livro, não por mim) de ataque.
Se considerarmos que a defesa HxH é uma defesa agressiva (que é) e que altera a forma de atacar do adversário (que altera), inclusivamente obrigando-o a recuar no terreno para poder ganhar mais espaço de ataque, então podemos estar na presença de uma superiorização da defesa em relação ao ataque (o que não invalida que após o recuo o ataque não possa vir a ter sucesso).

  • "Indicações típicas:
    - (...);
    - um jogador joga a bola de volta para o seu meio campo , mesmo que não esteja a ser pressionado por nenhum adversário;"

Sim, é verdade que a defesa HxH é uma defesa pressionante, mas o acto de passar a bola para trás é motivo para sinalização de jogo passivo.
Aqui, convém distinguir um passe intencional de um mau passe. Não concordo que mal ocorra um mau passe para trás se sinalize logo jogo passivo, contudo deve solicitar-se à equipa que ataque mais rápido. Mas não é esta a situação em causa. Neste caso, a intenção de passar a bola para trás faz toda a diferença. Além de que um árbitro não consegue saber se a intenção posterior da equipa é ganhar espaço ou perder tempo...

  • "Indicações típicas de uma fase de construção excessivamente longa são:
    - acções defensivas activas: os métodos defensivos activos que quebrem o ritmo de jogo dos atacantes, porque os defesas bloqueiam os movimentos previstos da bola ou impedem os movimentos tentados pelos jogadores atacantes;"

As acções defensivas activas devem ser "premiadas". Com isto, não quero dizer outra coisa que não seja a obrigatoriedade de colocar em "igualdade" a defesa e o ataque. É menos "contestável" marcar uma falta ao defesa, a discussão que gera é menor, mas temos (nós, árbitros) de permitir que as defesas activas, que procuram a posse de bola de uma forma mais intensa, não sejam prejudicadas por isso.

  • Recorro agora à regra 7:12:
    "7:12 Quando é reconhecida uma tentativa de jogo passivo, o sinal de advertência de jogo passivo (sinal manual nº 18) é mostrado. Este sinal dá à equipa que tem a posse da bola a oportunidade para mudar o seu modo de atacar de modo a evitar a perda da posse."

Como disse na minha resposta inicial, o sinal de aviso de jogo passivo é uma forma de recomendar à equipa atacante não só que ataque rapidamente nessa posse de bola, mas que mude o seu estilo de ataque na próxima. Se não o fizer, o árbitro deve voltar a sinalizar jogo passivo.

Deixo agora uma nota. Este tipo de situações são óptimas para se discutir. O facto de eu estar a transcrever passagens do livro de regras, comentando-as depois, quer dizer apenas que estou a tentar fundamentar as minhas opiniões e - como é neste caso - as minhas decisões em campo.
Não me estou a "justificar", como alguns podem entender, mas sim a discutir lances, porque eu próprio posso estar enganado.
Como disse no outro dia, recordo-me deste lance ocorrer, mas não me lembro em que jogo foi (penso que foi um jogo que fiz na zona da Maia, mas não tenho mesmo certeza). Por isso, estou à vontade para felicitar o autor do comentário/dúvida pela frontalidade e pela correcção com que o fez.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

VÍDEO 4 - último sobre passos

Só mais um vídeo sobre passos.
Penso que as dúvidas começam a ficar desfeitas, mas até podemos voltar a este assunto mais tarde.
Pergunto quantos passos e apoios dá o lateral direito. Tentem contar...

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

VÍDEO 3 - ainda os apoios

Vejam bem a quantidade de comentários que os últimos 3 posts, dedicados aos passos e apoios, tiveram. Foram 36! Agora imaginem-se na pele do árbitro a decidir coisas que se passam em fracções de segundo e sem repetições... Difícil, não?
Com este vídeo, pretendo chamar a atenção para o jogador nº13 da França, o que remata da ponta esquerda. Mais à frente há uma repetição. A sequência que dá golo não interessa para este caso...
Quantos apoios e passos dá?

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

VÍDEO 2

Não tenho encontrado o vídeo que queria e era perfeito para pôr aqui, mas coloco outro que serve de "treino" para se contar os passos e os apoios. Aproveito para dizer que é dos melhores golos que já vi.

Cá vai a perguntinha: Quantos apoios e quantos passos dá Florian Kehrmann?