Como fazer no caso de se considerar um festejo, um festejo excessivo?
Antes de mais, não sabemos o que vai na mente do atleta, não sabemos o significado que pode ter para si marcar um golo ou ver a sua equipa adiantar-se no marcador. Só podemos saber se aquela acção vai de encontro à sensibilidade do adversário ou do público, se pode ser considerada uma falta de respeito.
Um jogador que grita após marcar um golo pode ser um acto normal, um jogador que o faz gesticulando para o público afecto à sua equipa também, mas se o fizer dirigido ao público da outra equipa já pode não o ser...
Aqui, é preciso discernir se:
- o acto é normal
- há conduta anti-desportiva
- há conduta anti-desportiva grave
As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.
- Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
- Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.
16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião. - Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.
ESCLARECIMENTO Nº6
Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);
Festejo normal
Festejo que tem de merecer desqualificação