quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Dinâmica de Jogo

Por dinâmica de jogo, pode entender-se a situação em que o jogo (e os jogadores...) se encontra no momento da infração. O jogador está em equilíbrio ou desequilibrado? O lance está a ser rápido ou de construção lenta? Estamos num contra-ataque ou numa situação normal aos 9m? Isso faz toda a diferença na hora de (não) sancionar.

Como exemplos, temos:

Ex.1: Jogador em equilíbrio >> Não sancionar disciplinarmente
Neste caso, a jogadora encontra-se num vulgar movimento de ataque, possivelmente aos 9m. Se não sofrer um empurrão forte manterá o equilíbrio, pelo que não haverá motivos para uma sanção disciplinar, pelo menos aparentemente.

Ex.2: Jogador em ato de remate >> Sancionar disciplinarmente
A maioria dos contactos em ato de remate merecem uma análise mais cuidada, porque o jogador que sofre a falta está, normalmente, desequilibrado. Neste caso, e uma vez que a falta é claramente sem intuito de jogar a bola legalmente, deve sancionar-se disciplinarmente a jogadora infratora.

domingo, 23 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Parte do Corpo

Continuando no tema "Sanção Progressiva" e nos critérios definidos para aplicação de sanções no julgamento de infrações.

A parte do corpo em que ocorre o contacto pode fazer muita diferença no momento de decidir por sancionar ou não. Indo aos exemplos...

Ex.1: Toque em zona não perigosa >> Não sancionar disciplinarmente
Contacto efetuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Toque em zona perigosa >> Sancionar disciplinarmente
Aqui, já só me reporto ao agarrar do pescoço... A intenção de só chegar à bola é nula e o contacto com o adversário é claramente imprudente (maldoso?). Sancionar disciplinarmente.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Sanção Progressiva - Critério: Posição do Corpo

Também a sanção progressiva mereceu atenção na reciclagem para esta época.
Podemos pegar nesta questão por duas vias. Ou pelos critérios entretanto definidos ou pelas diferentes sanções que podem ser aplicadas após cada infração.

Hoje falo dos critérios.
Já em tempos fiz um post sobre isto, mas penso ser uma ótima ideia relembrar os conceitos chave.

DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS:
  1. Posição do corpo 
  2. Parte do corpo 
  3. Dinâmica de jogo 
  4. Efeito do contacto
Não se pode deixar de recordar que cada caso é um caso, e que merece sempre atenção especial, mas por outro lado também é preciso generalizar. Assim sendo, de uma forma geral, os árbitros devem tomar as ações respetivas da seguinte forma:


POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender, se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então daí poderá surgir uma situação mais complicada.

Contacto frontal >> Sem sanção
Ex.1: Controlo frontal. Claro que a imagem não permite perceber a totalidade do contexto do jogo, mas à partida será uma situação normal. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

¢

Contacto lateral / pelas costas >> Com sanção
Ex.2: Contacto nas costas. Intenção de jogar a bola através de meios legais é claramento zero. Decisão: Sancionar disciplinarmente.


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Falta Atacante

Outro aspeto das regras ao qual nos foi dada a indicação para que se tome especial atenção é a falta atacante.
A tendência para "beneficiar" o ataque (salvo seja, não quero ser mal interpretado!) existe, em especial nos árbitros com menor experiência, porque é mais "cómodo" ou "menos polémico" assinalar uma falta aos 9m quando há dúvidas em determinada situação.

A melhor forma de um árbitro se precaver contra grande parte das ocorrências deste género é apostar numa melhor colocação e movimentação em campo. Procurar ver sempre o espaço entre os jogadores é a melhor maneira de detetar quem é o infrator nos momentos de dúvida, porque a visão do lance é melhor. No entanto, como em várias outras situações, basta um instante, um movimento de um atleta, alguém que passe à frente, e é impossível tomar uma decisão 100% acertada porque o campo de visão fica pura e simplesmente bloqueado.

