Entretanto, temos a época prestes a começar.100 000 visitas. Para um espaço que se prende apenas com o estudo e a análise das regras e leis de Andebol, é muito significativo. Muito obrigado! E como sempre digo... este espaço é de todos, para todos.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 6
Entretanto, temos a época prestes a começar.domingo, 16 de agosto de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 5

Desculpem a fraca actualização do blogue, mas penso que não serei só eu a estar de férias... :)
A época não tarda a começar e aí voltaremos todos ao nosso ritmo de sempre!
segunda-feira, 27 de julho de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 4

segunda-feira, 20 de julho de 2009
sexta-feira, 17 de julho de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 2
Um com a perna, outro a fazer um gancho.

terça-feira, 14 de julho de 2009
ACÇÕES FALTOSAS - 1

Hoje fica esta imagem... comportamento inqualificável do defesa, não concordam?
quinta-feira, 9 de julho de 2009
GUARDA - REDES (contacto com o pé) 3
Essa dúvida é uma das dúvidas mais recorrentes que as pessoas têm.
Há 2 coisas que estão nas regras:
1 - O guarda-redes pode tocar a bola com o pé em acto de defesa. (regra 5.1)
Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo no acto de defesa dentro da área de baliza;
12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;
(iv) quando a bola atravessa a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.
Se consideras que o guarda-redes toca a bola com o pé para lá da linha de fundo, como medida "de último recurso" para garantir a posse de bola através do lançamento de baliza, então é legal. (5.1)
Se consideras que pura e simplesmente ele resolveu mandar um biqueiro na bola, então o guarda-redes leva sanção disciplinar e é falta aos 9m, porque ainda não houve controlo da bola. (12.1)
Esclareci? :)
Um abraço e dispõe sempre."
sábado, 4 de julho de 2009
DEFESA MISTA (na formação)
Penso que todos (ou a esmagadora maioria) os frequentadores deste blogue sabem distinguir um 5x1 de um 5+1, por exemplo, nem me parece ser essa a questão em causa. O que me parece ser premente, e penso que a intenção quando me deixaram esta questão era essa, é definir o limite a partir do qual existe marcação individual a um jogador.
Para mim, há algo que faz toda a diferença e nem sempre é fácil distinguir. Sair ao portador da bola, na minha opinião, NÃO É marcação individual. Não vejo problema em ver uma defesa subida, aos 7m ou 8m, e ver um atleta aos 9m, um pouco mais próximo do atacante que ataca aos 11m ou 12m, e tem liberdade de manobra. Começa a haver marcação individual a partir do momento em que esse atacante se mexe e o defesa o acompanha para todo o lado. Também não vejo problema em o defesa que está aos 9m sair ao atleta portador da bola, desde que retome a sua posição defensiva após aquele a soltar.
terça-feira, 30 de junho de 2009
FESTEJOS EXCESSIVOS
- o acto é normal
- há conduta anti-desportiva
- há conduta anti-desportiva grave
As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.
- Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.

- Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.
16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião. - Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.
ESCLARECIMENTO Nº6
Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);
Festejo normal
Festejo que tem de merecer desqualificação
quinta-feira, 25 de junho de 2009
DESQUALIFICAÇÃO / EXPULSÃO
8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.
8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.
8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.
Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.
Trocando por miúdos...
Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
