terça-feira, 12 de novembro de 2013

O GOLO

Post muito simples.
Surgem sempre dúvidas quando uma bola fica muito próxima da linha entre os postes. Um lado reclama sempre golo, o outro diz sempre que não é. Emoções do jogo à parte, importa saber a regra.

Regra 9 – Golo
9:1 Um golo é válido quando a bola na sua totalidade ultrapassa a linha de baliza (...).

A lei é um pouco mais extensa, mas para este post só me interessa este pequeno excerto.
Quando a bola "pisa" a linha não é golo, pois precisa de a "ultrapassar". A imagem ilustrativa é clara e qualquer explicação adicional é redundante.

Uma pequena dica para os árbitros que leem este blogue, e que serve também para explicar algumas das decisões dos árbitros mais experientes.
Uma das formas de o árbitro de baliza saber se a bola ultrapassa ou não a linha de golo é ver o seu contorno completo "para trás" do poste. Se não se vê, é porque muito provavelmente não ultrapassou completamente a linha de golo. No entanto, isto obriga a um correto posicionamento, para evitar erros de paralaxe, o que é mais fácil de conseguir em situações de livres de 7m, em que o bom posicionamento é obrigatório.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

AÇÃO DE RECURSO DO GUARDA-REDES

No último mail falei do uso do pé por parte do guarda-redes (GR) e dei alguns exemplos de situações em que o uso do pé é ilegal.

Um dos exemplos era o caso de uma bola estar a sair pela linha dos 6m para dentro do campo, junto à linha de saída de baliza, e o GR tocá-la para fora com o pé.

A questão que surgiu no seguimento foi: e se o toque for com a mão? Lançamento de baliza ou livre de 9m?

Nestes casos, deve assinalar-se lançamento de baliza. Na pior das hipóteses, se se considerar que o GR lança a bola para fora do campo sem qualquer necessidade de o fazer, poder-se-á sancionar disciplinarmente o GR, ou tecnicamente a equipa do GR com jogo passivo, mas nunca com livre de 9m.

Pessoalmente, acho muito fácil distinguir a intenção dos GR nestes casos. Claro que nós não estamos em campo para julgar intenções, mas há casos e casos, e este é daqueles em que faz sentido por-mo-nos na pele do GR. Muitas vezes, o toque para fora é uma solução de recurso para assegurar a posse de bola.
E é aqui que é preciso que os outros elementos de um jogo se ponham na pele do árbitro. Se o toque para fora é claramente para perder tempo, que alternativa temos senão sancionar?

terça-feira, 1 de outubro de 2013

O USO DO PÉ PELO GUARDA-REDES

Muita gente tem a falsa perceção que o guarda-redes, só por estar dentro da sua área, tem toda a liberdade para jogar a bola como bem entender.

No entanto, se há itens em que o livro de regras não é claro na explicação da lei, este não é o caso, pois a regra é bem clara no que toca a este aspeto.

A regra 5, a que é relativa única e exclusivamente ao guarda-redes, lista uma série de coisas que são permitidas ou não ao jogador que alinha neste posto tão específico.

Hoje faço uma análise muito breve ao uso do pé pelo guarda-redes.

Vejamos primeiro o que é permitido:

Regra 5 - O Guarda-redes
Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo, enquanto ato de defesa, dentro da área de baliza;

Isto significa que, perante um remate, o guarda-redes pode tentar efetuar a defesa com qualquer parte do corpo. Nada de novo, portanto.

E agora o que não é permitido:

Ao guarda-redes não é permitido:
5:10 Tocar a bola com o pé ou a perna abaixo do joelho, quando está a mover-se em direção à área de jogo (13:1a);

