8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.
8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.
8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.
Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.
Trocando por miúdos...
Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
