segunda-feira, 27 de abril de 2009

BOLA FORA vs PÉ FORA

Neste tema, há 2 aspectos a ter em conta:
  1. O que é irregular ou não
  2. O que assinalar em caso de irregularidade

Hoje analiso o primeiro ponto, e deixo o segundo para o próximo post.

Se a bola sair, é sempre irregular. Ao contrário do que (incrivelmente!) um treinador já me disse, a bola não ter de tocar em nada para ser considerada fora. Isso é no basquete! Basta que transponha o plano vertical que cruzaria o solo na linha limite do campo. Mas isso parece-me ser algo relativamente pacífico de aceitar e compreender.

Quanto aos casos em que a bola não sai e o pé sai, é preciso ver outra coisa muito importante: há vantagem do jogador sobre o adversário ao fazer isso? Explico através de um exemplo...

Numa circulação de bola atacante, o central faz um mau passe para o lateral. Este vai a correr para impedir que a bola saia. Dá-lhe um toque para ela se manter dentro do campo, ele próprio sai do campo e volta a entrar, segurando a bola, sendo que esta nunca chegou a sair. Aqui temos de ver duas questões:

  1. Ele entrou pelo mesmo sítio por onde saiu?
  2. Impediu, com esse seu movimento, um adversário de controlar a bola?

Se não entrou pelo mesmo sítio por onde saiu, o lance é ilegal e essa equipa deve perder a posse da bola.
Se entrou pelo mesmo sítio por onde saiu e não impediu um adversário de controlar a bola, o lance é válido.
Se entrou pelo mesmo sítio por onde saiu e um adversário estava perto da bola, pronto para a controlar, o lance é ilegal.

É como nos livres de 7m... se o marcador remata, e esse seu movimento o leva a pisar a linha de 6m, ganhando depois o ressalto quando já retirou o pé de dentro da área, é preciso ver se existe algum defesa nas suas imediações. Se não há nenhum, o lance deve prosseguir. Se com isso ele impede um adversário de controlar a bola, então deve marcar-se violação.

terça-feira, 21 de abril de 2009

MARCAÇÃO DE LIVRE DE 7M - 2

Continuo a falar sobre os livres de 7m, desta vez direccionando o meu discurso para a definição de "Clara Oportunidade de Golo". Transcrevo a regra, dando exemplos de situações após cada alínea.

8. Definição de uma “Clara Oportunidade Golo” (14:1)
No que se refere a Regra 14:1, uma “clara oportunidade de golo” existe quando:

a) um jogador que já tem a bola e o controle do seu corpo na linha de área de baliza contrária tem a oportunidade de marcar golo, sem que nenhum adversário possa impedir o remate com métodos legais;
EXEMPLO: Pivot que recebe a bola, e roda sem violar, ele próprio, qualquer lei. Estando prestes a rematar, se sofrer falta, é livre de 7m.

b) um jogador que já tem bola e o controle do seu corpo, está a correr (ou vai a driblar) isolado perante o guarda-redes num contra-ataque, sem que nenhum outro adversário seja capaz de se colocar à sua frente e de parar o contra-ataque;
EXEMPLO: Jogador que recebe a bola em contra-ataque isolado e se dirige para a baliza. Qualquer falta que não seja pela frente, é livre de 7m, ainda que seja longe da baliza!

c) um jogador que está numa situação que corresponde às alíneas anteriores a) ou b), excepto que o jogador ainda não controla a bola mas está pronto para uma recepção imediata da mesma;
os árbitros devem estar convencidos de que nenhum adversário seria capaz de impedir a recepção da bola com métodos legais;
EXEMPLO: Pivot prestes a receber a bola aos 6m após ressalto na baliza ou no guarda-redes. A bola deve estar próxima da mão do jogador para haver um mínimo de certeza que ele receberia a bola. Muita atenção ao facto de os árbitros, neste caso, terem de considerar que nenhum adversário impediria a recepção da bola através de meios legais! Este exemplo é dos mais controversos.

d) um guarda-redes que deixou a sua área de baliza e um adversário com controle da bola e do corpo tem uma clara oportunidade, sem obstrução, para lançar a bola para baliza vazia; (isto também se aplica se os defensores estão em posições entre o jogador que está a lançar e a baliza, mas os árbitros devem ter em conta a possibilidade de estes jogadores intervirem de uma maneira legal).
EXEMPLO: Considero esta situação algo semelhante à alínea b), com o especial cuidado de envolver o guarda-redes. Se o guarda-redes sai e efectua uma acção defensiva normal, pela frente, não vejo motivo para livre de 7m. Se for por trás ou de lado, 7m e sanção disciplinar em quase todos os casos.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

MARCAÇÃO DE LIVRES DE 7M

Por vezes colocam-me questões sobre determinados lances, e no fim perguntam: "Isto é 7 metros?"
A minha resposta é uma pergunta: "Cortou uma clara ocasião de golo? Se sim, é. Senão, não é!"

