Por dinâmica de jogo, pode entender-se a situação em que o jogo (e os jogadores...) se encontra no momento da infração. O jogador está em equilíbrio ou desequilibrado? O lance está a ser rápido ou de construção lenta? Estamos num contra-ataque ou numa situação normal aos 9m? Isso faz toda a diferença na hora de (não) sancionar.
Como exemplos, temos:
Ex.1: Jogador em equilíbrio >> Não sancionar disciplinarmente
Neste caso, a jogadora encontra-se num vulgar movimento de ataque, possivelmente aos 9m. Se não sofrer um empurrão forte manterá o equilíbrio, pelo que não haverá motivos para uma sanção disciplinar, pelo menos aparentemente.
Ex.2: Jogador em ato de remate >> Sancionar disciplinarmente
A maioria dos contactos em ato de remate merecem uma análise mais cuidada, porque o jogador que sofre a falta está, normalmente, desequilibrado. Neste caso, e uma vez que a falta é claramente sem intuito de jogar a bola legalmente, deve sancionar-se disciplinarmente a jogadora infratora.