Parece-me este o tema certo para regressar ao ativo aqui no blogue, após imenso tempo de ausência.
O último campeonato do mundo feminino ficou marcado por uma decisão arbitral extremamente polémica, como todos devemos estar a par. Deixo aqui o link do youtube, para que a possamos rever:
Ora, as opiniões ainda não são unânimes e o caso ainda é muito discutido no meio andebolístico. Deixo aqui a minha visão do lance e a minha própria análise, sujeita, como sempre, a discussão.
Vamos desconstruir a regra e as opções para análise do lance:
- A jogadora espanhola tem de estar a 3 metros?
Não.No vídeo ouve-se o comentador a falar dessa hipótese, mas isso é uma asneira. Só há dois tipos de lançamentos em que os defesas não têm de estar a pelo menos 3 metros do executante:- lançamentos de reposição, quando não é possível o defesa estar a menos de 3 metros, se estiver junto da sua área de baliza (ex.: lançamento de reposição no canto do terreno de jogo, com o defesa encostado à área de baliza);- lançamentos de baliza.Um excerto da regra 12:2 diz que:
12:2É permitido aos jogadores da equipa adversária estarem imediatamente fora da linha de área de baliza (...).Como é fácil de ver, esta questão da distância dos 3 metros não pode afetar a decisão da equipa de arbitragem. - A jogadora espanhola está com os pés fora da área de baliza?
Sim.O posicionamento dos pés dessa jogadora é perfeitamente legal. Como está explícito no excerto da regra que coloquei em cima, os jogadores defensores podem estar imediatamente fora da linha de área de baliza, o que é o caso. É possível observar nas imagens que, no momento do salto, o posicionamento da atleta é perfeitamente legal.
Logo, esta questão também não é relevante para esta análise. - Qual é o posicionamento dos braços da jogadora espanhola?
Esta sim, é para mim a grande questão.
A imagem a seguir (em especial o quadro da direita) mostra o momento.
Na minha opinião, os braços estão no "espaço aéreo" da área de baliza, o que quer dizer que a bola não cruzou ainda a linha de área de baliza "para dentro do campo".Diz um excerto mais alargado da regra 12:2 que:12:2Considera-se que o lançamento de baliza foi executado quando a bola, lançada pelo guarda-redes, ultrapassou completamente a linha da área de baliza.É permitido aos jogadores da equipa adversária estarem imediatamente fora da linha de área de baliza, mas não lhes é permitido tocar a bola até que esta tenha ultrapassado completamente a linha de área de baliza (Regras 15:4, 15:9 e 8:7c).
Há aqui uma infração à regra 12:2, no que respeita ao impedimento da execução do lançamento de baliza devido ao posicionamento dos braços. - As árbitras estavam bem posicionadas?
- É desqualificação e livre de 7 metros porquê?Só consigo entender que esta situação tenha sido analisada de acordo com a regra 8:10 c), que diz o seguinte:8.10Se os árbitros classificam a conduta antidesportiva como extremamente grave, um castigo é concedido de acordo com as seguintes normas.Nos casos que envolverem as seguintes infrações mencionadas nas subsequentes alíneas a) e b), servindo como meros exemplos, os árbitros devem elaborar um relatório escrito após o término do jogo, para permitir aos organismos competentes tomarem as medidas adequadas:(...)Nos casos que envolverem as seguintes infrações mencionadas nas subsequentes alíneas c) e d), um livre de 7 metros é concedido à equipa adversária:c) Se, durante os últimos 30 (trinta) segundos de jogo, a bola não está em jogo e um jogador ou oficial de equipa impede ou atrasa a execução de um lançamento livre a favor do adversário, com o objetivo de impedir que eles sejam capazes de efetuar um remate à baliza ou obter uma clara ocasião de golo, o jogador/oficial infrator é desqualificado e é atribuído um livre de 7 metros à equipa adversária. Este caso aplica-se a qualquer tipo de interferência (por exemplo: através de subtil contacto físico, interferir na execução de um lançamento como intercetar um passe, interferir na receção da bola ou não a largar).
Ou seja, ao impedir a execução do lançamento, a jogadora espanhola está a impedir a execução de um lançamento que poderia criar uma clara oportunidade de golo. Assim, só poderá haver desqualificação e livre de 7 metros.
É importante repetir que esta é a minha visão pessoal do lance e da decisão tomada.
Aceito perfeitamente que me possam dizer que não é claro que a bola sai da área de baliza, mas em consciência e estando tão bem posicionada, se a árbitra entende que a bola não sai, esta é a única decisão que pode ser tomada.
Assim, entendo esta decisão como boa e extremamente corajosa.