terça-feira, 30 de junho de 2009

FESTEJOS EXCESSIVOS

Como fazer no caso de se considerar um festejo, um festejo excessivo?

Antes de mais, não sabemos o que vai na mente do atleta, não sabemos o significado que pode ter para si marcar um golo ou ver a sua equipa adiantar-se no marcador. Só podemos saber se aquela acção vai de encontro à sensibilidade do adversário ou do público, se pode ser considerada uma falta de respeito.

Um jogador que grita após marcar um golo pode ser um acto normal, um jogador que o faz gesticulando para o público afecto à sua equipa também, mas se o fizer dirigido ao público da outra equipa já pode não o ser...

Aqui, é preciso discernir se:
  1. o acto é normal
  2. há conduta anti-desportiva
  3. há conduta anti-desportiva grave

As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.

  1. Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
  2. Festejo normal

  3. Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.

    16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
    e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião.

  4. Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.

    ESCLARECIMENTO Nº6
    Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
    a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);


Festejo que tem de merecer desqualificação

quinta-feira, 25 de junho de 2009

DESQUALIFICAÇÃO / EXPULSÃO

Penso que a análise ao vídeo anterior justifica que altere a ordem dos temas previstos, e faça com que a distinção entre desqualificação e expulsão passe à frente.
Já não é um tema novo aqui no blogue porque há já uns meses falei disso, e parte do meu discurso pode também ser encontrado nesse post, mas justifica-se a repetição.
É importante, antes de mais, ler bem o que está escrito no livro de regras, nos seguintes pontos:

8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.

8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.

8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.

Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.

Trocando por miúdos...
Na distinção entre desqualificação e expulsão é preciso ver se a acção é deliberada. Um simples acto reflexo não é suficiente para expulsar alguém. Por acção deliberada, pode pensar-se em acção pensada. Uma rasteira ou um empurrão são passíveis de desqualificação, pois são métodos descuidados e excessivos. Um murro ou um pontapé são passíveis de expulsão porque não são actos naturais no jogo, não são actos reflexos.

Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
Mas mais grave ainda é ver agentes da modalidade, atletas, treinadores, dirigentes, até árbitros, a fazer o mesmo...
Por favor vamos tratar as coisas pelos nomes!

segunda-feira, 22 de junho de 2009

VÍDEO 10 - análise

Esta é a minha análise, mais detalhada agora.

Neste momento considero existir a falta, um empurrão pelas costas, passível de desqualificação. Não me parece ser 7m visto que há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo.
Quem considerar a falta no segundo momento, considerá-la-á na situação que a segunda imagem ilustra. Mas penso que o defesa se encolhe... A ser marcada falta aqui, é livre de 7m, pois o atacante está aos 6m com caminho livre para atirar à baliza. Há clara oportunidade de golo.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

VÍDEO 10 - comentário

Esta é a minha análise ao lance.
Se considerarmos que o jogador que faz a falta é o primeiro, penso que não há lugar a livre de 7m, uma vez que ainda há um defesa entre o atacante e a baliza. Não é uma clara oportunidade de golo. Não podemos dar uma sanção técnica mais grave só porque "a falta foi tão dura que o gajo merecia ser ainda mais castigado"... A sanção aplicada (cruzeta) parece-me excessiva, apesar do aparato, e o que se ajustaria, na minha opinião, seria uma desqualificação.
Se considerarmos que o segundo jogador faz uma entrada de carrinho, então concordo que se deveria aplicar uma cruzeta ao infractor e seria um claríssimo livre de 7m.
O árbitro considerou que quem fez a falta foi o primeiro jogador e aplicou-lhe cruzeta.
Na minha opinião, acertou no jogador e na sanção técnica (livre de 9m) mas não acertou na sanção disciplinar.
Logo faço uma análise mais detalhada, com análise das imagens.

terça-feira, 16 de junho de 2009

VÍDEO 10

Analisem a falta que ocorre aos 22seg do vídeo e a sanção que o árbitro atribui.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

MARCAÇÃO INDIVIDUAL - contactos

Quando se faz marcação individual, a tendência de tocar no jogador que se está a marcar é grande. Há sempre aquela mãozinha que toca no peito do adversário, para o controlar.
Quando a mão agarra o adversário, o árbitro deve avisar o jogador defensor para não o fazer. O que o livro de regras diz é:
É permitido:
8:1 d) estabelecer contacto corporal com um adversário, frente a frente e de braços dobrados, e manter este contacto com o intuito de controlar e seguir o adversário.
Ou seja, quando a mão toca mas o toque não é suficiente para impedir qualquer tipo de movimento do adversário, e o defesa quer apenas, claramente, controlar o trajecto do jogador, aí não há infracção absolutamente nenhuma. É permitido o CONTROLO DOS MOVIMENTOS, não é permitida a PRISÃO.
O que é preciso é analisar devidamente o contacto...
Se o jogador atacante passa pelo defensor e é agarrado por trás, tem necessariamente de haver uma sanção disciplinar.
Se o atacante prende o braço do defesa para o impedir de o defender, e assim poder passar melhor, deve ser assinalada falta atacante, normalmente sem sanção.
Neste tipo de situações, os árbitros devem posicionar-se de forma a poder cobrir o campo todo e todos os jogadores.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

7M APÓS APITO - correcção

Queria deixar aqui uma correcção relativamente a um post antigo que aqui tinha.
A situação era: livre de 7m após sinal final. O jogador remata, a bola bate no poste, depois no guarda-redes e entra na baliza.
A questão era: é golo? Ou quando a bola bate no poste e inverte o sentido de jogo este termina?
Tive a indicação que é golo, ao contrário da orientação que me tinham dado há algum tempo.

sábado, 30 de maio de 2009

"GUARDA-REDES AVANÇADO"

Não há nada que impeça um guarda-redes de jogar à frente, desde que se cumpra uma simples regra, a do equipamento.