Há 3 situações que mais acontecem nos jogos:
  1. Jogadores sem bola (zona do pivot e entradas a 2º pivot sem bola);
  2. Prisão do braço do defesa por parte do atacante;
  3. Ação do atacante após libertar a bola.
Contudo, é preciso tomar atenção também às simulações. Num campo de andebol não pode haver lugar para atores, porque isso é um sinal de desrespeito para com árbitros, adversários e até espetadores. Quem vai ao jogo, espera ver um jogo limpo, leal, e não condutas antidesportivas.
Dessa forma, os jogadores simuladores devem ser severamente punidos por tentarem enganar todos os presentes no pavilhão.

Recordo-me de um lance de Iker Romero, que faz uma simulação claríssima e que, no meu entender, mereceria sanção disciplinar. Este é o link:

Este é o momento em que Iker Romero começa o seu "movimento de simulação". O espaço entre ambos é esclarecedor quanto à existência (?) de contacto.


terça-feira, 4 de outubro de 2011

ÉPOCA 2011/2012 - Jogo Passivo

As orientações para este ano não são propriamente "regras novas", mas pedidos de mais rigor e cuidado na aplicação de indicações existentes de outros anos.

No que toca ao jogo passivo, o que se pede é que não permitamos às equipas uma demora tão acentuada na reposição da bola em jogo, nas situações em que existe uma vantagem para a equipa então em posse de bola, em não o fazer a um "ritmo normal".

Existem 3 casos "principais":
  1. Lançamento de saída;
  2. Lançamento livre;
  3. Ataque organizado.
LANÇAMENTO DE SAÍDA
Nestes casos, os árbitros deverão solicitar à equipa que acelerem o processo de reposição da bola em jogo.
Se a equipa acatar a indicação, então o árbitro não volta a intervir. Se não for esse o caso, então deverá ser levantado o braço assinalando jogo passivo, numa ocasião futura.
Claro que não deverá haver qualquer aviso se a demora for muito acentuada. Casos há em que não será de excluir a hipótese de uma sanção disciplinar por demora excessiva.

LANÇAMENTO LIVRE
O procedimento é absolutamente igual do que o do ponto anterior.
Quando a mudança de ritmo (para mais lento...) é muito clara, esse é um sinal indicador de que a equipa poderá estar a incorrer em jogo passivo, e o árbitro poderá aí atuar.

ATAQUE ORGANIZADO
Aqui é preciso ver 3 casos específicos:
  • Defesa superioriza-se constantemente ao ataque
    Não se pode deixar de "premiar" a boa defesa, competente, que impede o ataque de criar situações de golo. Como tal, não se pode estar constantemente a "dar oportunidades" ao ataque. Quando é claro que ao longo de um ataque a defesa está sempre por cima, fazendo com que o ataque se prolongue, deve-se assinalar jogo passivo.
  • Ataque joga com o cronómetro
    Caso típico: a equipa ganha por um e falta pouco tempo... Aqui, os árbitros terão de analisar a atitude ofensiva da equipa atacante. Girar a bola aos 12 metros não é atacar! Exige-se uma enorme capacidade de leitura de jogo por parte dos árbitros, até porque nestes casos, a equipa defensora tem tendência a pedir passivo por qualquer coisa... Contudo, se a atitude ofensiva não existir, deve-se assinalar jogo passivo.
  • Ataque para para substituições defesa/ataque
    Acontece com frequência nas equipas com jogadores especialistas na defesa ou no ataque. Sim, devemos permitir as trocas com a frequência desejada pelos treinadores, mas não devemos permitir que o ritmo de jogo e o espetáculo sofram com isso. Um "abrandamento" ainda é compreensível. O driblar a bola PARADO ou PARA TRÁS, para dar tempo à substituição é antijogo e deve ser punido com jogo passivo.
Espero ter ajudado a esclarecer as indicações relativas a este ponto.