E a marcação de livres de 7m acaba por se resumir a isso. Claro que há alguns pontos que interessa estudar, mas no básico é isso... A regra diz que se deve assinalar livre de 7m nas seguintes situações:

14:1 Um lançamento de 7 metros é assinalado quando:
a) uma clara oportunidade de golo é impedida em qualquer parte do terreno de jogo, por um jogador ou um oficial da equipa adversária;
b) existe um sinal de apito injustificado no momento de uma clara oportunidade de golo;
c) uma clara oportunidade de golo é impedida através da interferência de alguém não participante no jogo, por exemplo um espectador entra no terreno de jogo ou então pára os
jogadores por intermédio de sinal de apito.


Por analogia, esta regra também se aplica em casos de “força maior” tais como um súbito corte de energia eléctrica que interrompe o jogo precisamente durante uma clara oportunidade de golo.

Como se vê, a expressão "clara oportunidade de golo" está presente em todas as alíneas. No próximo post, vou falar da sua definição, e trascrevê-la. Agora dou exemplos de situações que se podem enquadrar nas alíeas da regra...

a) Um jogador vai isolado em contra-ataque, junto à linha de meio campo, e é agarrado por trás;
b) Um jogador vai em contra-ataque isolado e o oficial de mesa faz soar a buzina erradamente;
c) Um jogador recebe a bola aos 6m e, quando se apresta para rematar, há uma buzina a soar da bancada.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

RASTEIRAS

Antes de mais, tenho de pedir desculpa pela fraquíssima actualização do blogue nestes últimos dias. Tenho estado metido nos pavilhões o tempo todo e o pouco tempo que me sobrou para vir à net foi para uma rápida vistoria aos mails e pouco mais. Por isso vos peço desculpa... sem ter culpa... :)


Voltando à "ordem de trabalhos", hoje falo um pouco de rasteiras.

Desde já, tem de ficar esclarecido que uma rasteira é claramente merecedora de cartão vermelho directo. O livro de regras é claro:

8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado (16:6b), particularmente se:
c) bater deliberadamente no corpo de um adversário com o pé ou joelho ou de qualquer outro modo; incluindo rasteiras;

A Desqualificação
16:6 Deve sancionar-se com uma desqualificação os seguintes casos:
b) por infracções que colocam em perigo a integridade física do adversário (8:5);

Contudo, já ouvi os mais variados tipos de comentários após sancionar rasteiras com cartão vermelho. Cito alguns exemplos:

- "Não foi rasteira porque o pé do meu atleta conquistou o espaço antes do atacante!"
- "Rasteira é cartão vermelho? Não venha para aqui inventar regras..."
- "Defender não é só com as mãos! Também é com pernas e pés!"

e podia continuar...

Claro que não vamos sancionar todos os contactos de pés com adversários com desqualificação, até porque por vezes esses contactos são completamente acidentais e ocorrem de forma, diria, natural. Mas é preciso ver que estes contactos são extremamente perigosos para quem os sofre, e exigem uma análise muito criteriosa do árbitro.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

CHOQUES EM CONTRA-ATAQUE

Por "choques em contra-ataque" refiro-me aos choques entre o guarda-redes e um adversário que segue em contra-ataque. Este é e será sempre um tema controverso, porque nenhuma decisão que o árbitro tome vai ser consensual. Por isso, a única coisa que posso é deixar aqui o meu ponto de vista. Já abordei este assunto aqui no blogue, mas não tenho problemas em voltar a fazê-lo.

Na altura, escrevi o seguinte:

"Se o guarda-redes ganha nitidamente o espaço antes do atacante, claro que é falta atacante... Se a chegada é simultânea, ou quase simultânea, por norma sanciono o guarda-redes, porque é um contacto em que o atacante está normalmente de costas à espera de receber a bola e não conta com o embate. O guarda-redes tem uma visão total do lance, e o atacante normalmente não... é uma regra que joga um bocadinho contra os guarda-redes e lhes exige muito cuidado na abordagem a esses lances."


Tento explicar-me um pouco melhor...

Primeiro ponto: fora da área, o guarda-redes é um jogador normal, logo, não tem de ter privilégios especiais. Mas também não pode ser mais penalizado que os outros jogadores de campo.

Nestas situações, interessa ver uma questão essencial, que é saber quem conquista primeiro o espaço. No andebol, e mais propriamente na análise às situações passíveis de ser falta atacante, o mais importante é sempre analisar primeiro quem conquista o espaço. Se claramente é o guarda-redes, então é evidente que existe falta atacante. Já me foi dito que há árbitros que dizem que o guarda-redes não pode ganhar faltas atacantes. Não percebo porquê!

Quando o guarda-redes chega atrasado ao lance, aí existe o risco de sanção disciplinar, que poderá variar consoante a gravidade do contacto que provocar. Neste caso, penso que não se deverá assinalar sempre livre de 7m, porque tudo depende do controlo que o jogador atacante tiver da bola.

Poderá haver interpretações diferentes a esta regra, mas este é o meu ponto de vista.