Imaginemos dois exemplos muito breves:
  1. Remate à baliza. O guarda-redes defende, mas a bola está a rolar para fora dos 6m.
    Ele vai lá, para a bola com o pé, e baixa-se para a apanhar.
    Decisão: lançamento livre de 9m para a equipa adversária.
  2. Remate à baliza. O guarda-redes defende, mas a bola está a rolar próximo da linha de saída de baliza (há quem lhe chame, "futebolizadamente", linha de fundo), e o guarda-redes, para não deixar que a bola sobre para o ponta da equipa atacante, pronto para receber a bola, desliza no chão e dá-lhe um toque com o pé, o que a faz sair pela linha de saída de baliza.
    Decisão: lançamento livre de 9m para a equipa adversária.
Questão a reter: o pé só pode ser usado em ato de defesa! Outro uso merecerá a marcação de uma falta contra a equipa do guarda-redes.
Isto apenas se coloca quando o guarda-redes está dentro da sua área dos 6m, pois caso contrário é um jogador como outro qualquer.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 2013

Foram dadas aos árbitros algumas orientações técnicas, de que relevo alguns aspetos importantes:
  1. INTERVALO
    Deverá ter sempre a duração de 10 minutos.
    Exceções só serão consideradas no âmbito de jogos televisionados.

  2. TIME-OUT
    O cartão verde deverá ser entregue em mão ao Oficial de Mesa.
    As regras de 3 time-outs por equipa mantêm-se, recordando-se que nos prolongamentos não há possibilidade de se pedir qualquer time-out.

  3. NÚMERO DE JOGADORES
    O número de jogadores inscritos no boletim de jogo passa a ser de 16, para qualquer competição.

  4. LESÃO DE UM ÁRBITRO
    Um árbitro só pode ser substituído por lesão antes do jogo começar, devendo o colega proceder à sua substituição se tal for possível.
    Se a lesão ocorrer durante o jogo, um árbitro acabará o jogo sozinho.

  5. ÁRBITROS DE RECURSO
    Se um jogo começar com árbitros de recurso, terminará com esses árbitros.

  6. EQUIPAMENTOS ELETRÓNICOS
    Os árbitros podem utilizar equipamentos eletrónicos, mediante autorização da FAP.

  7. DESQUALIFICAÇÃO COM RELATÓRIO NO ÚLTIMO MINUTO
    Todas as situações que justificarem desqualificação estão descritas no livro de regras.

  8. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE TREINADOR
    Tem de haver sempre um treinador inscrito em cada equipa, em cada jogo.
    O jogo não se realiza se uma das equipas não apresentar presencialmente um treinador qualificado.
    A falta de qualificação de um treinador está regulamentada pelo Regulamento Geral da FAP.

  9. LISTAS DE PARTICIPANTES
    Podem ser completadas ou retificadas nos termos definidos pelas regras do jogo.
    Podem ser corrigidas à mão.

  10. OFICIAIS DE EQUIPA
    Mantêm-se as indicações da época anterior:
    - 4 oficiais por equipa
    - Oficial A é o responsável
    - 1 Oficial de pé em cada momento

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

A IMPORTÂNCIA DOS JOGOS DE PREPARAÇÃO

Começou a primeira divisão esta semana, mas a esmagadora maioria das equipas, de outras divisões e outros escalões, ainda não abriu oficialmente a época 2013/2014. Por isso, este post ainda vem muito a tempo.

Ouço muita gente comentar os resultados de equipas, independentemente da modalidade.
Na minha opinião isso é uma forma errada de encarar estes jogos.

Para as equipas e para os árbitros, estes jogos servem para voltar a ganhar as rotinas que as férias apagaram e para auxiliar o reaparecimento do ritmo competitivo. Da mesma maneira, estes jogos são preciosos para que se ganhe entrosamento entre os elementos de cada equipa, e aqui volto a referir que para os árbitros isso processa-se da mesma forma.

Os jogos de preparação também servem para identificar as falhas e para detetarmos onde devemos melhorar.
No meu caso pessoal, senti, nos jogos que fiz na pré-época, que preciso de trabalhar mais intensamente os itens dos passos e da marcação de livres de 7m. Senti algumas dificuldades que considero como normais nesta fase da época, em que o apito estava "perro", mesmo analisando mentalmente de forma correta as situações.

Nos próximos jogos vou procurar melhorar as minhas falhas. Os jogos de preparação servem para isso, para que elas possam ser corrigidas nos jogos "a sério".

domingo, 8 de setembro de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 18 - Exemplo 6

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida, na minha opinião, com desqualificação com relatório escrito.