O Equipamento
4:7 Todos os jogadores de uma equipa têm que usar equipamento idêntico. As combinações de cores e desenhos para as duas equipas devem ser claramente distintas uma da outra. Todos os jogadores utilizados como guarda-redes de uma equipa têm que usar a mesma cor, que deve distinguir-se dos jogadores de campo das duas equipas e dos guarda-redes da equipa adversária.
Não importa se uma camisola é parecida com a outra. Tem de ser igual!
Se se quiser utilizar um jogador de campo no ataque, muitas vezes como medida desesperada, esse jogador tem de jogar com uma camisola (ou colete) da mesma cor dos guarda-redes! Não é por ser um jogador normalmente de campo que se vai permitir que jogue de verde, se a equipa jogar de amarelo e os seus guarda-redes de vermelho! Se se quiser utilizar um jogador de campo como guarda-redes avançado ele deve, neste caso, jogar de vermelho!
Admito que se facilite num escalão de infantis, por exemplo, numa competição regional... Mas mesmo assim os clubes já tiveram tempo de se preparar para isso, pois esta medida já tem alguns anos... Nos nacionais não se pode aceitar um guarda-redes de vermelho e outro de verde...

quinta-feira, 21 de maio de 2009

SANÇÕES EM JOGO PASSIVO

Hoje falo um pouco das sanções em jogo passivo e das suas consequências.
Convém desde já referir as situações que podem levar ao fim da iminência de jogo passivo e, como resultado, ao baixar do braço por parte da dupla de arbitragem, mantendo a equipa atacante a posse da bola:
  1. Bola a embater no poste
  2. Bola a embater na barra
  3. Bola defendida pelo guarda-redes
  4. Sanção disciplinar à equipa defensora

Para esta análise, vamos partir do pressuposto que os árbitros já estão com o braço levantado.

Quanto aos 3 primeiros pontos, não me parece haver grande dúvida. Quando a equipa atacante efectua um remate e a bola bate na estrutura da baliza ou no guarda-redes, e ressalta de novo para a equipa atacante, esta pode reorganizar o seu ataque, e os árbitros devem baixar o braço, permitindo mais tempo de ataque.

Quanto às sanções que levam ao baixar do braço, todas elas são consideradas! Ou seja, a jogadores ou oficiais, advertência, exclusão, desqualificação ou expulsão, todas elas levam ao baixar do braço dos árbitros, desde que sejam à equipa defensora, obviamente.
Há casos em que após a amostragem do cartão amarelo, os defensores continuam a pedir passivo. Ao dizermos que a sanção faz terminar a iminência de passivo, a resposta muitas vezes é "com o amarelo também?". Sim, com o amarelo também.

Quero também deixar 2 considerações.

  1. Em todas estas situações, o árbitro deve dar mais tempo, mas não tanto como se a equipa tivesse acabado de chegar ao ataque. A explicação é que a equipa está a REORGANIZAR o seu ataque, e não a ORGANIZÁ-LO de raíz.
  2. Um pedido de time-out não faz baixar o braço! Há a convicção em algumas pessoas que o jogo passivo termina com um pedido de time-out de equipa, mas não. Bem pelo contrário, os árbitros deverão estar sempre muito atentos a estas situações, porque a interrupção pode originar uma quebra de concentração e pode ocorrer um esquecimento de que o braço estava já levantado...

quarta-feira, 13 de maio de 2009

LIVRES APÓS SINAL FINAL

Não haverá muito a dizer sobre esta situação, tirando algumas ressalvas.

A regra diz que:

2:4 Infracções e condutas antidesportivas que tenham lugar antes do, ou simultaneamente com, o sinal final (para o meio-tempo ou para o fim do jogo e também para os prolongamentos) serão punidas, mesmo que o lançamento livre resultante ou o lançamento de 7 metros não possam ser executados sem ser após o sinal final. (...)

Todos sabemos isto. O que nem todos sabemos é que:

(...) De forma semelhante, o lançamento deve voltar a executar-se se o sinal final (para meio-tempo ou fim de jogo e também para os prolongamentos) tiver soado precisamente, quando estava a ser executado um lançamento livre ou lançamento de 7 metros, ou quando a bola já estava no ar, após a sua execução.

Ou seja, se um jogador tentar rematar directamente à baliza na execução de um livre, por exemplo aos 29m59, entretanto soar o sinal final, e depois a bola entrar na baliza, o golo não é válido! O lançamento tem de ser repetido! O jogo será terminado após ser conhecido o resultado imediato da execução do livre.
Na execução do livre após sinal final, temos de atentar em outro assunto: as substituições.

Só é permitida uma, à equipa atacante, para o marcador do livre (nem em boa verdade outra coisa faria sentido), visto que o executante deverá estar sozinho num raio de 3m em seu redor. Nem colegas poderão estar junto dele.

Qualquer substituição da equipa defensora deverá ser punida com uma exclusão de 2m.