quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 6

Fica mais um bom exemplo de como NÃO HÁ intenção de jogar a bola, mas apenas o adversário...Entretanto, temos a época prestes a começar.
Já este fim-de-semana vai ocorrer a reciclagem para os árbitros, e algumas competições têm o seu início.

domingo, 16 de agosto de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 5

Reparem onde está a bola...

Desculpem a fraca actualização do blogue, mas penso que não serei só eu a estar de férias... :)
A época não tarda a começar e aí voltaremos todos ao nosso ritmo de sempre!

segunda-feira, 27 de julho de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 4

Aqui, basta ver onde está a bola e onde está a mão do defesa... Intenção claríssima de acertar a valer no rematador.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

sexta-feira, 17 de julho de 2009

terça-feira, 14 de julho de 2009

ACÇÕES FALTOSAS - 1

Neste período de (quase) férias, porque a 100% nunca as temos, vou deixando aqui algumas imagens de acções mais ou menos graves, para as podermos ver e discutir.

Relembro que qualquer tema entretanto sugerido por um leitor será debatido, qualquer dúvida será discutida. Como digo inúmeras vezes, este espaço também é do leitor.

Hoje fica esta imagem... comportamento inqualificável do defesa, não concordam?

quinta-feira, 9 de julho de 2009

GUARDA - REDES (contacto com o pé) 3

Recebi o seguinte mail, que passo a transcrever:

"ola carlos.
tenho uma duvida e gostava , se tiveres oportunidade, de me esclarecer.
imaginemos que ha um remate e a equipa defensora consegue fazer bloco, e que o guarda redes so consegue chutar a bola pela linha de fundo. de quem e que sai bola? do guarda redes ou da equipa atacante.
gostaria que me respondesses a esta questao
atenciosamente obrigado."
A MINHA RESPOSTA

"Boas, tudo bem?
Essa dúvida é uma das dúvidas mais recorrentes que as pessoas têm.
Há 2 coisas que estão nas regras:
1 - O guarda-redes pode tocar a bola com o pé em acto de defesa. (regra 5.1)

Ao guarda-redes é permitido:
5:1 Tocar a bola com qualquer parte do corpo no acto de defesa dentro da área de baliza;

2 - Um lançamento de baliza pode ser ordenado mesmo que a bola não saia, desde que o guarda-redes a controle. (regra 12.1)

12:1 Um lançamento de baliza é ordenado quando:
(ii) Um guarda-redes controla a bola na área de baliza;
(iv) quando a bola atravessa a linha saída de baliza, depois de ter sido tocada em última instância pelo guarda-redes ou um jogador da equipa adversária.

Agora é assim...
Se consideras que o guarda-redes toca a bola com o pé para lá da linha de fundo, como medida "de último recurso" para garantir a posse de bola através do lançamento de baliza, então é legal. (5.1)
Se consideras que pura e simplesmente ele resolveu mandar um biqueiro na bola, então o guarda-redes leva sanção disciplinar e é falta aos 9m, porque ainda não houve controlo da bola. (12.1)
Esclareci? :)
Um abraço e dispõe sempre."

sábado, 4 de julho de 2009

DEFESA MISTA (na formação)

Estamos no fim da época e é normal que a participação vá diminuindo, e os temas propostos também sejam menos, mas enquanto houver temas pendentes e me forem chegando algumas dúvidas, teremos sempre tema de conversa.

Hoje falo um pouco da defesa mista, do meu conceito de defesa mista, e da sua aplicação aos escalões de formação.

Penso que todos (ou a esmagadora maioria) os frequentadores deste blogue sabem distinguir um 5x1 de um 5+1, por exemplo, nem me parece ser essa a questão em causa. O que me parece ser premente, e penso que a intenção quando me deixaram esta questão era essa, é definir o limite a partir do qual existe marcação individual a um jogador.

Para mim, há algo que faz toda a diferença e nem sempre é fácil distinguir. Sair ao portador da bola, na minha opinião, NÃO É marcação individual. Não vejo problema em ver uma defesa subida, aos 7m ou 8m, e ver um atleta aos 9m, um pouco mais próximo do atacante que ataca aos 11m ou 12m, e tem liberdade de manobra. Começa a haver marcação individual a partir do momento em que esse atacante se mexe e o defesa o acompanha para todo o lado. Também não vejo problema em o defesa que está aos 9m sair ao atleta portador da bola, desde que retome a sua posição defensiva após aquele a soltar.