No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 17 - Exemplo 5

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida com desqualificação.




No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O ANDEBOL PORTUGUÊS ESTÁ DE LUTO

É difícil fazer um post como este.

Com o falecimento de Aleksander Donner, o andebol português fica mais pobre. Muito mais pobre.
Foi sempre uma personalidade controversa. Dentro do seu estilo muito próprio, foi conseguindo títulos atrás de títulos.
O andebol português deve-lhe muito.

A Escola de Formação de Árbitros de Aveiro conseguiu trazê-lo a Estarreja, onde fez uma ação de formação para árbitros em 2006, quando estava ao serviço do S. L. Benfica. Muitos dirão (como disseram) que ele não era a pessoa indicada para falar com árbitros, especialmente jovens, mas estão enganados.
Se queremos aprender, temos de o fazer com os melhores, com os campeões.

Foi um privilégio ter privado com ele e ter dirigido imensos jogos em que ele estava no banco. Muitas vezes conseguia tirar os árbitros do sério, mas estava a fazer apenas o seu trabalho. E fazia-o muito bem.

Presto-lhe aqui uma sentida homenagem, junto com um agradecimento por tudo o que trouxe ao "nosso" Andebol.
À família e aos amigos mais próximos, envio os meus sinceros pêsames.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 16 - Exemplo 4

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida com desqualificação.



No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 15 - Exemplo 2

Na sequência da listagem de exemplos que referi anteriormente (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação com 4 momentos de jogo, que devem ser punidos com exclusão, exclusão, desqualificação e desqualificação, respetivamente.



No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 14 - Exemplo 1

Na sequência da listagem de exemplos que referi no post anterior (ver A Sanção Disciplinar segundo o Livro de Regras - 13), coloco hoje um exemplo de uma situação que deve ser punida com sanção progressiva. Atendendo ao tempo de jogo, já não seria possível advertir o jogador em causa, mas se tal fosse possível, um cartão amarelo pode ser adequado para punir "teatros"...


No link que referi em cima, pode ser encontrada, também, a referência para os posts que descrevem cada tipo de situações que justificam os diferentes tipos de sanção a aplicar.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 13

Na sequência dos 12 últimos posts sobre este tema:


  1. O próximo post irá conter uma situação passível de sanção progressiva, devido a uma má conduta em campo.
  2. De seguida, o exemplo conterá 4 situações em que, na minha opinião, as 2 primeiras são passíveis de exclusão e as 2 últimas de desqualificação.
  3. Não irei disponibilizar publicamente o terceiro vídeo, pois refere-se a um jogo nacional e não quero provocar conversas extra.
  4. O quarto vídeo refere-se a uma desqualificação devido a uma falta "grosseira".
  5. O vídeo nº 5 contém uma situação que justifica relatório escrito, e facilmente se verá porquê.
  6. O último vídeo contém uma situação que, na minha opinião, justifica relatório escrito após desqualificação, mas entendo que possa não ser consensual.


Termino, com estes vídeos, a publicação integral de uma apresentação que fiz numa das muitas reuniões de formação que fazemos na Escola de Formação de Árbitros de Aveiro.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 12

Na sequência dos 11 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações com relatório.

Este é o último tema antes de passar a colocar alguns vídeos exemplificativos. Dado que estamos em tempo de férias e o interesse pelo andebol e pelas regras diminui sempre um bocadinho, vou colocando esses vídeos espaçadamente, ao longo do mês de agosto.

Nos casos em que a conduta é tão grave, que justifica a elaboração de um relatório escrito, este deve ser feito na parte destinada a "ocorrências disciplinares" constante na folha de relatório.


De seguida, estão os vários exemplos consagrados no livro de regras, para elaboração de relatório escrito na sequência da desqualificação.




sexta-feira, 26 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 11

Na sequência dos 10 últimos posts sobre este tema:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar desqualificações sem relatório.

Independentemente de a situação se enquadram como "falta" ou como "conduta" de um interveniente do jogo, os árbitros não devem atender ao tempo de jogo para aplicar a sanção adequada. Muitas vezes, é a desqualificação.




Um dos exemplos referidos no livro de regras para aplicação da desqualificação é o caso do livre de 7m, quando o guarda-redes é atingido com a bola na cara.
Ora, antes de mais, convém esclarecer que a regra é clara. Só podemos sancionar, nestes casos de bola na cara do guarda-redes, em situações de livres de 7m. Muitas vezes, quando nos jogos acontecem estas situações, mas em remates aos 6m, é-nos pedida a intervenção disciplinar sobre o rematador. Isso, simplesmente, está-nos vedado pela regra.

Além disso, repare-se no texto constante na alínea d) do slide 37:
"... e este não move a mesma [a cabeça] na direção da bola."

Em situações de "bola corrida" é muito difícil um guarda-redes não mover a cabeça, e é igualmente muito difícil para um árbitro aferir, aqui, a imobilização do guarda-redes. Nas situações de livres de 7m já se torna mais fácil de avaliar a situação. Aliás, como diz o comentário no slide 38, o executante do lançamento de 7m, tem a responsabilidade de não colocar em perigo o guarda-redes.


sexta-feira, 19 de julho de 2013

BALANÇO DO ANDEBOLMANIA 2013

A minha época terminou em S. J. Madeira, no Andebolmania 2013.
Num torneio de caraterísticas diferentes do Garci Cup, devido à menor quantidade de jogos num menor número de pavilhões, o grupo de trabalho dos árbitros foi necessariamente também menor. Acabámos por ter maior convivência e mais oportunidades para trabalhar, o que também é um aspeto positivo.


Foi muito bom ver a evolução de alguns árbitros jovens, não só ao longo do torneio, mas também desde o Garci Cup. Por outro lado, também me permitiu aperceber-me que alguns árbitros ainda mais jovens ainda têm dificuldade em perceber que as obrigações do árbitro não começam com o apito inicial e não terminam com o apito final.
É este o desafio de quem orienta árbitros, fazê-los perceber continuamente que o árbitro não é árbitro só no jogo, mas também cá fora, e ao mesmo tempo lidar com outros que já estão num estado de desenvolvimento completamente diferente. É difícil, mas muito gratificante.
Deixo o meu agradecimento pessoal a todos os que estiveram presentes e a todos quantos manifestaram interesse em ir, inclusivamente aos árbitros da A. A. Porto, que mais uma vez mostraram interesse em trabalhar connosco.

Deixo, em nome de todos os árbitros, uma palavra de apreço à organização, na pessoa do Manuel Andrade mas extensível a todos os outros elementos, que não deixou que nos faltasse o que quer que seja.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 10

Na sequência dos 9 últimos posts:
faço hoje um post sobre as condutas antidesportivas que devem originar exclusões.
Nestes casos, como diz o slide 31, não se deve ter em consideração o facto de haver ou não advertências prévias ao mesmo jogador/oficial, ou o facto de ainda não se ter atingido o limite de 3 advertências à mesma equipa (1, no caso dos oficiais).


Chamo a atenção para a alínea b), constante do slide 32.
O ato de não pousar a bola no chão quando, por exemplo, é assinalado passos a uma equipa, é merecedor de uma exclusão imediata. Não se podem exibir cartões amarelos nestas situações. Muitas pessoas ainda têm tendência a protestar quando se exclui um jogador por um gesto destes, alegando que é exagero por parte dos árbitros.


terça-feira, 16 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 9

Na sequência dos 8 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem originar uma advertência.

Já o fiz com base nas FALTAS, mas desta vez concentro-me nas CONDUTAS.
São situações diferentes, mas muita gente tende a colocá-las no mesmo saco. As faltas são as ações de um jogador sobre um adversário. As condutas são os comportamentos de um jogador ou oficial para com outros elementos.