Muitas vezes, a impossibilidade de se fazer marcação individual é confundida com a obrigatoriedade de os atacantes não poderem ser perturbados, o que está errado. Penso que não teria perfil para treinar uma equipa da formação, mas se o fizesse e visse que um adversário se destacava na qualidade do seu jogo, obviamente iria arranjar um processo para o travar. Não faz sentido não defender esse atleta. Isso sim, seria contra-natura. O que não se pode é ir contra as regras ao fazê-lo.

terça-feira, 30 de junho de 2009

FESTEJOS EXCESSIVOS

Como fazer no caso de se considerar um festejo, um festejo excessivo?

Antes de mais, não sabemos o que vai na mente do atleta, não sabemos o significado que pode ter para si marcar um golo ou ver a sua equipa adiantar-se no marcador. Só podemos saber se aquela acção vai de encontro à sensibilidade do adversário ou do público, se pode ser considerada uma falta de respeito.

Um jogador que grita após marcar um golo pode ser um acto normal, um jogador que o faz gesticulando para o público afecto à sua equipa também, mas se o fizer dirigido ao público da outra equipa já pode não o ser...

Aqui, é preciso discernir se:
  1. o acto é normal
  2. há conduta anti-desportiva
  3. há conduta anti-desportiva grave

As sanções são diferentes. Prefiro exemplificar.

  1. Quando o festejo é normal, nada há a apontar, obviamente.
  2. Festejo normal

  3. Quando o jogador festeja e passa por um adversário e lhe grita, por exemplo, "Toma!" como por vezes acontece, deve ser excluído. Aqui deve ser claro que o jogador teve o claro intuito de provocar o adversário.

    16:3 Uma exclusão (2 minutos) deve ser sancionada:
    e) por conduta antidesportiva do tipo das que implicam uma exclusão de 2 minutos em cada ocasião.

  4. Quando o jogador, no festejo, faz um gesto obsceno para a bancada, deve ser desqualificado.

    ESCLARECIMENTO Nº6
    Os seguintes são alguns exemplos de acções que devem implicar uma desqualificação directa de acordo com a Regra 16:6c.
    a) comportamento insultuoso (através de palavras, expressões faciais, gestos ou contacto corporal) dirigido a outra pessoa (árbitro, secretario, cronometrista, delegado, oficial de equipa, jogador, espectador, etc.);


Festejo que tem de merecer desqualificação

quinta-feira, 25 de junho de 2009

DESQUALIFICAÇÃO / EXPULSÃO

Penso que a análise ao vídeo anterior justifica que altere a ordem dos temas previstos, e faça com que a distinção entre desqualificação e expulsão passe à frente.
Já não é um tema novo aqui no blogue porque há já uns meses falei disso, e parte do meu discurso pode também ser encontrado nesse post, mas justifica-se a repetição.
É importante, antes de mais, ler bem o que está escrito no livro de regras, nos seguintes pontos:

8:5 Um jogador que ponha em perigo a integridade física do adversário ao atacá-lo, será desqualificado.

8:6 Conduta antidesportiva grave por parte de um jogador ou oficial de equipa, dentro ou fora do terreno de jogo deverá ser punida com desqualificação.

8:7 Um jogador que seja acusado de “agressão” durante o tempo de jogo será expulso.

Comentário:
Para os propósitos desta regra, a agressão é definida como um ataque violento e deliberado contra o corpo de outra pessoa (jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial de equipa, delegado, espectador, etc.). Por outras palavras, simplesmente não é uma acção reflexa ou o resultado de métodos descuidados e excessivos. Cuspir noutra pessoa é especificamente considerado como agressão se essa pessoa for atingida.

Trocando por miúdos...
Na distinção entre desqualificação e expulsão é preciso ver se a acção é deliberada. Um simples acto reflexo não é suficiente para expulsar alguém. Por acção deliberada, pode pensar-se em acção pensada. Uma rasteira ou um empurrão são passíveis de desqualificação, pois são métodos descuidados e excessivos. Um murro ou um pontapé são passíveis de expulsão porque não são actos naturais no jogo, não são actos reflexos.

Deixo também uma nota importante, na designação das sanções. É usual vermos e ouvirmos nos órgãos de comunicação social a expressão "expulso" aplicada a tudo o que é sanção além do cartão amarelo. Isso não só é grave como revela um desconhecimento profundo relativo às regras do jogo, principalmente sendo também estes órgãos responsáveis pela divulgação e promoção da modalidade.
Mas mais grave ainda é ver agentes da modalidade, atletas, treinadores, dirigentes, até árbitros, a fazer o mesmo...
Por favor vamos tratar as coisas pelos nomes!