Nos slides seguintes estão referidos exemplos de CONDUTAS ANTIDESPORTIVAS que merecem ser punidas com sanção progressiva (podem ser sancionadas com cartão amarelo se ainda houver essa possibilidade).




segunda-feira, 15 de julho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 8

O mundo do andebol está quase todo de férias, exceto o andebol de praia e as equipas presentes nos últimos torneios de fim de época. Por isso, não vou iniciar mais nenhum tema novo para já. Vou apenas continuar a colocar os slides relativos a uma apresentação que fiz sobre a sanção disciplinar segundo o livro de regras. No fim deste mês já terei colocado todos os slides.

Na sequência dos 7 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem provocar desqualificação com relatório.

Os árbitros devem ter em consideração o perigo que determinada infração coloca sobre um jogador e, por vezes, a intenção do jogador faltoso em cometer essa falta.



O último minuto de jogo é um caso especial de rigor.
Não devemos sancionar todas as faltas com cartão vermelho e relatório só porque sim, mas devemos ter em atenção o tipo de conduta utilizada pelo jogador faltoso. Sendo ela uma conduta violenta ou que revele um grande antidesportivismo, então deve proporcionar a elaboração, por parte dos árbitros, de um relatório escrito.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

BALANÇO DO GARCI CUP 2013

Com este post pretendo focar-me em 3 pontos fundamentais do Garci Cup 2013:
  1. Prestação dos árbitros;
  2. Workshop;
  3. Experiências adquiridas.
1. PRESTAÇÃO DOS ÁRBITROS
Fomos poucos árbitros para uma infinidade de jogos, mas dignificámos a camisola com brio.
Sinto-me muito orgulhoso por ter tido o privilégio de liderar, juntamente com outros colegas, árbitros com o espírito de sacrifício e de camaradagem que estes tiveram.
Um agradecimento muito especial às Associações de Andebol do Porto e de Braga pela colaboração que prestaram à Associação de Andebol de Aveiro, na cedência de quadros de arbitragem.

2. WORKSHOP
O workshop foi um sucesso.
A verdade é que o prof. Paulo Pereira, o prof. José Magalhães e o Manuel da Conceição (em representação do presidente do Conselho de Arbitragem da FAP, António Marreiros, que teve um contratempo de última hora e não pôde comparecer) presentearam a audiência com excelentes intervenções.
Foi muito bom ver a sala muito bem composta, com árbitros, ex-árbitros, dirigentes, treinadores e atletas.
Para os mais novos, foi uma excelente oportunidade para ouvir as opiniões de quem sabe. Para os mais velhos, foi também uma belíssima ocasião para trocar impressões e opiniões, e também aprender um pouco mais sobre as relações entre os vários intervenientes num jogo de andebol.
Foi, também, um privilégio pessoal poder coordenar esta ação.


3. EXPERIÊNCIAS ADQUIRIDAS
Deste torneio levo duas coisas muito boas. Além de toda a experiência ao nível logístico, principalmente naquilo que será necessário exigir para torneios futuros com esta dimensão, levo comigo a certeza de que os árbitros presentes (jovens ou menos jovens) cresceram um pouco mais neste torneio, como árbitros e como pessoas.
Além disso, a experiência que mais me marcou foi a honra de dirigir vários jogos de Andebol Adaptado. Não estive no torneio de andebol para deficientes intelectuais, mas estive nos jogos de andebol de cadeira de rodas. O espírito competitivo esteve sempre de mãos dadas com o fair-play, e penso que muitos intervenientes do andebol de 7 deviam e podiam aprender um pouco com estes jogos, no que toca ao comportamento em campo. A força e a garra que todos os jogadores demonstram, só tem paralelo no respeito mútuo com que se encaram no jogo e fora dele. Estar naqueles jogos foi verdadeiramente um privilégio.

Se sempre disse que o árbitro é só mais um elemento em campo, ao dirigir estes jogos essa minha convicção saiu reforçada.


terça-feira, 25 de junho de 2013

2º WORKSHOP GARCI CUP - "Relações Interpessoais no Jogo de Andebol"

Relembro que esta ação se vai realizar na próxima 6ª feira, dia 28, pelas 19h30, no Multiusos de Estarreja.
Pela qualidade dos intervenientes, parece-me uma ação obrigatória para quem se interessa pelo jogo e pela modalidade.
Faço novo apelo à comparência e contribuição de todos.
Até sexta-feira!


segunda-feira, 24 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 7

Na sequência dos 6 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem provocar desqualificação sem relatório.

A regra que regula (passo o pleonasmo) a decisão da desqualificação, é dada por:


Exemplos de faltas que conduzem a desqualificação imediata são:



Aqui, ressalvo o comentário.
De facto, faltas com pouco impacto podem originar lesões gravíssimas (como o prender de pé nos remates da ponta, ou um pequeno toque pelas costas num contra-ataque), pelo que devem ser punidas pelos seus possíveis efeitos e não pela intensidade do contacto.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 6

Na sequência dos 5 últimos posts:
faço hoje um post sobre as situações que devem provocar uma exclusão imediata.

Os exemplos são claros, pelo que é necessário pouco ou nenhum texto adicional.
A exclusão pode e deve ser atribuída desde o primeiro segundo, e é uma sanção indicada para quando um jogador não tem em conta o perigo em que coloca o seu adversário, quando comete uma infração sobre ele.




quarta-feira, 19 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 5

Na sequência dos 4 últimos posts:
faço hoje um pequeno post, novamente só com um slide.

As sanções são aplicadas devido a faltas ou a condutas antidesportivas.
Os próximos 4 posts serão devido a faltas e os 4 seguintes devido às condutas.

As faltas que são dirigidas ao corpo do adversário, sem intenção de jogar a bola, devem ser sancionadas disciplinarmente. Se tal se aplicar, a advertência marca o início da sanção progressiva. Pode ser, de alguma forma, associada a infrações "mais leves", mas não legais.
A advertência é um aviso à equipa do jogador infrator que determinada ação não é permitida.


segunda-feira, 17 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 4

Na sequência dos 3 últimos posts:
faço hoje um pequeno post, só com um slide.

Escrevo apenas sobre os vários tipos de sanção que se pode atribuir e os respetivos nomes "técnicos".
A "advertência", a "exclusão" e a "desqualificação" fazem parte do léxico andebolístico e devem ser usados como tal. Esqueçam a "expulsão", que já não existe. Custa-me quando há pessoas com responsabilidades na modalidade que usam a "expulsão" para descrever uma exclusão ou uma desqualificação.

A desqualificação pode ou não motivar a elaboração de um relatório, consoante a gravidade de sucedido.
Se, numa ação de jogo, um jogador acabar por tocar inadvertidamente num adversário que segue em contra-ataque, provocando o seu desequilíbrio, se calhar até nem justifica o relatório.
Por outro lado, se um jogador agride um adversário a soco, ou se insulta um adversário ou um dos árbitros, por exemplo, essa conduta já justifica um relatório escrito.

É preciso ter consciência que nada obriga a começar o jogo com os cartões amarelos. Devemos punir as ações tal como elas são, desde o primeiro segundo de jogo.


sexta-feira, 14 de junho de 2013

A SANÇÃO DISCIPLINAR SEGUNDO O LIVRO DE REGRAS - 3

No seguimento dos dois posts anteriores:

faço o post de hoje, ainda sob os critérios a aplicar na decisão de atribuir sanção disciplinar ou não.

O 3º critério fala da "dinâmica" do jogo. Por exemplo, importa saber se o jogador que sofre a falta mantém o equilíbrio ou não. Se mantém, pode até aplicar-se a lei da vantagem e deixar o jogo prosseguir. Quando o contato provoca desequilíbrio ao atacante, será muito mais suscetível a ser um contato punido com sanção disciplinar.




O último critério tem em linha de conta o risco de lesão do jogador que sofre a falta. Apesar de muita gente desconhecer, o livro não é cego nestas questões e tenta implementar leis de proteção à integridade física dos atletas. No slide 14, vamo-nos abster do agarrar da camisola ao nº 5. Chamo a atenção para a procura do defensor em apenas tocar o braço de remate do jogador que o está a fazer. No slide 15, a imagem dispensa qualquer espécie de comentários. Não há qualquer intenção de defender legalmente, pelo que a única sanção admissível aqui será a desqualificação.